Princípios COPY COPY Flashcards
O Princípio da Legalidade se divide entre quais outros dois princípios?
P. da Reserva Legal e P. da Anterioridade da Lei Penal.
O que é o P. da Reserva Legal?
Diz que somente LEI EM SENTIDO ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais.
Há divergência acerca da possibilidade da Medida Provisória tratar sobre matéria penal. Quais são as duas correntes?
1) Não pode, pois a CF/88 veda.
2) Pode, desde que seja matéria favorável ao réu. Prevalece no STF!!!
O que o P. da Taxatividade da Lei Penal?
Significa que a lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada, sob pena de ofensa ao P. da Legalidade.
O que são as normas penais em branco? São admitidas?
São aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível. Sim, são admitidas.
Como a doutrina divide as normas penais em branco?
1) Homogêneas (sentido amplo): a complementação é feita por uma fonte homóloga - mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.
2) Heterogêneas (sentido estrito): a complementação é feita por fonte heteróloga, ou seja, por órgão diverso
É possível a interpretação extensiva no Direito Penal?
Parte da doutrina entende que sim, outra parte entende que não, assim como a proibição da analogia in malam partem. Há entendimento do STF: é possível, mesmo que prejudicial ao réu!!!
O que é o P. da Anterioridade da Lei Penal?
Diz que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de lei em sentido estrito. Precisa que a lei seja ANTERIOR AO FATO. É o mesmo que “P. da Irretroatividade da Lei Penal”.
A lei penal pode retroagir?
Sim, quando BENEFICIA O RÉU. Art. 5º, XL, CF.
Se uma pessoa há tiver sido condenada a dois anos de prisão e cumprindo pena há mais de um ano, e vem lei nova dizendo que a pena pra tal crime é de 6 meses? O que acontece?
A pessoa é posta em liberdade. A lei mais benéfica retroage.
No caso das LEIS TEMPORÁRIAS, elas continuam a produzir efeitos mesmo após o término de sua vigência?
Sim, a pessoa condenada por ela continua cumprindo a pena porque ela foi criada para aquela situação específica. Ex.: proibição de consumo de bebida alcoólica em dia de eleição. Após o término, beber não é mais crime, mas não houve abolitio criminis, houve apenas o término do lapso temporal em que a proibição vigora.
O que é o P. da Individualização da Pena?
1) Na esfera legislativa: cominação de punições proporcionais à gravidade dos crimes, com penas mínimas e máximas;
2) Na fase judicial: é feita com base na análise das circunstâncias do crime, antecedentes, etc, de acordo com as peculiaridades do caso;
3) Na fase administrativa (execução da pena): questões de progressão de regime, concessão de saídas, etc., serão feitas de acordo com a análise individual do preso
O que é o P. da Intranscendência da Pena?
Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
A multa penal pode passar para os herdeiros?
Não, pois é PENA, não é obrigação de reparar o dano.
Pelo P. da Limitação das Penas ou da Humanidade, quais são as penas proibidas pela Constituição no art. 5, XLVII?
I - de morte, salvo guerra declarada II - de caráter perpétuo II - de trabalhos forçados IV - de banimento V - cruéis
Processos criminais em curso e IPs em face do acusado podem ser considerados maus antecedentes?
Segundo o STF e o STJ não, pois o acusado não foi condenado de maneira irrecorrível. Súmula 442.
Há necessidade de condenação penal transitada em julgado para a regressão de regime?
STF e STJ entendem que NÃO HÁ NECESSIDADE. Basta que o preso tenha cometido NOVO CRIME DOLOSO ou FALTA GRAVE durante o cumprimento da pena pelo crime antigo, nos termos do art. 118, I, da LEP, não havendo sequer necessidade de condenação criminal ou administrativa.
Revogação do benefício da suspensão condicional do processo em razão de outro crime. Se descoberta a prática de crime pelo acusado beneficiado com a suspensão, o que ocorre, segundo o STF e o STJ?
O benefício deve ser revogado, não havendo necessidade de trânsito em julgado do crime novo.
O cumprimento da pena só pode se iniciar com o trânsito em julgado?
ATENÇÃO! o STF decidiu recentemente que o cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em segunda instância por um órgão colegiado, relativizando o P. da Presunção de Inocência.
Quais são os crimes IMPRESCRITÍVEIS?
- Racismo
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
(RAÇÃO = Racismo + Ação)
Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS?
- Racismo
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
- Tortura
- Tráfico de Drogas
- Terrorismo
- Crimes hediondos
Quais são os crimes que têm VEDAÇÃO DE GRAÇA E ANISTIA?
- Tortura
- Tráfico de Drogas
- Terrorismo
- Crimes hediondos
(TTTH)
Havendo conflito entre a competência do Júri e uma competência de foro privilegiado, qual prevalece?
A do foro privilegiado, conforme entendimento do STF.
O que é o P. da Alteridade ou Lesividade?
Para ser materialmente crime, o fato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. O Direito não pune a autolesão.
O que é o P. da Ofensividade?
Não basta o fato ser formalmente típico. É necessário que ofenda, de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.
O que é o P. da Adequação Social?
Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça não seria crime em sentido material, por possuir adequação social. Ex.: crime de adultério.
O que é o P. da Fragmentariedade do Direito Penal?
Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devem ser considerados como INFRAÇÃO PENAL, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.
O que é o P. da Subsidiariedade do Direito Penal?
Diz que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.
O que é o P. da Intervenção Mínima?
Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. É um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, a CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS SÓ DEVE OCORRER quando se caracterizar como meio ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO À PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS OU À DEFESA DE INTERESSES cuja proteção, pelo Dir. Penal, seja ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À COEXISTÊNCIA HARMÔNICA E PACÍFICA DA SOCIEDADE.
O que é o P. do ne bis in idem?
Prega que uma pessoa não pode ser duplamente punida pelo mesmo fato.
O que prega o P. da Proporcionalidade?
Determina que as penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Mais que isso, devem ser COMINADAS de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.
O que é o P. da Confiança?
Estabelece que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Ex.: no trânsito.
O que é o P. da Insignificância (bagatela)?
As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz.
Quais são os requisitos OBJETIVOS estabelecidos pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância?
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social da conduta
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica
Quais são os requisitos SUBJETIVOS estabelecidos pelo STJJJJ para a aplicação do Princípio da Insignificância?
- Importância do objeto material do crime para a vítima
Aplicado o P. da Insignificância, considera-se que há tipicidade?
Não haveria tipicidade material, que é o real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico, então, faltando esse elemento, NÃO HÁ TIPICIDADE.
O P. da Insignificância pode ser aplicado a qualquer delito?
A princípio sim, mas a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é incabível aos seguintes:
- Furto qualificado
- Moeda falsa
- Tráfico de drogas
- Roubo ou qualquer crime com violência ou grave ameaça
- Crimes contra a administração pública
Em relação ao crime de DESCAMINHO e o P. da Insignificância, qual é o entendimento do STJ e do STF?
De que é CABÍVEL, pois apesar de tratar-se de crime contra a Adm. Pública, é crime contra a ordem tributária, sendo o patamar de insignificância R$ 10.000 para o STJ e R$ 20.000 para o STF.
A REINCIDÊNCIA afasta a aplicação do P. da Insignificância?
Sim. Contudo, ainda é discutido isso na jurisprudência. O STF firmou o entendimento de que somente a reincidência específica (crimes da mesma espécie) afastaria a aplicação do P. da Insignificância.
Quais são as fontes materiais do Direito Penal?
São os órgãos encarregados de produzir o Direito Penal. No caso brasileiro, a UNIÃO, embora possa conferir aos estados-membros, por LC, o poder de legislar sobre questões específicas de Dir. Penal, de interesse estritamente local.
Quais são as fontes formais do Direito Penal?
Podem ser IMEDIATAS ou MEDIATAS. As imediatas são as que apresentam o Dir. Penal de forma direta, sendo fruto dos órgãos responsáveis pela sua criação. No Brasil, a única fonte formal é a LEI. Já as mediatas são as que ajudam de forma periférica a formar o Dir. Penal, como os costumes, os atos administrativos e os princípios.