PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A PENA Flashcards
PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A PENA
- P. DA PROIBIÇÃO DA PENA INDIGNA;
- P. DA HUMANIDADE;
- P. DA PROPORCIONALIDADE;
- P. DA PESSOALIDADE(PERSONALIDADE OU INTRANSMISSIBILIADE DA PENA)
- P. DA VEDAÇÃO DO “BIS IN IDEM”
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PENA INDIGNA
Fundamento: CADH - Art. 5° “(…) pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito devido à DIGNIDADE inerente ao ser humano.
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
Fundamento: CADH - Art. 5°, 2 - ninguém deve ser submetido a torturas nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
CF/88 - Art. 5°, XLVII - proíbe a prisão perpétua, penas cruéis, de trabalhos forçados e, em regra, a pena de morte.
RDD - CRÍTICA → Tese Defensoria: É inconstitucional, pois sanção cruel, desumana e degradante.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
→ É DESDOBRAMENTO DO P. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA;
→ É P. CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO;
Fundamento: pena deve ser proporcional à gravidade da infração praticada. BUSCA EVITAR TANTO O EXCESSO, QUANTO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE!!!
OBS: O P. DA PROPORCIONALIDADE PERMITE A REDUÇÃO DA PENA APLICADA, MAS NÃO O AUMENTO, ANTE O P. DA LEGALIDADE.
DEVE SER OBSERVADO:
1. NA CRIAÇÃO DO.TIPO PELO LEGISLADOR;
2. NA COMINAÇÃO DA PENA PELO JUIZ;
3. NA EXECUÇÃO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO
P. PESSOALIDADE/PERSONALIDADE/INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA
Fundamento: CF/88, Art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
CORRENTE MAJORITÁRIA→tal princípio é ABSOLUTO. o perdimento de bens (confisco) É efeito da condenação, e não pena.
TBM TEM PREVISÃO NA CADH
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO “BIS IN IDEM”
Fundamento: CADH, Art. 8°, 4 - acusado ABSOLVIDO por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos atos.
3 SIGNIFICADOS:
1. PROCESSUAL: NGM PODE SER 2X PROCESSADO POR MESMO CRIME;
2. MATERIAL: NGM PODE SER CONDENADO 2X EM RAZÃO DO MESMO FATO;
3.EXECUCIOBAL: NGM PODE SER EXECUTADO 2X EM RAZÃO DO MESMO FATO
OBS: AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
→ TESE DEFENSORIA: FERE O P. DO “NE BIS IN IDEM”!. Juiz irá considerar 2X o mesmo fato. Na primeira, condena. Na segunda, agrava a pena de crime futuro.
→ STF/STJ: NAO FERE! REINCIDENTE DEVE SER PUNIDO MAIS SEVERAMENTE DO QUE O PRIMÁRIO → P. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (HÁ MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA)