Prova ilícita Flashcards
O que é TEORIA DO NEXO CAUSAL ATENUADO?
Também conhecida como Teoria da Contaminação Expurgada, Teoria da Conexão Atenuada ou Teoria do Vício Diluído, esta teoria surge no caso Wong San x EUA, de 1963, na Suprema Corte dos EUA e também foi aplicada no caso Gäfgen x Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos, de 2005.
No caso Gäfgen, indivíduo confessou sob tortura e depois, posteriormente, novamente em juízo. Indivíduo recorreu à corte alegando prova ilícita. Corte utilizou-se da teoria do nexo causa atenuado para manter condenação.
Segundo ela, quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada for tênue, ou inexistente, pode ser usada a prova derivada.
O que é a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL?
Também conhecida como fonte hipotética independente, a teoria surge no caso Nix x Williams, de 1984.
Para ela, quando se analisam os métodos típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal e se percebe que a prova seria descoberta de qualquer forma, pode ser usada a prova derivada.
O STF reconheceu a aplicação desta teoria no HC 91867/PA. Para a Corte, pode a Polícia olhar o histórico de ligações sem ordem judicial quando da busca e apreensão pessoal, mas, ainda que não pudesse, seria hipótese de descoberta inevitável.
O que é a TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE?
Não se confunde com a teoria da fonte hipotética independente. A teoria surge no caso Murray x EUA, de 1988 e, segundo ela, quando há duas fontes concretas de prova, uma ilícita e a outra lícita, afasta-se a ilícita e utiliza-se a lícita.
Ex. PGR quebra sigilo bancário de 40 investigados no banco central - prova ilícita
CPI toma contato com estas informações e também quebra o sigilo dos 40 no banco central - prova lícita
Qual a consequência pela utilização da prova ilícita?
A Constituição Federal previu, expressamente, em seu art. 5º, LVI, que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”.
O CPP prevê “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
Qual a classificação das provas ilícitas?
Doutrinariamente, classificam-se as provas ilícitas (ou ilegais, ou vedadas), de acordo com a natureza da norma violada, em:
a) prova ilícita em sentido estrito - viola direito material
b) prova ilegítima - viola direito processual
Seja qual for a espécie de prova ilegal (ilícita em sentido estrito ou ilegítima), no entanto, sua utilização será sempre vedada, constituindo o reconhecimento de sua ineficácia importante mecanismo para evitar abusos e arbitrariedades pelos órgãos incumbidos da investigação.
O que é prova ilícita em sentido estrito?
Trata-se de denominação empregada para designar a prova obtida por meio de violação de norma, legal ou constitucional, de direito material.
Essa nomenclatura é utilizada, portanto, para adjetivar a prova para cuja obtenção violou-se direito que independe da existência do processo.
Exs.: extrato de movimentação bancária obtido por meio de indevida violação de sigilo bancário ou confissão extraída mediante coação moral;
O que é prova ilegítima?
É como se designa a prova obtida ou introduzida na ação por meio de violação de norma de natureza processual. É a prova, portanto, que deriva de comportamento processualmente ilícito.
Ex.: exibição, em plenário do Tribunal do Júri, de prova relativa ao fato de que a parte contrária não tenha sido cientificada com a antecedência necessária (art. 479 do CPP).
Filmagem produzida pelo ofendido ou por câmeras de vigilância instaladas em local público ou acessível ao público é lícita?
Neste caso, há a possibilidade de utilização, uma vez que só haverá ilicitude da prova dessa natureza quando produzida com violação à privacidade ou intimidade alheia.
Nesse sentido: “Habeas corpus — Filmagem realizada, pela vítima, em sua própria vaga de garagem, situada no edifício em que reside — Gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o patrimônio da vítima — Legitimidade jurídica desse comportamento do ofendido — Desnecessidade, em tal hipótese, de prévia autorização judicial — Alegada ilicitude da prova penal — Inocorrência — Validade dos elementos de informação produzidos, em seu próprio espaço privado, pela vítima de atos delituosos” (STF — HC 84.203/RS — 2ª Turma — Rel. Min. Celso de Mello — DJe 25.09.2009).
Gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro é lícita?
Trata-se de prova válida. Nesse sentido: “1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” (AI 560.223 AgR/SP — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe-79 — 29.04.2011).”
Interceptação de comunicações telefônicas e de dados telemáticos é prova lícita?
Interceptação telefônica, cuja validade se subordina à existência de ordem judicial, é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.
Na medida em que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações telefônicas e de dados (art. 5º, XII), a validade da interceptação de conversas ou mensagens transmitidas por esses meios pressupõe a existência de autorização judicial concedida com estrita observância aos requisitos previstos na Lei n. 9.296/96, que disciplina a forma legal de realização de diligência dessa natureza.
É importante ressaltar que a interceptação de comunicações telefônicas ou de dados só é adadmitida para fins de produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal referente a crimes apenados com reclusão e seus conexos.
Trata-se, ademais, de providência subsidiária e excepcional, cuja realização pressupõe a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios disponíveis, daí por que é inadmissível que seja deflagrada apenas com base em notícia anônima, que, para legitimar a medida, deve ser seguida de investigação preliminar.
É válida a interceptação de correspondências e de comunicações telegráficas?
Nos termos da CF, quaisquer provas obtidas por estes métodos são inadmissíveis, uma vez que o sigilo de tais meios de comunicação é inviolável, salvo na hipótese de estado de sítio ou de defesa.
É válida a prova obtida por quebra de sigilo bancário?
O acesso legal a dados protegidos por sigilo bancário depende de autorização judicial. Embora a Lei Complementar n. 105/2001 facultasse, em certas hipóteses, o acesso por parte de agentes e autoridades fiscais às informações relativas a movimentações bancárias (art. 6º), o Supremo Tribunal Federal entendeu que tal previsão é inconstitucional por ferir a reserva de jurisdição existente em relação à matéria.
É lícita quebra de sigilo fiscal?
Para que tal providência produza provas válidas, exige-se autorização judicial. Conquanto o Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 104/2001, permita que a Fazenda, no interesse da Administração Pública, encaminhe à autoridade administrativa informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198, § 1º, II, e § 2º), é possível concluir que os dispositivos do CTN não se harmonizam com os princípios constitucionais que regem o tema.
Quais as hipóteses de admissibilidade da prova ilícita derivada?
1- teoria do nexo causal atenuado (ou contaminação expurgada/conexão atenuada/vicio diluído) art. 157§1°
2- teoria da descoberta inevitável (ou teoria da fonte hipotética independente) art. 157 §2°
3- teoria da fonte independente 157§1°
No §1° está positivado o nome da teoria fonte independente e no §2° o conteúdo da descoberta inevitável.