Inquérito Policial e Investigação Criminal Flashcards

1
Q

Em que consiste a Persecução Penal?

Como é dividida a persecução penal?

A
  1. Conjunto de atos praticados pelo Estado a fim de que aplique a pena em relação àquele que cometeu um delito.
  2. Divide-se em duas fases: uma fase preliminar investigatória (que se dá, em regra, por meio de inquérito policial, mas que não é o único meio) e uma fase judicial.
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2
Q

Em que consiste o Inquérito Policial:

A

1 Procedimento Administrativo;

  1. Inquisitório e preparatório;
  2. Presidido pela autoridade policial (polícia judiciária = Polícia Civil ou Polícia Federal);
  3. Com o objetivo de identificar fontes de prova e coletar elementos quanto à materialidade e autoria de uma infração penal;
  4. A fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
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3
Q

Fale acerca da dupla função do inquérito policial.

A
  1. Função preservadora: o inquérito policial busca evitar a instauração de ações penais temerárias, infundadas, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessário para o Estado.
  2. Preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
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4
Q

Qual a Natureza jurídica do inquérito policial

A
  1. Procedimento administrativo.

2. Não é processo, pois dele não resulta diretamente imposição de sanção.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventuais vícios constantes no inquérito policial não contaminam o Processo Judicial com eventuais nulidades, salvo em se tratando de provas ilícitas.

A

Verdadeiro. HC 85.286.

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6
Q

Quais as finalidades do inquérito policial.

2 finalidades.

A
  1. Identificar fontes de prova: todas as pessoas ou coisas que possuam algum conhecimento sobre crime, que contribuirá para a definição da autoria e materialidade do crime.
  2. Colheita de elementos informativos acerca da materialidade e autoria da infração penal, úteis para a decretação de medidas cautelares e auxiliam na formação da opinio delicti (convicção do titular da ação penal).
  3. Elementos informativos são diferentes de Provas. Estas provas são produzidas em juízo, sob o véu do contraditório e da ampla defesa. Os elementos informativos são produzidos na fase investigatória, não havendo, necessariamente, contraditório e ampla defesa.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Juiz não deve agir de ofício na fase investigatória, somente intervindo quando necessário e desde que seja provocado nesse sentido. Tem o objetivo de preservar o sistema acusatório e a sua imparcialidade.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Padece de falta de Justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.

A

Verdadeiro. Os elementos informativos possuem caráter apenas subsidiário, devendo ser somados às provas produzidas em juízo, ressalvadas as provas (1) cautelares, (2) não repetíveis e (3) antecipadas.

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9
Q

Faça a distinção entre elementos informativos e provas.

A
  1. Elemento informativo: produzido em inquérito Penal, sem haver, necessariamente, obediência ao contraditório e à ampla defesa.
  2. Prova: (a) em regra, produzida na fase judicial, (b) com obrigatória observância do contraditório e ampla defesa. (c) A prova deve ser produzida na presença (direta ou remota) do juiz. (d) O juiz pode determinar a produção da prova de ofício, desde que maneira subsidiária.
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10
Q

Diz o art. 155 do CPP, que o juiz não pode decidir exclusivamente com base em elementos informativos produzidos em inquérito policial, ressalvadas as provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas.

Diferencie tais conceitos.

A
  1. Cautelares: a) produzidas em razão do risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. b) Podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto na judicial. c) Depende de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: interceptação telefônica.
  2. Não Repetíveis: a) são aquelas que já foram produzidas e não podem ser novamente produzidas. b) podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto judicial. c) não dependem de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: exame de corpo de delito cujos vestígios podem desaparecer.
  3. Antecipada: a) produzidas em situação de urgência e relevância, b) em momento processual distinto daquele legalmente previsto, c) podem ser produzidas tanto na fase judicial quanto investigatória d) depende de autorização judicial e observa-se o contraditório real. Ex.: art. 225.
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11
Q

De quem é a atribuição para a presidência do inquérito policial.

A
  • Polícia judiciária: POLÍCIA CIVIL/FEDERAL, para crimes de natureza comum.
  • Função exercida pelo delegado, função essa que é Judicial.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o inquérito policial seja presidido exclusivamente por autoridade policial, a função investigativa não é exclusiva da policia.

A

Verdadeiro. Art. 8ª, § único, do CPP.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para preservar a capacidade investigativa do delegado de polícia, a lei 12.830/13 trouxe importante regra em seu art. 2º, §5º, segundo o qual, a remoção de tal autoridade somente se dará por meio de ato fundamentado.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Segundo a lei 12.830/13, art. 2º, §4º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei somente poderá ser avocado ou redistribuído por quem e em quais hipóteses?

A
  1. Somente pelo superior hierárquico.
  2. Por razões de a) motivo de interesse público; ou b) inobservância dos procedimentos legais que prejudiquem a eficácia da investigação.
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15
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar da União.

A

Será de um oficial das forças armadas, encarregado de presidir um inquérito policial militar.

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16
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar do Estado.

A

Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, que designará um oficial.

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17
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Eleitoral.

A
  1. Em regra, será de competência da Polícia Federal.

2. Se não houver delegacia de polícia federal, pode ser exercido pela Polícia Civil.

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18
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de competência da Justiça Federal.

A

Polícia Federal.

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19
Q

De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime comum da competência da Justiça Estadual.

A

Em regra, da Polícia Civil.
Entretanto, poderá a Polícia Federal investigar se o crime for de repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, CF).

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20
Q

Quais as principais características do inquérito policial:

7

A
  1. Procedimento Escrito, onde tudo o que é praticado deve ser documentado. Tais atos poderão ser documentados, inclusive por meios de gravação audiovisuais, desde que de maneira advertida.
  2. Procedimento Dispensável: sempre que houver provas suficientes acerca da autoria e materialidade de um crime em outras PEÇAS DE INFORMAÇÃO, o inquérito é dispensável (ex.: art. 39, §5º, CPP).
  3. Procedimento Sigiloso, ao menos em regra, na medida necessária para a elucidação do crime (art. 20, CPP). Cabe exceção: divulgação de retrato falado. Tal sigilo não se opõe ao Juiz, Ministério Público, ao ofendido e ao investigado e seus advogados, podendo, porém, ser decretado o sigilo em relação a determinadas peças do inquérito quando necessário ao sucesso da investigação.
  4. Procedimento inquisitorial, por não ser obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, segundo a doutrina majoritária.
  5. Procedimento discricionário: liberdade de atuação da autoridade nos limites legais. Arts. 6º e 7º, CPP, é um rol apenas exemplificativo. Caberá ao delegado, no caso concreto, escolher quais e como tais diligências serão praticadas.
  6. Procedimento indisponível: a autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito.
  7. Procedimento temporário: deve ter um prazo para a conclusão do processo, tendo o STJ já decidido pelo trancamento do inquérito policial que corria há mais de 7 anos.
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21
Q

Fale acerca do acesso do advogado aos autos do inquérito.

A
  1. É garantido sim, como forma de possibilitar a defesa de seu cliente.
  2. Seu acesso está restrito aos ELEMENTOS JÁ PRATICADOS E DOCUMENTADOS, não abrangendo as diligências em andamento.
    Súmula vinculante 14.
  3. Em regra, para ter acesso aos autos não há necessidade de instrumento de procuração. Entretanto, se houver informações sigilosas acerca do investigado nos autos, haverá necessidade sim.
  4. Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia.
    Exceção: lei das organizações criminosas: quando o sigilo for decretado pelo próprio juiz (autoridade judicial), o acesso aos autos pelo advogado dependerá de prévia autorização judicial.
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22
Q

Em caso de negativa de acesso aos autos do inquérito pela autoridade policial, quais são os instrumentos passíveis de serem utilizados pelo defensor.

A
  1. Reclamação Constitucional ao STF, baseado no art. 103-A, §3º, vez que baseado em súmula vinculante (40).
  2. Mandado de Segurança, em nome do próprio advogado, por ter sido violado um direito líquido e certo.
  3. Habeas corpus, em favor do advogado. Somente quando houver risco a liberdade de locomoção do investigado. Não há necessidade de o investigado estar preso, mas ser a infração investigada punida com prisão (súmula 693, STF).
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23
Q

Fale acerca das posições doutrinárias acerca do exercício do direito de defesa no inquérito policial.

A
  1. A doutrina majoritária defende não haver o exercício nem da defesa ou do contraditório no inquérito policial.
  2. Doutrina minoritária entende, porém, ser perfeitamente cabível o exercício da defesa no inquérito policial, seja fora do inquérito (remédios, como habeas corpus para trancar o inquérito) ou dentro do inquérito (como seria o interrogatório do acusado).
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24
Q

No inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência. Entretanto, quem decidirá se a diligência será ou não praticada será a autoridade policial. Essa liberdade, porém, fica limitada a aqueles que o delegado considere impertinentes ou protelatórias, devendo fundamentar.

A

Verdadeiro. Art. 14, CPP c/c art. 2º’ §2º, Lei 12.830/13.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A discricionariedade da autoridade policial dentro do inquérito policial é mitigada em relação à requisição do MP para a realização de diligências, quando legais, sendo obrigado a realizar tais diligências, baseado no princípio da obrigatoriedade.

A

Verdadeiro.

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26
Q

Como pode se da a instauração do inquérito policial nos casos de crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada.

A
  • Não pode ser instaurado de ofício.
  • Depende de REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representantes legal, sem necessidade de formalismos (DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA). Pode ser dirigida ao Juiz, Promotor ou ao próprio delegado. Se dirigido àqueles, deverão REQUISITAR à autoridade policial.
  • Essa representação pode se dar até o prazo de 6 meses, a contar da data em que o autor tomou conhecimento da autoria do fato, sob pena de extinção da punibilidade
  • Auto de prisão em flagrante, desde que haja REPRESENTAÇÃO do ofendido em até 24 horas, caso contrário deverá o preso ser solto. Subsiste o direito de representar no prazo de 6 meses.
  • Deve o delegado lavrar uma PORTARIA, se considerar que as informações são procedentes.
  • Do indeferimento, em qualquer hipótese, cabe recurso inominado ao Chefe de Polícia. Sem prejuízo, pode a vítima requerer ao MP que, se entender existentes indícios suficientes, poderá requisitar ao delegado a instauração do inquérito.
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27
Q

Como pode ocorrer a instauração do inquérito em caso de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5º).

A
  1. De OFÍCIO: devendo lavrar uma PORTARIA, como Peça inicial do inquérito, quando tomar conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA);
  2. Mediante REQUISIÇÃO (o delegado é obrigado a instaurar) do Ministério Público ou do JUIZ (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA);
  3. REQUERIMENTO do ofendido ou de seu representante legal (só instaura se entender procedentes as informações) (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA);
  4. Notícia de qualquer pessoa do povo (DELATIO CRIMINIS SIMPLES) que poderá comunicar à autoridade policial, escrita ou oralmente, cabendo a este, se verificada a procedência das informações, mandar instaurar o inquérito;
  5. Auto de prisão em flagrante delito (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA).
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28
Q

Segundo a doutrina majoritária, poderá o Juiz requisitar a instauração de inquérito policial, quando se tratar de crime ação penal pública incondicionada?

A

Falso. Por ser incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade do Juízo. Embora previsto no art. 5º, II, não se compatibiliza com a CF.
O ideal é que se aplique o art. 40, CPP, dando vistas ao MP.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O auto de prisão em flagrante, quando contiver informações suficientes acerca da autoria e materialidade da conduta criminosa, dispensará a instauração do Inquérito Policial para que o MP proceda com a propositura da Ação Penal.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Em que consiste o NOTITIA CRIMINIS.

A

É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

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31
Q

Segundo a doutrina, quais são as espécies de NOTITIA CRIMINIS.

A
  1. DE Cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras.
  2. DE Cognição mediata (provocada): toma conhecimento por meio de um expediente escrito - pelo MP, Vítima ou qualquer do povo.
  3. DE Cognição coercitiva: toma conhecimento pela apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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32
Q

Em que consiste a NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA.

É possível a instauração de inquérito policial nessa hipótese?

A
  • É conhecido como denúncia anônima.
  • Por si só, não pode servir para instaurar o inquérito policial, devendo o delegado realizar diligências antes acerca da procedência das informações.
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33
Q

Fale acerca da incomunicabilidade do preso.

A
  • Art. 21, CPP.
  • Segundo a doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88, vez que é garantida a comunicação com o seu advogado.
  • Sequer no Estado de Defesa é permitida a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF).
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34
Q

Em que consiste a identificação criminal e quais as espécies.

A

Genericamente considerado, consiste nos métodos utilizados para permitir a identificação da pessoa envolvida em determinada infração penal, criando um banco de dados criminais.

Espécies:

  1. Identificação fotográfica: em padrão 3x4.
  2. Datiloscópica: digitais.
  3. Identificação do perfil genético.
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35
Q

Quando é cabível a identificação criminal.

A

CF, art. 5º, LVIII.

  • Quando o indivíduo não se identifica civilmente (apresentação de documentos), poderá ser submetido à identificação criminal.
  • Mesmo identificado civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei (lei 12.037/09):
    1. Documento contiver rasura ou haver indício de falsificação;
    2. Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    3. Quando portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    4. Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa;
    5. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    6. Quando o Estado de conservação ou distância temporal da expedição do documento impedir a completa identificação dos carácteres principais.

Salvo na hipótese 4, não há necessidade de autorização judicial.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a investigação policial o exigir, o delegado que preside o inquérito determinará a identificação criminal do indiciado, ainda que este tenha se identificado civilmente, sem necessidade de autorização prévia da autoridade judiciária prévia.

A

Falso. Necessidade de autorização judiciária prévia. Art. 12.037/09, art. 3º, IV.

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37
Q

Em que consiste o indiciamento.

A

Consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal.

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38
Q

Qual o momento para se proceder com o indiciamento.

A
  1. Em qualquer momento até a conclusão das investigações.
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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

É perfeitamente cabível o indiciamento após o recebimento da denúncia e no decorrer da Ação Penal.

A

Falso. STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP.

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40
Q

Espécies de indiciamento:

A
  1. Direto: quando é feito na presença do investigado (regra).
  2. Indireta: quando é feito na ausência do investigado.
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41
Q

Quais são os pressupostos para o indiciamento.

A
  1. Fundamentação;

2. Nessa fundamentação deve-se contar com elementos informativos de autoria e materialidade do crime.

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42
Q

De quem é a atribuição para proceder com o indiciamento.

A
  1. Competência exclusiva do delegado de polícia.(Lei 12.830/13, art. 2º, §6º).
  2. Não pode ser requisitado pelo Juiz e nem pelo MP.
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43
Q

Desindiciamento

A
  1. Cassação de anterior indiciamento.

2. Pode ser feito tanto pelo delegado quanto pelo Juiz.

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44
Q

Quem pode pode ser indiciado.

A
  1. Em regra, qualquer pessoa.
  2. Exceções:
    - Não pode indiciar membros do Ministério Público e Magistrados, deve oficiar ao órgão competente.
    - Autoridades com foro por prerrogativa de função, segundo entendimento do STF (Inquérito 2.411).
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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Instauração de inquérito contra titular de foro por prerrogativa de função precisa de prévia autorização do relator competente (do Tribunal a que compete o julgamento do indivíduo), sob pena de considerados ilícitos todos os elementos informativos obtidos pela autoridade policial. Nas demais hipóteses, não há necessidade de autorização judicial.

A

Verdadeiro.

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46
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial no CPP.

A

Regra geral:

  • 10 dias improrrogáveis, se preso;
  • 30 dias, se solto, podendo ser prorrogado.
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47
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal quando de competência da Polícia Federal.

A
  • Se preso, 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, pedido fundamentado.
  • Se solto, aplica-se subsidiariamente a Lei Geral, 30 dias, prorrogáveis.
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48
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei de Drogas.

A
  1. Se preso, 30 dias.
  2. Se solto, 90 dias.
  3. Esses prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o MP, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária.
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49
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal no CPPM.

A
  • 20 dias, se preso.

- 40 dias, se solto, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.

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50
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal nos casos de crimes contra a economia popular.

A
  • 10 dias, se preso ou solto.
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51
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei dos Crimes Hediondos.

A
  • aplicando-se analogamente, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, se preso.
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52
Q

Aponte as divergências acerca da natureza do prazo para a conclusão do inquérito policial.

A
  1. Se solto, não há dúvidas de que se trata de prazo de natureza processual.
  2. Quando preso, existem divergências: a primeira corrente (NUCCI) diz que é prazo Penal, aplicando-se o art. 10 do CP, quanto à contagem, incluindo o dia do início e exclui o dia final, e não pode ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente [POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA]. A segunda corrente (Mirabette) defende ser um prazo processual, a contagem começa a correr do primeiro dia útil subsequente e inclui o último dia, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente.
    - os prazos contam-se de forma diversa para a conclusão do inquérito e para a prisão.
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53
Q

Consequências decorrentes do não cumprimento do prazo para a conclusão do inquérito (se solto ou se preso).

A
  • Se Solto: não há qualquer consequência processual.

- Se Preso: se o excesso for abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo do prosseguimento das investigações.

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54
Q

Em que consiste o relatório da autoridade policial.

A
  1. Peça elaborada pelo Delegado de Polícia, de caráter descritivo, com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória.
  2. Em regra, deve se abster de fazer um juízo de valor.
    1. Exceção, quando se tratar de crimes envolvendo a lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343/06).
  3. O relatório não é Peça indispensável para o início do processo.
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55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os membros do MP e as autoridades judiciárias não ficam vinculadas à classificação criminal realizada pelo Delegado de Polícia, devendo prevalecer, sempre, o livre convencimento destes.

A

Verdadeiro.

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56
Q

Quem é o Destinatário dos autos do inquérito policial.

  • IMEDIATO.
  • MEDIATO.
A
  • Segundo o CPP, art. 10, §1º, e a DOUTRINA MAJORITÁRIA, o delegado encaminhará os autos ao Juiz, e o juiz dará vistas ao MP.
    2. Segundo a doutrina majoritária, o destinatário IMEDIATO é o titular da ação penal. O destinatário MEDIATO é o juiz, que seriam utilizados para formar o seu convencimento.
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57
Q

Quais as providências a serem adotadas pelo MP ao tomar vista dos autos do inquérito.

A
  1. Verificar a natureza do crime (as providências podem ser aplicadas de forma simultânea ao mesmo caso):
    - Se de ação penal privada, remeterá os autos do IP ao Juízo competente, para que disponibilize os autos em cartório, onde permanecerão durante até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou de seu representante, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
  • Se de ação penal pública:
    a) oferecer a denúncia;
    b) promover o arquivamento;
    c) requisição de diligências (art. 16, CPP);
    d) declinação da competência quando concluir que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento do feito;
    e) suscitar conflito de competência, quando houve manifestação de outro órgão jurisdicional no sentido da incompetência.
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58
Q

Dispõe o art. 16 do CPP que o MP pode devolver os autos do inquérito policial à autoridade policial para que proceda com diligências. Qual o entendimento da doutrina quanto à realização de diligências e o fato de investigado estar solto ou preso.

A
  1. A realização de diligências prevê a dilação do prazo para a conclusão do inquérito.
  2. Se o investigado estiver solto, não há qualquer problema.
  3. Se o investigado estiver preso, porém, é necessário que o MP proceda com a denúncia, para que o investigado continue preso e requisite diligências.
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59
Q

Qual o recurso cabível no caso de o magistrado negar o pedido para a realização de novas diligências feita pelo MP.

A
  1. Não existe recurso, cabendo alegar correição parcial.
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60
Q

Até que momento pode ser suscitado conflito de competência.

A
  1. Até o trânsito em julgado da sentença por algum dos juízos conflitantes.
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61
Q

De quem a competência para solucionar conflito de competência entre juiz de direito da vara criminal e juiz de direito do Juízo militar.

A
  1. Se no Estado houver TJM, a competência será do STJ.

2. Se no Estado não houver TJM, a competência será do TJ.

62
Q

Quem soluciona conflito de atribuições entre órgãos do MP Estadual do mesmo Estado.

A

Respectivo Procurador-Geral de Justiça.

63
Q

Quem soluciona conflito de atribuições entre órgãos do MP Federal de Estados diversos.

A

Câmaras de Coordenaçao e Revisão do MPF, cabendo recurso ao Procurador-Geral da República.

64
Q

Quem soluciona conflito de atribuições entre membros dos diversos ramos do MP da União.

A

Procurador-Geral da República.

65
Q

Quando há conflito de atribuições entre órgãos do MP de estruturas diversas (MPU - MPF, MPM, MPT, MPDFT -, e MPE), quem será competente para dirimir o conflito.

A

Segundo a doutrina majoritária, a competência será do STF, aplicando o art. 102, I, f.

66
Q

Em caso de conflito de atribuições entre os órgãos do MP de Estados diversos, quem será competente para dirimir o conflito.

A

STF.

67
Q

Em que consiste o arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Consiste em uma decisão judicial, embora ainda não haja ação penal em curso.
    1. Quando a ação for PÚBLICA, depende de pedido do Ministério Público, que será apreciado pelo Juiz e, eventualmente, homologado.
    1. Quando a ação for PRIVADA, o arquivamento depende de requerimento do ofendido.
  2. Não pode ser arquivado de ofício pelo Juiz, nem pelo delegado e nem pelo membro do Ministério Público.
68
Q

Em caso de competência originária de Tribunal, como aqueles que investigam autoridades com foro por prerrogativa de função, pode o Tribunal determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial.

A

Falso. A competência ainda permanece ao Ministério Público para proceder com tal pedido.

69
Q

Quais são os fundamentos para o arquivamento do inquérito policial.

A

Aplicação subsidiária dos arts. 395, incs. II e III (rejeição da Peça Acusatória) e art. 397 (absolvição sumária), ambos do CPP.

70
Q

Fale acerca da coisa julgada no arquivamento do inquérito policial.

A
  1. O arquivamento pode produzir coisa julgada Formal e/ou material.
  2. Quando baseada em ausência de pressupostos ou condições da ação e de Justa causa, só produz COISA JULGADA FORMAL (“coisa julgada secundum eventum probationis”).
  3. Quando baseada atipicidade, causa excludente da culpabilidade e da ilicitude, faz COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. (ou seja, quando enfrentar o mérito).
71
Q

Decisão judicial que arquivou o inquérito com base em atestado de óbito falso faz coisa julgada Formal e material, impedindo o desarquivamento.

A

Falso.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de decisão que resolveu pelo arquivamento do inquérito policial com base na ausência de Justa causa ou dos pressupostos ou condições para a propositura da Ação, entende-se que há a aplicação da cláusula do direito civil do “Rebus Sic Standibus”.

A

Verdadeiro. Enquanto mantidas as condições que ensejaram o arquivamento, permanece mantida a decisão pelo arquivamento. Alteradas as condições, pôde-se desarquivar o inquérito.

73
Q

Fale acerca do desarquivamento do inquérito policial.

A
  1. A autoridade policial irá proceder com as investigações.

2. Pressupõe a notícia acerca do surgimento de novas provas (art. 18, CPP).

74
Q

Quais as condições para que seja oferecida uma denúncia após a ocorrência do arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Aparecimento de prova nova que auxilie na elucidação do crime.
  2. Pode ser substancial (prova nunca produzida no processo) ou formal (uma nova versão para prova já produzida no processo).
  3. Art. 524, STF.
75
Q

Fale acerca do procedimento do arquivamento na Justiça Estadual.

A

Art. 28, CPP.

  1. Depende de requerimento do Ministério Público. Cabe ao juiz analisar o pedido e, se concordar, homologará o requerimento. Se entender improcedente o pedido (PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO), fará remessa ao Procurador-Geral, que poderá 1) requisitar diligências, 2) oferecer a denúncia, 3) nomear OUTRO órgão do MP para oferecê-la (divergência quanto à autonomia deste para oferecer a denúncia ou não) ou 4) insistirá no pedido de arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a atender.
76
Q

O MP poderá requerer o arquivamento do inquérito ou de qualquer outra peça de informação.

A

Verdadeiro.

77
Q

Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Federal.

A
  1. Compete ao membro do MPF proceder com o requerimento de arquivamento do inquérito ao Juiz Federal.
  2. Se este entender por cabível, promoverá o arquivamento.
  3. Se não concordar, deverá o juiz remeter à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que decidirá se persistirá com o pedido de arquivamento; designará outro órgão do MP ou requisitará novas diligências (aplicação do art. 28, CPP).

Isso se aplica não só à MPF, mas também à MPM e ao MPDFT.

78
Q

Como se dá o procedimento de arquivamento do inquérito policial na Justiça Eleitoral.

A
  1. A função de juiz eleitoral e promotor eleitoral pode ser exercido tanto por membros do âmbito estadual quanto federal.
    1. Entende-se
  2. Competirá ao Promotor eleitoral proceder com o requerimento de arquivamento ao Juiz eleitoral. Se este concordar, procederá com o arquivamento.
  3. Se o juiz não concordar, fará remessa da comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão e esta poderá: a) oferecer a denúncia; b) designar outro Promotor; c) requisitar novas diligências ou d) insistir no arquivamento, ao qual o juiz estará obrigado a atender.
79
Q

Arquivamento do inquérito policial nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral da República ou Procurador-Geral de Justiça.

A
  1. Em regra, não há necessidade de o arquivamento ser homologado perante o Tribunal Competente, pois não há hierárquico superior.
  2. Excepcionalmente, quando houver a possibilidade de o arquivamento formar coisa julgada formal e material, será necessária a submissão ao Tribunal Competente.
    1. Homologando, fará coisa formal e material.
    1. Se não homologar, haverá o arquivamento, mas não haverá coisa julgada.
80
Q

Fale acerca do arquivamento implícito. É admitido no Brasil?

A
  1. Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado sem se manifestar acerca do arquivamento quanto a isso.
  2. Não é admitido pela Jurisprudência majoritária, devendo o MP se manifestar expressamente, podendo o juiz aplicar o art. 28 do CPP, submetendo a matéria ao órgão competente (Procurador-Geral ou Comissão de Coordenação e Revisão). Informativo 605 do STF.
81
Q

Fale acerca do arquivamento indireto.

A
  1. Ocorre quando o MP deixa de oferecer a denúncia quando entender que o juiz é incompetente para o caso concreto, mas o Juiz entende ser competente sim, e recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento.
  2. O juiz não vai poder obrigar o MP a oferecer a denúncia, deve submeter à autoridade competente.
82
Q

Cabe recurso sobre o arquivamento?

A
  1. Em regra, a decisão pelo arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
  2. Exceções:
    a) Crimes contra a economia popular ou saúde pública: remessa necessária da decisão pelo arquivamento do inquérito.
    b) Contravenção do jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo: cabe ao autor da representação interpor RESE.
    c) Atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça: o Colégio dos Procuradores de Justiça terá competência para rever a decisão de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
83
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de crimes que envolvam tráfico de drogas, por envolver questão de saúde pública, entende-se que o juiz deve recorrer de ofício, em caso de arquivamento do inquérito pelo MP.

A

Falso.

84
Q

Fale acerca do arquivamento de ofício pelo Juiz.

A
  1. Não é possível, passível de Correição Parcial.
85
Q

O que ocorre em caso de arquivamento determinado por juiz absolutamente incompetente.

A
  1. Parte da doutrina defende não ser passível de formar coisa julgada formal e material, podendo ser rescindida (MPF).
  2. A maior parte da doutrina e Tribunais Superiores entende que a decisão judicial, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, a decisão é existente, podendo formar coisa julgada formal e material.
86
Q

Fale acerca do trancamento (ou encerrado anômalo) do inquérito policial.

A
  1. Consiste em uma decisão coercitiva imposta pelo Juiz ou Tribunal, por meio de pedido do investigado.
  2. Acarreta na extinção do inquérito policial, quando há abuso abuso na instauração do IP ou na condução das investigações.
87
Q

Quais hipóteses autorizam o trancamento do inquérito judicial.

A
  1. Atipicidade Formal/Material;
  2. Causa extintiva da punibilidade;
  3. Ação privada ou pública condicionada à representação do ofendido, quando não houver representação do ofendido.
88
Q

Qual o instrumento adequado para pleitear em Juízo o arquivamento do inquérito policial.

A
  1. Se não houver risco à liberdade de locomoção do investigado, Mandado de Segurança.
  2. Se houver risco à liberdade de locomoção do investigado, cabe Habeas Corpus.
89
Q

Em que consiste o controle externo do Ministério Público sobre a atividade policial.

A
  1. Consiste na fiscalização exercida pelo MP sobre a Polícia, na prevenção, apuração e investigação de fatos delituosos,
  2. Na preservação dos direitos e garantias constitucionais dos presos que estejam sob responsabilidade das autoridades policiais e
  3. Na fiscalização do cumprimento das determinações judiciais.
  4. Não há hierarquia. Decorre do sistema de freios e contrapesos.
90
Q

Quais são as formas de controle externo do MP sobre a polícia.

A
  1. Difuso: exercido por todos os órgãos do MP com atribuição criminal por ocasião da análise dos procedimento que lhes são distribuídos.
  2. Concentrado: é exercido por órgãos do MP com atribuição específica para fiscalizar a atividade policial.
91
Q
  1. Em que consiste a Investigação criminal defensiva.
A
  1. Conjunto de atividades investigatórias desenvolvidas pelo Defensor em qualquer fase da persecução penal, inclusive antes do oferecimento da Peça Acusatória;
  2. Objetiva a colheita de elementos informativos para possam ser utilizados em benefício do investigado.
  3. Previsto na proposta do NCPP.
  4. O defensor não goza de imperatividade/coercibilidade.
92
Q

Verdadeiro ou falso:

No distrito federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que esteja presidindo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórios ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

A

Verdadeiro.

93
Q

Qual a função primordial da Polícia Militar? Tem ela competência para instaurar inquérito policial?

A
  1. A função primordial da polícia militar é de PREVENIR CRIMES, não tendo, em regra, competência para a sua apuração.
  2. Em regra, não tem função investigatória. A exceção é nas hipóteses de crimes militares de competência da justiça militar.
94
Q

Do despacho da autoridade policial que indefere o requerimento para a instauração do inquérito policial cabe recurso?

A
  1. Sim, cabe recurso ao chefe de Polícia.
95
Q

Em relação a quais crimes, o CPP autoriza a REQUISIÇÃO DIRETA pela AUTORIDADE POLICIAL OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO de dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos?

A
  1. Sequestro ou cárcere privado;
  2. Extorsão mediante sequestro;
  3. Extorsão mediante restrição da liberdade;
  4. Redução à condição análoga à de escravo;
  5. Tráfico de pessoas; e
  6. Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior.
96
Q

Em relação aos crimes que o CPP admite a requisição direta dos dados cadastrais pelo Ministério Público ou autoridade policial, qual o prazo para o atendimento da requisição?

A

24 horas.

97
Q

Em se tratando de crimes de tráfico de drogas, o que poderão os membros do MP ou a autoridade policial requisitar. Qual o procedimento a ser obedecido?

  • Autorização judicial.
  • Prazo.
A
  1. Poderão requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do DELITO EM CURSO. Essa requisição depende de autorização judicial. Porém, se o juiz não se manifestar em 12 horas, pode o MP ou Autoridade Policial proceder com a requisição, devendo comunicar o fato ao magistrado.
  2. Esses dados deverão ser fornecidos por prazo não superior a 30 dias, podendo ser renovado uma única vez, por igual período. Em caso de prazo superior, deverá ser apresentada ordem judicial.
  3. Esses dados não permitirão acesso ao conteúdo da comunicação.
98
Q

No caso de crimes relacionados ao tráfico de drogas, qual o prazo máximo para a instauração do inquérito policial.

A

72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A

Verdadeiro. Art. 158 do CPP.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à identificação criminal por meio de demonstração do perfil genético: estes dados deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. Essas informações poderão relevar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, além da determinação genética de gênero.

A

Falso. Lei 12.654/12, art. 5º-A
[…]
§1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos NÃO PODERÃO revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A

Verdadeiro. Súmula Vinculante nº 14.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto a presença do advogado no interrogatório JUDICIAL é indispensável, a sua presença no interrogatório POLICIAL é dispensável, devendo ser garantido, apenas, o direito de o indiciado poder constituir ou não um advogado para acompanhá-lo.

A

Verdadeiro.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A

Verdadeiro. SV 11.

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

A

Verdadeiro. Súmula 524 - STF.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento jurisprudencial, o Ministério Público não possui legitimidade para investigar.

A

Falso. Tanto o STF quanto o STJ entendem que o Ministério Público possui competência investigatória.

106
Q

Verdadeiro ou Falso;

Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico.

A

Falso. Deverá requerer ao Juiz o arquivamento do Inquérito Policial.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público.

A

Falso.

Quando se trata de ação penal, o arquivamento depende de requerimento do ofendido ou de seu representante.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.

A

Verdadeiro.

Art. 18 do CPP.

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

A

Falso.

O MP tem a função de acompanhar o IP, mas não supervisionar diretamente.

Se o MP quiser a realização de alguma diligência, deverá requisitar sua realização à autoridade policial (e não determinar a sua realização).

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

A vítima ou seus representantes legais têm direito líquido e certo para impetrar mandado de segurança contra arquivamento oferecido por membro do MP.

A

Falso.

Informativo 565 do STJ: A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inepta a denúncia oferecida por promotor de justiça que impute a prática de crime culposo ao indiciado cometido na direção de veículo automotor sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta; assim, não será válida a mera citação de que o autor do fato estava na direção do veículo no momento do acidente.

A

Verdadeiro.

O membro do Parquet deve descrever a conduta culposa do agente, ou seja, se ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, assegurando o direito de contraditório e ampla defesa.

112
Q

Situação hipotética:
Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo Juízo criminal competente.
Assertiva:
Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

A

Falso.

O STF decidiu no sentido de que o arquivamento baseado em causa excludente de ilicitude NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

Informativo STF Nº 796.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento do inquérito forma coisa julgada endoprocessual.

A

Verdadeiro.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

No curso de inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal.

A

Falso.

Art. 107, CPP: não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

A

Verdadeiro. Súmula 522 do STJ.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

A

Verdadeiro. Súmula 397 do STF.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, dispensa autorização judicial para a sua realização.

A

Verdadeiro. Informativo 570 do STJ.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é ilegal a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público, quando haja autorização do juiz..

A

Verdadeiro.

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

A

Verdadeiro. Informativo 558 do STJ.

120
Q

Situação hipotética:
Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo Juízo criminal competente.
Assertiva:
Nessa situação, de acordo com o STJ, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

A

Verdadeiro.

Informativo 554 do STJ.

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

O magistrado pode requisitar o indiciamento em investigação criminal.

A

Falso.

Segundo o informativo 552, do STJ, o magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal, sendo essa competência da autoridade policial.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diligências determinadas a requerimento do Ministério Público são MERAMENTE INFORMATIVAS, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse modo, não cabe à defesa controlar, “ex ante”, a investigação, de modo a restringir os poderes instrutórios do relator do feito para deferir, desde logo, as diligências requeridas pelo Ministério Público que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.

A

Verdadeiro. Informativo 812 do STF.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

Inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes.

A

Falso.

Tais circunstâncias não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto ao inquérito policial, a sua presidência cabe a autoridade policial, que deve Instaurá-lo quando houver requisição do Juiz ou do Ministério Público, salvo se a solicitação for manifestamente ilegal ou desmotivada, devendo o Delegado, nestas hipóteses, comunicar a razão que inviabiliza o seu atendimento

A

Verdadeiro.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

A

Verdadeiro.

Art. 11.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

A

Falso.

127
Q

Verdadeiro ou Falso:

Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa.

A

Verdadeiro.

128
Q

A autoridade policial pode requerer a devolução dos autos ao juiz, para a realização de “ulteriores diligências”, de acordo com o Código de Processo Penal, quando …

A

O fato delituoso for de difícil elucidação e o réu estiver SOLTO.

129
Q

Verdadeiro ou Falso:

O atual entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores prevê a possibilidade de retratação do pedido de arquivamento de inquérito policial, independentemente do surgimento de provas novas, desde que não tenha ocorrido ainda o pronunciamento judicial, visto que prevalece o interesse público da persecução penal.

A

Falso.

  1. Nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. 2. Tendo o Parquet expressamente se manifestado pela ausência de elementos para denunciar o ora recorrido por crime contra os costumes, restou superada a possibilidade de que outro membro do Ministério Público, com base nos mesmos elementos de prova, propusesse ação penal, sob pena de afronta aos princípios institucionais mencionados. 3. De acordo com entendimento manifestado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento do inquérito não é passível de revisão ou reconsideração sem que comprovada a existência de novos elementos probatórios, sendo vedado o reconhecimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia. […] 4. Recurso especial improvido. (REsp 1543202/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (
130
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na atual sistemática processual penal, resta vedada instauração de inquérito policial em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, em qualquer hipótese, em face do preceito legal expresso que determina a lavratura de termo circunstanciado, pelo qual não se admite submissão do autor do fato ao constrangimento do procedimento inquisitivo, como, por exemplo, à condução coercitiva e à identificação criminal.

A

Falso.

“Observe-se que, muito embora, nas infrações de menor potencial, a regra seja a lavratura de termo circunstanciado, não é impossível que sua apuração venha a ocorrer no âmbito de inquérito policial. Imagine-se, por exemplo, que, flagrado na prática de infração de menor potencial ofensivo, o autor do fato não aceite comparecer imediatamente à sede do juizado especial criminal ou se negue a assumir o compromisso de fazê-lo em momento posterior. Nessa hipótese, por interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099, poderá ser lavrado o auto de prisão em flagrante em relação a ele, peça esta que se inclui como uma das formas de início do inquérito policial (v. itens 4.4.1 – d; 4.4.2 – c e – c deste Capítulo). Nesse caso, há divergências doutrinárias sobre a possibilidade de indiciamento do agente. Parte da doutrina entende que não é possível esse indiciamento, sob o argumento de que as infrações de menor potencial ofensivo possuem disciplina própria, não contemplando sistemática legal que permita o indiciamento e as consequências dele resultantes. Particularmente, aderimos à corrente oposta, ou seja, no sentido da possibilidade de indiciação do autor do fato em face da prática de infração de menor potencial ofensivo quando estas passarem a ser apuradas no âmbito de inquérito policial. Não se pode esquecer que a Lei 9.099/1995, embora seja um diploma especial frente ao Código de Processo Penal, não o derroga – tanto que determina, no art. 92, a aplicação desse diploma em caráter subsidiário. Sendo assim, possível tanto o inquérito (que tem sua regulamentação no CPP) quanto a sua consequência natural quando presentes indicativos de autoria de infração penal, que é o ato de indiciação.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra, não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal.

A

Verdadeiro.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

A

Falso.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

A respeito do inquérito policial, considere:

I. A Guarda Municipal pode instaurar e produzir inquéritos policiais.

II. O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município.

III. O indiciado é obrigado a responder, no interrogatório, as perguntas da autoridade policial e somente em juízo pode valer-se do direito de permanecer calado.

Está correto o que consta SOMENTE em

A

II.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

A confissão mediante tortura obtida no inquérito é nula e invalida a ratificação da confissão obtida em juízo.

A

Falso.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

A

Verdadeiro.

136
Q

De acordo com a posição do STJ, qual o termo inicial para a contagem do prazo para a conclusão do inquérito policial, caso o réu esteja preso ou esteja solto?

A
  • Se estiver preso, o termo inicial é a data da prisão.

- Se estiver solto, o termo inicial é a data lavratura da portaria.

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos PERITOS LEGAIS;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos PERITOS CRIMINAIS;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

A

Verdadeiro.

138
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

A

Verdadeiro.

(…) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.
(HC 82507, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

139
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.

A

A autoridade policial em nenhuma hipótese determina o arquivamento do inquérito. Ele não tem que perguntar ao MP, pois caberá ao MP requerer ao Juiz o arquivamento, e ao Juiz cabe determinar o arquivamento.

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.

A

Falso.

Na fase da investigação a regra é o sigilo.
Já na fase processual, a regra é a publicidade. Excepcionalmente, a lei poderá determinar hipótese de segredo de justiça, desde que não haja interesse público à informação, devendo prevalecer a intimidade dos envolvidos, portanto.

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

A

Verdadeiro.

A assertiva traz a conjunção de dois artigos do CPP:

1 parte da questão - A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade.(Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará MINUCIOSO RELATÓRIO do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.)

2 parte da questão - A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. (Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia).

142
Q

Em relação aos procedimentos do inquérito policial, é CORRETO afirmar que:
a) A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

b) Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos.
c) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade.
d) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz.

A

a) CORRETA. Art. 10º. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
b) INCORRETA. Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) INCORRETA. Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
d) INCORRETA. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) INCORRETA. Art. 10º § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

143
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

A

Verdadeiro.

Art. 16.

144
Q

Verdadeiro ou Falso:

O delegado de polícia deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências requisitadas apenas pelo juiz, representar acerca da prisão preventiva.

A

Falso.

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; IV - representar acerca da prisão preventiva.

145
Q

Verdadeiro ou Falso:

O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas.

A

Falso.

Lei 12.830/2013
Art. 2º § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

A

CPP, art. 20 e parágrafo único.

147
Q

Considere como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições a seguir:

I. Tratando-se de inquérito policial que apura prática de delitos diversos, tendo a autoridade policial indiciado o autor pela prática de mais de um crime, na hipótese do Promotor de Justiça ofertar denúncia em relação a um dos crimes investigados, deixando de se manifestar em relação aos demais, poderá o particular legitimado ingressar com ação penal privada subsidiária da pública.

II. A legitimação secundária (ação penal secundária) ocorre na hipótese de crime contra a dignidade sexual, cuja regra é ser apurado mediante ação penal pública condicionada à representação, mas não obstante, se cometidos contra menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal passará, secundariamente, de pública condicionada à representação para pública incondicionada.

III. É hipótese de legitimação concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido caluniado, injuriado ou difamado, para a ação penal por crime contra a honra do servidor público em razão do exercício de suas funções.

IV. Ante o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, é possível ao Ministério Público repudiar a queixa subsidiária e postular, ato contínuo, o arquivamento do inquérito policial.

V. Na hipótese de ação penal privada personalíssima não há possibilidade da queixa ser exercida por curador nomeado pelo juiz, em sendo o ofendido incapaz.

Assinale a alternativa correta:

a) F, V, V, F, V.
b) V, F, V, F, F.
c) V, F, F, V, F.
d) F, F, V, F, V.
e) F, V, F, F, V.

A

A.

Gab. A

Questões erradas

I Errado: aqui não houve inercia do promotor de justiça. Somente podemos falar em ação penal privada subsidiária da pública qnd o MP não intentar a denuncia no prazo legal (art. 29 do cpp)

IV Errado: Importante ressaltar que o Ministério Público sempre é o titular da ação penal, já que “jus puniendi” concentra-se na figura do Estado.Por isso, mesmo no caso da ação penal privada e na ação penal privada subsidiária da pública, o titular será o Ministério Público, haja vista que o querelante defende, em nome próprio, direito alheio “jus puniendi”, ou seja, ele não é titular desta ação, mas apenas substituto processual.

____________________________________________

Questões certas

II> Certo: Crimes contra a dignidade sexual:

regra: ação penal condicionada a representação

exceções:

Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

Vítima vulnerável: incondicionada.( fiz a devida retificação alerta pelos amigos, agora não tem essa mais de vulnerabilidade transitória ou não, é td ação penal incondionada, com fulcro no STF)

Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

Se resultou lesão corporal grave ou morte: Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF. (A PGR pediu que o STF interprete o art. 225 do CP dizendo que o estupro que resulte lesão corporal grave ou morte será crime de ação pública incondicionada. O processo é a ADI 4301, que deve ser julgada ainda este ano.

III.Certo: Súmula 714 do STF, veja: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

V. Certo: A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP.

148
Q

A obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou de suspeitos junto a órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada, durante a investigação de crime de tráfico de pessoas, poderá ser requisitada

a) pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Ministério Público.
b) pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Delegado de Polícia.
c) diretamente pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça.
d) apenas pela Autoridade Judiciária, de ofício.
e) somente pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz de Direito.

A

C.

149
Q

Verdadeiro ou Falso:

Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

A

Verdadeiro.

Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da PRISÃO PREVENTIVA!!!

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

A

Falso.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
  • Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.
151
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de inovação na classificação do delito, não constitui constrangimento ilegal a cassação da fiança concedida em fase de inquérito policial, se a imputação contida na denúncia recebida em juízo a torna inviável.

A

Verdadeiro.

Art. 339, CPP: Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

152
Q

Sobre a fase investigatória criminal, verifica-se o seguinte:

A. A ausência de defensor, nomeado ou constituído, gera nulidade do interrogatório do investigado pela autoridade policial.

B. Não é admitida a figura do assistente técnico.

C. Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame.

D. Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

A

GABARITO: LETRA B
“Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.”

A figura do assistente técnico só é possível já na fase processual ( existência do processo crimininal ), NÃO é admissível na fase do I.P e nem na fase da Execução Penal.

LETRA A:
Não acarreta nulidade o fato de realizar o interrogatório do acusado na fase inquisitorial, sem a presença de advogado, pois não há exigência legal neste sentido.

LETRA C:
“Art. 159, § 1o: Na falta de perito oficial, o exame SERÁ realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”

LETRA D:
O ato de DESARQUIVAMENTO do I.P. é ato do PROMOTOR DE JUSTIÇA, e não do Delegado de Polícia.