Inquérito Policial e Investigação Criminal Flashcards
Em que consiste a Persecução Penal?
Como é dividida a persecução penal?
- Conjunto de atos praticados pelo Estado a fim de que aplique a pena em relação àquele que cometeu um delito.
- Divide-se em duas fases: uma fase preliminar investigatória (que se dá, em regra, por meio de inquérito policial, mas que não é o único meio) e uma fase judicial.
Em que consiste o Inquérito Policial:
1 Procedimento Administrativo;
- Inquisitório e preparatório;
- Presidido pela autoridade policial (polícia judiciária = Polícia Civil ou Polícia Federal);
- Com o objetivo de identificar fontes de prova e coletar elementos quanto à materialidade e autoria de uma infração penal;
- A fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Fale acerca da dupla função do inquérito policial.
- Função preservadora: o inquérito policial busca evitar a instauração de ações penais temerárias, infundadas, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessário para o Estado.
- Preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
Qual a Natureza jurídica do inquérito policial
- Procedimento administrativo.
2. Não é processo, pois dele não resulta diretamente imposição de sanção.
Verdadeiro ou Falso:
Eventuais vícios constantes no inquérito policial não contaminam o Processo Judicial com eventuais nulidades, salvo em se tratando de provas ilícitas.
Verdadeiro. HC 85.286.
Quais as finalidades do inquérito policial.
2 finalidades.
- Identificar fontes de prova: todas as pessoas ou coisas que possuam algum conhecimento sobre crime, que contribuirá para a definição da autoria e materialidade do crime.
- Colheita de elementos informativos acerca da materialidade e autoria da infração penal, úteis para a decretação de medidas cautelares e auxiliam na formação da opinio delicti (convicção do titular da ação penal).
- Elementos informativos são diferentes de Provas. Estas provas são produzidas em juízo, sob o véu do contraditório e da ampla defesa. Os elementos informativos são produzidos na fase investigatória, não havendo, necessariamente, contraditório e ampla defesa.
Verdadeiro ou Falso:
Juiz não deve agir de ofício na fase investigatória, somente intervindo quando necessário e desde que seja provocado nesse sentido. Tem o objetivo de preservar o sistema acusatório e a sua imparcialidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Padece de falta de Justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.
Verdadeiro. Os elementos informativos possuem caráter apenas subsidiário, devendo ser somados às provas produzidas em juízo, ressalvadas as provas (1) cautelares, (2) não repetíveis e (3) antecipadas.
Faça a distinção entre elementos informativos e provas.
- Elemento informativo: produzido em inquérito Penal, sem haver, necessariamente, obediência ao contraditório e à ampla defesa.
- Prova: (a) em regra, produzida na fase judicial, (b) com obrigatória observância do contraditório e ampla defesa. (c) A prova deve ser produzida na presença (direta ou remota) do juiz. (d) O juiz pode determinar a produção da prova de ofício, desde que maneira subsidiária.
Diz o art. 155 do CPP, que o juiz não pode decidir exclusivamente com base em elementos informativos produzidos em inquérito policial, ressalvadas as provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas.
Diferencie tais conceitos.
- Cautelares: a) produzidas em razão do risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. b) Podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto na judicial. c) Depende de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: interceptação telefônica.
- Não Repetíveis: a) são aquelas que já foram produzidas e não podem ser novamente produzidas. b) podem ser produzidas tanto na fase investigatória quanto judicial. c) não dependem de autorização judicial e o contraditório será diferido. Ex.: exame de corpo de delito cujos vestígios podem desaparecer.
- Antecipada: a) produzidas em situação de urgência e relevância, b) em momento processual distinto daquele legalmente previsto, c) podem ser produzidas tanto na fase judicial quanto investigatória d) depende de autorização judicial e observa-se o contraditório real. Ex.: art. 225.
De quem é a atribuição para a presidência do inquérito policial.
- Polícia judiciária: POLÍCIA CIVIL/FEDERAL, para crimes de natureza comum.
- Função exercida pelo delegado, função essa que é Judicial.
Verdadeiro ou Falso:
Embora o inquérito policial seja presidido exclusivamente por autoridade policial, a função investigativa não é exclusiva da policia.
Verdadeiro. Art. 8ª, § único, do CPP.
Verdadeiro ou Falso:
Para preservar a capacidade investigativa do delegado de polícia, a lei 12.830/13 trouxe importante regra em seu art. 2º, §5º, segundo o qual, a remoção de tal autoridade somente se dará por meio de ato fundamentado.
Verdadeiro.
Segundo a lei 12.830/13, art. 2º, §4º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei somente poderá ser avocado ou redistribuído por quem e em quais hipóteses?
- Somente pelo superior hierárquico.
- Por razões de a) motivo de interesse público; ou b) inobservância dos procedimentos legais que prejudiquem a eficácia da investigação.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar da União.
Será de um oficial das forças armadas, encarregado de presidir um inquérito policial militar.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Militar de Competência da Justiça Militar do Estado.
Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, que designará um oficial.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de Natureza Eleitoral.
- Em regra, será de competência da Polícia Federal.
2. Se não houver delegacia de polícia federal, pode ser exercido pela Polícia Civil.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime de competência da Justiça Federal.
Polícia Federal.
De quem será a competência para proceder com as investigações em caso de crime comum da competência da Justiça Estadual.
Em regra, da Polícia Civil.
Entretanto, poderá a Polícia Federal investigar se o crime for de repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, CF).
Quais as principais características do inquérito policial:
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- Procedimento Escrito, onde tudo o que é praticado deve ser documentado. Tais atos poderão ser documentados, inclusive por meios de gravação audiovisuais, desde que de maneira advertida.
- Procedimento Dispensável: sempre que houver provas suficientes acerca da autoria e materialidade de um crime em outras PEÇAS DE INFORMAÇÃO, o inquérito é dispensável (ex.: art. 39, §5º, CPP).
- Procedimento Sigiloso, ao menos em regra, na medida necessária para a elucidação do crime (art. 20, CPP). Cabe exceção: divulgação de retrato falado. Tal sigilo não se opõe ao Juiz, Ministério Público, ao ofendido e ao investigado e seus advogados, podendo, porém, ser decretado o sigilo em relação a determinadas peças do inquérito quando necessário ao sucesso da investigação.
- Procedimento inquisitorial, por não ser obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, segundo a doutrina majoritária.
- Procedimento discricionário: liberdade de atuação da autoridade nos limites legais. Arts. 6º e 7º, CPP, é um rol apenas exemplificativo. Caberá ao delegado, no caso concreto, escolher quais e como tais diligências serão praticadas.
- Procedimento indisponível: a autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito.
- Procedimento temporário: deve ter um prazo para a conclusão do processo, tendo o STJ já decidido pelo trancamento do inquérito policial que corria há mais de 7 anos.
Fale acerca do acesso do advogado aos autos do inquérito.
- É garantido sim, como forma de possibilitar a defesa de seu cliente.
- Seu acesso está restrito aos ELEMENTOS JÁ PRATICADOS E DOCUMENTADOS, não abrangendo as diligências em andamento.
Súmula vinculante 14. - Em regra, para ter acesso aos autos não há necessidade de instrumento de procuração. Entretanto, se houver informações sigilosas acerca do investigado nos autos, haverá necessidade sim.
- Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia.
Exceção: lei das organizações criminosas: quando o sigilo for decretado pelo próprio juiz (autoridade judicial), o acesso aos autos pelo advogado dependerá de prévia autorização judicial.
Em caso de negativa de acesso aos autos do inquérito pela autoridade policial, quais são os instrumentos passíveis de serem utilizados pelo defensor.
- Reclamação Constitucional ao STF, baseado no art. 103-A, §3º, vez que baseado em súmula vinculante (40).
- Mandado de Segurança, em nome do próprio advogado, por ter sido violado um direito líquido e certo.
- Habeas corpus, em favor do advogado. Somente quando houver risco a liberdade de locomoção do investigado. Não há necessidade de o investigado estar preso, mas ser a infração investigada punida com prisão (súmula 693, STF).
Fale acerca das posições doutrinárias acerca do exercício do direito de defesa no inquérito policial.
- A doutrina majoritária defende não haver o exercício nem da defesa ou do contraditório no inquérito policial.
- Doutrina minoritária entende, porém, ser perfeitamente cabível o exercício da defesa no inquérito policial, seja fora do inquérito (remédios, como habeas corpus para trancar o inquérito) ou dentro do inquérito (como seria o interrogatório do acusado).
No inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência. Entretanto, quem decidirá se a diligência será ou não praticada será a autoridade policial. Essa liberdade, porém, fica limitada a aqueles que o delegado considere impertinentes ou protelatórias, devendo fundamentar.
Verdadeiro. Art. 14, CPP c/c art. 2º’ §2º, Lei 12.830/13.
Verdadeiro ou Falso:
A discricionariedade da autoridade policial dentro do inquérito policial é mitigada em relação à requisição do MP para a realização de diligências, quando legais, sendo obrigado a realizar tais diligências, baseado no princípio da obrigatoriedade.
Verdadeiro.
Como pode se da a instauração do inquérito policial nos casos de crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada.
- Não pode ser instaurado de ofício.
- Depende de REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representantes legal, sem necessidade de formalismos (DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA). Pode ser dirigida ao Juiz, Promotor ou ao próprio delegado. Se dirigido àqueles, deverão REQUISITAR à autoridade policial.
- Essa representação pode se dar até o prazo de 6 meses, a contar da data em que o autor tomou conhecimento da autoria do fato, sob pena de extinção da punibilidade
- Auto de prisão em flagrante, desde que haja REPRESENTAÇÃO do ofendido em até 24 horas, caso contrário deverá o preso ser solto. Subsiste o direito de representar no prazo de 6 meses.
- Deve o delegado lavrar uma PORTARIA, se considerar que as informações são procedentes.
- Do indeferimento, em qualquer hipótese, cabe recurso inominado ao Chefe de Polícia. Sem prejuízo, pode a vítima requerer ao MP que, se entender existentes indícios suficientes, poderá requisitar ao delegado a instauração do inquérito.
Como pode ocorrer a instauração do inquérito em caso de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5º).
- De OFÍCIO: devendo lavrar uma PORTARIA, como Peça inicial do inquérito, quando tomar conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA);
- Mediante REQUISIÇÃO (o delegado é obrigado a instaurar) do Ministério Público ou do JUIZ (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA);
- REQUERIMENTO do ofendido ou de seu representante legal (só instaura se entender procedentes as informações) (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA);
- Notícia de qualquer pessoa do povo (DELATIO CRIMINIS SIMPLES) que poderá comunicar à autoridade policial, escrita ou oralmente, cabendo a este, se verificada a procedência das informações, mandar instaurar o inquérito;
- Auto de prisão em flagrante delito (NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA).
Segundo a doutrina majoritária, poderá o Juiz requisitar a instauração de inquérito policial, quando se tratar de crime ação penal pública incondicionada?
Falso. Por ser incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade do Juízo. Embora previsto no art. 5º, II, não se compatibiliza com a CF.
O ideal é que se aplique o art. 40, CPP, dando vistas ao MP.
Verdadeiro ou Falso:
O auto de prisão em flagrante, quando contiver informações suficientes acerca da autoria e materialidade da conduta criminosa, dispensará a instauração do Inquérito Policial para que o MP proceda com a propositura da Ação Penal.
Verdadeiro.
Em que consiste o NOTITIA CRIMINIS.
É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.
Segundo a doutrina, quais são as espécies de NOTITIA CRIMINIS.
- DE Cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras.
- DE Cognição mediata (provocada): toma conhecimento por meio de um expediente escrito - pelo MP, Vítima ou qualquer do povo.
- DE Cognição coercitiva: toma conhecimento pela apresentação do indivíduo preso em flagrante.
Em que consiste a NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA.
É possível a instauração de inquérito policial nessa hipótese?
- É conhecido como denúncia anônima.
- Por si só, não pode servir para instaurar o inquérito policial, devendo o delegado realizar diligências antes acerca da procedência das informações.
Fale acerca da incomunicabilidade do preso.
- Art. 21, CPP.
- Segundo a doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88, vez que é garantida a comunicação com o seu advogado.
- Sequer no Estado de Defesa é permitida a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV, CF).
Em que consiste a identificação criminal e quais as espécies.
Genericamente considerado, consiste nos métodos utilizados para permitir a identificação da pessoa envolvida em determinada infração penal, criando um banco de dados criminais.
Espécies:
- Identificação fotográfica: em padrão 3x4.
- Datiloscópica: digitais.
- Identificação do perfil genético.
Quando é cabível a identificação criminal.
CF, art. 5º, LVIII.
- Quando o indivíduo não se identifica civilmente (apresentação de documentos), poderá ser submetido à identificação criminal.
- Mesmo identificado civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei (lei 12.037/09):
1. Documento contiver rasura ou haver indício de falsificação;
2. Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
3. Quando portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
4. Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa;
5. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
6. Quando o Estado de conservação ou distância temporal da expedição do documento impedir a completa identificação dos carácteres principais.
Salvo na hipótese 4, não há necessidade de autorização judicial.
Verdadeiro ou Falso:
Quando a investigação policial o exigir, o delegado que preside o inquérito determinará a identificação criminal do indiciado, ainda que este tenha se identificado civilmente, sem necessidade de autorização prévia da autoridade judiciária prévia.
Falso. Necessidade de autorização judiciária prévia. Art. 12.037/09, art. 3º, IV.
Em que consiste o indiciamento.
Consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal.
Qual o momento para se proceder com o indiciamento.
- Em qualquer momento até a conclusão das investigações.
Verdadeiro ou Falso:
É perfeitamente cabível o indiciamento após o recebimento da denúncia e no decorrer da Ação Penal.
Falso. STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP.
Espécies de indiciamento:
- Direto: quando é feito na presença do investigado (regra).
- Indireta: quando é feito na ausência do investigado.
Quais são os pressupostos para o indiciamento.
- Fundamentação;
2. Nessa fundamentação deve-se contar com elementos informativos de autoria e materialidade do crime.
De quem é a atribuição para proceder com o indiciamento.
- Competência exclusiva do delegado de polícia.(Lei 12.830/13, art. 2º, §6º).
- Não pode ser requisitado pelo Juiz e nem pelo MP.
Desindiciamento
- Cassação de anterior indiciamento.
2. Pode ser feito tanto pelo delegado quanto pelo Juiz.
Quem pode pode ser indiciado.
- Em regra, qualquer pessoa.
- Exceções:
- Não pode indiciar membros do Ministério Público e Magistrados, deve oficiar ao órgão competente.
- Autoridades com foro por prerrogativa de função, segundo entendimento do STF (Inquérito 2.411).
Verdadeiro ou Falso:
Instauração de inquérito contra titular de foro por prerrogativa de função precisa de prévia autorização do relator competente (do Tribunal a que compete o julgamento do indivíduo), sob pena de considerados ilícitos todos os elementos informativos obtidos pela autoridade policial. Nas demais hipóteses, não há necessidade de autorização judicial.
Verdadeiro.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial no CPP.
Regra geral:
- 10 dias improrrogáveis, se preso;
- 30 dias, se solto, podendo ser prorrogado.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal quando de competência da Polícia Federal.
- Se preso, 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, pedido fundamentado.
- Se solto, aplica-se subsidiariamente a Lei Geral, 30 dias, prorrogáveis.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei de Drogas.
- Se preso, 30 dias.
- Se solto, 90 dias.
- Esses prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o MP, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal no CPPM.
- 20 dias, se preso.
- 40 dias, se solto, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal nos casos de crimes contra a economia popular.
- 10 dias, se preso ou solto.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Penal na Lei dos Crimes Hediondos.
- aplicando-se analogamente, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, se preso.
Aponte as divergências acerca da natureza do prazo para a conclusão do inquérito policial.
- Se solto, não há dúvidas de que se trata de prazo de natureza processual.
- Quando preso, existem divergências: a primeira corrente (NUCCI) diz que é prazo Penal, aplicando-se o art. 10 do CP, quanto à contagem, incluindo o dia do início e exclui o dia final, e não pode ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente [POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA]. A segunda corrente (Mirabette) defende ser um prazo processual, a contagem começa a correr do primeiro dia útil subsequente e inclui o último dia, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente.
- os prazos contam-se de forma diversa para a conclusão do inquérito e para a prisão.
Consequências decorrentes do não cumprimento do prazo para a conclusão do inquérito (se solto ou se preso).
- Se Solto: não há qualquer consequência processual.
- Se Preso: se o excesso for abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo do prosseguimento das investigações.
Em que consiste o relatório da autoridade policial.
- Peça elaborada pelo Delegado de Polícia, de caráter descritivo, com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória.
- Em regra, deve se abster de fazer um juízo de valor.
- Exceção, quando se tratar de crimes envolvendo a lei de drogas (art. 52, I, Lei 11.343/06).
- O relatório não é Peça indispensável para o início do processo.
Verdadeiro ou Falso:
Os membros do MP e as autoridades judiciárias não ficam vinculadas à classificação criminal realizada pelo Delegado de Polícia, devendo prevalecer, sempre, o livre convencimento destes.
Verdadeiro.
Quem é o Destinatário dos autos do inquérito policial.
- IMEDIATO.
- MEDIATO.
- Segundo o CPP, art. 10, §1º, e a DOUTRINA MAJORITÁRIA, o delegado encaminhará os autos ao Juiz, e o juiz dará vistas ao MP.
2. Segundo a doutrina majoritária, o destinatário IMEDIATO é o titular da ação penal. O destinatário MEDIATO é o juiz, que seriam utilizados para formar o seu convencimento.
Quais as providências a serem adotadas pelo MP ao tomar vista dos autos do inquérito.
- Verificar a natureza do crime (as providências podem ser aplicadas de forma simultânea ao mesmo caso):
- Se de ação penal privada, remeterá os autos do IP ao Juízo competente, para que disponibilize os autos em cartório, onde permanecerão durante até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou de seu representante, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
- Se de ação penal pública:
a) oferecer a denúncia;
b) promover o arquivamento;
c) requisição de diligências (art. 16, CPP);
d) declinação da competência quando concluir que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento do feito;
e) suscitar conflito de competência, quando houve manifestação de outro órgão jurisdicional no sentido da incompetência.
Dispõe o art. 16 do CPP que o MP pode devolver os autos do inquérito policial à autoridade policial para que proceda com diligências. Qual o entendimento da doutrina quanto à realização de diligências e o fato de investigado estar solto ou preso.
- A realização de diligências prevê a dilação do prazo para a conclusão do inquérito.
- Se o investigado estiver solto, não há qualquer problema.
- Se o investigado estiver preso, porém, é necessário que o MP proceda com a denúncia, para que o investigado continue preso e requisite diligências.
Qual o recurso cabível no caso de o magistrado negar o pedido para a realização de novas diligências feita pelo MP.
- Não existe recurso, cabendo alegar correição parcial.
Até que momento pode ser suscitado conflito de competência.
- Até o trânsito em julgado da sentença por algum dos juízos conflitantes.