Inquérito Policial COPY Flashcards

1
Q

Conceitue inquérito policial

A

Procedimento administrativo, preliminar, presidido por delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem sua materialidade, contribuindo para formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

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2
Q

Liste alguns inquéritos não policiais

A
Inquéritos parlamentares – CPIs
Inquéritos policiais militares
Inquérito civil
Inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores (respectivo tribunal)
Investigações particulares
Investigações a cargo do MP.
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3
Q

É possível a remoção do Delegado de Polícia? Em que hipóteses?

A

Lei 12.830/13
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

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4
Q

Quem tem a iniciativa de instaurar inquérito policial?

A

Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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5
Q

O inquérito é sigiloso?

A

Sim. Deve-se, observar, contudo, o direito de vista do advogado, bem como extração de cópias (Súmula Vinculante 14)

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6
Q

Há contraditório ou ampla defesa no inquérito policial?

A

Não. O inquérito é inquisitivo, não cabendo falar em contraditório ou ampla defesa.

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7
Q

Eventuais vícios do inquérito policial repercutem na ação penal?

A

É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial.

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8
Q

Quais os prazos para a conclusão do inquérito policial segundo o CPP?

A

Regra geral: 10 dias para indiciado preso e 30 para os demais casos.

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9
Q

Quais as modalidades de notitia criminis mediata (provocada)?

A

Requisição do juiz ou MP – o Delegado tem que atender. Se for incabível, a autoridade coatora é a requisitante.
Requerimento da vítima – em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo ao chefe de polícia.
Delação – qualquer do povo
Representação da vítima (delatio criminis postulatória) – crimes de ação penal pública condicionada.

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10
Q

É possível o indiciamente de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função?

A

Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada.
Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art.
33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73
e art. 40, parágrafo único, da Lei no 8.625/93).
Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por
prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma
autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade.

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11
Q

O inquérito é sigiloso?

A

Sim. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Contudo, o Enunciado 14 da Súmula Vinculante assegura ao defensor legalmente constituído do investigado o direito de pleno acesso ao inquérito, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório. Excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas nos autos. Precedente citado: HC 93.767/DF (DJe de 1º.4.2014).

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12
Q

O que é notitia criminis?

A

Conhecimento, pela autoridade, espontâneo ou provocado, de fato aparentemente criminoso.

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13
Q

Conceitue indiciamento

A

Cientificação ao suspeito que ele passa a ser o principal foco da investigação. Sai do campo da possibilidade para a probabilidade.

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14
Q

Quem pode fazer indiciamento?

A

Art. 2º, § 6o da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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15
Q

O juiz pode mandar o delegado fazer indiciamento?

A

Não cabe ao juiz determinar indiciamento.HC 115015/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 27.8.2013. (HC-115015) 2ª Turma.

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16
Q

É possível o indiciamento após o oferecimento da denúncia?

A

Configura constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusado após o recebimento da denúncia, tendo em vista que, com o recebimento da peça acusatória, encerra-se a fase de investigação policial, sendo desnecessária a referida medida

17
Q

O promotor que participa do inquérito torna-se impedido ou suspeito para atuar na fase judicial?

A

Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

18
Q

A autoridade policial pode arquivar o inquérito policial?

A

A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 CPP)

19
Q

Depois de arquivado o inquérito policial, é possível reabrí-lo?

A

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por outro lado, a reabertura da investigação não poderia decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da situação. Seria indispensável que houvesse novas provas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva. Não seria possível, ademais, a reabertura de investigações para aprofundar linhas investigativas já disponíveis para exploração anterior.

20
Q

Qual a natureza jurídica da homologação do pedido de arquivamento do inquérito policial?

A

A homologação do arquivamento tem natureza administrativo-judicial

21
Q

Arquivado o inquérito policial, a decisão homologatória faz coisa julgada material?

A

A jurisprudência majoritária entende que o arquivamento faz coisa julgada material nos seguintes casos: 1) atipicidade do fato e inexistência de crime, 2) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade, 3) reconhecimento de causa extintiva da punibilidade, 4) excludente de causa de ilicitude – há controvérsias, com julgados mais recentes admitindo desarquivamento.

22
Q

Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, como deve proceder?

A

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

23
Q

Em ações penais originárias nos Tribunais, o que fazer se há discordância do magistrado quanto ao pedido de arquivamento?

A

Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

24
Q

Se a vítima não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá impetrar mandado de segurança?

A

Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. Uma vez anuindo, fica afastado o procedimento previsto no art. 28 do CPP, sem que, com isso, seja violado direito líquido e certo da possível vítima de crime de ver processado seu suposto ofensor (RMS 12.572-SP, Sexta Turma, DJ de 10/9/2007)

25
Q

O que é arquivamento implícito? É admitido no sistema processual brasileiro?

A

Aquivamento implícito: ocorre quando o MP só denuncia alguns autores (subjetivo) ou alguns crimes (objetivo). Não é admitido pelos tribunais superiores, pois entendem que só arquivamento mediante decisão do juiz (art. 18).

26
Q

Se o investigado é detentor de foro privativo, é necessária autorização para iniciar a investigação?

A

Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial
(STF Inq 2411 QO).
Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia
autorização judicial (REsp 1563962/RN).

27
Q

É possível que lei estadual preveja trâmite direto do inquérito policial entre a polícia e o MP?

A

O STF entende que não é possível, pois contraria norma do CPP em vigor.

28
Q

Em que hipóteses é possível o trancamento de inquérito policial?

A

Em caráter excepcional, quando há indícios evidentes da inocência do indiciado, sem necessidade de avaliação aprofundada de fatos e provas, ou quando ocorre atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

29
Q

O inquérito é indispensável?

A

Não. A finalidade é subsidiar o Ministério Público com elementos para o oferecimento de uma denúncia, ou seja, com elementos para a propositura de uma ação penal.

No entanto, se tais elementos já existem e são suficientes para propositura da ação penal, o inquérito policial é perfeitamente dispensável.