Inquérito Policial COPY Flashcards
Conceitue inquérito policial
Procedimento administrativo, preliminar, presidido por delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem sua materialidade, contribuindo para formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
Liste alguns inquéritos não policiais
Inquéritos parlamentares – CPIs Inquéritos policiais militares Inquérito civil Inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores (respectivo tribunal) Investigações particulares Investigações a cargo do MP.
É possível a remoção do Delegado de Polícia? Em que hipóteses?
Lei 12.830/13
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Quem tem a iniciativa de instaurar inquérito policial?
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
O inquérito é sigiloso?
Sim. Deve-se, observar, contudo, o direito de vista do advogado, bem como extração de cópias (Súmula Vinculante 14)
Há contraditório ou ampla defesa no inquérito policial?
Não. O inquérito é inquisitivo, não cabendo falar em contraditório ou ampla defesa.
Eventuais vícios do inquérito policial repercutem na ação penal?
É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial.
Quais os prazos para a conclusão do inquérito policial segundo o CPP?
Regra geral: 10 dias para indiciado preso e 30 para os demais casos.
Quais as modalidades de notitia criminis mediata (provocada)?
Requisição do juiz ou MP – o Delegado tem que atender. Se for incabível, a autoridade coatora é a requisitante.
Requerimento da vítima – em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo ao chefe de polícia.
Delação – qualquer do povo
Representação da vítima (delatio criminis postulatória) – crimes de ação penal pública condicionada.
É possível o indiciamente de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função?
Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada.
Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art.
33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73
e art. 40, parágrafo único, da Lei no 8.625/93).
Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por
prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma
autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade.
O inquérito é sigiloso?
Sim. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Contudo, o Enunciado 14 da Súmula Vinculante assegura ao defensor legalmente constituído do investigado o direito de pleno acesso ao inquérito, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório. Excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas nos autos. Precedente citado: HC 93.767/DF (DJe de 1º.4.2014).
O que é notitia criminis?
Conhecimento, pela autoridade, espontâneo ou provocado, de fato aparentemente criminoso.
Conceitue indiciamento
Cientificação ao suspeito que ele passa a ser o principal foco da investigação. Sai do campo da possibilidade para a probabilidade.
Quem pode fazer indiciamento?
Art. 2º, § 6o da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
O juiz pode mandar o delegado fazer indiciamento?
Não cabe ao juiz determinar indiciamento.HC 115015/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 27.8.2013. (HC-115015) 2ª Turma.