INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

1
Q

Polícia judiciária..

A

Exercida pela POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIA CIVIL. Tem função REPRESSIVA.
As polícias Militar, rodoviária federal e ferroviária federal exercem FUNÇÃO PREVENTIVA. São chamadas POLÍCIA DE SEGURANÇA OU ADM.

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2
Q

O Inquérito Policial é PRESIDIDO..

A

Pela POLÍCIA JUDICIÁRIA [condução da investigação pelo DELEGADO] com o objetivo de IDENTIFICAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO para INSTRUIR A DENÚNCIA/QUEIXA a ser oferecida pelo MP ou pela VÍTIMA (APPRIVADA)

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3
Q

Atividade investigativa poderá ser exercida por autoridades oficiais que não a POLÍCIA JUDICIÁRIA?

A

Sim!
★ CRIMES MILITARES são investigados pela PM através de IPMILITAR;
★ CPI → investigação promovida por PARLAMENTAR
★ABIN
★MP

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4
Q

CARACTERÍSTICAS DO IP

A
  1. DISPENSÁVEL;

Art.12.O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art . 39, §5oO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  1. ESCRITO;
  2. SIGILOSO;
    OBS: o sigilo NÃO ALCANÇA O RÉU, NEM SEU DEFENSOR.
    SV 14 + Art. 7° EOAB.
  3. INDISPONÍVEL;
    Art.17.A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  4. DISCRICIONÁRIO;
    Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Exceções: EXAME DE CORPO DE DELITO E REQUISIÇÕES DO MP OU DO JUIZ.
  5. OFICIALIDADE;
    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
  6. OFICIOSIDADE;
    Nos crimes de APPUBLICA INCODICIONADA a autoridade poderá agir DE OFÍCIO.
  7. INQUISITIVO.
    SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
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5
Q

Formas de instauração do IP [NOTITIA CRIMINIS→ comunicação do fato criminoso à autoridade policial]

A
  1. NC ESPONTÂNEO/COGNIÇÃO IMEDIATA OU DIRETA→ própria autoridade toma conhecimento do crime, por si só. Em suas atividades rotineiras.
  2. NC PROVOCADA/ COGNIÇÃO MEDIATA/INDIRETA/DELATIO CRIMINIS → comunicação formal com a lavratura do BO.
  3. NC COERCITIVA → Ocorre em situação de flagrante. A comunicação é feita pelo condutor e há à realização de auto de prisão em flagrante.
  4. NC INQUALIFICADA→ denúncia anônima.
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6
Q

Nos crimes de ação pública INCONDICIONADA o inquérito policial será iniciado:

A

I-de ofício pela AUTORIDADE POLICIAL [ PORTARIA

II-mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público;

III - a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo OU DE QUALQUER PESSOA DO POVO;

IV - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

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7
Q

A REPRESENTAÇÃO é condição especial…

A

Para a AÇÃO e INVESTIGAÇÃO nos CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO.

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8
Q

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. V ou F?

A

V. Art. 5°, §5o.

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9
Q

Prazos para FINALIZAÇÃO DO IP:

A
  1. ESTADUAL:
    →RÉU PRESO: 10 DIAS IMPRORROGAVEIS;
    → RÉU SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEIS.
  2. FEDERAL:
    →RÉU PRESO: 15 DIAS;
    →RÉU SOLTO: 30 DIAS.
  3. DROGAS:
    → RÉU PRESO: 30 DIAS;
    →RÉU SOLTO: 90 DIAS.
  4. MILITAR:
    →RÉU PRESO: 20 DIAS;
    →RÉU SOLTO: 40 DIAS.
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10
Q

MP OU DELEGADO poderá requisitar, de ÓRGÃOS do poder público ou de EMPRESAS PRIVADAS, DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS da VÍTIMA ou de SUSPEITOS, nos CRIMES… [Art. 13-A]

A
  1. Sequestro e cárcere privado;
  2. Extorsão mediante sequestro;
  3. Redução à condição análoga de escravo;
  4. Extorsão mediante restrição da liberdade;
  5. Tráfico de pessoas;
  6. Tráfico de crianças.
    Atenção→ NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
    PRAZO PARA RESPOSTA: 24 HORAS.
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11
Q

MP ou DEL requisitarão COM AUTORIZAÇÃO JUD, às empresas de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem os meios P LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU SUSPEITOS dos delitos:

A

Relacionados ao tráfico de pessoas.
Atenção → Art. 13-B
II - Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;

III - para períodos superiores, será necessária a apresentação de ordem judicial.
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

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12
Q

ARQUIVAMENTO

A

É ato COMPLEXO, requer a participação do MP {IRÁ REQUERER O ARQ. AO JUIZ} e do JUIZ, que poderá CONCORDAR {decisão ADM→ IRRECORRÍVEL, não faz coisa julgada Art. 18, CPP★} ou DISCORDAR { HIPÓTESE do Art.28, CPP}
★exceção: crime contra a economia popular (reexame necessário) ou jogo do bicho (RESE)

Art.17.A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

Art.18.Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

Art.28.Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

●OBS: O ARQUIVAMENTO DO IP FARÁ COISA JULGADA MATERIAL:
→arq. por ATIPICIDADE DA CONDUTA;
→arq. por EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;
ATENÇÃO: NO CASO DE ARQ. POR CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE→
STJ: FAZ COISA JULGADA;
STF: NÃO FAZ COISA JULGADA.

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