DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA III Flashcards
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público:
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - SELO PÚBLICO destinado a AUTENTICAR ATOS OFICIAIS da União, de Estado ou de Município;
II - SELO OU SINAL ##atribuído por lei## a ENTIDADE de DIREITO PÚBLICO, ou a AUTORIDADE, ou SINAL público de TABELIÃO:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação do selo ou sinal público
FORMA EQUIPARADA
§ 1º - INCORRE NAS MESMAS PENAS:
I - quem faz USO DO SELO ou SINAL FALSIFICADO;
II - quem UTILIZA INDEVIDAMENTE o SELO ou SINAL VERDADEIRO ##em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio##.
III - quem ALTERA, FALSIFICA ou FAZ USO INDEVIDO de MARCAS, LOGOTIPOS, SIGLAS ou quaisquer outros SÍMBOLOS utilizados ou IDENTIFICADORES de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DA ADM. Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
#QUESTÃODECONCURSO:
CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA: “O AGENTE QUE FAZ USO INDEVIDO DE MARCAS LOGOTIPOS, SIGLAS ou SÍMBOLOS utilizados ou IDENTIFICADORES de ÓRGÃOS DA ADM. Pública COMETE CRIME DE Falsificação do selo ou sinal público. VERDADEIRO
.OBS: se o usuário é responsável pela falsificação, a modalidade utilizar ficará absorvida (P. da Consunção).
Falsificação do selo ou sinal público
FORMA MAJORADA
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte
Características dos CRIMES DE FALSIDADE DOCUMENTAL:
- IMITAÇÃO DA VERDADE;
(O Agente imita a verdade ao FABRICAR OBJETO MATERIAL - DOCUMENTO - SEMELHANTE ao verdadeiro) - FALSIFICAÇÃO DA VERDADE;
(Se dará quando o Agente MODIFICA O OBJETO MATERIAL LEGÍTIMO - que já existia) - POTENCIALIDADE DE DANO;
o objeto falsificado DEVE TER APTIDÃO PARA CAUSAR DANO, ou seja, recair sobre FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E NÃO SER GROSSEIRA. - DOLO
(OS CRIMES DE FALSO SÃO DOLOSOS)
V ou F? CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO PÚBLICO também é considerada documento público.
verdadeiro.
obs: CÓPIA NÃO autenticada de DOCUMENTO PÚBLICO não se equipara a DOCUMENTO PÚBLICO.
OBS: CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO PARTICULAR NÃO o transforma ou equipara a documento público.
#questãodeconcurso:
VUNESP - 2012: “A CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO NÃO SE EQUIPARA A DOCUMENTO PÚBLICO”. FALSO
A Falsidade DOCUMENTAL É GÊNERO, do qual são espécies:
Falsidade material de documento (artigos 296, 297, 298, 301 §1º, 303) Falsificação do selo ou sinal público Falsificação de documento público Falsificação de documento particular Falsidade material de atestado ou certidão Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica X Falsidade ideológica de documento (artigo 299, 300, 301 caput, 302) Falsidade ideológica Falso reconhecimento de firma ou letra Certidão ou atestado ideologicamente falso Falsidade de atestado médico OBS: SÃO CRIMES FORMAIS: NÃO NECESSITAM DE PREJUÍZO PARA A CONSUMAÇÃO. CONSUMAM-SE COM A FALSIFICAÇÃO
Na falsidade material o documento é falso:
A) Na forma (expedido ou criado por quem não tem o poder para tanto); –»FALSIFICAR (CONTRAFAÇÃO): FORMAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO DOCUMENTO
B) No conteúdo (desde que a alteração no conteúdo seja feita após o documento já estar pronto).
Na falsidade ideológica o documento é falso:
No conteúdo (durante a feitura do documento que está sendo expedido por quem pode expedir).
Falsificação de documento público
Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público…
o EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL, o TÍTULO AO PORTADOR OU transmissível POR ENDOSSO, as AÇÕES de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.
OBS: TEM NATUREZA DE DOC. PARTICULAR, MAS SÃO PÚBLICOS POR DISPOSIÇÃO LEGAL
OBS: DOCUMENTO PÚBLICO É O ELABORADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
OBS: DOC. PARTICULAR é o que não é PÚBLICO. ex: cartão de crédito
OBS: papel escrito a lápis NÃO configura DOCUMENTO, em razão de sua patente insegurança.
#QUESTÃODECONCURSO:
(2017 - FCC - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária) A falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público. VERDADEIRO
Falsificação de documento público
FORMA EQUIPARADA
§ 3o NAS MESMAS PENAS INCORRE quem INSERE ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – NA FOLHA DE PAGAMENTO OU em DOCUMENTO de informações que seja DESTINADO A FAZER PROVA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PESSOA que NÃO possua a qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO; II – NA CARTEIRA DE TRABALHO e Previdência Social do empregado OU em DOCUMENTO que deva produzir EFEITO PERANTE A PREVIDÊNCIA social, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA da que deveria ter sido escrita; III – EM DOCUMENTO CONTÁBIL OU em qualquer outro DOCUMENTO RELACIONADO com as OBRIGAÇÕES DA EMPRESA perante a PREVIDÊNCIA social, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA da que deveria ter constado. § 4o NAS MESMAS PENAS INCORRE quem OMITE, ##nos documentos mencionados no § 3º##, NOME do SEGURADO e seus dados pessoais, a REMUNERAÇÃO, a VIGÊNCIA DO CONTRATO de trabalho ou de prestação de serviços. OBS: PARA O STJ, A SIMPLES OMISSÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS NÃO CONFIGURA O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚB., IMPRESCINDÍVEL O DOLO DE FALSO. Ademais, uma vez verificada que as esferas adm. reprimem de forma suficiente a conduta, a simples omissão de anotação não exige repressão do DP (P. DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE) . OBS: TAIS PARÁGRAFOS NÃO CORRESPONDEM À FALSIDADE MATERIAL, objeto de análise do caput, MAS À FALSIDADE IDEOLÓGICA (ERRO DO LEGISLADOR) #QUESTÃODECONCURSO: (2017 - FCC - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária) Aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às pe-nas cominadas ao crime de falsidade ideológica.FALSO (2016 - TRT 4º Região - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho Substituto) O trabalhador que insere declaração falsa, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para fazer prova, para fins de aposentadoria, incorre nas penas previstas para o crime de falsificação de documento público. VERDADEIRO
V ou F? PARTICULAR pode falsificar documento público.
verdadeiro. O tipo penal não exige que seja praticado por funcionário público. (O CRIME É COMUM: TEM QUALQUER SUJEITO ATIVO)
OBS: FORMA MAJORADA
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificação de documento público
FORMA MAJORADA:
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. #questãodeconcurso: CESPE - 2012 - MP: A agravante prevista nos crimes de falsificação de papéis públicos somente terá incidência sobre o funcionário público cujas atividades estejam diretamente relacionadas com os documentos contrafeitos e desde que tenha ele se prevalecido do cargo para a prática da infração, não bastando a simples condição de funcionário. ERRADO NÃO se trata de Agravante = as circunstâncias agravantes estão na parte geral e não têm quantum definido, devendo o juiz fixá-la no caso concreto.
É caso de MAJORANTE (Causa de aumento de pena) = se encontra tanto na parte geral quanto na especial e seu quantum é definido em frações.
V ou F? Quando o FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É por este ABSORVIDO.
VERDADEIRO. Súmula 17 do STJ.
Princípio da Consunção!
OBS: NO CASO DE EXISTIR MAIOR POTENCIAL LESIVO - de a falsidade mostrar-se apta a outras páticas delitivas - NÃO SERÁ APLICADA A REGRA DA CONSUNÇÃO, MAS DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES