PREÂMBULO Flashcards
Natureza jurídica do preâmbulo:
A doutrina aponta 3 (três) posições acerca da natureza jurídica do preâmbulo.
a) Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política, sem relevância jurídica;
b) Tese da plena eficácia: defende que o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais, no entanto, apresentado de forma não articulada;
c) Tese de relevância jurídica indireta: posição intermediária, para essa corrente, o preâmbulo é característico das Constituições, porém, não confunde-se com o articulado.
O STF adotou a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo, posto que o preâmbulo da Constituição não é norma de reprodução obrigatória nos Estados e nem pode servir como parâmetro para o controle de inconstitucionalidade.
Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente. Assim, o poder constituinte originário poderá ser exercido mesma na vigência de estado de sítio.”
CERTO
Não cabearguição de descumprimento de preceito fundamentalem face de sentenças transitadas em julgado
CERTO