DIREITOS SOCIAIS Flashcards
No Brasil, a primeira Constituição a dispor sobre direitos sociais foi a de 1934.
CERTO
os direitos sociais são direitos prestacionais, têm status positivo e são classificados na segunda geração de direitos fundamentais.
CERTO
Com efeito, o entendimento mais recente do Supremo tribunal Federal é o de que os direitos sociais não têm conteúdo meramente programático, de forma que o jurisdicionado, conforme a situação, poderá exigir judicialmente que o Estado cumpra o seu dever, respeitados evidentemente alguns limites, mormente a separação de Poderes e a reserva do possível (RE 393.175).
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Princípio da Reserva do Possível
é argumento utilizado pelo Estado, quando demandado em juízo, para demonstrar que ainda não é possível materializar, tal como previsto na Constituição, um direito social.
Cabe ao Estado, quando demandado, provar que não possui recursos suficientes para efetivamente assegurar a todos, por meio de política pública, o gozo de algum direito social. Não basta alegar a escassez de recursos, é preciso comprovar.
O Princípio do Mínimo Existencial
O Princípio do Mínimo Existencial limita a utilização da cláusula de reserva do possível, porque não pode o Estado alegar escassez de recursos para deixar de assegurar o mínimo necessário para resguardar a própria condição de ser humano.
A reserva do possível não poderá ser invocada para eximir o Poder Público de desenvolver obras e programas de ação capazes de comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial.
O Princípio da Vedação de Retrocesso Social
O Princípio da Vedação de Retrocesso Social tem a finalidade de impedir a extinção ou redução injustificada de políticas públicas ou mesmo de medidas legislativas destinadas à viabilização de direitos sociais já consolidados na consciência social, ao longo do tempo.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas poderá exigir o registro no órgão competente (atualmente é o Ministério do Trabalho). Tal registro objetiva apenas a garantia da unicidade
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DIREITO DE GREVE
A primeira Constituição a prescrever a greve dos trabalhadores como direito foi a de 1946. Tal ideia foi repetida na Constituição de 1967 e na Constituição de 1988. Ressalte-se, porém, que pela primeira vez o direito de greve foi estendido aos servidores públicos em 1988.
O direito de greve do trabalhador esta previsto em norma constitucional de aplicabilidade imediata e direta, de alcance restringível por lei. Assim, é classificada a norma constitucional, segundo clássica definição de José Afonso da Silva, como de eficácia contida.
CERTO
COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE SERVIDORES PÚBLICOS
Compete à Justiça Comum o julgamento das ações pertinentes ao exercício do direito de greve dos servidores públicos, ainda que celetistas. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, no RE 846.854, firmou tese de repercussão geral:
“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”
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Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade,
Apátrida, ou heimatltos (expressão alemã)
É aquele que não preenche, quando do nascimento, a nenhum critério definidor de nacionalidade.
Os casos de brasileiros natos estão definidos na Constituição Federal taxativamente, o que significa que lei infraconstitucional não pode dispor sobre o assunto.
CERTO
Nacionalidade Potestativa,
O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, desde que já tenha pelo menos 18 anos, promover ação judicial de opção de nacionalidade, cuja competência é de juiz federal. Note que, nesse caso, o procedimento não é administrativo. É preciso que a opção seja feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária. Após a sentença homologatória da opção, a transcrição será efetivada. Entenda: o interessado deverá fazer opção, isto é, abrir mão da nacionalidade anterior.
Para a aplicação da nacionalidade potestativa, é necessário considerar a combinação de quatro requisitos:
1) ser filho de brasileiro;
2) ter pelo menos 18 anos (maioridade);
3) residir no Brasil (não importa o tempo);
4) optar pela nacionalidade brasileira por meio de processo judicial.
Art. 12. São brasileiros: (…) II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
Quatro são os requisitos da quase nacionalidade:
1) nacionalidade portuguesa (não basta ser de país lusófono);
2) residência permanente no Brasil;
3) requerimento do interessado ao Estado brasileiro;
4) reciprocidade em favor de brasileiro em Portugal.
Naturalização ordinária
Se o português quiser se tornar brasileiro, ele poderá requerer a nacionalidade, desde que resida no Brasil por um ano ininterrupto e tenha idoneidade moral. Aqui se aplica a naturalização ordinária.
A naturalização extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Nessa hipótese, o estrangeiro que preencher os requisitos e requerer a nacionalidade brasileira terá direito líquido e certo de obtê-la. O ato de concessão é vinculado e meramente declaratório. Esse é o único caso de naturalização em que o Estado brasileiro fica vinculado.
Naturalização ordinária da lei (Lei 13.455/2017)
Poderá ser concedida a naturalização ordinária ao estrangeiro capaz de praticar os atos da vida civil, que souber se comunicar em língua portuguesa, que não possuir condenação penal (ou estiver reabilitado) e residir em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos.
O tempo de residência poderá ser reduzido para um ano caso o estrangeiro tenha filho ou cônjuge brasileiro ou houver ou puder prestar serviço relevante ao País ou ainda possua capacidade profissional, científica ou artística que faça com que seja recomendada a sua naturalização.
Naturalização Especial (da Lei 13.445/2017)
Nos termos do artigo 68 da Lei 13.445/2017, a naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro capaz de praticar os atos da vida civil, que souber se comunicar em língua portuguesa e não possuir condenação penal (ou estiver reabilitado) se preencher alguma das situações abaixo: a) seja cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou b) seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos.
A naturalização provisória(da Lei 13.445/2017)
Segundo disposto no artigo 70 da Lei 13.445/2017, a naturalização poderá ser concedida provisoriamente ao migrante criança ou adolescente, a pedido do representante legal, desde que tenha fixado residência em território nacional antes de completar dez anos de idade. A naturalização provisória será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de dois anos após atingir a maioridade
São privativos de brasileiros natos
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
São privativos de brasileiros natos
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
EXTRADIÇÃO
Já o brasileiro naturalizado, poderá ser extraditado em dois casos: 1) crime comum praticado antes da naturalização (inclui o tráfico); 2) tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins praticado após a naturalização, na forma da lei.
Para ser proprietário de empresa jornalística ou de radiodifusão, o brasileiro naturalizado tem que contar com mais de dez anos de naturalização.
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Para complementar, trago a Teoria dos 4 status de Jellinek sobre a relação do indíviduo em face do Estado, vejamos:
STATUS NEGATIVO ->o Estadoadotapostura de NÃO fazer, não intervindo na esfera de liberdades individuaisdos cidadãos.
STATUS POSITIVO ->direito de exigir prestações do Estadoem seu favor.
STATUS PASSIVO -> o indivíduo encontra-seem posição de subordinação (passividade) em relação ao Estado.
STATUS ATIVO -> o indivíduo possui opoder de influenciar na formação da vontade do Estado.
Direitos Individuais - cunho positivo -> exigem que o Estado se abstenha de intervir.
Direitos sociais - caráter positivo-> O Estado fica obrigado a atuar para garantir tais direitos,