DIREITOS SOCIAIS Flashcards
No Brasil, a primeira Constituição a dispor sobre direitos sociais foi a de 1934.
CERTO
os direitos sociais são direitos prestacionais, têm status positivo e são classificados na segunda geração de direitos fundamentais.
CERTO
Com efeito, o entendimento mais recente do Supremo tribunal Federal é o de que os direitos sociais não têm conteúdo meramente programático, de forma que o jurisdicionado, conforme a situação, poderá exigir judicialmente que o Estado cumpra o seu dever, respeitados evidentemente alguns limites, mormente a separação de Poderes e a reserva do possível (RE 393.175).
👍
Princípio da Reserva do Possível
é argumento utilizado pelo Estado, quando demandado em juízo, para demonstrar que ainda não é possível materializar, tal como previsto na Constituição, um direito social.
Cabe ao Estado, quando demandado, provar que não possui recursos suficientes para efetivamente assegurar a todos, por meio de política pública, o gozo de algum direito social. Não basta alegar a escassez de recursos, é preciso comprovar.
O Princípio do Mínimo Existencial
O Princípio do Mínimo Existencial limita a utilização da cláusula de reserva do possível, porque não pode o Estado alegar escassez de recursos para deixar de assegurar o mínimo necessário para resguardar a própria condição de ser humano.
A reserva do possível não poderá ser invocada para eximir o Poder Público de desenvolver obras e programas de ação capazes de comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial.
O Princípio da Vedação de Retrocesso Social
O Princípio da Vedação de Retrocesso Social tem a finalidade de impedir a extinção ou redução injustificada de políticas públicas ou mesmo de medidas legislativas destinadas à viabilização de direitos sociais já consolidados na consciência social, ao longo do tempo.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas poderá exigir o registro no órgão competente (atualmente é o Ministério do Trabalho). Tal registro objetiva apenas a garantia da unicidade
👍
DIREITO DE GREVE
A primeira Constituição a prescrever a greve dos trabalhadores como direito foi a de 1946. Tal ideia foi repetida na Constituição de 1967 e na Constituição de 1988. Ressalte-se, porém, que pela primeira vez o direito de greve foi estendido aos servidores públicos em 1988.
O direito de greve do trabalhador esta previsto em norma constitucional de aplicabilidade imediata e direta, de alcance restringível por lei. Assim, é classificada a norma constitucional, segundo clássica definição de José Afonso da Silva, como de eficácia contida.
CERTO
COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE SERVIDORES PÚBLICOS
Compete à Justiça Comum o julgamento das ações pertinentes ao exercício do direito de greve dos servidores públicos, ainda que celetistas. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, no RE 846.854, firmou tese de repercussão geral:
“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”
👍
Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade,
Apátrida, ou heimatltos (expressão alemã)
É aquele que não preenche, quando do nascimento, a nenhum critério definidor de nacionalidade.
Os casos de brasileiros natos estão definidos na Constituição Federal taxativamente, o que significa que lei infraconstitucional não pode dispor sobre o assunto.
CERTO
Nacionalidade Potestativa,
O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, desde que já tenha pelo menos 18 anos, promover ação judicial de opção de nacionalidade, cuja competência é de juiz federal. Note que, nesse caso, o procedimento não é administrativo. É preciso que a opção seja feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária. Após a sentença homologatória da opção, a transcrição será efetivada. Entenda: o interessado deverá fazer opção, isto é, abrir mão da nacionalidade anterior.
Para a aplicação da nacionalidade potestativa, é necessário considerar a combinação de quatro requisitos:
1) ser filho de brasileiro;
2) ter pelo menos 18 anos (maioridade);
3) residir no Brasil (não importa o tempo);
4) optar pela nacionalidade brasileira por meio de processo judicial.