PODER LEGISLATIVO Flashcards

1
Q

o STF vem decidindo que, no caso do Município,tanto para os atos de governo como para os de gestão,o julgamento definitivo é sempre da Câmara de Vereadores e, não, dos tribunais de contas. Cabe ao TC apenas a indicação técnica de rumo, auxiliando o Poder Legislativo municipal e emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por 2/3 dos vereadores.

A

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2
Q

o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.

A

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3
Q

São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92).Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.”

A

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4
Q

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões PODERÃO CONVOCAR:

• Ministro de Estado ou
• quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para: PRESTAREM, PESSOALMENTE, informações sobre assunto previamente determinado, IMPORTANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE a ausência sem justificação adequada.

Para complementar:

STF- É inconstitucional a convocação de governador ou prefeito em CPI federal

STF- Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.

STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 Info 1023

A

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5
Q

A aprovação da respectiva Casa Legislativa é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante delito de crime inafiançável.

A

CERTO

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6
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

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7
Q

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

A

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8
Q

Apesar de a literalidade do texto constitucional prever foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores no STF, prevalece o entendimento de que, caso tais parlamentares cometam crimes antes do exercício do cargo ou, ainda que no desempenho deste, não relacionados às funções, eles deverão ser julgados, como regra, pelo juiz de primeiro grau.

A

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9
Q

Apesar de a literalidade do texto constitucional prever foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores no STF, prevalece o entendimento de que, caso tais parlamentares cometam crimes antes do exercício do cargo ou, ainda que no desempenho deste, não relacionados às funções, eles deverão ser julgados, como regra, pelo juiz de primeiro grau.

A

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10
Q

Segundo o STF a CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

A

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11
Q

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019).

A

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12
Q

Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018

A

CERTO

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13
Q

Contrabando legislativo é a inclusão de matérias estranhas às medidas provisórias editadas pelo Executivo, prática essa proibida pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional, conforme artigo 4º, § 4º.

A

CERTO

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14
Q

A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.

A

CERTO

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15
Q

As Comissões Parlamentares de Inquérito, contudo, não tem poder de condenar e punir as pessoas que investiga.Caso, após suas investigações, a comissão conclua que pela ocorrência de ilícito, suas conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilização criminal e civil dos infratores por meio de ação judicial.A afirmativa, portanto, está correta, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigatórios, mas não têm poder condenatório.

A

CERTO

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16
Q

Segundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

A

CERTO

17
Q

Sobre as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

A

Sobre as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:É PROPINA!!

Estuda, Propõem e Opina!

Artigo 91 (…)§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

18
Q

São membros natos do conselho de defesa nacional:

A
  1. Vice-Presidente da República;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. O Ministro da Justiça;
  5. O Ministro de Estado da Defesa;
  6. Ministro das Relações Exteriores;
  7. O Ministro do Planejamento; e
  8. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
19
Q

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.”

A

CERTO

20
Q

Caso o presidente da República cometa crime comum, caberá ao procurador-geral da República, ou o ofendido, acusá-lo, e, uma vez oferecida por este a denúncia ao Supremo Tribunal Federal, com autorização da Câmara dos Deputados, o presidente será afastado, se recebida a denuncia, de suas funções por 180 dias.

A

CERTO

21
Q

1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

A

👍

22
Q

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

MNEMÔNICO: DDD (dois turnos, dez dias, dois terços)

A

CERTO

23
Q

Susta aTo: Tribunal de Contas

Susta Contrato: Congresso Nacional

A

👍

24
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

A

Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

25
Q

Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

A

CERTO

26
Q

É VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DE MP QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO”

A

CERTO

27
Q

Não é cabível nenhum recurso ao Poder Legislativo contra as decisões proferidas pelo tribunal de contas.

A

CORRETO, não existe tal previsão, as decisões do TC são administrativas, das quais cabem recurso administrativo conforme regimento interno do órgão, ou, sendo uma questão legal/formal, caberá acionar o Judiciário.

28
Q

II Tanto o Poder Legislativo quanto o tribunal de contas detêm competência para julgar.

A

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;””

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, (…)”

29
Q

O tribunal de contas não é órgão integrante do Poder Legislativo e não há entre eles submissão hierárquica ou funcional, o que, entretanto, não afasta o dever de o tribunal de contas prestar contas ao parlamento.

A

CERTO, o tribunal de contas é órgão auxiliar, não é integrante do PL, não tem submissão hierárquica nem funcional, atua de forma autônoma, até porque o TCU faz controle externo e técnico sobre o Legislativo e tem competências específicas.• Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.”

30
Q

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

• III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

A

CERTO

31
Q

julgar as contas dos administradores das empresas estatais.Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, confere aos tribunais de contas a competência para julgar as contas de administradores de entidades que manejam recursos públicos, incluindo as empresas estatais.

A

CERTO

32
Q

Súmula Vinculante n. 03: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

A

CERTO