PODER LEGISLATIVO Flashcards
o STF vem decidindo que, no caso do Município,tanto para os atos de governo como para os de gestão,o julgamento definitivo é sempre da Câmara de Vereadores e, não, dos tribunais de contas. Cabe ao TC apenas a indicação técnica de rumo, auxiliando o Poder Legislativo municipal e emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por 2/3 dos vereadores.
CERTO
o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.
CERTO
São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92).Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.”
CERTO
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões PODERÃO CONVOCAR:
• Ministro de Estado ou
• quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para: PRESTAREM, PESSOALMENTE, informações sobre assunto previamente determinado, IMPORTANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE a ausência sem justificação adequada.
Para complementar:
STF- É inconstitucional a convocação de governador ou prefeito em CPI federal
STF- Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 Info 1023
CERTO
A aprovação da respectiva Casa Legislativa é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante delito de crime inafiançável.
CERTO
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
CERTO
Apesar de a literalidade do texto constitucional prever foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores no STF, prevalece o entendimento de que, caso tais parlamentares cometam crimes antes do exercício do cargo ou, ainda que no desempenho deste, não relacionados às funções, eles deverão ser julgados, como regra, pelo juiz de primeiro grau.
CERTO
Apesar de a literalidade do texto constitucional prever foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores no STF, prevalece o entendimento de que, caso tais parlamentares cometam crimes antes do exercício do cargo ou, ainda que no desempenho deste, não relacionados às funções, eles deverão ser julgados, como regra, pelo juiz de primeiro grau.
CERTO
Segundo o STF a CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.
CERTO
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019).
CERTO
Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018
CERTO
Contrabando legislativo é a inclusão de matérias estranhas às medidas provisórias editadas pelo Executivo, prática essa proibida pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional, conforme artigo 4º, § 4º.
CERTO
A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.
CERTO
As Comissões Parlamentares de Inquérito, contudo, não tem poder de condenar e punir as pessoas que investiga.Caso, após suas investigações, a comissão conclua que pela ocorrência de ilícito, suas conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilização criminal e civil dos infratores por meio de ação judicial.A afirmativa, portanto, está correta, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigatórios, mas não têm poder condenatório.
CERTO