ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO Flashcards

1
Q

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

A
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2
Q

MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.

A

CERTO

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3
Q

SÚMULA VINCULANTE 39 - STF Policiais Civis e Militares do Distrito FederalCompete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

A

CERTO

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4
Q

CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.Obs:

OS TERRITÓRIOS podem ser subdivididos em Municípios.

A

CERTO

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5
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A

I - As principais características da monarquia são a vitaliciedade, a hereditariedade e a responsabilidade do governante.

(Errado)Na monarquia a característica é de irresponsabilidade (ausência de prestação de contas)

II - O federalismo brasileiro é oriundo de um federalismo por segregação, também chamado de federalismo por desagregação ou movimento centrífugo.

(Correto)No federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se. É o caso do Brasil. Para memorizar o movimento centrífugo, lembre-se de uma maquina de lavar roupas que tem a função de centrifugar roupas. Quando esse modo é ativado, a roupa sai do centro do tambor da máquina e acaba ficando nas laterais, por conta desse movimento.

III - As principais características da república são a temporariedade do mandato, a elegibilidade dos representantes e a irresponsabilidade dos governantes.

(Errado) Na república a característica é de responsabilidade (dever de prestar contas).

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6
Q

CONSELHO DE DEFESA E DA REPÚBLICA

A
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7
Q

Compete aos Municípios:

(…)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

UNIÃO–>CONCESSÃO, PERMISSÃOe AUTORIZAÇÃO.

ESTADO –>Apenas CONCESSÃO.

MUNICÍPIOS–>CONCESSÃO ouPERMISSÃO.

A

CERTO

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8
Q

Entre a norma estadual, federal ou municipal não há hierarquia… Uma não prevalece sobre a outra, o que acontece é que lei nacional superveniente suspende a eficácia da parte contrária constante em lei municipal, distrital ou estadual

A

CERTO

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9
Q

O ato de intervenção é privativo do Presidente da República, mas está sujeito ao controle político exercido pelo Poder Legislativo e ao controle jurisdicional, a depender do caso concreto.”

A

CERTO

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10
Q

ESPELHO DA BANCA:

A intervenção federal é (a) O ATO POLÍTICO

(b) mediante o qual a União intervém nos estados, no Distrito Federal e em município integrante de território federal, (c) a fim de preservar a integridade da Federação, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF).

Como regra, em decorrência do princípio federativo, (d) os entes políticos gozam de plena autonomia no exercício das competências constitucionais. Sendo assim, a intervenção federal é (e) medida excepcional, a ser decretada (f) por prazo determinado, (g) apenas nas hipóteses previstas taxativamente na CF. No caso narrado, (h) o pedido de intervenção federal deve ser rejeitado. (i) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que “não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos finan

A

CERTO

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11
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).

NÃO COMPETE ao Estado-membro, sob pena de usurpação de atribuições que lhe são juridicamente estranhas, legislar sobre a regulação de INTERROGATÓRIOS judiciais do réu mediante sistema de videoconferência, por tratar-se de questão constitucionalmente submetida à esfera de privativa competência da União (CF, art. 22, I), eis que esse tema qualifica-se como matéria de índole eminentemente processual. Declaração incidental de inconstitucionalidade formal, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei paulista nº 11.819/2005 (HC 90.900/SP, Pleno). (HC 91758, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 18/11/2008).

É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível. STF. Plenário. ADI 6580/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).

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12
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador. STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020 (Info 992).

É inconstitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a cobrar um valor das concessionárias de energia elétrica pela utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas. STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias cobrem “taxa” de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento. STF. Plenário. ADI 5610/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/8/2019 (Info 946).

É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. STF. Plenário. ADI 4924/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/11/2021 (Info 1036).

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13
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

1.São INCONSTITUCIONAIS normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88). STF. Plenário. ADI 5040/PI, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

2.É INCONSTITUCIONAL lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 732/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

3.É INCONSTITUCIONAL norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível. STF. Plenário. ADI 6580/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).

4.É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento. STF. Plenário. ADI 6938/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/11/2021 (Info 1038).

5.É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. STF. Plenário. ADI 4118/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).

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14
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

1.É inconstitucional lei estadual que vede a inscrição em cadastro de proteção ao crédito de usuário inadimplente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. STF. Plenário. ADI 6668/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

  1. Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor. STF. Plenário. ADI 5962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2021 (Info 1007).

3.É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

4.É inconstitucional lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal. STF. Plenário. ADI 2303/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/9/2018 (Info 914).

5.Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território. STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

6.É inconstitucional lei estadual que institua dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades de lavra a céu aberto. STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

7.Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

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15
Q

É inconstitucional norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública. Essa previsão viola a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88). STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023

A

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16
Q

É formalmente inconstitucional ato normativo local que, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo, regulamente o exercício da profissão de despachante junto a órgãos de trânsito. STF. Plenário. ADI 6749/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/6/2021 (Info 1024).

A

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17
Q

É constitucional lei estadual que proibiu o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. STF. Plenário. ADI 6432/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

A

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18
Q

O STF, no julgamento da ADI 3.738, considerou constitucional lei do Espírito Santo que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar. O entendimento foi rechaçado pela maioria, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio. Ele entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem.

A

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19
Q
A

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20
Q

É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (art. 24, V e § 2º, da CF/88) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras. Lei estadual nº 12.027/2021. Art. 1º Fica obrigada, no Estado da Paraíba, a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. STF. Plenário. ADI 7027/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Info 1080).

A

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21
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública. STF. Plenário. ADI 7024/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/12/2022 (Info 1081).

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/10/2022 (Info 1072).

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988. STF. Plenário. ADI 6981/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais. STF. Plenário. ADI 4235/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

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22
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA. STF. Plenário. ADI 6997/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2022 (Info 1077).

É formalmente inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trata sobre o regime jurídico dos Delegados de Polícia, comprometendo o vínculo de subordinação da Polícia Civil ao Governador do Estado. São incompatíveis, sob o ângulo material, com o vínculo de subordinação ao Governador de Estado estabelecido no art. 144, § 6º, da CF/88 a atribuição de natureza jurídica ao cargo de delegado de polícia e a inclusão das funções por ele exercidas entre as funções essenciais do Estado. STF. Plenário. ADI 5528/TO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em

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23
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA. STF. Plenário. ADI 6997/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2022 (Info 1077).

É formalmente inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trata sobre o regime jurídico dos Delegados de Polícia, comprometendo o vínculo de subordinação da Polícia Civil ao Governador do Estado. São incompatíveis, sob o ângulo material, com o vínculo de subordinação ao Governador de Estado estabelecido no art. 144, § 6º, da CF/88 a atribuição de natureza jurídica ao cargo de delegado de polícia e a inclusão das funções por ele exercidas entre as funções essenciais do Estado. STF. Plenário. ADI 5528/TO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em

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24
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia. A instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, da CF/88) e, dessa forma, não pode ser tratada por emenda constitucional estadual de iniciativa parlamentar. Deve-se prestigiar a regra do art. 144, § 6º, da Constituição, segundo a qual as forças policiais subordinam-se aos Governadores, sendo inconstitucional o esvaziamento desta norma pela criação de requisitos como a formação de lista tríplice. A Constituição Federal disciplina que as forças policiais estão subordinadas ao poder civil, não se podendo enfraquecer tal compreensão por mecanismos corporativos. STF. Plenário. ADI 6923/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2022 (Info 1074).

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25
Q

É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

A

A Constituição Federal estabeleceu, em capítulo próprio e de forma categórica, as funções essenciais à justiça e à ordem jurídica (arts. 127 a 135), catalogando em seção específica os órgãos inseridos no sistema de segurança pública voltado à defesa do Estado e das instituições democráticas, entre os quais a Polícia Civil (art. 144, IV). Assim, em função do princípio da simetria, não cabe inovação pelo constituinte derivado decorrente. Nos termos do § 6º do art. 144 da Constituição Federal, os organismos policiais civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo e estão diretamente subordinados ao Governador do Estado. Tal comando constitucional inviabiliza, em relação aos seus dirigentes, isto é, os delegados, a atribuição tanto de autonomia administrativa e financeira quanto de independência funcional. A outorga ao delegado de polícia de tratamento jurídico e de prerrogativas próprias dos membros do Judiciário e do Ministério Público não se compatibiliza com a vinculação hierárquico-administrativa ao Chefe do Executivo e discrepa do modelo concebido pela Carta da República. STF. Plenário. ADI 5517/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/11/2022

26
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal. STF. Plenário. ADI 2477/PR e ADI 2572/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 21/10/2022 (Info 1073).

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada. STF. Plenário. ADI 1846/SC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).

27
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII, da CF/88), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência. STF. Plenário. ADI 7172/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/10/2022 (Info 1072).

Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito de propriedade, direito autoral, bem como estabelecer regras substantivas de intervenção no domínio econômico (art. 22, I, da Constituição Federal). A legislação estadual, ao estipular hipóteses de isenção fora do rol previsto pelo art. 46 da Lei Federal nº 9.610/98, usurpou competência privativa da União e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução das obras, bem como do reconhecimento por sua criação. STF. Plenário. ADI 6151/SC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/10/2022 (Info 1071).

É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território. STF ADI 6.218/RS, relator Ministro Nunes Marques, redatora do acórdão Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (sexta-feira), às 23:59.

28
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional — por violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade — lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora). ADI 3.236/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59).

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários. ADI 5.076/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59.

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (CF/1988, art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada ADI 5.354/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (sexta-feira), às 23:59.

29
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É constitucional norma estadual que, sem afastar a aplicação da legislação nacional em matéria ambiental (inclusive relatório de impacto ambiental) e o dever de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, quando diretamente atingidas por ocuparem zonas contíguas, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de bens imóveis do Estado; 2. A concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais ADI 7.008/SP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59.

É constitucional — na medida em que preserva a autonomia dos municípios (CF/1988, art. 144, § 8º) e se limita a estabelecer critérios padronizados para a instituição, organização e exercício das guardas municipais — a Lei federal 13.022/2014, a qual dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais ADI 5.780/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (sextafeira), às 23:59.

É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras. ADI 7.027/PB, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (sexta-feira), às 23:59.

30
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) — órgãos de cooperação institucional dentro da estrutura do Ministério Público local — com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção ADI 2.838/MT, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 12.4.2023 (quarta-feira), às 23:59).

É inconstitucional — por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem ADI 6.317/SP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 15.3.2023.

31
Q

MUNICÍPIOS

A
32
Q

PLEBISCITO

A
33
Q

O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo. (correto

A
34
Q

De acordo com o disposto na CF/88, a criação e o desmembramento de municípios serão realizados por meio de:

A

Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

35
Q
A

CERTO

36
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (art. 18, § 4º, CF/88, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT. STF. Plenário. ADPF 819/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/10/2023 (Info 1111).

Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da CF não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido. STF. Plenário. RE 614384/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 559) (Info 1052).

É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).

37
Q

Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º, da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as Leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18. STF. Plenário. AD/499Z/RO. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado em 11/9/2014 (lnfo 758).

A

CERTO

38
Q

Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

A

CERTO

39
Q

É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. A norma impugnada não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, da CF/88), tampouco sobre material bélico (art. 21, VI, e 22, XXI). Ao contrário, ela dispõe sobre matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, inserindo-se, portanto, no âmbito da competência concorrente das unidades da Federação (art. 24, V, VIII e XV, e art. 227). Dessa forma, o estado tem competência suplementar para legislar sobre o assunto, podendo inclusive prever sanções administrativas (art. 24, § 2º). STF. Plenário. ADI 5.126/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2022 (Info 1081).

A

CERTO

40
Q

SÚMULAS

A

Súmula Vinculante nº 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula Vinculante nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Súmula nº 419-STF: “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

41
Q

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. STF. Plenário. ADI 6602/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/6/2021 (Info 1021).

A

CERTO

42
Q

A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. STF. Plenário. RE 738481/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 849) (Info 1025).

A

CERTO

43
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

Viola a CF/88 lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município. STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).

É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo. STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

É inconstitucional lei municipal que preveja que o Poder Executivo poderá conceder autorização para que sejam explorados serviços de radiodifusão no Município. STF. Plenário. ADPF 235/TO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/8/2019 (Info 947).

44
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Usurpa a competência dos Municípios a exigência feita pela Constituição Estadual de que os serviços de saneamento e abastecimento de água sejam realizados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista. (Informativo 988 do STF). Vereadores e Vice-Prefeitos não possuem foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/04/2021.

É inconstitucional lei municipal que:
a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias;
b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território; e
c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento. Essa lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal porque trata de matéria de competência reservada à União. STF. Plenário. ADPF 335/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2021 (Info 1027).

45
Q

O prefeito detém prerrogativa de foro, constitucionalmente estabelecida. Desse modo, os procedimentos de natureza criminal contra ele instaurados devem tramitar perante o Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF/88). Isso significa dizer que as investigações criminais contra o Prefeito devem ser feitas com o controle (supervisão) jurisdicional da autoridade competente (no caso, o TJ). STF. 1ª Turma. AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

A

CERTO

46
Q

A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. STF. Plenário. ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/10/2021 (Info 1033).

A

CERTO

47
Q

A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

A

CERTO

48
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial. STF. Plenário. ADPF 634/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/11/2022 (Info 1078).

É inconstitucional — por tratar de matéria que diz respeito a norma de direito econômico e contrariar a disciplina conferida a benefício já previsto no art. 23 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — lei municipal que institui o acesso gratuito de idosos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira. STF. 2ª Turma. ARE 1307028/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgado em 22/11/2022 (Info 1077).

49
Q

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL

A
50
Q

TRIBUNAIS DE CONTAS

A
51
Q
A

CERTO

52
Q

DISTRITO FEDERAL

A

Art. 18 § 1º da CF: “Brasília é a Capital Federal”.
⚫ Possui as competências legislativas atribuídas aos Estados e aos Municípios.
⚫ Regido por Lei Orgânica municipal (votada em dois turnos, aprovada por dois terços, interstício mínimo de 10 dias).
⚫ É vedada a divisão do Distrito Federal em municípios.
⚫ Possui auto-organização, auto legislação e autoadministração. ⚫ Possui poder judiciário, executivo legislativo próprios.

53
Q

TERRITÓRIOS FEDERAIS

A

⚫ Não são considerados entes federados.
⚫ Possuem natureza jurídica de descentralização administrativa territorial (Autarquias federais).
⚫ Não existem, atualmente, territórios federais.
⚫ Estão regidos no art. 33 da CF/88.
⚫ Pode ser dividido em município.
⚫ Integram a União.
⚫ Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º).
⚫ Não possuem autonomia política.
⚫ Territórios com mais de cem mil habitantes terá Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Câmara Territorial.

54
Q

VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS AOS ENTES

A

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

55
Q

A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

A

CERTO

56
Q

É inconstitucional lei distrital que preveja percentual de vagas nas universidades públicas reservadas para alunos que estudaram nas escolas públicas do Distrito Federal, excluindo, portanto, alunos de escolas públicas de outros Estados da Federação. STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020 (Info 973).

A

CERTO

57
Q
A

CERTO

58
Q
A

CERTO

59
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros. STF. Plenário. ADI 6592/AM, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).

É inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020 (Info 980 – clipping).

60
Q
A

CERTO