ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO Flashcards
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
CERTO
SÚMULA VINCULANTE 39 - STF Policiais Civis e Militares do Distrito FederalCompete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
CERTO
CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.Obs:
OS TERRITÓRIOS podem ser subdivididos em Municípios.
CERTO
ANÁLISE DE QUESTÕES
I - As principais características da monarquia são a vitaliciedade, a hereditariedade e a responsabilidade do governante.
(Errado)Na monarquia a característica é de irresponsabilidade (ausência de prestação de contas)
II - O federalismo brasileiro é oriundo de um federalismo por segregação, também chamado de federalismo por desagregação ou movimento centrífugo.
(Correto)No federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se. É o caso do Brasil. Para memorizar o movimento centrífugo, lembre-se de uma maquina de lavar roupas que tem a função de centrifugar roupas. Quando esse modo é ativado, a roupa sai do centro do tambor da máquina e acaba ficando nas laterais, por conta desse movimento.
III - As principais características da república são a temporariedade do mandato, a elegibilidade dos representantes e a irresponsabilidade dos governantes.
(Errado) Na república a característica é de responsabilidade (dever de prestar contas).
CONSELHO DE DEFESA E DA REPÚBLICA
Compete aos Municípios:
(…)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
UNIÃO–>CONCESSÃO, PERMISSÃOe AUTORIZAÇÃO.
ESTADO –>Apenas CONCESSÃO.
MUNICÍPIOS–>CONCESSÃO ouPERMISSÃO.
CERTO
Entre a norma estadual, federal ou municipal não há hierarquia… Uma não prevalece sobre a outra, o que acontece é que lei nacional superveniente suspende a eficácia da parte contrária constante em lei municipal, distrital ou estadual
CERTO
O ato de intervenção é privativo do Presidente da República, mas está sujeito ao controle político exercido pelo Poder Legislativo e ao controle jurisdicional, a depender do caso concreto.”
CERTO
ESPELHO DA BANCA:
A intervenção federal é (a) O ATO POLÍTICO
(b) mediante o qual a União intervém nos estados, no Distrito Federal e em município integrante de território federal, (c) a fim de preservar a integridade da Federação, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF).
Como regra, em decorrência do princípio federativo, (d) os entes políticos gozam de plena autonomia no exercício das competências constitucionais. Sendo assim, a intervenção federal é (e) medida excepcional, a ser decretada (f) por prazo determinado, (g) apenas nas hipóteses previstas taxativamente na CF. No caso narrado, (h) o pedido de intervenção federal deve ser rejeitado. (i) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que “não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos finan
CERTO
JURISPRUDÊNCIA
É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).
NÃO COMPETE ao Estado-membro, sob pena de usurpação de atribuições que lhe são juridicamente estranhas, legislar sobre a regulação de INTERROGATÓRIOS judiciais do réu mediante sistema de videoconferência, por tratar-se de questão constitucionalmente submetida à esfera de privativa competência da União (CF, art. 22, I), eis que esse tema qualifica-se como matéria de índole eminentemente processual. Declaração incidental de inconstitucionalidade formal, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei paulista nº 11.819/2005 (HC 90.900/SP, Pleno). (HC 91758, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 18/11/2008).
É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível. STF. Plenário. ADI 6580/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).
JURISPRUDÊNCIA
Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador. STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020 (Info 992).
É inconstitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a cobrar um valor das concessionárias de energia elétrica pela utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas. STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).
É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias cobrem “taxa” de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento. STF. Plenário. ADI 5610/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/8/2019 (Info 946).
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. STF. Plenário. ADI 4924/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/11/2021 (Info 1036).
JURISPRUDÊNCIA
1.São INCONSTITUCIONAIS normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88). STF. Plenário. ADI 5040/PI, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
2.É INCONSTITUCIONAL lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 732/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).
3.É INCONSTITUCIONAL norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível. STF. Plenário. ADI 6580/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).
4.É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento. STF. Plenário. ADI 6938/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/11/2021 (Info 1038).
5.É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. STF. Plenário. ADI 4118/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).
JURISPRUDÊNCIA
1.É inconstitucional lei estadual que vede a inscrição em cadastro de proteção ao crédito de usuário inadimplente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. STF. Plenário. ADI 6668/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
- Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor. STF. Plenário. ADI 5962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2021 (Info 1007).
3.É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
4.É inconstitucional lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal. STF. Plenário. ADI 2303/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/9/2018 (Info 914).
5.Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território. STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
6.É inconstitucional lei estadual que institua dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades de lavra a céu aberto. STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).
7.Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).
É inconstitucional norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública. Essa previsão viola a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88). STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023
CERTO
É formalmente inconstitucional ato normativo local que, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo, regulamente o exercício da profissão de despachante junto a órgãos de trânsito. STF. Plenário. ADI 6749/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/6/2021 (Info 1024).
CERTO
É constitucional lei estadual que proibiu o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. STF. Plenário. ADI 6432/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).
CERTO
O STF, no julgamento da ADI 3.738, considerou constitucional lei do Espírito Santo que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar. O entendimento foi rechaçado pela maioria, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio. Ele entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem.
CERTO
CERTO
É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (art. 24, V e § 2º, da CF/88) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras. Lei estadual nº 12.027/2021. Art. 1º Fica obrigada, no Estado da Paraíba, a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. STF. Plenário. ADI 7027/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Info 1080).
CERTO
JURISPRUDÊNCIA
É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública. STF. Plenário. ADI 7024/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/12/2022 (Info 1081).
A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/10/2022 (Info 1072).
É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988. STF. Plenário. ADI 6981/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).
É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais. STF. Plenário. ADI 4235/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).
JURISPRUDÊNCIA
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA. STF. Plenário. ADI 6997/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2022 (Info 1077).
É formalmente inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trata sobre o regime jurídico dos Delegados de Polícia, comprometendo o vínculo de subordinação da Polícia Civil ao Governador do Estado. São incompatíveis, sob o ângulo material, com o vínculo de subordinação ao Governador de Estado estabelecido no art. 144, § 6º, da CF/88 a atribuição de natureza jurídica ao cargo de delegado de polícia e a inclusão das funções por ele exercidas entre as funções essenciais do Estado. STF. Plenário. ADI 5528/TO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em
JURISPRUDÊNCIA
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA. STF. Plenário. ADI 6997/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2022 (Info 1077).
É formalmente inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trata sobre o regime jurídico dos Delegados de Polícia, comprometendo o vínculo de subordinação da Polícia Civil ao Governador do Estado. São incompatíveis, sob o ângulo material, com o vínculo de subordinação ao Governador de Estado estabelecido no art. 144, § 6º, da CF/88 a atribuição de natureza jurídica ao cargo de delegado de polícia e a inclusão das funções por ele exercidas entre as funções essenciais do Estado. STF. Plenário. ADI 5528/TO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em
JURISPRUDÊNCIA
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia. A instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, da CF/88) e, dessa forma, não pode ser tratada por emenda constitucional estadual de iniciativa parlamentar. Deve-se prestigiar a regra do art. 144, § 6º, da Constituição, segundo a qual as forças policiais subordinam-se aos Governadores, sendo inconstitucional o esvaziamento desta norma pela criação de requisitos como a formação de lista tríplice. A Constituição Federal disciplina que as forças policiais estão subordinadas ao poder civil, não se podendo enfraquecer tal compreensão por mecanismos corporativos. STF. Plenário. ADI 6923/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2022 (Info 1074).