PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards

1
Q

“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o REGIME DEMOCRÁTICO, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos”.

A
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2
Q

“Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos 15 DEPUTADOS FEDERAIS distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação”.

A

CERTO

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3
Q

Emenda Constitucional 111 do ano de 2021 trouxe novo dispositivo para a CF/88 de extrema relevância

“art. 17. § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, SALVO nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.”

A

CERTO

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4
Q

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (EC 117/22)

A

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (EC 117/22)

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5
Q

Não pode haver coligações nas eleições proporcionais(vereadores e deputados).pode haver coligações nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

A

CERTO

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6
Q

Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

cap I - direitos e deveres individuais e coletivos;

cap II - direitos sociais;

cap III - nacionalidade;

cap IV - direitos políticos;

cap V - partidos políticos

A

CERTO

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7
Q

O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17)

A

CERTO

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8
Q
A
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9
Q

O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar a matéria, tendo entendido que o reconhecimento de justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.

A

CERTO

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10
Q
A
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