CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão consiste em uma conduta negativa, um comportamento que provém da inércia de um dos Poderes públicos, no caso da alternativa o Executivo.
Assim, caso o Chefe do Poder Executivo deixe de tomar alguma providência prevista constitucionalmente, poderá perfeitamente figurar no polo passivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
CERTO
é aqueles que visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, não havendo a necessidade de um caso concreto, sendo esse o objeto da própria ação direta de inconstitucionalidade.
controle de constitucionalidade em abstrato
Os Tribunais de Contas não podem realizar esse controle em abstrato, podendo, contudo, exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, nos termos da súmula 347 do STF.
Súmula 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
CERTO
O que é A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento
A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento surgiu na jurisprudência do STF, não havendo previsão legal expressa. Conforme o Vocabulário Jurídico, “Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.”1 A declaração de inconstitucionalidade é uma exceção ao princípio da congruência, dado que o STF é quem decidirá e elencará quais as normas serão atingidas pelo arrastamento, ainda que não se tenha pedido expresso na petição inicial da ação.
As leis municipais poderão ser objeto de ADPF, não podendo, contudo, serem questionadas por meio de ADI.
CERTO
Os legitimados para propositura da ADPF são os mesmos autorizados a propor ADI e ADC conforme art. 103 da Constituição Federal, dentre os quais não se inserem os membros do Ministério Público, apenas o Procurador-Geral da República.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
I - o Presidente da Repúblic,a;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A ADPF não pode ser proposta contra súmulas do STF.
O art. 1º da lei 9.882/1999 é claro sobre a incidência sobre atos do Poder Público, os quais não se pode incluir as súmulas.
CERTO
conforme o entendimento do STF, a ADPF deve recair sobre ato do poder público pronto e acabado. Salienta-se que, nos termos do art. 1º da lei 9.882/1999, o que se busca evitar é a lesão porventura causada pelo ato já concretizado. Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
CERTO
Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
CERTO
O Ministério Público, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental em que não houver formulado, terá vista do processo, por 10 dias, após o decurso do prazo para informações.
(V ou F)
FALSO
O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por 5 (cinco dias), após o decurso do prazo para informações.
Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CERTO
Não se aplica ao processo objetivo de Controle Abstrato de Constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.
CERTO
o art. 2º da lei 12.562/2011, que regulamenta a ADI Interventiva, apenas o Procurador-Geral da República possui legitimidade para sua propositura.
CERTO
De acordo com o entendimento do STF a declaração de constitucionalidade formal não impede a declaração de inconstitucionalidade material.
CERTO
Os Tribunais de Justiça podem utilizar a Constituição Federal como parâmetro, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória.
CERTO
Art. 12-D.Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
👍
A) A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
B) Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
D) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.
E) não aceita intervenção de terceiros (exceto amicus curiae)
CERTO
A alternativa “A” está “ERRADA”, pois o controle concentrado de constitucionalidade não se aplica a decretos regulamentares, pois estes são atos normativos secundários e não estão sujeitos à ADI.
- A alternativa “B” está “ERRADA”, pois o STF não admite o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica Municipal. Esse entendimento foi consolidado no julgamento da ADI 5.548. Vejamos: STF. Plenário. ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/8/2021: “Não se admite controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica respectiva.”-
A alternativa “C” está “ERRADA”, pois O STF já decidiu que é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias, o que inclui a LOA, a LDO e leis de abertura de crédito extraordinário.
- A alternativa “D” está “CORRETA”, pois o STF exige que as entidades de classe e confederações sindicais representem toda a categoria profissional ou econômica para que possam propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Esse entendimento foi firmado no julgamento da ADI 6.465, vejamos: STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020:
“Para que as confederações sindicais e as entidades de classe possam propor ADI e ADC, o STF exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional;
b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela;
c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e
d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.”
CERTO
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
pois o quórum mínimo é de 6 ministros, nos termos do art. 5º da lei 9.882/1999, sendo ainda possível, em caso de extrema urgência, a decisão monocrática, de acordo com o §1º do mesmo artigo.
Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
CERTO
Conforme precedentes do STF, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da publicação da ata da sessão de julgamento. Nesse sentido já houve manifestação do plenário do STF no sentido de “ que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de acórdão de Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a decisão comece a produzir efeitos.”14
CERTO
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão decorre de um “não fazer” do poder público. Segundo consta em voto do Ministro Celso de Melo, “a ação direta de inconstitucionalidade por omissão – considerada a sua específica destinação constitucional – busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos inscritos na Carta Política e que dependem da intervenção concretizadora do legislador, traduzindo significativa reação jurídico-institucional do vigente ordenamento político, que a estruturou como instrumento destinado a impedir o desprestígio da própria Carta da República.”
CERTO
Na verdade o item explica o conceito de inconstitucionalidade formal, que pode se caracterizar quando todo o procedimento é desrespeitado ou quando a norma é editada por autoridade incompetente.
Já a inconstitucionalidade material é quando a norma/lei criada, ainda que por autoridade competente, possui dispositivos confrontantes com a Constituição Federal.
CERTO
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CERTO
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional”.19
CERTO
A jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante
CERTO