DIREITOS POLÍTICOS Flashcards
Os Direitos Políticos são espécies de direitos fundamentais que constituem direitos públicos subjetivos conferidos aos cidadãos, para que participem da vida política do Estado.
CERTO
os direitos políticos são destinados apenas aos brasileiros que preencham os requisitos contidos na constituição Federal. Estrangeiros não podem exercer direitos políticos no Brasil.
👍
INICIATIVA POPULAR ÂMBITO FEDERAL
O projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, dividido por, pelo menos, cinco Estados da federação, tendo cada um, no mínimo, três décimos por cento dos seus eleitores.
INICIATIVA POPULAR ÂMBITO ESTADUAL
A iniciativa popular será definida por lei. Convencionou-se interpretar que essa lei é estadual. Em cada estado, a iniciativa popular tem um regramento diferente.
INICIATIVA POPULAR ÂMBITO MUNICIPAL
A iniciativa popular requer a manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado local.
Segundo Paulo Bonavides, é a forma de revogação que o eleitorado faz do mandato de alguém, cujo comportamento não é satisfatório. É o chamamento às urnas do eleitorado, com o propósito de manter ou não o mandato de algum governante.
Recall
O veto popular, também conhecido como mandatory referendum é um instituto parecido com o referendo, vez que confere ao eleitorado poderes para manifestar-se contrário a uma medida ou lei, já devidamente elaborada pelos órgãos competentes, e em vias de ser posta em execução.
CERTO
SUFRÁGIO POSITIVO
quando o indivíduo preenche todos os requisitos para ser eleitor ou para ser candidato e não se enquadra em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos (sufrágio negativo).
O candidato a vereador deve comprovar a idade mínima de 18 anos já no registro de sua candidatura. Os demais candidatos devem comprovar que possuirão a idade mínima na data da posse.
CERTO
Inelegibilidade Absoluta
Nos termos do artigo 14, parágrafos 2º e 4º da Constituição Federal,
são absolutamente inelegíveis:
➢ Inalistáveis
➢ Estrangeiros
➢ Conscritos
➢Analfabetos
Atenção! A lei infraconstitucional não pode criar outros casos de inelegibilidades absolutas.
➢ Todos os que têm capacidade eleitoral passiva têm também a capacidade eleitoral ativa.
➢ Para possuir a capacidade eleitoral passiva, não basta possuir a ativa.
➢ Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
➢ Os analfabetos são alistáveis, porém absolutamente inelegíveis.
➢ Os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.
CERTO
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.”
CERTO
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
➢ se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
➢ se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar inalistável é o conscrito e este é absolutamente inelegível. Assim, conclui-se que o militar (das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares) que não for conscrito é elegível.
INELEGIBILIDADES
É preciso ficar atento aos seguintes pontos:
1) inelegibilidade não pode ser criada por lei ordinária, mas por lei complementar;
2) a inelegibilidade criada por lei complementar é a relativa. Inelegibilidade absoluta só poderá ser instituída pela Constituição Federal;
3) Somente a União legisla sobre direito eleitoral (artigo 22, I, da CRFB/88).
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
CERTO
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
CERTO
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.
CERTO
Princípio da Anualidade ou Princípio da Anterioridade Eleitoral.
Perceba, a lei que altera o processo eleitoral tem vigência imediata, mas só terá eficácia na próxima eleição se criada com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Assim, cuidado para não confundir! Lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis de um ano; antes, ela produz efeitos na data da publicação. A eficácia na próxima eleição é que depende do tempo mínimo de ano.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADI 3.685 e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da EC 52/2006, declarou ser a anterioridade eleitoral cláusula pétrea, que não pode ser abolida nem por emenda, por constituir garantia individual do eleitor.
CERTO
os partidos políticos não são criados por lei, são criados na forma da lei!
CERTO
O requerimento do registo de partido político deve ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil do local de sua sede, e não mais da Capital Federal. Esta é uma alteração legislativa promovida pela Lei nº. 13.877/2019
CERTO
A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS (DIREITO PRIVADO) É ADQUIRIDA QUANDO DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O REGISTRO DO ESTATUTO DO PARTIDO NO TSE DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE SEU CARÁTER NACIONAL.
CERTO
No período de dois anos após o registro, o partido deve comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (artigo 7º, §1º, da Lei 9.096/1995). A comprovação de cumprimento dessa exigência dará ao partido o caráter nacional exigido pela Constituição Federal.
CERTO
O Partido Político é livre para fazer coligação nas eleições majoritárias (Presidente, governador, prefeito e senador). Entretanto, é vedada a coligação nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).
CERTO
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A mudança de partido após a eleição não implicará em perda de mandato nas eleições majoritárias
FUNDO PARTIDÁRIO
Trata-se de dinheiro público, razão por que seu uso sofre a fiscalização tanto feita pela Justiça eleitoral quanto pelo Tribunal de Contas da União.
Nos termos do artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente preencherem um dos requisitos abaixo:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que, na legislatura seguinte às:
LEGISLATURA POSTERIOR ÀS ELEIÇÕES DE 2018:
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
LEGISLATURA POSTERIOR ÀS ELEIÇÕES DE 2022
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
LEGISLATURA POSTERIOR ÀS ELEIÇÕES DE 2026:
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
proibições aos partidos. São elas:
➢ proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (artigo 17,II);
➢ vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (artigo 17, parágrafo 4º).
Segundo a doutrina majoritária, são hipóteses de perda dos direitos políticos:
I)cancelamento de naturalização, por sentença judicial transitada em julgado;
ii) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são as seguintes:
i) incapacidade civil absoluta;
ii) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos e;
iii) improbidade administrativa.
A Constituição prevê a possibilidade de propositura da chamada ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), que acarreta a perda do mandato do candidato que foi eleito mediante fraude, corrupção ou abuso do poder econômico. Referida ação deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo (decadencial) de quinze dias contados da diplomação, sendo instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando em segredo de justiça e respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
CERTO