PDF 14 LEI 11.343/2006 DROGAS Flashcards
Flash Card 102
Frente:
A incineração da droga apreendida sem flagrante delito deve ser feita pelo delegado de polícia imediatamente, com parte da droga sendo recolhida para envio à perícia no prazo de 30 dias. No caso de flagrante, a incineração deve ser feita em até 15 dias após o laudo de constatação certificado pelo juiz, na presença do MP e autoridade sanitária.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: A incineração da droga segue prazos distintos dependendo das circunstâncias da apreensão. No caso de flagrante delito, há um prazo de 15 dias após a certificação do laudo, enquanto para apreensões sem flagrante, o procedimento é imediato, mas parte da droga deve ser enviada para a perícia.
Flash Card 103
Frente:
A busca pessoal pode ser realizada por qualquer autoridade que tenha poder de polícia administrativa, independentemente de fundada suspeita, e todas as provas decorrentes serão válidas.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Errado
Comentários: A busca pessoal só pode ser realizada por autoridades com poder de polícia com base em fundada suspeita de que a pessoa esteja portando documentos, armas ou objetos de crimes. A realização dessa busca por qualquer autoridade com poder de polícia administrativa é incorreta, e provas obtidas de maneira irregular são nulas.
Flash Card 104
Frente:
Nos crimes previstos na Lei de Drogas, após a denúncia ser oferecida, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: De acordo com o Art. 55 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), após a denúncia, o acusado deve ser notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, garantindo assim seu direito ao contraditório e ampla defesa antes da análise da admissibilidade da acusação.
Flash Card 105
Frente:
A internação involuntária de dependentes químicos perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: Conforme a legislação em vigor, a internação involuntária deve ocorrer pelo período necessário à desintoxicação do paciente, com prazo máximo de 90 dias, e é o médico responsável quem determina seu término com base na situação clínica do paciente.
Flash Card 106
Frente:
É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Errado
Comentários: A legislação permite que comunidades terapêuticas acolhedoras realizem acolhimento de dependentes químicos, mas isso não deve ser confundido com modalidades de internação hospitalar. As comunidades podem fornecer tratamento e apoio, desde que obedeçam às normas aplicáveis.
Flash Card 107
Frente:
Todas as internações e altas de dependentes químicos devem ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, no prazo máximo de cinco dias, por meio de sistema informatizado único.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Errado
Comentários: O prazo correto para informar as internações e altas é de até 72 horas, conforme estabelecido no Art. 23-A, §7º da Lei de Drogas. Portanto, a informação em cinco dias está incorreta.
Flash Card 108
Frente:
O crime previsto no Art. 28 da Lei de Drogas não acarreta pena privativa de liberdade, sendo, portanto, vedada a prisão em flagrante delito.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: O Art. 28 da Lei de Drogas trata de porte para uso pessoal e não prevê pena privativa de liberdade, resultando na impossibilidade de prisão em flagrante com base nesse artigo, conforme entendimento jurisprudencial.
Flash Card 109
Frente:
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária deve comunicar imediatamente o juiz competente e remeter cópia do auto lavrado, concedendo vista ao Ministério Público em 24 horas.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: Conforme o Art. 50 da Lei de Drogas, é necessário comunicar imediatamente a prisão em flagrante ao juiz competente e remeter o auto lavrado ao Ministério Público em 24 horas.
Flash Card 110
Frente:
O inquérito policial relacionado a crimes da Lei de Drogas deve ser concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e em 90 dias, quando solto.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: O Art. 51 da Lei de Drogas estabelece que o inquérito policial será concluído em 30 dias para indiciados presos e em 90 dias para indiciados soltos, com possibilidade de prorrogação mediante decisão judicial.
Flash Card 111
Frente:
A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte usados em crimes definidos pela Lei de Drogas deve ser comunicada imediatamente pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: Conforme o Art. 61 da Lei de Drogas, a comunicação imediata da apreensão desses meios de transporte e objetos relacionados aos crimes é necessária para assegurar a condução do processo judicial.
Flash Card 112
Frente:
O juiz pode liberar total ou parcialmente bens, direitos e objetos de medidas assecuratórias se comprovada a licitude de sua origem, mantendo a constrição dos bens necessários para reparação de danos e pagamento de multas.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: O Art. 63-B da Lei de Drogas dispõe que, mediante prova da licitude de origem, o juiz pode determinar a liberação de bens e valores, mas deve manter os necessários para reparação de danos e outras obrigações decorrentes da infração penal.
Flash Card 117
Frente:
Consideram-se drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, conforme especificado em lei ou em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
(Certo / Errado)
Verso:
Gabarito: Certo
Comentários: A definição de drogas está prevista na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que determina que substâncias ou produtos que causam dependência são considerados drogas se especificados em lei ou em listas elaboradas e atualizadas pelo Poder Executivo da União.
Flash Cards - Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal (CESPE Style)
Q: A posse de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas para consumo pessoal presume o agente como usuário, salvo prova em contrário.
A: Certo. A presunção é relativa, conforme disposto no § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Q: A posse de cannabis para consumo pessoal é sempre considerada atípica, independentemente da quantidade apreendida.
A: Errado. Quantidades superiores ao limite de 40 gramas não impedem o juiz de considerar a conduta atípica se houver prova suficiente de condição de usuário.
Q: O procedimento de sanções para posse de cannabis para consumo pessoal será de natureza penal, com repercussões criminais.
A: Errado. As sanções são aplicadas em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal.
Q: O juiz tem competência para aplicar sanções de advertência e medidas educativas para usuários de drogas conforme o art. 28, I e III, da Lei 11.343/2006.
A: Certo. Essas sanções visam orientar e educar sobre os efeitos das drogas.
Q: A competência para julgar condutas relacionadas ao porte para uso pessoal de drogas, como cannabis, é do Juizado Especial Criminal até que o CNJ regulamente o procedimento.
A: Certo. A sistemática atual mantém essa competência enquanto o CNJ não delibera a respeito.
Q: Mesmo que a quantidade de droga seja inferior ao limite de 40 gramas, a autoridade policial pode fazer prisão em flagrante se houver indícios de tráfico, como a presença de balança e registros comerciais.
A: Certo. A presunção de usuário é relativa e pode ser afastada com elementos que indiquem tráfico.
Q: A apreensão de drogas com um usuário deve ser acompanhada de justificativa minuciosa do Delegado de Polícia quando a prisão em flagrante afasta a presunção de uso pessoal.
A: Certo. A justificativa deve ser detalhada no auto de prisão, sem alusão a critérios arbitrários.
Q: Apenas juízes podem aplicar medidas sancionatórias relacionadas à posse de drogas, sem que a autoridade policial tenha competência para realizar qualquer apreensão.
A: Errado. A autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor para comparecimento em juízo.
Q: Em audiência de custódia, o juiz avaliará as razões para afastar a presunção de porte para uso próprio, caso a quantidade apreendida seja inferior ao limite legal.
A: Certo. A avaliação das razões invocadas é feita pelo juiz.
Q: A posse de substâncias para consumo pessoal é considerada atípica mesmo que haja elementos indicativos de tráfico, como balanças e registros comerciais.
A: Errado. Elementos que indiquem tráfico podem afastar a presunção de porte para uso pessoal.
Use essas informações para reforçar o estudo sobre o porte de drogas para consumo pessoal, conforme as diretrizes do Tema 506 e a Lei 11.343/2006.
Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal
Repercussão Geral: Sim
Relator: Min. Gilmar Mendes
Leading Case: RE 635659
Descrição do Tema:
O tema discute a compatibilidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Tese Fixada:
1. Não configura infração penal o ato de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo da ilicitude extrapenal da conduta, com a apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas, como advertência e participação em programas educativos.
2. As sanções do art. 28, incisos I e III, da Lei 11.343/06 são aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal para a conduta.
3. A posse de cannabis para consumo pessoal será tratada com apreensão da substância pela autoridade policial e notificação do autor para comparecimento ao Juízo, conforme regulamento a ser definido pelo CNJ. Até a deliberação do CNJ, os Juizados Especiais Criminais manterão a competência para julgar tais condutas, sem atribuir efeitos penais à sentença.
4. Será presumido usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas-fêmeas para consumo próprio, enquanto o Congresso Nacional não legislar de forma diversa.
5. A presunção de usuário é relativa, podendo ser afastada em casos de tráfico quando houver elementos como forma de acondicionamento, circunstâncias da apreensão ou apreensão de instrumentos relacionados ao tráfico.
6. Delegados de Polícia devem justificar minuciosamente, no auto de prisão em flagrante, os motivos para afastar a presunção de porte para uso pessoal, evitando critérios subjetivos arbitrários.
7. Em audiências de custódia, juízes devem avaliar as razões apresentadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio, em prisões por quantidades inferiores aos limites fixados.
8. Mesmo com apreensão superior aos limites estabelecidos, o juiz pode considerar a conduta atípica caso haja prova suficiente da condição de usuário.