AÇÃO PENAL Flashcards
PROCESSO PENAL
AÇÃO PENAL
1
q
01
a) prazo PARA AÇÃO PENAL: preso, drogas, eleitorais, solto, falimentares
a) preso: 5 dias a partir do recebimento do IP pelo MP.
drogas e eleitorais: 10 dias.
solto afiançado: 15 dias.
falimentares: 15 dias.
b) queixa-crime em — imaterial, privada e condicionada à representação
b) 30 dias se imaterial, deixa vestígios.
6 meses do conhecimento da autoria (na privada e na condicionada à representação).
c) perempção aplica-se a hipóteses (5) e exceção (1)
c) 1- 60 dias: faleceu e não deixou sucessores (sucessores do querelante/ofendido e não do querelado/acusado).
2- 30 dias sem dar andamento.
3- deixou de comparecer.
4- não formulou pedido em alegação final.
5- pessoa jurídica extinta sem sucessores.
Exceção: não se aplica se o MP for titular (pública, pública subsidiária e pública condicionada à representação). Aplica-se apenas à queixa.
d) IP interrompe prazo para queixa?
d) não
2
q
e) princípios: pública e privada — obrigatoriedade, divisibilidade
e) pública: obrigatoriedade (tanto MP quanto delegado).
privada: disponibilidade.
pública: divisibilidade (pode outra ação, pode aditar).
privada: indivisibilidade (renúncia a um estende aos demais — MP chama para aditar; perdão a um aproveita a todos, salvo aquele que o recusar).
f) igualdade de armas é mitigada por qual princípio?
f) mitigado pela oficialidade (MP acusador e fiscal da lei).
g) prescrição da multa
g) 2 anos, quando a única cominada.
h) admite extensão de perdão para homicídio culposo?
h) não, só a quem foi concedido, ainda que em concurso.
i) perdão judicial subsiste para efeitos condenatórios?
i) não subsiste para nenhum efeito condenatório penal.
3
q
j) MP pode requisitar diretamente esclarecimentos e documentos?
j) sim
k) há prazo decadencial na requisição de MJ?
k) não
l) ação personalíssima: hipótese
l) apenas casamento
m) retratação até quando? Pode sobre denúncia ou queixa?
m) até o oferecimento; Penha: recebimento.
A retratação é do oferecimento da denúncia e não da queixa (pois se retrata da representação da condicionada à representação).
Na queixa, é renúncia.
n) MJ vs ofendido
n) MJ requisita = obriga.
Ofendido representa.
4
q
o) contra União e Municípios — legitimidade para propor?
o) contra fazenda, seja qual for o crime, será sempre pública = MP.
p) funcionário público — legitimidade da vítima
p) vítima possui legitimidade concorrente com MP.
q) carta precatória precisa de data da audiência?
q) intimada desta, não precisa de data da audiência.
r) condições genéricas incluem possibilidade jurídica do pedido?
r) incluem possibilidade jurídica do pedido, difere do processo cível.
s) quando se inicia a ação penal?
s) dominante: pelo oferecimento.
STF: pelo recebimento (que é quando interrompe a prescrição).
5
q
02
a) é aceita imputação alternativa?
a) não
b) pedido de arquivamento é inércia?
b) não, por isso, não pode a vítima interpor subsidiária.
6
q
03- ação privada
a) MP pode aditar a queixa?
a) pode, mesmo que privada exclusiva/personalíssima, em 3 dias do recebimento dos autos, porém não pode incluir fatos ou autores/partícipes não previstos na representação do ofendido.
Pode apenas para circunstâncias de tempo, lugar, modus operandi.
b) se faltar poderes especiais, prazo para sanar?
b) sanado em até 6 meses.
c) ad judicia et extra
c) geral, não pode propor ação penal.
d) morte: inclui colateral?
d) cônjuge e descendente (irmão). Não inclui colateral de 3º grau.
e) renúncia estende-se aos demais querelantes?
e) estende aos demais querelados e não aos querelantes.
f) prisão especial ou sem trânsito impede progressão?
f) não impede, embora não seja prisão pena nem antecipação de pena.
g) legitimidade ad causam de advogado que ofendeu?
g) advogado ofendeu, deve entrar contra ele e não contra a parte.
h) privada subsidiária: MP pode repudiar a denúncia e oferecer substitutiva?
h) pode repudiar denúncia e oferecer substitutiva.
i) privada e condicionada pública deve ter representação?
i) sim, mas só se retrata da segunda.
Se precisar de mais ajustes ou adaptações, é só avisar! 😊
7
q
04- pública condicionada
a) titular é quem?
a) MP, pois é pública.
b) retratação da retratação
b) é possível, desde que respeitados os 6 meses.
8
q
05
A) ação civil ex delito vs execução ex delito
A) a primeira apura sobre o fato (infarto), a segunda cobra sentença penal transitada.
B) Não será cabível ação penal privada subsidiária da pública pelo ofendido quando o órgão de execução do MP promover o arquivamento do inquérito policial.
B) correto.
C) Todos os crimes contra a honra estão submetidos ao regime da ação penal privada, salvo quando praticados em desfavor do presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, ocasião na qual se processam mediante ação penal pública, após requisição do ministro da Justiça.
C) correto.
Mas há exceções como injúria racial (ação penal pública incondicionada) e concorrente (contra servidor público).
Contra PR ou chefe de governo estrangeiro: pública condicionada à requisição do MJ.
O resto realmente é ação penal privada.
Se precisar de mais espaçamento ou ajustes no texto, é só avisar! 😊
01
a) prazo PARA AÇÃO PENAL preso, drogas, eleitorais, solto, falimentares
b) queixa crime em- imaterial, privada e condicionada a representação
c) perempção aplica-se a, hipóteses(5) e exceção(1)
d) ip interrompe prazo pra queixa
01
a) preso- 5 dias, a partir do recebimento do ip pelo mp. drogas e eleitorais- 10 dias. 15 dias se solto afiançado 15 dias falimentares
b) em 30dias se imaterial, deixa vestigios. 6 meses do conhecimento da AUTORIA(na privada e na condicionada a representação)
c) 1- 60 dias faleceu e não deixa sucessores(sucessores do querelante ofendido e n do querelado acusado),
2- 30 dias deixar de dar andamento.
3- se deixar de comparecer,
4- n formular pedido em alegação final,
5- pj extinta sem sucessores.
exceção: n se aplica se o mp for titular(publica publica subsidiária e publ condicionada a representação). aplica-se apenas a queixa
d) n
e) principios publica e privada: obrigatoriedade, divisibilidade.
f) igualdade de armas é mitigada por qual princípio?
g) prescrição da multa
h) admite extensão de perdão pra homicídio culposo
i) perdão judicial subsiste pra efeitos condenatórios
e) publica obrigatoriedade(tanto mp quanto delegado), privada disponibilidade. publica
divisibilidade(pode outra ação pode aditar). privada indivisibilidade(renuncia a 1 estende aos demais- mp chama pra aditar, perdão a um aproveita a todos, salvo aquele que o recusar)
f) mitigado pela oficialidade(oficial do mp), que é mp acusador e fiscal da lei
g) 02 anos, quando a única cominada
h) n, só a quem foi concedido mesmo, ainda que em concurso
i) não subsiste para nenhum efeito condenatório penal
j) mp pode requisitar diretamente esclarecimentos e documentos?
k) há prazo decadencial na requisição de mj
l) ação personalíssima hipótese
m) retratação até quando? pode sobre denúncia ou queixa?
n) mj vs ofendido
j) sim
k) n
l) apenas casamento
m) até o oferecimento, penha recebimento. a retratação é do oferecimento da denuncia
e n da queixa(pois se retrata da representação da condicionada a representação). Na queixa é renúncia.
n) mj requisita= obriga. ofendido representa
o) contra u e m- legitimidade para propor?
p) funcionário público legitimidade da vítima
q) carta precatória precisa de data da audiência?
r) condições genéricas inclui possibilidade jurídica do pedido?
s) quando se inicia a ação penal?
o) contra fazenda seja qual for o crime, será sempre pública= mp
p) vítima possui legitimidade concorrente com mp
q) intimada dessa, n precisa de data da audiencia
r) inclui possibilidade jurídica do pedido, difere p.civel
s) dominante pelo oferecimento. stf do recebimento(que é quando interrompe a presc)
02
a) é aceita imputação alternativa
b) pedido de arquivamento é inércia
02-
a) n
b) n, por isso, não pode a vítima interpor subsidiária
03- ação privada
a) mp pode aditar a queixa?
b) se falta poderes especiais, prazo para sanar?
c) ad judicia et extra
d) morte, inclui colateral?
e) renuncia estende-se aos demais querelantes
f) prisão especial ou sem transito impede progressão
g) legitimidade ad causam de advogado que ofendeu?
h) privada subsidiária mp pode REPUDIAR a denúncia e oferecer substitutiva?
i) Privada e condicionada pública deve ter representação
03
a) pode, mesmo que privada exclusiva/personalissima, em 03 dias do recebimento dos autos, porem nao pode FATOS E NEM INCLUIR AUTORES OU PARTICÍPES n previstos na representação do ofencido. pode apenas para circunstâncias de tempo, lugar, modus operandi.
b) sanado em até 06 meses
c) geral, n pode propor açao penal
d) cadi(irmão), n inclui colateral de 3 grau
e) estende aos demais querelados e n querelante
f) n impede, embora n seja prisão pena e nem antecipação de pena
g) advogado ofendeu, deve entrar contra ele e n contra parte
h) PODE repudiar denuncia e oferecer substitutiva
i) Sim, mas só se retrata da segunda
04- publica condicionada
a) titular é quem
b) retratação da retratação
04
a) mp, pois é publica
b) é possível, desde que respeitados os 6 meses
05
A) ação civil ex delito vs execução ex delito
B) Não será cabível ação penal privada subsidiária da pública pelo ofendido quando o órgão de execução do Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial.
C) Todos os crimes contra a honra estão submetidos ao regime da ação penal privada, salvo quando praticados em desfavor do presidente da República ou contra chefe de
governo estrangeiro, ocasião na qual se processam mediante ação penal pública,
após requisição do ministro da Justiça.
05
A) aprimeira apurar sobre infarto, a segunda para cobrar sentença penal transitada
B) c
C) tem casos como Injúria Racial (AÇÃO PENAL pública CONDICIONADA) e concorrente (Contra servidor) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do
ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a HONRA de servidor público em razão do exercício de suas funções.
já contra pr ou chefe de gov estrangeiro é PÚBLICA condicionada a requisição do
mj. o resto é realmente ação penal privada