NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS . Flashcards
Por definição, entende-se por espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não deve ser um espaço projetado para ocupação humana contínua;
b) deve possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) deve ser um local em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
A referida Norma define que se considera como atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
Por deficiência de oxigênio,entende-se como a atmosfera contendo menos de —————-de oxigênio em volume na pressão normal, a não ser que a redução percentual seja devidamente monitorada e controlada.
20,9 %
Enriquecimento de oxigênio é a Atmosfera contendo mais de ——— de oxigênio em volume.
23%
——————- são Gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Contaminantes
Mapa mental sobre espaço confinado :
Exemplos de espaços confinados por setores da economia:
Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Aspiração de sólido ou líquido não corporal por submersão ou imersão do trabalhador.
Afogamento .
Envolvimento e captura de uma pessoa por material particulado sólido capaz de causar a inconsciência ou morte.
Engolfamento
Objetivo da NR 33:
Estabelecer os requisitos mínimos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
Campo de aplicação da NR 33:
A Norma estabelece como campo de aplicação que ela se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados.
De acordo com a referida Norma, cabe ao empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 (competências do responsável técnico) da NR 33;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, visando ao atendimento do disposto na NR 33.
O responsável técnico (a ser indicado pelo empregador) é o profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho para executar as medidas previstas na NR 33). De acordo com a Norma, compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Aspectos principais sobre capacitação inicial e periódica:
É a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada, com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
Supervisor de entrada
É um documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Permissão de Entrada e Trabalho – PET
De acordo com a Norma, compete ao supervisor de entrada:
a) emitir a PET antes do início das atividades;
b) executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização;
c) implementar os procedimentos contidos na PET;
d) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionamentos estejam operantes;
e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário;
f) encerrar a PET após o término dos serviços;
g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e
h) assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
Atribuições e competência relacionadas à Permissão de Entrada e Trabalho - PET :
É o trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Vigia
A NR 33 preconiza que compete ao vigia:
a) permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET;
b) manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
c) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados;
d) acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário;
e) operar os movimentadores de pessoas;
f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia;
g) não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; e
h) comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
Atribuições e competência relacionadas à Permissão de Entrada e Trabalho - PET
Em que situações o vigia deve ordenar o abandono do espaço confinado:
O vigia não pode realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados, devendo permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Em caso de qualquer das situações elencadas para ordem de abandono do espaço confinado , o vigia deve imediatamente acionar a equipe de emergência e/ou ordenar o abandono, devendo ainda certificar-se de que todos os trabalhadores conseguiram abandonar o local, por isso, somente pode permitir a entrada dos trabalhadores relacionados na ——————. e manter a contagem dos trabalhadores que estão dentro do espaço confinado, para certificar-se da saída da totalidade deles.
PET
É vedado ao supervisor de entrada exercer a função de vigia .
Verdadeiro ou falso?
Falso . O Supervisor de Entrada PODE desempenhar a função de Vigia, desde que prevista tal possibilidade na PET. Entretanto, assumindo essa função, ele não poderá realizar outras tarefas, uma vez que é vedado a realização de outras tarefas pelo vigia durante as operações em espaços confinados.
O desempenho de outras tarefas pelo vigia pode comprometer o dever principal que é o de —————— e proteger os trabalhadores autorizados que estão realizando as tarefas no espaço confinado.
Monitorar
É o vigia quem emite e encerra a PET .
Verdadeiro ou falso?
Falso. É importante notar que quem emite e encerra a PET é o Supervisor de Entrada, e não o Vigia.
A Norma prevê que o vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos:
a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
c) que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade;
e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; e
f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
Quando o vigia, desempenhando essa função para mais de um espaço confinado, está assistido por sistema de vigilância e ————-eletrônicas, será permitida a permanência de mais de 2 trabalhadores no interior de cada espaço confinado e não será obrigatória a visualização direta dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
Comunicação
Funções do Supervisor de Entrada X Funções do Vigia :
É o trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.
Trabalhador autorizado
A NR 33 estabelece que compete aos trabalhadores autorizados:
a) cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; e
c) comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Atribuições e competência relacionadas à Permissão de Entrada e Trabalho - PET
É composta por trabalhadores capacitados e equipados para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.
A equipe de emergência e salvamento