COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO Flashcards
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o ——————-dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, ————-, à autoridade competente.
Primeiro ;
De imediato .
A não comunicação do acidente de trabalho pode gerar de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência ——————-
Social .
A empresa ——— de serviços está obrigada a comunicar a empresa prestadora de serviços (terceirizada) sobre a ocorrência de todo acidente do trabalho cuja vítima seja um trabalhador posto à sua disposição.
Tomadora
Imagine que um funcionário da empresa X, que presta serviços de limpeza nas instalações da empresa Y como terceirizado, sofra um acidente do trabalho típico durante a execução dos serviços. Nesse caso, cabe à empresa ——— comunicar a empresa ———-o fato ocorrido para que esta tome as providências cabíveis, o que inclui a emissão da CAT.
Y
X
Entende- se como dia da ocorrência do acidente do trabalho, para os casos de acidentes ——, o dia do infortúnio que acometeu o trabalhador.
Típicos
No caso de doenças ———— (profissional ou do trabalho), considerar-se-á dia do acidente do trabalho “a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer ——————-“
Profissionais; (Ocupacionais)
Primeiro .
Estão obrigados a emitir CAT:
o empregador,
a cooperativa,
o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO,
a parte concedente de estágio,
o sindicato dos trabalhadores avulsos e
órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O envio de informação pelos órgãos públicos para a emissão de CAT é facultativo quando se tratar de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A CAT deve ser comunicada pela empresa ou empregador doméstico em 3 situações:
Em caso de acidente (típico);
Ocorrência de doença ocupacional;
Em caso de morte.
Providências a serem tomadas em caso de acidente típico (3):
Providências em caso de doença ocupacional:
Providências em caso de morte :(2)
Deve ser enviada à Previdência Social (CAT de comunicação de óbito), após registro da CAT inicial;
O acidente deve ser comunicado de IMEDIATO à autoridade competente (não se trata de CAT).
Será —————— a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.
Obrigatória
Tipo de CAT que se refere à acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.
CAT Inicial
Tipo de CAT que será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
CAT de reabertura
Tipo de CAT que será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
CAT de comunicação de óbito
O acidente do trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao ———- por meio de CAT .
INSS
Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do ————————, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
Acidente
Serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
Verdadeiro ou falso?
Falso . Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
O óbito decorrente de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura, será comunicado ao INSS, por CAT ———————, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial.
De comunicação de óbito
NÃO existe CAT de comunicação de óbito sem
——————————
CAT inicial! .
Mesmo no caso de acidente de trabalho que resulte em óbito imediato deverá ser emitida, inicialmente, a CAT de ———-que conterá as informações do acidente e do segurado e, somente em seguida, deve-se emitir a CAT de comunicação de óbito.
Abertura
Além da comunicação obrigatória ao INSS, a lei 8213 prevê que o empregador deverá fornecer cópia fiel da CAT ao acidentado ou a seus dependentes, em caso de óbito, bem como ao —————da categoria profissional do trabalhador acidentado.
Sindicato
Ao contrário da Lei 8.213/91, a IN PRES/INSS n.° 128/2022, através do § 2° do Art. 350 prevê a necessidade de entrega de cópia da CAT aos dependentes do segurado somente em caso de morte, caso em que a cópia também dever ser entregue a ————————————
Autoridade competente
Os dados contidos na CAT, apesar de não serem mais obrigatórios para a concessão do benefício, subsidiarão a perícia ————— do INSS na identificação do nexo entre o trabalho e a incapacidade laborativa.
Médica
A caracterização legal do acidente do trabalho, para fins previdenciários, será estabelecida diretamente quando do registro da CAT pelo empregador.
Verdadeiro ou falso?
Falso . Importante observar que a caracterização legal do acidente do trabalho, para fins previdenciários, não será estabelecida diretamente quando do registro da CAT pelo empregador. Essa somente pode ser efetuada pela perícia médica oficial do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e a incapacidade laborativa. A CAT servirá apenas de baliza para a análise médico-pericial. Restando caracterizado o acidente do trabalho, o empregado poderá gozar do benefício previdenciário devido.
A instrução Normativa DC/INSS n.° 84/2002, orienta que a CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:
• 1ª via ao INSS;
• 2ª via ao segurado ou dependente;
• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
• 4ª via à empresa.
São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;
II - para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;
III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra;
IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as autoridades dos §§ 4º e 5º (responsáveis indiretos ou subsidiários); e
V - tratando-se de empregado doméstico, o empregador doméstico, para acidente ocorrido a partir de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015.
No caso do segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre um local de trabalho e outro, será obrigatória a emissão da CAT pelos ———————————-
dois empregadores.