COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO Flashcards

1
Q

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o ——————-dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, ————-, à autoridade competente.

A

Primeiro ;

De imediato .

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2
Q

A não comunicação do acidente de trabalho pode gerar de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência ——————-

A

Social .

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3
Q

A empresa ——— de serviços está obrigada a comunicar a empresa prestadora de serviços (terceirizada) sobre a ocorrência de todo acidente do trabalho cuja vítima seja um trabalhador posto à sua disposição.

A

Tomadora

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4
Q

Imagine que um funcionário da empresa X, que presta serviços de limpeza nas instalações da empresa Y como terceirizado, sofra um acidente do trabalho típico durante a execução dos serviços. Nesse caso, cabe à empresa ——— comunicar a empresa ———-o fato ocorrido para que esta tome as providências cabíveis, o que inclui a emissão da CAT.

A

Y

X

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5
Q

Entende- se como dia da ocorrência do acidente do trabalho, para os casos de acidentes ——, o dia do infortúnio que acometeu o trabalhador.

A

Típicos

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6
Q

No caso de doenças ———— (profissional ou do trabalho), considerar-se-á dia do acidente do trabalho “a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer ——————-“

A

Profissionais; (Ocupacionais)

Primeiro .

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7
Q

Estão obrigados a emitir CAT:

A

o empregador,

a cooperativa,

o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO,

a parte concedente de estágio,

o sindicato dos trabalhadores avulsos e

órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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8
Q

O envio de informação pelos órgãos públicos para a emissão de CAT é facultativo quando se tratar de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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9
Q

A CAT deve ser comunicada pela empresa ou empregador doméstico em 3 situações:

A

Em caso de acidente (típico);

Ocorrência de doença ocupacional;

Em caso de morte.

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10
Q

Providências a serem tomadas em caso de acidente típico (3):

A
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11
Q

Providências em caso de doença ocupacional:

A
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12
Q

Providências em caso de morte :(2)

A

Deve ser enviada à Previdência Social (CAT de comunicação de óbito), após registro da CAT inicial;

O acidente deve ser comunicado de IMEDIATO à autoridade competente (não se trata de CAT).

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13
Q

Será —————— a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.

A

Obrigatória

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14
Q

Tipo de CAT que se refere à acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

A

CAT Inicial

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15
Q

Tipo de CAT que será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

A

CAT de reabertura

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16
Q

Tipo de CAT que será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

A

CAT de comunicação de óbito

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17
Q

O acidente do trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao ———- por meio de CAT .

A

INSS

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18
Q

Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do ————————, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

A

Acidente

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19
Q

Serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

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20
Q

O óbito decorrente de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura, será comunicado ao INSS, por CAT ———————, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial.

A

De comunicação de óbito

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21
Q

NÃO existe CAT de comunicação de óbito sem
——————————

A

CAT inicial! .

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22
Q

Mesmo no caso de acidente de trabalho que resulte em óbito imediato deverá ser emitida, inicialmente, a CAT de ———-que conterá as informações do acidente e do segurado e, somente em seguida, deve-se emitir a CAT de comunicação de óbito.

A

Abertura

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23
Q

Além da comunicação obrigatória ao INSS, a lei 8213 prevê que o empregador deverá fornecer cópia fiel da CAT ao acidentado ou a seus dependentes, em caso de óbito, bem como ao —————da categoria profissional do trabalhador acidentado.

A

Sindicato

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24
Q

Ao contrário da Lei 8.213/91, a IN PRES/INSS n.° 128/2022, através do § 2° do Art. 350 prevê a necessidade de entrega de cópia da CAT aos dependentes do segurado somente em caso de morte, caso em que a cópia também dever ser entregue a ————————————

A

Autoridade competente

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25
Q

Os dados contidos na CAT, apesar de não serem mais obrigatórios para a concessão do benefício, subsidiarão a perícia ————— do INSS na identificação do nexo entre o trabalho e a incapacidade laborativa.

A

Médica

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26
Q

A caracterização legal do acidente do trabalho, para fins previdenciários, será estabelecida diretamente quando do registro da CAT pelo empregador.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . Importante observar que a caracterização legal do acidente do trabalho, para fins previdenciários, não será estabelecida diretamente quando do registro da CAT pelo empregador. Essa somente pode ser efetuada pela perícia médica oficial do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e a incapacidade laborativa. A CAT servirá apenas de baliza para a análise médico-pericial. Restando caracterizado o acidente do trabalho, o empregado poderá gozar do benefício previdenciário devido.

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27
Q

A instrução Normativa DC/INSS n.° 84/2002, orienta que a CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:

A

• 1ª via ao INSS;

• 2ª via ao segurado ou dependente;

• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;

• 4ª via à empresa.

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28
Q

São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:

A

I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;

II - para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;

III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra;

IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as autoridades dos §§ 4º e 5º (responsáveis indiretos ou subsidiários); e

V - tratando-se de empregado doméstico, o empregador doméstico, para acidente ocorrido a partir de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015.

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29
Q

No caso do segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre um local de trabalho e outro, será obrigatória a emissão da CAT pelos ———————————-

A

dois empregadores.

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30
Q

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

31
Q

Ainda que a emissão da CAT seja feita pelos responsáveis subsidiários ,os prazos legais estabelecidos precisam ser observados.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . Observar que na emissão da CAT pelos responsáveis subsidiários os prazos legais estabelecidos não precisam ser observados. Assim, por exemplo, caso um trabalhador sofra um acidente de trabalho típico e este não seja registrado pela empresa através da CAT até o dia útil seguinte, poderá o empregado, a qualquer tempo, registrá-la junto ao INSS, ou solicitar o registro pelo médico que o atendeu, por exemplo.

32
Q

O registro subsidiário da CAT não ——————a empresa da responsabilidade pela falta do cumprimento de sua obrigação legal (registro da CAT).

A

Exime

33
Q

A NÃO emissão da CAT no prazo não resultará obrigatoriamente em multa. Isso, pois, a legislação previdenciária prevê que a emissão fora do prazo poderá ser sanada caso a empresa emita a CAT, ainda que fora do prazo, de ofício, ou seja, —————do início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização.

A

Antes

34
Q

A CAT entregue fora do prazo estabelecido […] e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista no mesmo dispositivo.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

35
Q

Não caberá aplicação de multa, por não emissão de ————, quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.

A

CAT

36
Q

Resumo das multas na CAT:

A
37
Q

É uma importante ferramenta estatístico-epidemiológica criada para, entre outras funções, mitigar os efeitos da subnotificação do registro de acidentes decorrente das omissões na emissão das CATs, especialmente no caso de doenças ocupacionais.

A

Nexo técnico previdenciário

38
Q

Espécies de Nexo Técnico Previdenciários - NTP : (3)

A

NTP/T = Nexo Técnico Previdenciário (NTP) / Nexo Técnico do Trabalho (NTT)

NTE ou NTEP = Nexo Técnico Epidemiológico

NTEAT ou NI = Nexo Técnico Equiparado a Acidente do Trabalho (NEAT) ou Nexo Técnico Individual (NEI).

39
Q

Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99. Decorre do acometimento do trabalhador por doença profissional (NTP) ou doença do trabalho (NTT).

A

Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP/T) .

40
Q

Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

A

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) .

41
Q

Decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado .

A

Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho ou Nexo Individual (NTDEAT ou NI)

42
Q

O Nexo ——————é aquele que decorre da constatação de uma doença profissional, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade cujos trabalhadores tenham sido expostos, ainda que de forma parcial e indireta.

A

Técnico profissional (NTP)

43
Q

O Nexo —————— decorre da constatação de uma doença do trabalho stricto sensu, ou seja, aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

A

Técnico do trabalho (NTT)

44
Q

O NTP e o NTT são classificadas como fortemente aplicáveis (FA). Isso porque, uma vez aplicados pela perícia médica do INSS, há ———chances de que sejam refutados pela empresa (não reconhecidos pelo INSS).

A

Poucas

45
Q

A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) até ———— dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico profissional ou do trabalho quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

A

30

46
Q

O recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico com base no anexo II do Decreto n.º 3.048/99; não terá efeito suspensivo.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. Devido a força científica dessas espécies de nexo eles somente poderão ser elididos após o julgamento do recurso pelo CRPS, não cabendo, nesse caso, o efeito suspensivo, ou seja, a empresa deve arcar com os ônus decorrentes do acidente até que o recurso seja analisado pelo Conselho.

47
Q

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo ——————— entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregador doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID)

A

Técnico epidemiológico

48
Q

o NTEP é o nexo aplicado em decorrência da significância estatística da associação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10.
Verdadeiro ou Falso?

A

Verdadeiro

49
Q

Essa ferramenta estatística consiste em uma importante base de dados que busca subsidiar a caracterização do nexo entre o trabalho e o agravo face a falta de informações quando da ausência do registro da CAT, em consequência da subnotificação dos acidentes do trabalho no país.

A

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

50
Q

Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação ————————

A

Profissional

51
Q

Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

52
Q

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a —————- da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID

A

Atividade

53
Q

considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, —————- do tempo de latência.

A

Independentemente

54
Q

Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma prevista no § 3º, serão devidas as —————— acidentárias a que o beneficiário tiver direito.

A

Prestações

55
Q

É exigida a vinculação de uma CAT a um agravo para sua caracterização como de natureza acidentária.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso .Com a implementação do NTEP, não é mais exigida a vinculação de uma CAT a um agravo para sua caracterização como de natureza acidentária. Isso ocorre porque, com a utilização dessa ferramenta estatístico-epidemiológica, a perícia médica do INSS faz o enquadramento da situação do contribuinte através do cruzamento do código CID-10 da doença por ele apresentada com o código referente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento .

56
Q

CNAE é a classificação oficial de atividades econômicas, adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos nacionais gestores de registros administrativos. Essa classificação é estruturada com base em divisões principais e secundárias das atividades econômicas desempenhadas .
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

57
Q

Somente a Perícia Médica Federal poderá configurar o NTEP quando da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

58
Q

Esquematizando

A
59
Q

Atualmente, o NTEP tornou-se uma ferramenta científica e legal para reconhecimento, no âmbito do INSS, das incapacidades decorrentes de significância estatística entre os diversos tipos de doenças e uma dada atividade econômica, significando o excesso de risco em cada área econômica. Devido a esse caráter “estatístico” constitui-se em uma presunção relativa de nexo, uma vez que admite ————- em contrário.

A

Prova

60
Q

Uma vez estabelecido o nexo técnico epidemiológico pelo INSS cabe ao —————— provar a não incidência do mesmo.

A

Empregador

61
Q

o NTEP tem sua base de aplicação na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 e – uma vez que a presunção de nexo ali estabelecida é relativa, ou seja, admite prova em contrário por parte do empregador – trata-se de uma espécie de nexo apenas aplicável (A), e não fortemente aplicável como no caso do ————————

A

Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho - NTP/NTT

62
Q

A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito ——————, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

A

Suspensivo .

Obs:Lembrar que o efeito suspensivo não se aplica ao NTP e ao NTT,pois eles são fortemente aplicáveis(FA), ao contrário do NTEP,que é uma espécie de nexo apenas aplicável (A).

63
Q

A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo em um prazo de ——————

A

15 dias .
Obs: Lembrar que o prazo para recurso em caso de NTP ou NTT é de 30 dias .

64
Q

A relativa fragilidade do NTEP permite que ele seja contestado na própria agência do INSS, sendo que, uma vez indeferida a contestação, poderá a empresa interpor recurso com efeito ——————- perante o CRPS.

A

Suspensivo

65
Q

Nos termos do § 10 do Art. 337 do RPS serão consideradas documentações probatórias, dentre outras:

A

a) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

c) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

d) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

e) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;

f) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; e

g) Relatórios e documentos médico ocupacionais.

66
Q

A perícia médica do INSS poderá estabelecer o nexo entre o trabalho e o agravo, ainda que o NTEP não seja configurado pela Lista C do Anexo II ,para isso a perícia procederá a realização de :

A

Exames complementares além de poder solicitar às empresas as demonstrações ambientais (PGR, LTCAT etc.),

o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de estarem autorizados a proceder vistorias in loco para análise das condições ambientais.

67
Q

Ainda que o NTEP seja configurado pela Lista C do Anexo II do RPS, a perícia médica do INSS poderá deixar de aplicá-lo se, no caso concreto, existirem evidências de que o nexo ————————-

A

Inexiste

68
Q

Esquematizando NTEP:

A
69
Q

Nexo decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente.

A

Nexo Técnico por Doença Equiparado a Acidente de Trabalho - NTEAT ou Nexo Individual - NI

70
Q

O Nexo Técnico por Doença Equiparado a Acidente de Trabalho - NTEAT ou Nexo Individual - NI , será aplicado quando restar configurado que o agravo resultou das condições —————— em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente.

A

Especiais

71
Q

O NI (Nexo individual)também corresponde a uma espécie de Nexo Técnico Previdenciário Fortemente Aplicável (FA). Isso porque, analogamente ao NTP e o NTT, uma vez aplicado, o recurso de contestação por parte da empresa somente poderá ser interposto ao CRPS (não cabendo recurso na unidade de atendimento).
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

72
Q

A empresa poderá interpor recurso ao CRPS até ————— dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual,e o recurso interposto contra o estabelecimento não terá efeito ———————

A

30

Suspensivo .

73
Q

Características de cada tipo de Nexo Técnico Previdenciário (NTP)/ Resumo definitivo :

A
  1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho:• Estabelece relação entre a exposição do trabalhador a fatores de risco e as doenças/lesões desenvolvidas.• As doenças/lesões devem constar nas Listas A e B do anexo II do Regulamento da Previdência Social.• O Nexo Técnico Profissional é desencadeado pelo exercício do trabalho em uma atividade específica.• Exemplo: Um trabalhador em uma indústria cerâmica desenvolve silicose devido à exposição à poeira de sílica.
  2. Nexo Técnico Individual:• Decorre de acidentes típicos, acidentes de trajeto ou doenças relacionadas diretamente às condições especiais de trabalho.• Engloba acidentes típicos (ocorridos durante o trabalho), acidentes de trajeto (no percurso residência-trabalho ou vice-versa) e doenças equiparadas a acidente do trabalho (não previstas nas Listas A e B do Regulamento da Previdência Social).• Exemplo: Um trabalhador sofre um acidente no trabalho que resulta em lesões, caracterizando um acidente típico.

3- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP):• Estabelece associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a doença/lesão do trabalhador (CID).• Baseia-se na Lista C do Decreto 3.048/1999.• Exemplo: Um trabalhador em um banco desenvolve fobia social, e há uma associação estatística entre a atividade econômica do banco e a ocorrência dessa doença.

74
Q

O NTEP correlaciona CID (Classificação Internacional de Doenças) com a função desempenhada pelo trabalhador?
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma ferramenta usada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para identificar quais doenças ou acidentes estão relacionadas estatisticamente com a prática de uma determinada atividade profissional.Para isso, ele realiza um cruzamento AUTOMÁTICO entre os códigos da CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) e da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).Ou seja, o NTEP correlaciona o CID com o CNAE, e não com a função desempenhada.