ACIDENTE DO TRABALHO – INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES Flashcards
O acidente do trabalho é uma ocorrência ———— e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
Imprevista .
Consiste no estudo do fato ocorrido para a pesquisa de causas, circunstâncias e consequências.
Investigação /análise do acidente do trabalho
A investigação/análise do acidente do trabalho levará a elucidação dos seguintes aspectos:
Causas,
circunstâncias e
consequências.
A investigação/análise tem por objetivo apontar “culpados” em situações de acidentes do trabalho .
Verdadeiro ou falso?
Falso . Ressalte-se, desde já, que a investigação/análise jamais terá por objetivo apontar “culpados” mas sim buscar tais elucidações com a finalidade de implementar medidas de controle para evitar que venham a se repetir.
A NBR 14280 propõe um modelo de relatório de investigação e análise de acidentes que deve conter, entre outros aspectos: (4)
a) informações gerais: estabelecimento, setor, local do acidente, tipo de atividade em que ocorreu o acidente, equipamentos abrangidos, extensão dos danos, descrição dos acidente, identificação do(s) acidentado(s);
b) classificação do acidente: pessoal, impessoal, com ou sem lesão, típico, de trajeto ou doença ocupacional;
c) causas do acidente: agente do acidente (agente), fonte da lesão, fator pessoal de insegurança, ato inseguro ou condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
d) consequências do acidente: lesão pessoal, natureza da lesão, localização da lesão, lesão imediata ou mediata (tardia), doença do trabalho, doença profissional, lesão com ou sem afastamento, incapacidade total ou parcial, morte.
O relatório de investigação e análise de acidentes deve incluir elementos essenciais para levantamentos de estatísticas, bem como, para a investigação e análise de acidentes, quais sejam:
Nas informações gerais devem ser apresentados aspectos como:
O acidente do trabalho pode ser classificado como:
a) acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
b) acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal.
Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal.Esse ,por sua vez ,pode ser dividido em :
a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.
São exemplos de tipos acidentes pessoais:
São exemplos de tipos acidentes pessoais:( + exemplos )
Define -se o termo “espécie de acidente impessoal (espécie)” como a caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal. E o termo “acidente inicial” como o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
O acidente impessoal não pode ser considerado causador direto da lesão pessoal, pois, há, sempre, entre ele e a lesão um acidente pessoal intermediário.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Tipo de acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
Acidente de trajeto
De acordo com o Guia de Análise de Acidentes de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (2010), em função de suas consequências, o acidente do trabalho pode ser classificado em:
a) fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho;
b) grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias;
c) moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias;
d) leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias;
e) prejuízos financeiros: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção.
Os responsáveis pela condução da investigação e análise do acidente do trabalho deverão considerar no estudo das causas do acidente, entre outros, os seguintes aspectos:
O agente do acidente e
a fonte da lesão.
Indica a coisa, substância ou ambiente a que se relaciona a condição de insegurança. Não se indica como ———————- coisa que, no momento do acidente, constituía estrutural e fisicamente, parte de alguma outra, mesmo quando dela se projetou ou se destacou imediatamente antes do acidente.
Agente do acidente
Um ruído de alta intensidade em um galpão industrial pode ser considerado um fator ambiental de insegurança capaz de inibir a percepção auditiva do trabalhador no caso de uma situação de risco, como é o caso de ocorrência de atropelamentos por empilhadeiras que, quando estão em marcha ré, emitem sinais sonoros para evitar que trabalhadores fiquem no ponto cego do motorista.
O ruído nesse caso é considerado um :
Agente do acidente .
Quando se classificar a condição ambiente de insegurança como “inexistente” ou “indeterminada”, a classificação do agente do acidente deve ser “inexistente” ou “indeterminado”;
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Considerações sobre o “agente do acidente “
• Quando se classificar a condição ambiente de insegurança como “inexistente” ou “indeterminada”, a classificação do agente do acidente deve ser “inexistente” ou “indeterminado”;
• a característica do “agente do acidente” é apresentar condição ambiente de insegurança e ter contribuído para a ocorrência do acidente. Sua escolha é baseada apenas nesse fato, sem se considerar se provocou ou não a lesão;
• a relação entre a condição ambiente de insegurança e o agente do acidente é tal que, quando as duas classificações são comparadas, a condição ambiente indica, necessariamente, o agente do acidente;
• o agente do acidente pode ser ou não coincidente com a fonte da lesão. As duas classificações são inteiramente independentes uma da outra.
Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocorrência.
Condição ambiente de insegurança (condição ambiente)
Indica coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão (previamente indicada por sua natureza).
Fonte da lesão .
Considere o caso de ocorrência de um ruído de alta intensidade em um galpão industrial capaz de inibir a percepção auditiva do trabalhador ,no caso de uma situação de risco de atropelamentos por empilhadeiras que, quando estão em marcha ré, emitem sinais sonoros para evitar que trabalhadores fiquem no ponto cego do motorista. O ruído é o ——————-, ao passo que o movimento da empilhadeira (atropelamento) é a ——————
Agente do acidente ;
Fonte direta da lesão .
Se uma lesão resultar do contato violento com dois ou mais objetos, simultaneamente ou em rápida sequência, sendo impossível determinar qual foi o objeto que diretamente produziu a lesão, deve-se escolher a fonte da lesão na forma seguinte:
a) quando a opção for entre um objeto em movimento e outro parado, escolher o objeto em movimento;
b) quando a opção for entre dois objetos em movimento ou entre objetos parados, escolher o objeto tocado por último;
c) indicar “movimento do corpo” como fonte da lesão, apenas quando a lesão tiver resultado, exclusivamente, de tensão provocada por movimento livre do corpo ou suas partes (voluntário ou involuntário) ou de posição do corpo forçada ou anormal. Compreendem-se, aí, os casos de distensões, luxações, torções, que tenham resultado de esforços diversos, inclusive os necessários para retomar o equilíbrio, desde que a perda de equilíbrio não culmine em queda ou em contato violento com um objeto acima da superfície de sustentação;
d) não indicar “movimento do corpo” como fonte da lesão se esta tiver ocorrido durante uma queda, ou se tiver decorrido de batida em um objeto qualquer, ou do ato de levantar, empurrar, puxar, manusear ou arremessar objetos. No caso de queda, indicar a superfície ou o objeto sobre o qual o corpo da pessoa veio a parar. No caso de levantar, empurrar, puxar, manusear ou arremessar um objeto, indicar o objeto sobre o qual o esforço físico foi exercido;
e) se, em decorrência de acidente com veículo, uma pessoa que estava nesse veículo sofrer lesão, indicar o veículo como fonte da lesão;
f) deve ser assegurada relação entre a fonte da lesão e a natureza da lesão, que possibilite a análise comparativa desses elementos.