DA PROVA - DEPOIMENTO PESSOAL Flashcards
O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo juiz
FALSA
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria.
FALSA
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo.
VERDADEIRA
Art. 385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Art. 385 § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal.
VERDADEIRO
a parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária, do litisconsorte e eventualmente dela própria.
ERRADA
A PARTE NÃO PODE PEDIR O PRÓPRIO DEPOIMENTO PESSOAL