DA PROVA - DA CONFISSÃO Flashcards
V OU F
A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor se estende aos litisconsortes.
FALSA
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
V OU F
A confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
FALSA
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
A confissão - judicial faz prova contra o confitente, podendo beneficiar ou prejudicar o litisconsorte.
V OU F
falsa
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
A CONFISSÃO -se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.
V OU F
falsa
art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
A CONFISSÃO é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitála no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
V OU F
verdadeira
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção
A CONFISSÃO de um cônjuge ou companheiro, nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá sem a do outro.
V OU F
FALSA
rt. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
-a confissão é irrevogável, mas pode ser tornada ineficaz se decorreu de erro, de fato ou de direito, dolo ou coação.
V OU F
FALSA
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
A CONFISSÃO em juízo vale como admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, se feita por agente maior e capaz.
V OU F
FALSA
- Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
a confissão é revogável, como regra, por se tratar de ato jurídico unilateral, podendo ainda ser anulada se decorreu de erro de fato, de dolo ou de coação.
FALSA
art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
A CONFISSÃO extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
VERDADEIRA
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.
Caso o réu perceba, antes de proferida a sentença, que incidiu em erro ao confessar os fatos, a revogação da prova deverá ser requerida incidentalmente.
ERRADA
NCPC. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
A anulação da confissão não pode ser realizada incidentalmente no processo em que foi utilizada a confissão, faz-se necessária a propositura de ação anulatória.