CPP - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os –?–, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do –?–, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do –?–, nos crimes de –?–;
III - os processos da competência da Justiça –?–;
IV - os processos da competência do tribunal –?–
V - os processos por crimes de –?–.
(Vide ADPF nº 130)
Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
I - tratados
II - Presidente da República; STF; responsabilidade
III - Militar
IV - especial
V - imprensa
- ADPF 130 que concluiu pela “plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais
- Abril de 2009: quando o STF decidiu tornar sem efeito uma das últimas legislações do governo militar que ainda estava em vigor: a lei de imprensa.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei –?–.
anterior
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A lei processual penal admitirá interpretação –?– e aplicação –?–, bem como o suplemento dos –?– gerais de direito.
extensiva; analógica; princípios
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo penal terá estrutura –?–, vedadas a iniciativa do juiz na fase de –?– e a substituição da atuação probatória do órgão de –?–.
acusatória; investigação; acusação
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O juiz das garantias é responsável pelo controle da –?– da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos –?– cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder –?–, competindo-lhe especialmente:
I - receber a comunicação –?– da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da –?–
II - receber o –?– para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;
III - zelar pela observância dos direitos do –?–, podendo determinar que este seja conduzido à sua –?–, a qualquer tempo;
IV - ser informado sobre a instauração de qualquer –?–criminal;
legalidade; individuais; Judiciário
I - imediata; CF
II - APF
*** (Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.) ***
III - preso; presença
IV - investigação
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
V - decidir sobre o requerimento de prisão –?– ou outra medida –?–, observado o disposto no § 1º deste artigo;
VI - prorrogar a prisão –?– ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do –?– em audiência pública e –?–, na forma do disposto neste Código ou em legislação –?– pertinente;
VII - decidir sobre o requerimento de produção –?– de provas consideradas –?– e não repetíveis, assegurados o –?– e a ampla defesa em audiência pública e oral;
VIII - prorrogar o prazo de duração do –?–, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade –?– e observado o disposto no § 2º deste artigo;
V - provisória; cautelar
VI - provisória; contraditório; oral; especial
VII - antecipada; urgentes; contraditório
VIII - inquérito; policial
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
IX - determinar o trancamento do –?– quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
X - requisitar documentos, laudos e informações ao –?– de polícia sobre o andamento da –?–;
XI - decidir sobre os requerimentos de:
a) –?– telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de –?– e telemática ou de outras formas de comunicação;
b) afastamento dos –?– fiscal, bancário, de dados e –?–;
c) busca e apreensão –?–;
d) acesso a informações –?–;
e) outros meios de obtenção da –?– que restrinjam direitos fundamentais do –?–;
IX - I.P.
X - delegado; investigação
XI - a) interceptação; informática
b) sigilos; telefônico c) domiciliar d) sigilosas e) prova; investigado
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XII - julgar o –?– impetrado antes do –?– da denúncia;
XIII - determinar a instauração de incidente de –?– mental;
XIV - decidir sobre o recebimento da –?– ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;
XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os –?– informativos e –?– produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às –?– em andamento;
XII - H.C.; oferecimento
XIII - insanidade
XIV - denúncia
* Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.*
XV - elementos; provas; diligências
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVI - deferir pedido de admissão de –?–técnico para acompanhar a produção da –?–;
XVII - decidir sobre a –?– de acordo de não persecução penal ou os de colaboração –?–, quando formalizados durante a –?–;
XVIII - outras –?– inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.
XVI - assistente; perícia
XVII - homologação; premiada; investigação
XVIII - matérias
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade –?– e ouvido o –?–, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até –?– dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
policial; Ministério Público; 15 (quinze)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de –?– potencial ofensivo, e cessa com o –?–da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
menor; recebimento
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Recebida a denúncia ou –?–, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da –?– e julgamento.
queixa; instrução
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da –?– e julgamento, que, após o –?– da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de –?– dias.
instrução; recebimento; 10 (dez)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do –?– e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da –?– e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas –?–, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em –?–.
Ministério Público; instrução; irrepetíveis; apartado
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos –?– na secretaria do juízo das –?–.
acautelados; garantias