CPP - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA Flashcards
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade –?–, impondo, se for o caso, as medidas –?– previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
provisória
cautelares
A autoridade POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a –?–.
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em –?– horas.
4 (quatro) anos
48 (quarenta e oito)
Não será concedida fiança:
I - nos crimes de –?–;
II - nos crimes de –?–, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes –?–;
III - nos crimes cometidos por grupos –?–, civis ou militares, contra a ordem –?– e o Estado Democrático;
i - racismo
II - tortura; hediondos
III - armados; constitucional
Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo –?–, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou –?–;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão –?–(art. 312).
I - processo
*** Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
*** Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
II - militar
IV - preventiva
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a –?– salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a –?– anos;
II - de –?– a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a –?– anos.
I - 100 (cem); 4 (quatro)
II - 10 (dez; 4 (quatro)
Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - –?–, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de –?–; ou
III - aumentada em até –?– vezes.
I - dispensada
II - 2/3 (dois terços)
III - 1.000 (mil) x
Para determinar o valor da –?–, a autoridade terá em consideração a –?– da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do –?–, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das –?– do processo, até final julgamento.
fiança
natureza
acusado
custas
A fiança tomada por –?– obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do –?– e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como –?–.
termo
inquérito
quebrada
O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da –?– processante, ou ausentar-se por mais de –?– dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
autoridade
8 (oito)
Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um –?– especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de –?–.
O termo será lavrado pelo –?– e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á –?– para juntar-se aos autos.
livro
fiança
escrivão
certidão
O réu e quem prestar a fiança serão pelo –?– notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328, o que constará dos autos.
escrivão
A fiança, que será sempre –?–, consistirá em –?– de dinheiro, pedras, objetos ou –?– preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
definitiva
depósito
metais
A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por –?– nomeado pela autoridade.
perito
Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em –?–, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de –?–.
Bolsa
ônus
O valor em que consistir a –?– será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao –?– público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
fiança
depositário
Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao –?– ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de –?–dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.
escrivão
3 (três)
Em caso de prisão em –?–, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o –?– que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou –?– a quem tiver sido requisitada a prisão.
flagrante
juiz
policial
Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do –?–, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Ministério Público
A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a –?– condenatória.
sentença
Recusando ou retardando a autoridade –?– a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o –?– competente, que decidirá em —?– horas.
policial
juiz
48 (quarenta e oito)
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das –?–, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da –?–, se o réu for condenado.
Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da –?– DEPOIS da sentença CONDENATÓRIA
custas; multa
prescrição
Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver –?– o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será –?– sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
absolvido
restituído
*** Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória.
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será –?– em qualquer fase do –?–.
cassada
processo
Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito –?–, no caso de inovação na classificação do delito.
inafiançável
Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança –?–;
II - quando houver depreciação material ou –?– dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou –?– preciosas;
III - quando for inovada a –?– do delito.
I - insuficiente
II - perecimento; pedras
III - classificação
A fiança ficará SEM EFEITO e o réu será recolhido à –?–, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
prisão
Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:
I - regularmente –?– para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo –?–;
II - deliberadamente praticar ato de –?– ao andamento do processo;
III - descumprir medida –?– imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a –?– judicial;
V - praticar nova infração penal –?–.
I - intimado; justo
II - obstrução
III - cautelar
IV - ordem
V - dolosa
Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta –?– em todos os seus efeitos
subsistirá
O QUEBRAMENTO injustificado da fiança importará na perda de –?– do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas –?– ou, se for o caso, a decretação da prisão –?–.
metade
cautelares
preventiva
Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança, se, –?–, o acusado não se apresentar para o início do –?– da pena definitivamente imposta.
condenado
cumprimento
No caso de PERDA da fiança, o seu valor, deduzidas as –?– e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo –?– , na forma da lei.
custas
penitenciário
No caso de QUEBRAMENTO de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo –?–, na forma da lei.
penitenciário
Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a –?– , depois de deduzidos os –?– a que o réu estiver obrigado.
fiança
encargos
Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de –?–, a execução será promovida no juízo –?– pelo órgão do–?–.
hipoteca
cível
MP
Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais –?–, o juiz determinará a venda por –?– ou corretor.
preciosos
leiloeiro
Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade –?–, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas –?–, se for o caso.
provisória; cautelares
*** Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
*** Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.
*** § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.