CPP - DA SENTENÇA Flashcards
A sentença conterá:
I - os –?– das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da –?– e da defesa;
III - a indicação dos –?– de fato e de direito em que se fundar a decisão;
I - nomes;
II - acusação
III - motivos
A sentença conterá:
IV - a indicação dos –?– de lei aplicados;
V - o –?–;
VI - a data e a assinatura do –?–.
IV - artigos
V - dispositivo
VI - juiz
Qualquer das partes poderá, no prazo de –?– dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver –?–, ambigüidade, contradição ou omissão.
2 (dois); obscuridade
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica –?–, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais –?–.
diversa
grave
*(Emendatio Libelli)
Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de –?– condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
suspensão
Tratando-se de infração da –?– de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
competência
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o –?– deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de –?– dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação –?–, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Ministério Público
5 (cinco)
pública
*(Mutatio Libelli)
MUTATIO LIBELLI
Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
*** Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei.
MUTATIO LIBELLI
Ouvido o defensor do acusado no prazo de –?– dias e admitido o aditamento, o juiz, a REQUERIMENTO de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de –?–, novo –?– do acusado, realização de debates e julgamento.
5 (cinco)
testemunhas
interrogatório
MUTATIO LIBELLI
Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
*** § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
MUTATIO LIBELLI
Não recebido o –?–, o processo prosseguirá.
aditamento
Nos crimes de ação PÚBLICA, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o –?– tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer –?–, embora nenhuma tenha sido alegada.
Ministério Público
agravantes
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a –?– do fato;
II - não haver prova da –?– do fato;
III - não constituir o fato –?– penal;
I - inexistência
II - existência
III - infração
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
IV – estar provado que o réu não concorreu para a –?– penal;
V – não existir prova de ter o réu –?– para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada –?– sobre sua existência;
VII – não existir prova –?– para a condenação.
IV - infração
V - concorrido
VI - dúvida
- (Art. 20: Erro sobre elementos do tipo; Art. 21: Erro sobre a ilicitude do fato; Art. 22: Coação irresistível e obediência hierárquica; Art. 23: Exclusão de ilicitude; Art. 26: Inimputáveis; Art. 28: Embriaguez Completa, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior)
VII - suficiente
Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em –?–;
II – ordenará a cessação das medidas –?– e provisoriamente aplicadas;
III - aplicará medida de –?–, se cabível.
I - liberdade
II - cautelares
III - segurança