CPP - DA SENTENÇA Flashcards
A sentença conterá:
I - os –?– das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da –?– e da defesa;
III - a indicação dos –?– de fato e de direito em que se fundar a decisão;
I - nomes;
II - acusação
III - motivos
A sentença conterá:
IV - a indicação dos –?– de lei aplicados;
V - o –?–;
VI - a data e a assinatura do –?–.
IV - artigos
V - dispositivo
VI - juiz
Qualquer das partes poderá, no prazo de –?– dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver –?–, ambigüidade, contradição ou omissão.
2 (dois); obscuridade
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica –?–, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais –?–.
diversa
grave
*(Emendatio Libelli)
Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de –?– condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
suspensão
Tratando-se de infração da –?– de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
competência
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o –?– deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de –?– dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação –?–, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Ministério Público
5 (cinco)
pública
*(Mutatio Libelli)
MUTATIO LIBELLI
Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
*** Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei.
MUTATIO LIBELLI
Ouvido o defensor do acusado no prazo de –?– dias e admitido o aditamento, o juiz, a REQUERIMENTO de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de –?–, novo –?– do acusado, realização de debates e julgamento.
5 (cinco)
testemunhas
interrogatório
MUTATIO LIBELLI
Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
*** § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
MUTATIO LIBELLI
Não recebido o –?–, o processo prosseguirá.
aditamento
Nos crimes de ação PÚBLICA, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o –?– tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer –?–, embora nenhuma tenha sido alegada.
Ministério Público
agravantes
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a –?– do fato;
II - não haver prova da –?– do fato;
III - não constituir o fato –?– penal;
I - inexistência
II - existência
III - infração
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
IV – estar provado que o réu não concorreu para a –?– penal;
V – não existir prova de ter o réu –?– para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada –?– sobre sua existência;
VII – não existir prova –?– para a condenação.
IV - infração
V - concorrido
VI - dúvida
- (Art. 20: Erro sobre elementos do tipo; Art. 21: Erro sobre a ilicitude do fato; Art. 22: Coação irresistível e obediência hierárquica; Art. 23: Exclusão de ilicitude; Art. 26: Inimputáveis; Art. 28: Embriaguez Completa, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior)
VII - suficiente
Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em –?–;
II – ordenará a cessação das medidas –?– e provisoriamente aplicadas;
III - aplicará medida de –?–, se cabível.
I - liberdade
II - cautelares
III - segurança
O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias –?– ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras –?– apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do CP;
III - aplicará as –?– de acordo com essas conclusões;
I - agravantes
II - circunstâncias
III - penas
O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor –?– para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo –?–;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de –?– de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a –?– deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o –?– em que será feita a publicação
IV - mínimo; ofendido
V - interdições
VI - sentença; jornal
O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão –?– ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de –?– que vier a ser interposta.
preventiva
apelação
O tempo de prisão –?– , de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no –?–, será computado para fins de determinação do –?– inicial de pena privativa de liberdade.
provisória
estrangeiro
regime
A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a –?– em todas as folhas.
rubricará
A sentença será publicada em mão do –?–, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
escrivão
O escrivão, dentro de –?– dias após a publicação, e sob pena de suspensão de –?– dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do –?–.
3 (três)
cinco
Ministério Público
O querelante ou o assistente será intimado da sentença, –?– ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante –?– com o prazo de –?–dias, afixado no lugar de costume.
pessoalmente
edital
10 dias
A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver –?–;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao –?– por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo –?– a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de –?– , não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
I - preso
II - defensor; afiançável
III - prisão
A intimação da sentença será feita:
IV - mediante –?– , nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o –?– de justiça;
V - mediante –?–, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante –?–, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
IV - edital; oficial
V - edital
VI - edital
O prazo do edital será de –?– dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de –?– dias, nos outros casos.
90
60
O prazo para –?– correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a –?– por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
apelação
intimação