Aula 9 - Contratos parte 2 Flashcards
Quais são as formas de extinção de contratos?
1) forma natural -> pelo advento do termo contratual
2) impossibilidade material ou jurídica
3) anulação -> somete c vício insanável
4) extinção = volitivamente -> unilateral, consensual ou por determinação
Quais são as duas hipóteses de possibilidade de extinção do contrato? e quais são os requisitos?
1º pq a adm quer
precisa de:
- motivação
- contraditório e ampla defesa
2º há culpa da administração e, portanto, a extinção será um direito do contratado.
Quais são os casos concretos q o contrato poderá ser extinto pela adm?
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de algum termo do contrato
II – desatendimento das determinações
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
IV – falência
V – caso fortuito ou força maior
VI – atraso na obtenção da licença ambiental
VII – atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação
VIII – razões de interesse público
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos deficiência, reabilitado previdência e jovem aprendiz
Quais são os casos em q o contratado terá direito à extinção do contrato?
1) supressão dos quantitativos . 25%
2) suspensão de execução do contrato > 3 meses
3) repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis
4) atraso superior a 2 meses de pagamento
5) não liberação pela administração do local p o serviço
V ou F
( ) nem sempre os atrasos no pagamento ou suspensões ensejarão o direito à extinção.
( ) A administração poderá extinguir unilateralmente o contrato mesmo nas situações em que tiver culpa no descumprimento do objeto.
V -> calamidade pública, guerra..
F -> extinção unilateral só quando a adm n fez merda
Quais são as hipóteses de extinção de contrato segundo a lei de licitações? Fale quem pode pedir e hipótese de possibilidades
1) unilateral -> só não pode quando a adm der causa ao fim do contrato
2) consensual -> acordo das partes, conciliação, medição e comitê de resolução de disputas
3) determinada -> decisão judicial ou arbitral (árbitro decide) / tem q ter previsão no contrato
Quando decorrer de culpa _____ da adm a extinção do contrato, o contratado terá direito a que ?
Culpa EXCLUSIVA da adm
1) devolução da garantia
2) pagamentos devidos
3) custo da desmobilização
4) ressarcimento de prejuízos
V ou F
( ) a extinção do contrato pode ocorrer por ato unilateral e escrito da adm, por meio consensual ou por determinação judicial ou arbitral, neste último quando houver cláusula em disposição contratual
( ) no caso de recissao unilateral, a adm pode utilizar a garantia contratual p ressarcimento de prejuízos; pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdênciarias; pagamento de multas
Tudo V
V ou F
( ) a extinção do contrato pode ocorrer por ato unilateral e escrito da adm, por meio consensual ou por determinação judicial ou arbitral, neste último quando houver cláusula em disposição contratual
( ) no caso de recissao unilateral, a adm pode utilizar a garantia contratual p ressarcimento de prejuízos; pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdênciarias; pagamento de multas
Tudo V
V ou F
( ) caso o contrato seja considerado nulo, sempre o contratado terá direito a indenização dos serviços executados
( ) a anulação de um contrato adm tem efeito ex tunc
F -> só tem direito se o contratado n tiver agido em má fé
V -> efeito retroativo
O que é a modulação dos efeitos da declaração de nulidade de um contrato ? Qual é o limite de tempo ?
Atrasar a declaração de nulidade, ou seja manter o contrato vigente até uma nova licitação
Por no Max 6 meses, c prorrogação até 1x
em contratos adm, o que é a teoria da imprevisão?
Qual a solução nesses casos?
são os fatos extracontratuais, extraordinários e imprevisíveis – ou previsíveis, mas que ocorreram num grau imprevisível, que geram na execução do contrato atrasos, excessiva onerosidade para uma das partes ou impossibilidade absoluta de execução
Solução: alteração contratual ou extinção sem culpa das partes
O que é inexecução sem culpa de contrato adm?
e quais são os casos previstos na lei?
inexecução sem culpa = atraso na execução do contrato ou interferência imprevista
1) Força maior -> natureza
2) caso fortuito -> greve, guerra…
3) Fato do príncipe -> aumento de imposto
4) Fato da Administração -> Ação ou omissão Estatal, especificamente relacionada ao contrato, que impeça ou retarde a sua execução
contratos adm
Quais são os métodos alternativos de resolução de controvérsias?
a) a conciliação,
b) a mediação,
c) o comitê de resolução de disputas;
d) a arbitragem
Dir Adm
V ou F
( ) A administração pode modificar unilateralmente os contratos firmados, mas esta prerrogativa não alcança as cláusulas econômico-financeiras, que não podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado
( ) multa: o cálculo ocorrerá na forma do edital e será aplicada entre 0,5% e 30% do valor do contrato
( ) a aplicação de penalidades não afasta o dever de reparar o dano causado ao erário.
Tudo V
Qual a diferença entre Impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade:
a) Alcance
b) Prazo
a) No ente Federação x Todos os entes
b) Até 3 anos x De 3 a 6 anos
V ou F
( ) somente os licitantes podem impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos
( ) É válida a previsão de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito do contrato administrativo, desde que previstos quando da celebração do
contrato.
( ) A prerrogativa de a adm extinguir unilateralmente o
contrato não prevalece em caso de falta leve do contratado, a exemplo do desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato.
F -> qualquer pessoa é parte legítima
F -> n precisa ta na celebração o contrato pode ser alterado p contemplar
F -> Lei de Licitações prevê como motivos para extinção, dentre outros, o “desatendimento das
determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior
Qual são as 3 linhas de defesa das contratações públicas?
1º integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
2º unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
3º órgão central de controle interno da Adm (CGE, CGU) e pelo tribunal de contas
V ou F
( ) O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela adm poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica
dos precatórios.
( ) O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia não poderá ser superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
F -> nada de precatórios, resto certo
F -> maior ou igual
V ou F
( ) Considere-se que, durante a execução de um contrato de aquisição de equipamentos, tenha sido detectada a necessidade de aumentar o quantitativo. Nesse caso, a administração poderá alterar o contrato unilateralmente.
( ) O edital da licitação em tela pode ser impugnado por qualquer pessoa em razão de irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos
( ) Contratos administrativos e termos aditivos poderão ser mantidos em sigilo quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Tudo V
V ou F
( ) A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos.
( ) O contratado pode atuar como depositário dos bens a serem entregues à administração, hipótese em que o valor desses bens será acrescido ao valor da garantia.
( ) É possível a prorrogação do prazo de quinze anos, previsto como prazo máximo de vigência dos contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
V
V
F -> a lei n fala sobre prorrogação
V ou F
( ) Desde que sejam atendidas as condicionantes legais e havendo previsão em edital, excepcionalmente será permitida a antecipação de pagamento em contratos públicos.
V