8. DOS CRIMES CONTRA INVIOLABILIDADE CORRESPONDÊNCIA E SEGREDOS Flashcards
No crime de VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA, tem-se a pena aumentada de ???? , se há dano para outrem. Bem como, qualifica o crime se o agente comete o crime, com?????????. E por fim, se procede mediante ação penal ???????, tal qual o crime de violação de Correspondência comercial.
1) 1/2;
2) abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico;
3) 151, § 4º - Somente se procede mediante representação e 152, Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
O crime de DIVULGAÇÃO DE SEGREDO (ART. 153), consiste em Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem e em regra Somente se procede mediante representação, salvo????. Bem como, esse tipo penal se qualifica se?????
1) §2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
2) Qualifica - § 1°-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
O crime de VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL (ART. 154), se consiste em Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem e se procede Somente se procede mediante representação.
Contudo, o crime é próprio, pois o sujeito ativo é aquele que tomou conhecimento do segredo por exercer função, ministério, ofício ou profissão (na esfera privada; no âmbito público, as figuras típicas estão previstas nos arts. 325 e 326 do CP). Essa revelação deverá se dar sem justa causa, pois se houver, o fato é atípico.
Uma vez que se cometido pelo advogado o tipo será????
Ou se caso se trate de funcionário publico?
- Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
- Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O crime de Invasão de dispositivo informático do Art. 154-A, consiste em Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
- O legislador corrigiu tal falha legislativa, protegendo os terceiros que utilizam dispositivos e lá guardam informações sensíveis. Dessa forma, como a legislação introduziu o termo “USO” na primeira parte do artigo ora analisado, o proprietário do dispositivo pode cometer o crime de Invasão de Dispositivo Informático, quando invadir dispositivo próprio, mas usado por terceiros e acessa dados sensíveis desse terceiro.
- O tipo penal exigia que a invasão no dispositivo informático alheio ocorresse “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Exemplos de mecanismos de segurança: firewall (existente na maioria dos sistemas operacionais), antivírus, antimalware, antispyware, senha para acesso. AGORA: essa exigência foi abolida.
- A pena foi aumentada.
No que consiste a equiparação do crime de Invasão de dispositivo informático, onde se pune nas mesmas penas quem: Produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
- É o caso, por exemplo, do indivíduo que desenvolve um programa do tipo “cavalo de troia” (trojan horse), ou seja, um malware (software malicioso) que, depois de instalado no computador, libera uma porta para que seja possível a invasão da máquina.
No crime de Invasão de dispositivo informático, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido acarreta?
Bem como se se da invasão resulta PREJUÍZO ECONÔMICO acarreta?
E por fim, se praticado contra o Presidente da República, governadores e prefeitos; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ocorrerá?
1) QUALIFICADORA: § 3º Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
2) Causas de aumento de pena: § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3.
3) Causas de aumento de pena: § 5º Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2.
O crime de é de Invasão de dispositivo informático ação penal publica incondicionada devido a sua gravidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 do Estatuto da Advocacia, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do CP (violação de sigilo profissional). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
* Pressupõe o exercício de atividade privada - EX.: de o Advogado violar segredo profissional, sem a autorização do seu cliente ou sem uma justa causa, poderá ser punido criminalmente pelo delito do art. 154 do CP. * Ainda que o advogado seja investigado, é inadmissível o acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional. STJ. 6ª Turma. RHC 179.805-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/5/2024 (Info 813).
Se o agente (ex: Delegado, magistrado, presidente de CPI) forçar a pessoa a depor mesmo ela estando legalmente desobrigada, essa conduta pode caracterizar crime de VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
* Art. 15 da lei de abuso de autoridade. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. * Destaca-se que nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade, é necessariamente doloso, bem como, deve-se comprovar: NEXO FUNCIONAL + ELEMENTO SUBJETIVO (ESPECIAL FIM DE AGIR) em PREJUDICAR OUTREM; BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO ou POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.