3. DOS CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (crimes de perigo) Flashcards

1
Q

Qual a diferença do dolo do agente no Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, em comparação ao seu § 1º qualificador - Se é intenção do agente transmitir a moléstia?

A

No Caput, o DOLO É DE PERIGO.
Já na sua forma qualificada o DOLO É DE DANO.

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2
Q

No crime de Perigo de contágio venéreo, como se procede a sua ação penal?

A

Art. 130, § 2º - Somente se procede mediante representação.

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3
Q

Qual a diferença do crime de Perigo de contágio venéreo (Art. 130), do crime de crime de Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131)?

A

O primeiro:
* É necessário o efetivo contato físico entre autor e vítima. Não é um crime de forma livre, sendo imprescindível a existência de relações sexuais ou ato libidinoso capaz de transmitir a doença venérea.

O segundo:
* Crime de ação livre (transmissão por qualquer meio)

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4
Q

No crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, direto e iminente (Art. 132), a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO. * Parágrafo único.

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5
Q

No crime de ABANDONO DE INCAPAZ (ART. 133), a conduta consiste em Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Caso esse abandono seja decorrente de agente que não possua obrigação legal ou obrigação contratual, qual crime ele comete? De um exemplo midiático?

A

 Se inexistir dever de assistência não há que se falar em crime de abandono de incapaz e sim e crime de omissão de socorro.

 Obs.: não presente essa conduta do motorista do UBER que abandonou a passageira embriagada, visto que, esse não incorre no elementar desse crime “pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância”.

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6
Q

As penas do crime de ABANDONO DE INCAPAZ (ART. 133) aumentam-se ?????, se o crime de abandono ocorrer em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima e se a vítima é maior de 60 anos.

A

1/3 - Art. 133, § 3º do CP.

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7
Q

O crime de omissão de socorro (Art. 135 do CP) foi revogado pelo crime do Art. 26 da lei henry borel, ou tipos convivem?

A

NÃO FOI REVOGADO.

 Na omissão de socorro do CP - o agente deixa de prestar assistência imediata ou mediata para a vítima em perigo (o agente que se omite, está no local e no momento da pratica);

 Na omissão da lei henry borel - o agente que se omite, não está no local nem no momento em que a vitima precisa de socorro, mas ciente de que é objeto de alguém a violência, deixa de comunicar.

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8
Q

Qual crime comete o agente que em caso de acidente de transito:
1 - Culposamente na condução causa os crimes
2 - Não agindo de forma culposa na condução, se envolve no sinistro
3 - Qualquer pessoa

A

1 - A pena é majorada em 1/3 a 1/2 se o agente deixa de prestar socorro quando possível fazê-lo a vítima de sinistros nos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo.

2 - Crime autônomo Art. 304. deixar o condutor do veículo, na ocasião de sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou não solicitar as autoridades. Detenção de 6 meses a 1 ano.

3- Omissão de socorro (Art. 135 do CP).

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9
Q

No caso das causas de aumento de pena no crime de omissão de socorro do Art. 135 do CP, a pena é aumentada de ???, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e ??, se resulta a morte.

A
  • Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/2, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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10
Q

Qual a diferença entre o tipo de MAUS TRATOS Art. 136 do CP, para o crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei n.º 9.455/1995?

A
  • No crime de tortura, a vítima deverá ser submetida a INTENSO sofrimento físico ou mental (DOLO DE DANO), aqui, a intenção no agente é calcada no horror, visando o sofrimento da vítima.
  • No crime de maus-tratos basta a EXPOSIÇÃO a uma simples situação de perigo à saúde ou à vida, aqui a intenção do agente pode ser a propria disciplina ou correção, mas, abusa desse poder, tendo o DOLO DE PERIGO, sendo suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa.
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11
Q

Pode-se cometer o crime de maus tratos por omissão e habitualidade?

A

No caso da privação de cuidados ou alimentos.

    * Nesse caso, é necessária a habitualidade, a reiteração do comportamento, por se entender que uma única conduta não gera perigo à incolumidade física. Se não se verificar que houve a exposição a perigo real, ainda que seja vexatória a punição, não há que se falar em crime de maus-tratos.
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12
Q

Aumenta-se a pena de ???, se o crime de MAUS TRATOS é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

A

1/3

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