3. DOS CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (crimes de perigo) Flashcards
Qual a diferença do dolo do agente no Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, em comparação ao seu § 1º qualificador - Se é intenção do agente transmitir a moléstia?
No Caput, o DOLO É DE PERIGO.
Já na sua forma qualificada o DOLO É DE DANO.
No crime de Perigo de contágio venéreo, como se procede a sua ação penal?
Art. 130, § 2º - Somente se procede mediante representação.
Qual a diferença do crime de Perigo de contágio venéreo (Art. 130), do crime de crime de Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131)?
O primeiro:
* É necessário o efetivo contato físico entre autor e vítima. Não é um crime de forma livre, sendo imprescindível a existência de relações sexuais ou ato libidinoso capaz de transmitir a doença venérea.
O segundo:
* Crime de ação livre (transmissão por qualquer meio)
No crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, direto e iminente (Art. 132), a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO. * Parágrafo único.
No crime de ABANDONO DE INCAPAZ (ART. 133), a conduta consiste em Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Caso esse abandono seja decorrente de agente que não possua obrigação legal ou obrigação contratual, qual crime ele comete? De um exemplo midiático?
Se inexistir dever de assistência não há que se falar em crime de abandono de incapaz e sim e crime de omissão de socorro.
Obs.: não presente essa conduta do motorista do UBER que abandonou a passageira embriagada, visto que, esse não incorre no elementar desse crime “pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância”.
As penas do crime de ABANDONO DE INCAPAZ (ART. 133) aumentam-se ?????, se o crime de abandono ocorrer em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima e se a vítima é maior de 60 anos.
1/3 - Art. 133, § 3º do CP.
O crime de omissão de socorro (Art. 135 do CP) foi revogado pelo crime do Art. 26 da lei henry borel, ou tipos convivem?
NÃO FOI REVOGADO.
Na omissão de socorro do CP - o agente deixa de prestar assistência imediata ou mediata para a vítima em perigo (o agente que se omite, está no local e no momento da pratica);
Na omissão da lei henry borel - o agente que se omite, não está no local nem no momento em que a vitima precisa de socorro, mas ciente de que é objeto de alguém a violência, deixa de comunicar.
Qual crime comete o agente que em caso de acidente de transito:
1 - Culposamente na condução causa os crimes
2 - Não agindo de forma culposa na condução, se envolve no sinistro
3 - Qualquer pessoa
1 - A pena é majorada em 1/3 a 1/2 se o agente deixa de prestar socorro quando possível fazê-lo a vítima de sinistros nos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo.
2 - Crime autônomo Art. 304. deixar o condutor do veículo, na ocasião de sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou não solicitar as autoridades. Detenção de 6 meses a 1 ano.
3- Omissão de socorro (Art. 135 do CP).
No caso das causas de aumento de pena no crime de omissão de socorro do Art. 135 do CP, a pena é aumentada de ???, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e ??, se resulta a morte.
- Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/2, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Qual a diferença entre o tipo de MAUS TRATOS Art. 136 do CP, para o crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei n.º 9.455/1995?
- No crime de tortura, a vítima deverá ser submetida a INTENSO sofrimento físico ou mental (DOLO DE DANO), aqui, a intenção no agente é calcada no horror, visando o sofrimento da vítima.
- No crime de maus-tratos basta a EXPOSIÇÃO a uma simples situação de perigo à saúde ou à vida, aqui a intenção do agente pode ser a propria disciplina ou correção, mas, abusa desse poder, tendo o DOLO DE PERIGO, sendo suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa.
Pode-se cometer o crime de maus tratos por omissão e habitualidade?
No caso da privação de cuidados ou alimentos.
* Nesse caso, é necessária a habitualidade, a reiteração do comportamento, por se entender que uma única conduta não gera perigo à incolumidade física. Se não se verificar que houve a exposição a perigo real, ainda que seja vexatória a punição, não há que se falar em crime de maus-tratos.
Aumenta-se a pena de ???, se o crime de MAUS TRATOS é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
1/3