19. DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO (ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) Flashcards

1
Q

Deve-se ter em mente que nem todos os crimes contra a administração pública são praticados por funcionário público. Crimes dessa natureza afetam, sempre, a probidade administrativa, promovendo o desvirtuamento da administração publica nas suas varias camadas, ferindo dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Aqui, o agente representando o estado, contraria uma norma, buscando com a sua conduta, muitas vezes, fim obscuro e imoral, demonstrando nefasta ineficiência do seu serviço. Cuida-se aqui, de forma qualificada de desvio de poder, realizando o servidor desejo pessoal ou de terceiros, gerando dano ou perigo de dano para a ordem administrativa. Logo, sobre esses crimes, quais são os FUNCIONAIS PRÓPRIOS ou PUROS e quais são os FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS OU IMPUROS ?

A
  • PUROS - são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Em outras palavras, não existe um crime correspondente para o particular incorrer caso ausente essa qualidade do agente. (Ex. Prevaricação); Atipicidade absoluta.
  • IMPUROS - excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para um crime de outra natureza previsto em lei. Ou seja, são crimes que quando não são cometidos por funcionários públicos têm um crime correspondente para o particular, seja no próprio código, seja na legislação penal especial. (Exemplo: peculato-furto (art. 312). Caso não haja a condição de funcionário público, haverá o crime de furto (art. 155). Atipicidade relativa.
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2
Q

O particular pode praticar crime funcional (próprio ou impróprio) contra a Administração Pública?

A

SIM, pois nos termos do art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. A condição de funcionário público é elementar dos crimes funcionais, comunica-se aos particulares que tiverem concorrido para o fato. Por certo, a elementar deve ser de conhecimento do particular (extraneus), sob pena de se consagrar responsabilização penal objetiva. Portanto, o particular que pratica o crime juntamente com o servidor público, sabendo desta condição pessoal, poderá ser coautor ou partícipe do crime funcional.

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3
Q

No que consiste a figura do WHISTLEBLOWER ou INFORMANTE DO BEM e qual a sua relação aos crimes praticados pelos funcionários públicos?

A

É a pessoa que, não possuindo dever legal de relatar a ocorrência de atos ilícitos de que tenha conhecimento, noticiando a autoridade competente, voluntariamente e com vistas a proteção do interesse coletivo, a ocorrência de crimes ou de outras condutas ilegais. Tal figura, não se confunde com o colaborador premiado, sendo apenas um informante ou reportante de um fato.

  • É importante mencionar que o instituto do reportante é um instrumento necessário para a defesa do interesse público, pois permite que qualquer pessoa se utilize da proteção conferida para denunciar ilícitos praticados contra o interesse público. E mais, traz a possibilidade da colaboração de funcionários da própria administração pública, que vivenciam e têm informações privilegiadas sobre ilícitos em razão da função, essenciais na elucidação de crimes contra o erário. Ora, como se sabe, em vários municípios espalhados pelo país o prefeito e os agentes políticos, de modo geral, possuem uma ascendência e influência muito grande nas cidades, de modo que a população e os próprios servidores, embora até possuam conhecimento acerca de ilícitos cometidos, são inibidos de denunciar por medo de retaliações, tendo a figura do informante de boa-fé uma função ímpar no combate à corrupção e nos crimes contra a administração pública.
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4
Q

O ART. 327, CAPUT, DO CP: Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O art. 327 é, assim, uma norma penal explicativa ou interpretativa, sendo também classificado como norma NÃO INCRIMINADORAS de INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PENAL AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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5
Q

O §1º DO ART. 327: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. QUAL É O ALCANCE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO?

A
  • 1ª C. – Doutrina majoritária – adota a TEORIA RESTRITIVA, de modo que, só pode aplicar o conceito de funcionário público equiparado quando este for SUJEITO ATIVO do crime.
  • 2ª C. – STF e STJ – adota a TEORIA EXTENSIVA ou AMPLIATIVA, de modo que, a equiparação do conceito de funcionário público se estende ou amplia-se tanto para o SUJEITO ATIVO como para o SUJEITO PASSIVO do crime. Nesse sentido:
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6
Q

O § 2º DO ART. 327: A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO (nomeado com base na confiança, sem necessidade de concurso público) ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO (secretários municipais) de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A causa de aumento incidirá na TERCEIRA FASE da aplicação da pena e a pena é mais rigorosa nesta situação, tendo em vista a confiança depositada nos funcionários mencionados neste parágrafo bem como pela posição hierárquica existente. Será aplicável quando o funcionário público é o SUJEITO ATIVO do crime e Se o funcionário público for SUJEITO PASSIVO (VÍTIMA), NÃO SE APLICA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

A mera afirmação de que o denunciado ocupa o cargo de desembargador é insuficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal. É incabível a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP pelo mero exercício do cargo, sendo necessária a demonstração de uma imposição hierárquica ou de direção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (Ex.: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO PODE.

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9
Q

O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de “imposição hierárquica”). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

Há divergência jurisprudencial acerca da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública funcionais – pois ambos aceitam a aplicação do princípio aos crimes praticados por particulares, quais são as posições?

A
  • STF – admite aplicação do princípio da insignificância nos crimes funcionais: A prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.
  • STJ – NÃO admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes funcionais, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfima, pois os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a MORAL ADMINISTRATIVA. No entanto, admite o princípio nos crimes praticados por particulares contra a Administração Pública. (AgRg no REsp n. 1.382.289/PR — Min. Jorge Mussi — 5ª Turma — DJe 11.06.2014)” (STJ — AgRg no AREsp 614.524/MG — Rel. Min. Sebastião Reis Júnior — 6ª Turma — julgado em 14-4-2015, DJe 23-4-2015).
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11
Q

PECULATO PRÓPRIO consiste em Apropriar-se (material) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (formal), em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Nesse caso, a doutrina separa em 2 crimes, quais são?

A
  • (1) PECULATO-APROPRIAÇÃO, ART. 312, 1ª PARTE: o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, invertendo o título da posse. O agente passa a agir como se dono fosse. Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  • (2) - PECULATO-DESVIO (malversação), ART. 312, 2ª PARTE: o funcionário público confere destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem. Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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12
Q

Em se tratando do PECULATO-APROPRIAÇÃO, ART. 312, 1ª PARTE: o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, invertendo o título da posse. O agente passa a agir como se dono fosse. Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Essa posse abrange a mera detenção?

A
  • Primeira corrente - Prevalece que o conceito de posse deve ser compreendido de forma ampla, abrangendo tanto a mera detenção, como também a posse indireta ou disponibilidade jurídica. A posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
  • Segunda corrente - Sanches defende que o próprio código penal separa os institutos da posse e da detenção, nos moldes do Art. 168 do CP, oportunidade em que o legislador previu as duas formas (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção), logo se praticado por funcionário público a inversão configura-se peculato furto.
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13
Q

Em regra, o Servidor público que se utiliza da mão-de-obra de outro servidor público (normalmente seu subordinado) para, em determinados momentos, fazer com que este preste serviços particulares a ele. Esta conduta não configura peculato nem qualquer outro crime. Contudo, se o indivíduo que se utilizou do servidor público for Prefeito, ele cometerá o delito do art. 1º, II, do DL 201/67. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

PECULATO MALVERSAÇÃO é aquele em que a conduta do funcionário público atinge os bens do particular que estão confiados à custódia da Administração Pública. Exemplo: o carro de um particular é apreendido e está custodiado no pátio da Polícia Rodoviária. O policial de plantão subtrai o sistema de som do veículo. Neste caso, tem-se o crime de peculato, pois o bem, embora sendo particular o bem (pois apenas estava apreendido deforma temporária, não sendo pertencente a administração), estava sob a custódia da Administração Pública. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso?

A

É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens

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16
Q

Sobre o crime de peculato, qual a diferença entre FUNCIONÁRIO FANTASMA e a RACHADINHA?

A

o FUNCIONÁRIO FANTASMA: Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.073.825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

o RACHADINHA: CONFIGURA PECULATO, onde PARLAMENTARES QUE SE APROPRIAM DE PARTE DOS SALÁRIOS DOS COMISSIONADOS DE SEU GABINETE, ou em situação concreta em que parte dos vencimentos de funcionários investidos em cargos comissionados no gabinete da vereadora, alguns que nem sequer trabalhavam de fato, eram para ela repassados e posteriormente utilizados no pagamento de outras pessoas que também prestavam serviços em sua assessoria, porém sem estarem investidas em cargos públicos, amoldam-se ao crime de peculato-desvio, tipificado na última parte do art. 312 do Código Penal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.244.377/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/04/2014.

17
Q

A conduta do Peculato FURTO ou IMPRÓPRIO, consiste em Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aqui, tem-se o crime se consuma a partir do momento em que o funcionário público se apropria da coisa agindo como se dono fosse (crime MATERIAL), sendo desnecessário, no entanto, que o agente ou terceiro efetivamente obtenham vantagem com a prática do delito. Bem como, no caso do peculato impróprio (ou peculato furto), a consumação ocorre com a subtração da coisa, dispensando-se a posse mansa e pacífica, na mesma linha doutrinária do crime de furto (teoria da AMOTIO ou APPREHENSIO, basta a inversão da posse do bem, ainda que momentaneamente ou vigiada, para que se consumem o delitos). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

E quanto ao peculato de uso? Há crime se o agente tem a intenção de restituir o objeto material à Administração Pública?

A

o Há quem sustente ser conduta típica, ainda que a intenção seja de restituir o bem móvel subtraído, apropriado ou desviado. Não se perquire, ainda, se a conduta foi vantajosa para a Administração. Se a moralidade administrativa foi ofendida, sempre haverá crime.

o Todavia, prevalece o entendimento de não ser crime. Segundo o STF, é atípico o peculato de uso relacionado ao uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de se apropriar, seguida da restituição integral. Poderá caracterizar improbidade administrativa. Porém, haverá peculato no caso de bens fungíveis, como o dinheiro.

o Se o bem é INFUNGÍVEL e NÃO CONSUMÍVEL: NÃO haverá crime.

o Se o bem é FUNGÍVEL ou CONSUMÍVEL: SIM – há crime

19
Q

Sobre o Peculato CULPOSO, qual a consequência da reparação do dano CULPOSO e no doloso?
DOLOSO

A

o Art.312, § 3º - a reparação do dano CULPOSO: Precede à sentença irrecorrível  EXTINGUE A PUNIBILIDADE; Se é posterior  reduz de 1/2 da pena imposta.

o Art.312, § 3º - a reparação do dano DOLOSO: ANTES do recebimento - arrependimento posterior 1/3 a 2/3 (art. 16, CP). APÓS o recebimento - Atenuante genérica (art. 65, III, b, CP)

20
Q

No que consiste o Peculato ESTELIONATO?

A

o crime MATERIAL, onde se Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Exemplo: particular dirige-se a uma repartição para pagar determinado tributo supostamente atrasado. O funcionário percebe que o valor já estava pago, porém silencia e se apropria do valor. O erro da vítima deve ser espontâneo, pois, se foi provocado pelo funcionário, a conduta típica será diversa (estelionato).

  • Segundo Cleber Masson, é imprescindível o recebimento do bem pelo funcionário público no exercício do cargo. Ausente está elementar, o crime será outro, mais especificamente o de apropriação de coisa havida por erro (CP, art. 169, caput, 1ª parte).
21
Q

Qual crime comete o agente que Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano?

A

Peculato ELETRÔNICO - Inserção de dados falsos em sistema - art. 313-A

22
Q

Qual o crime comete o agente que Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente? Sendo que, nesses crimes As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

A

Peculato ELETRÔNICO - Modificação, alteração em sistema - art. 313-B

23
Q

O crime de CONCUSSÃO, consiste em Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Nesse crime, Deve existir um nexo de causalidade entre a exigência indevida e a função pública, deve estar relacionada com a função pública exercida pelo agente para a caracterização do crime de concussão (jurado, médico do SUS, agente de federias ou licença). Bem como, O sujeito que pratica o crime de concussão, abusa dos poderes inerentes ao seu cargo, por tal, razão também responde por crime de abuso de autoridade. Sendo também imprescindível que o funcionário público, ao exigir, faça crer que O PODER EM RAZÃO DE SEU CARGO CAUSE MEDO EM TERCEIRO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

O crime de CONCUSSÃO, É crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida (diretamente ou indiretamente), pois a mera solicitação será corrupção passiva. Não é necessário que o indivíduo obtenha a vantagem para a consumação, bastando que faça a exigência. A entrega do proveito é mero exaurimento (impede o flagrante). Logo, A PRISÃO EM FLAGRANTE: é possível no momento da exigência ou logo após, porém impossível quando do recebimento da indevida vantagem, pois trata-se de exaurimento do crime. Assim, caso realizada a prisão em flagrante no momento do recebimento da vantagem, o relaxamento da prisão se imporá, porém a conduta não será atípica, ou seja, mesmo assim o agente poderá ser processado e condenado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

Qual a diferença entre o crime do código penal de CONCUSSÃO Art. 316 e o crime do Art. 33 da lei de abuso de autoridade?

A

o Art. 33 da lei de abuso de autoridade  Pune o agente público que com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, EXIGIR INFORMAÇÃO ou CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Aqui não envolve uma “vantagem indevida”, pois aqui a finalidade especial descrita acima e exigida para todos os crimes de abuso de autoridade, o “beneficio” do abusador consiste na própria obtenção da informação exigida ou no cumprimento de obrigação em si, sem amparo legal. Já em seu P.U., temos a conhecida e reprovável “carteirada”, onde o indivíduo utiliza o cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido. Aqui a vantagem não envolve diretamente o desempenho da função.

o Art. 316 do CP  No crime de Concussão, consiste-se em Exigir (ordenar, intimidar, impor), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Aqui, a exigência gera um fundado temor na vítima, uma influência intimidativa a condição do cargo. Diferente do crime de abuso de autoridade, aqui deve existir um nexo de causalidade entre a exigência indevida e a função pública, deve estar relacionada com a função pública exercida pelo agente para a caracterização do crime de concussão.

26
Q

O crime de CONCUSSÃO, qualifica-se no Excesso de exação - art. 316, § 1º - Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, EMPREGA na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Bem como, qualifica-se no Excesso de exação qualificado  § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, onde INDEPENDE SE PODE PRATICAR OU NÃO O ATO), consiste em Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

No crime de ORRUPÇÃO PASSIVA, esse é de natureza FORMAL, razão pela qual o delito se consuma quando o funcionário Solicitar ou aceitar a promessa da vantagem indevida, ainda que esta não venha a se concretizar; A consumação do delito se dá no momento em que há solicitação da vantagem, quando a recebe ou quando aceita a promessa de vantagem. Já na modalidade receber, trata-se de CRIME MATERIAL, exigindo efetivo enriquecimento ilícito pelo autor. Aumentando-se a pena no caso de EXAURIMENTO, A pena é aumentada de 1/2, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - 1/3

29
Q

No crime de corrupção PASSIVA (NÃO É ELEMENTAR O ATO DE OFICIO) consuma-se ainda que a vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público. Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ATIVA, o tipo penal de corrupção passiva (tem como elementar o ato de oficio). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

30
Q

No que consiste o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ?

A

É um crime material)  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

 Trata-se do famoso “JEITINHO”, porém, sem o recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida. Aqui diferentemente da figura do caput, o agente não tem a finalidade especial de satisfazer interesse próprio, pois apenas cedendo a pedido ou influência de outrem.

31
Q

O crime de PREVARICAÇÃO, consiste em Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA OU ESPECIAL;

  • Art. 319. RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (vingança, amor, ódio). Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
32
Q

No que consiste o crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA?

A
  • Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO (hierarquia) que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
33
Q

Qual o crime comete o agente que Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa?

A

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA