7. DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO Flashcards

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1
Q

No que consiste o crime do Art. 150 do CP, Violação de domicílio?

A
  • Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

Entrar: consuma-se tão logo o agente entre efetivamente na casa ou em suas dependências. Aqui o crime é instantâneo. Ex1.: na modalidade ingressar, haverá a tentativa quando o agente procura escalar uma janela e é detido pelo policial que faz a ronda noturna.

Permanecer: consuma-se quando o agente, ciente de que tem que deixar o imóvel, nele permanece. Aqui o crime é permanente. Ex2.: na modalidade permanecer, quando manifestada a vontade de ficar, a permanência, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não atinge um limite de tempo considerável que permite ter o crime por consumado. Evidente que a última hipótese é de difícil caracterização, mas dogmaticamente não é impossível.

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2
Q

A expressão “casa” compreende um conceito positivo, sendo uma norma penal explicativa e considerando casa?

A

o Art. 5º, XI - a CASA é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

§ 4º - A expressão “casa” compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

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3
Q

Não se compreendem na expressão “casa” (conceito negativo)?

A

§ 5º - Não se compreendem na expressão “casa”:
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

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4
Q

Pode ser sujeito ativo do crime de Violação de domicílio o locador (proprietário) e o Ex-cônjuge ou companheiro?

A

SIM.
o O locador (proprietário): pode praticar esse crime se invade a casa por ele alugada. Prova-se assim de que o crime não protege a propriedade, mas sim a liberdade doméstica.

o Ex-cônjuge ou companheiro: se não houver o consentimento de quem resida de forma legitima na residência haverá o crime.

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5
Q

No art. 150 (invasão de domicílio), a casa tem que estar habitada, sob pena de configurar qual outro crime?

A

o No art. 161 (Esbulho possessório) , a casa tem que estar desabitada (ex.: está vazia esperando locatário). II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

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6
Q

Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências?

A

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

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