14. DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Flashcards

1
Q

O crime de BIGAMIA, consiste em Contrair alguém, sendo casado, novo casamento, submetendo a uma Pena de reclusão, de 2 a 6 anos. Sendo um CRIME PLURISSUBJETIVOS / DE CONCURSO NECESSÁRIO de CONDUTAS CONVERGENTES. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

O crime de bigamia é processado mediante ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Ação penal pública incondicionada.

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3
Q

Constitui-se figura PRIVILEGIADA do crime de bigamia, Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 a 3 anos. Aqui há uma exceção pluralista à teoria monista (exceção à teoria monista, adotada no concurso de pessoas). A teoria monista entende que “quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”, ou seja, há um só delito para coautores e partícipes. Contudo, no § 1º do art. 235 do CP, preferiu o legislador punir mais brandamente a pessoa não casada que, tendo pleno conhecimento do estado civil do futuro cônjuge, contrai matrimônio com pessoa casada. A pena, aqui, é cortada pela metade (1 a 3 anos). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Se o primeiro casamento, existente à época do crime, vier a ser anulado, o novo matrimônio não caracterizará o delito de bigamia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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5
Q

O crime de falsidade (Art. 299 do CP), em conjunto com o crime de bigamia, constitui-se de concurso material de crimes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o O delito de bigamia exige a falsidade precedente - que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado. Assim declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia pelo Tribunal a quo, não pode subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica em razão do princípio da consunção. A bigamia (crime-fim) absorve o crime de falsidade ideológica (crime-meio). Com esses esclarecimentos, a Turma concedeu a ordem para determinar a extensão dos efeitos do trancamento da ação penal do crime de bigamia ao crime de falsidade ideológica. STJ. 5ª Turma. HC 39.583-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/3/2005 (Info 238).

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6
Q

Objeto material do crime de bigamia é o novo casamento, aqui a A lei não exige que o casamento anterior seja valido, desde que esse seja vigente. E em caso de Ação civil em curso, trata-se de questão prejudicial aplicando-se o Art. 92 do CPP (suspensão do processo crime). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o A ANULAÇÃO trata-se de QUESTÕES PREJUDICIAIS: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

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7
Q

A união estável configura o crime de bigamia, assim como o casamento contraído apenas no âmbito religioso. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* sob pena de analogia in malam partem: “É de observar, entretanto, que a união estável, nada obstante a regra traçada pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal, não é alcançada pela proteção assegurada pelo Código Penal ao casamento, em face da inadmissibilidade da analogia in malam partem no campo das normas penais incriminadoras” (MASSON, 2023, p. 166)

  • Casamento religioso - não caracteriza o delito.
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8
Q

Para a consumação do crime de bigamia, é desnecessária a existência de conjunção carnal ou de ato libidinoso, tais como o coito anal, o coito inter femora, a masturbação, os toques ou apalpadelas com significação sexual no corpo ou diretamente na região pudica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* A consumação ocorre no instante da celebração do novo casamento, ou, mais precisamente, quando a autoridade, ouvindo a manifestação afirmativa de ambos os nubentes, os declara casados. É absolutamente desnecessária a existência de conjunção carnal, pois, pelo sistema jurídico brasileiro, o casamento aperfeiçoa-se com o “sim” dos dois nubentes, ratificado pela declaração oficial declarando-os casados.

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9
Q

É cabível a nos crimes de bigamia?

A

A doutrina é divergente.
o 1C: com a celebração do casamento. Nesse caso, “a tentativa é possível quando, iniciados os atos de celebração do casamento, o agente não se manifesta favorável por circunstâncias alheias à sua vontade” (CUNHA, 2023, p. 706). Ex.: durante a celebração, a testemunha denuncia impedimento do agente.

o 2C: com o consentimento do sujeito ativo durante a celebração do casamento. “A execução do crime de bigamia inicia-se com o consentimento do sujeito ativo durante a celebração do casamento, ao passo que os atos praticados visando esta declaração são meramente preparatórios. Antes de manifestada a vontade do contraente, não se pode falar em execução do delito, pois não há certeza se ele responderia afirmativa- mente à pergunta do celebrante. Logo, existiria tentativa somente se após o sim e antes da homologação da vontade dos nubentes o casamento não se aperfeiçoasse por circunstâncias alheias à vontade do agente” (MASSON, 2023, p. 170). No mesmo sentido: “A bigamia se consuma no momento em que é declarado perfeito o segundo casamento, isto é, quando manifesta a vontade de ambos os nubentes (dispensando a lavratura do termo) – ensina CUNHA, 2023, p. 706.

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10
Q

O crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, consiste em Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos. Em tal crime, a ação se procede de forma incondicionada tal qual no crime de bigamia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Parágrafo único - A ação penal depende de QUEIXA do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

o É o único crime de ação penal privada personalíssima existente no Código Penal. Logo, ocorrendo a morte do ofendido, não se transmite aos sucessores o direito de queixa, sendo inaplicável o art. 100, § 4º, do Código Penal.

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11
Q

Comete o crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, o agente, supondo erroneamente que seu divórcio foi judicialmente decretado, casa-se novamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Como o dolo, no âmbito do crime de bigamia, deve necessariamente abranger a ciência da existência de impedimento para o matrimônio, o desconhecimento do agente acerca de tal circunstância caracteriza erro de tipo (CP, art. 20), acarretando a atipicidade do fato. ELEMENTO SUBJETIVO É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de contrair novo matrimônio enquanto vige o primeiro. O agente deve estar ciente da existência desse impedimento. Do contrário, haverá erro de tipo (CP, art. 20), que exclui o dolo e, portanto, o crime. Há, na hipótese, erro relativo a uma situação fática. Poderá haver erro de proibição (CP, art. 21) se um aldeão rústico, por exemplo, supuser que a simples separação judicial (vide Emenda Constitucional n. 66/2010) autoriza a assunção de um novo vínculo matrimonial. Haverá, nesse caso, erro sobre a ilicitude do fato.” (Curso de direito penal, volume 3, parte especial: arts. 213 a 359-H / Fernando Capez. — 16. ed. atual. — São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

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12
Q

No crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, caso o agente, Contraia casamento ou ocultando-lhe impedimento (comissiva), deve-se perceber que esse crime só ocorrerá desde que, não seja na modalidade “casamento anterior”, uma vez que, nesses casos o crime será o do artigo anterior (bigamia), (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

O crime de CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO, consiste em Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano. No presente delito o agente contrai casamento com outrem sabendo de impedimento constante no art. 1.521 do CC, que impõe a nulidade absoluta do casamento. Diferencia-se do art. 236 do CP (INDUZIMENTO A ERRO), pois neste o agente utiliza de fraude para iludir terceiro enquanto no presente caso, o agente não oculta o impedimento, casando-se com a outra pessoa sabendo esta que ele não pode casar-se. Caso o agente não comunique o outro nubente que está impedido de casar, ocultando, portanto, a condição impeditiva, terá praticado o delito do art. 236 do CP. Bem como caso se trate de impedimento relativo a novo casamento, será caso do crime do Art. 235 (bigamia). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

O crime de Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento, consiste em Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime mais grave. o É o agente que imputa a si mesmo, falsamente, autoridade para celebração de casamento. O agente não é autoridade competente (leia-se: juiz de paz ou também chamado juiz de casamento) para celebrar o casamento. Portanto, o crime do art. 238 do CP pressupõe que o agente não seja autoridade competente. CF/88, art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

O crime de Simulação de Casamento, consiste em, Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. É fingir casamento, resultando para o outro contraente a convicção de que está casando seriamente. Basta que a simulação seja apta a ludibriar. MASSON entende que não se exige que a outra pessoa seja contraente, sendo possível qualquer pessoa (ex: os pais). Mediante “engano”: logo, é necessária a utilização de meio fraudulento/ enganoso para ludibriar. Se os dois contraentes simulam o casamento, não se configura o crime, pois faltou o “engano de outra pessoa”. É crime formal (basta que a simulação seja apta a ludibriar). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

O crime de Registro de nascimento inexistente, consiste em Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. Observa-se uma modalidade especial de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Princípio da especialidade - O crime do art. 241 do CP é uma modalidade específica de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e a consumação se dá com a inscrição do nascimento inexistente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

O crime de Parto suposto, Supressão ou alteração de direito ao recém-nascido, consiste em Dar parto alheio como próprio (somente a mulher); registrar como seu o filho de outrem (adoção à brasileira); ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. As condutas desse crime, consistem em: I - atribuir para si a maternidade de filho alheio; II - adoção à brasileira (Trata-se de uma modalidade especial de falsidade ideológica - Registrar como seu o filho de outrem); III - esconder para evitar o registro do recém-nascido; IV - troca de bebês. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

O crime de Parto suposto, Supressão ou alteração de direito ao recém-nascido, não possui privilegiadora expressa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
* Motivo de nobreza é quem demonstra altruísmo, generosidade solidariedade por parte do autor. EX.: casal adota criança de mãe adolescente usuária de crack, podendo o juiz diminuir a pena ou mesmo aplicar o perdão judicial extinguindo a punibilidade. É aplicável às duas primeiras formas do crime, (Atribuir para si a maternidade de filho alheio; Adoção à brasileira), sendo porém mais comum na adoção à brasileira.

19
Q

O crime de Sonegação de estado de filiação, consiste em Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. É indispensável que o menor seja deixado em um dos locais mencionados no art. 243 (asilo de expostos ou outra instituição de assistência). É necessário ainda que o agente oculte (esconda) ou atribua (confira) outra filiação à vítima, “ainda que não alcance o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil” . (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

O crime de Abandono MATERIAL, consiste em DEIXAR, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou FALTANDO ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; DEIXAR, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

No crime de Abandono MATERIAL, É possível detração no caso em que ocorra a prisão civil do devedor e, posteriormente, a sua condenação pelo crime de abandono material (art. 244 do CP)?

A

Duas correntes.
* 1C (SIM), pois evita a ocorrência de bis in idem pelo mesmo fato.
* 2C (NÃO), por fundamento do princípio da independência das instâncias.

o O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para a imputação do crime de abandono material, mostra-se indispensável a demonstração, com base em elementos concretos, de que a conduta foi praticada sem justificativa para tanto, ou seja, deve ser demonstrado o dolo do agente de deixar de prover a subsistência da vítima” (RHC 27.002/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 18/9/2013).

22
Q

João deixou de pagar pensão alimentícia judicialmente fixada aos seus filhos. Em razão disso, ele foi denunciado pela prática do crime de abandono material, delito tipificado no art. 244, do Código Penal. No curso da instrução foram ouvidas testemunhas e interrogado o réu. As testemunhas afirmaram que o réu “não para no emprego”. Outra testemunha disse que ele tem boa convivência com os filhos. Em interrogatório, o réu disse que parou de pagar os valores acordados quando perdeu o emprego, mas não deixou de dar assistência aos filhos. Afirma também que já chegou a ser preso em razão da inadimplência da pensão. Ao final da instrução, o juiz condenou o réu, alegando, entre outros fundamentos que “a situação do acusado de encontrar-se na informalidade, realizando bicos, não o exime da responsabilidade de auxílio no sustento dos filhos, não sendo tal circunstância causa para afastar a tipicidade de sua conduta omissa.” Essa conduta está correta?

A

NÃO.
* O crime de abandono material, é um tipo misto cumulativo, na modalidade omissiva pura, de natureza permanente. A criminalização do inadimplemento da prestação alimentícia está alicerçada nos primados da paternidade responsável e da integridade do organismo familiar. No entanto, considerando que o Direito Penal opera como ultima ratio, só é punível a frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, isto é, exige-se a vontade livre e consciente de não adimplir a obrigação. Assim, nem todo ilícito civil que envolve o dever de assistência material aos filhos configurará o ilícito penal previsto no art. 244 do CP. Além disso, a omissão do pagamento deve, necessariamente, ocorrer sem justa causa, por consistir em elemento normativo do tipo, expressamente descrito no texto legal. Em suma, para a condenação pela prática do delito em tela, as provas dos autos devem demonstrar que a omissão foi deliberadamente dirigida por alguém que podia adimplir a obrigação. Do contrário, toda e qualquer insolvência seria crime. STJ. 6ª Turma. HC 761940/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).

23
Q

No crime de Entrega de filho menor a pessoa inidônea, consiste esse crime em Entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: Pena - detenção, de 1 a 2 anos. Aqui, trata-se de crime instantâneo. Consuma-se com a entrega do menor a pessoa inidônea. Ademais, é crime material/causal (exige a efetiva entrega do menor de 18 anos a pessoa inidônea). e crime de perigo concreto (exige comprovação da situação de perigo ao menor de 18 anos de idade). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

No crime de Entrega de filho menor a pessoa inidônea, não há a previsão de modalidades qualificadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* QUALIFICA (qualquer pessoa): § 1º - A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro (circunstancia subjetiva), ou se o menor é enviado para o exterior (circunstancia objetiva).

25
Q

O crime de Abandono INTELECTUAL, consiste em Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. São crimes próprio dos pais, Não é possível incluir o tutor e o guardião, sob pena de analogia in malam partem. Além de ser lei penal em branco de fundo constitucional, pois é complementado, no tocante à definição de Instrução primária = ensino fundamental obrigatório (art. 32 da LDB) e Idade escolar = período de vida entre 4 e 17 anos de idade (art. 4º, I, da LDB; art. 208, I, da CF), depende de complemento normativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Para o STF, o homeschooling (o ensino domiciliar utilitarista ou por conveniência circunstancial), atualmente, não é permitido por falta de regulamentação legal. No entanto, como a CF/88 não o proíbe, é possível que o Congresso Nacional edite uma lei disciplinando o tema, respeitados os dispositivos constitucionais relacionados com a educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

26
Q

O crime de Abandono MORAL, consiste em Permitir alguém que menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. Nesse crime, as condutas são descritas em: I – Frequente (habitualidade) casa de jogo ou mal afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida (habitualidade); II – Frequente (habitualidade) espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; III - resida ou trabalhe em casa de prostituição (período juridicamente relevante) e em IV - Mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública (consuma-se no momento que se pratique o ato). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

O crime de Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, consiste em Induzir menor de 18 anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de 18 anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa. Sendo que, a sua consumação, no caso de: Induzimento a fuga (1C - crime é material (consuma com a fuga) e 2C - crime formal); já na Entrega arbitraria (crime material) e na Sonegação (crime formal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

O crime de SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES, consiste em Subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. Contudo, no caso de O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Norma penal explicativa- § 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

  • O delito se consuma com a retirada do incapaz da esfera de proteção do pai, mãe, tutor ou curador. Segundo entendimento majoritário, é permanente. E a Consumação ocorre com a retirada do menor ou do interdito da esfera de proteção ou vigilância do responsável, ainda que o agente não detenha a posse tranquila do incapaz. O crime é instantâneo, aperfeiçoando-se com a subtração da vítima – ensina Jamil (2020, p. 1265).
29
Q

O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite as modalidades dolosa e culposa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Os crime mencionado neste item está tipificado no artigo 245, do Código Penal. Não há previsão legal de sua modalidade culposa. Com efeito, diante do disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, a modalidade culposa não é admitida, sendo a presente alternativa incorreta.

30
Q

A conduta de registrar como seu o filho de outrem configura crime de sonegação de estado de filiação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A conduta mencionada neste item está tipificada no artigo 242 do Código Penal e configura o delito
de “Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido”. O crime de sonegação de estado de filiação está tipificado no artigo 243 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil”. Assim sendo, a
assertiva contida neste item está incorreta.

31
Q

A infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* O crime de abandono material está previsto no artigo 244, do Código Penal e classifica-se como um crime omissivo próprio no qual o agente abstém-se de agir quando a lei lhe obriga a uma conduta positiva. Assim sendo, a presente alternativa está correta.