14. DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Flashcards
O crime de BIGAMIA, consiste em Contrair alguém, sendo casado, novo casamento, submetendo a uma Pena de reclusão, de 2 a 6 anos. Sendo um CRIME PLURISSUBJETIVOS / DE CONCURSO NECESSÁRIO de CONDUTAS CONVERGENTES. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O crime de bigamia é processado mediante ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Ação penal pública incondicionada.
Constitui-se figura PRIVILEGIADA do crime de bigamia, Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 a 3 anos. Aqui há uma exceção pluralista à teoria monista (exceção à teoria monista, adotada no concurso de pessoas). A teoria monista entende que “quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”, ou seja, há um só delito para coautores e partícipes. Contudo, no § 1º do art. 235 do CP, preferiu o legislador punir mais brandamente a pessoa não casada que, tendo pleno conhecimento do estado civil do futuro cônjuge, contrai matrimônio com pessoa casada. A pena, aqui, é cortada pela metade (1 a 3 anos). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Se o primeiro casamento, existente à época do crime, vier a ser anulado, o novo matrimônio não caracterizará o delito de bigamia. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O crime de falsidade (Art. 299 do CP), em conjunto com o crime de bigamia, constitui-se de concurso material de crimes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o O delito de bigamia exige a falsidade precedente - que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado. Assim declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia pelo Tribunal a quo, não pode subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica em razão do princípio da consunção. A bigamia (crime-fim) absorve o crime de falsidade ideológica (crime-meio). Com esses esclarecimentos, a Turma concedeu a ordem para determinar a extensão dos efeitos do trancamento da ação penal do crime de bigamia ao crime de falsidade ideológica. STJ. 5ª Turma. HC 39.583-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/3/2005 (Info 238).
Objeto material do crime de bigamia é o novo casamento, aqui a A lei não exige que o casamento anterior seja valido, desde que esse seja vigente. E em caso de Ação civil em curso, trata-se de questão prejudicial aplicando-se o Art. 92 do CPP (suspensão do processo crime). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o A ANULAÇÃO trata-se de QUESTÕES PREJUDICIAIS: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
A união estável configura o crime de bigamia, assim como o casamento contraído apenas no âmbito religioso. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* sob pena de analogia in malam partem: “É de observar, entretanto, que a união estável, nada obstante a regra traçada pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal, não é alcançada pela proteção assegurada pelo Código Penal ao casamento, em face da inadmissibilidade da analogia in malam partem no campo das normas penais incriminadoras” (MASSON, 2023, p. 166)
- Casamento religioso - não caracteriza o delito.
Para a consumação do crime de bigamia, é desnecessária a existência de conjunção carnal ou de ato libidinoso, tais como o coito anal, o coito inter femora, a masturbação, os toques ou apalpadelas com significação sexual no corpo ou diretamente na região pudica. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* A consumação ocorre no instante da celebração do novo casamento, ou, mais precisamente, quando a autoridade, ouvindo a manifestação afirmativa de ambos os nubentes, os declara casados. É absolutamente desnecessária a existência de conjunção carnal, pois, pelo sistema jurídico brasileiro, o casamento aperfeiçoa-se com o “sim” dos dois nubentes, ratificado pela declaração oficial declarando-os casados.
É cabível a nos crimes de bigamia?
A doutrina é divergente.
o 1C: com a celebração do casamento. Nesse caso, “a tentativa é possível quando, iniciados os atos de celebração do casamento, o agente não se manifesta favorável por circunstâncias alheias à sua vontade” (CUNHA, 2023, p. 706). Ex.: durante a celebração, a testemunha denuncia impedimento do agente.
o 2C: com o consentimento do sujeito ativo durante a celebração do casamento. “A execução do crime de bigamia inicia-se com o consentimento do sujeito ativo durante a celebração do casamento, ao passo que os atos praticados visando esta declaração são meramente preparatórios. Antes de manifestada a vontade do contraente, não se pode falar em execução do delito, pois não há certeza se ele responderia afirmativa- mente à pergunta do celebrante. Logo, existiria tentativa somente se após o sim e antes da homologação da vontade dos nubentes o casamento não se aperfeiçoasse por circunstâncias alheias à vontade do agente” (MASSON, 2023, p. 170). No mesmo sentido: “A bigamia se consuma no momento em que é declarado perfeito o segundo casamento, isto é, quando manifesta a vontade de ambos os nubentes (dispensando a lavratura do termo) – ensina CUNHA, 2023, p. 706.
O crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, consiste em Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos. Em tal crime, a ação se procede de forma incondicionada tal qual no crime de bigamia. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Parágrafo único - A ação penal depende de QUEIXA do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
o É o único crime de ação penal privada personalíssima existente no Código Penal. Logo, ocorrendo a morte do ofendido, não se transmite aos sucessores o direito de queixa, sendo inaplicável o art. 100, § 4º, do Código Penal.
Comete o crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, o agente, supondo erroneamente que seu divórcio foi judicialmente decretado, casa-se novamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Como o dolo, no âmbito do crime de bigamia, deve necessariamente abranger a ciência da existência de impedimento para o matrimônio, o desconhecimento do agente acerca de tal circunstância caracteriza erro de tipo (CP, art. 20), acarretando a atipicidade do fato. ELEMENTO SUBJETIVO É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de contrair novo matrimônio enquanto vige o primeiro. O agente deve estar ciente da existência desse impedimento. Do contrário, haverá erro de tipo (CP, art. 20), que exclui o dolo e, portanto, o crime. Há, na hipótese, erro relativo a uma situação fática. Poderá haver erro de proibição (CP, art. 21) se um aldeão rústico, por exemplo, supuser que a simples separação judicial (vide Emenda Constitucional n. 66/2010) autoriza a assunção de um novo vínculo matrimonial. Haverá, nesse caso, erro sobre a ilicitude do fato.” (Curso de direito penal, volume 3, parte especial: arts. 213 a 359-H / Fernando Capez. — 16. ed. atual. — São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
No crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL OU OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, caso o agente, Contraia casamento ou ocultando-lhe impedimento (comissiva), deve-se perceber que esse crime só ocorrerá desde que, não seja na modalidade “casamento anterior”, uma vez que, nesses casos o crime será o do artigo anterior (bigamia), (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O crime de CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO, consiste em Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano. No presente delito o agente contrai casamento com outrem sabendo de impedimento constante no art. 1.521 do CC, que impõe a nulidade absoluta do casamento. Diferencia-se do art. 236 do CP (INDUZIMENTO A ERRO), pois neste o agente utiliza de fraude para iludir terceiro enquanto no presente caso, o agente não oculta o impedimento, casando-se com a outra pessoa sabendo esta que ele não pode casar-se. Caso o agente não comunique o outro nubente que está impedido de casar, ocultando, portanto, a condição impeditiva, terá praticado o delito do art. 236 do CP. Bem como caso se trate de impedimento relativo a novo casamento, será caso do crime do Art. 235 (bigamia). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O crime de Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento, consiste em Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime mais grave. o É o agente que imputa a si mesmo, falsamente, autoridade para celebração de casamento. O agente não é autoridade competente (leia-se: juiz de paz ou também chamado juiz de casamento) para celebrar o casamento. Portanto, o crime do art. 238 do CP pressupõe que o agente não seja autoridade competente. CF/88, art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O crime de Simulação de Casamento, consiste em, Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. É fingir casamento, resultando para o outro contraente a convicção de que está casando seriamente. Basta que a simulação seja apta a ludibriar. MASSON entende que não se exige que a outra pessoa seja contraente, sendo possível qualquer pessoa (ex: os pais). Mediante “engano”: logo, é necessária a utilização de meio fraudulento/ enganoso para ludibriar. Se os dois contraentes simulam o casamento, não se configura o crime, pois faltou o “engano de outra pessoa”. É crime formal (basta que a simulação seja apta a ludibriar). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO