5. DOS CRIMES CONTRA A HONRA Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre Honra OBJETIVA e a SUBJETIVA?

A
  • “A honra divide-se em OBJETIVA relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta no meio social em que vive e SUBJETIVA quando relacionada com a dignidade e o decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si.” (Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Especial – 2021).

1 - OBJETIVA: visão que a sociedade tem!

2 - SUBJETIVA: sentimento pessoal!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Nos crimes contra a honra pode-se falar em CRIME IMPOSSÍVEL?

A

SIM. Ocorre crime impossível na calúnia e na difamação quando o agente atribui a outrem um fato criminoso ou desabonador absolutamente destituído de credibilidade.

  • Por exemplo, “Fulano assaltou o Vaticano e roubou a mitra papal”; “Siclano trapaceou no jogo de ontem, ganhando, porque usou de um artifício que lhe permitia ver através das cartas”; “Beltrano, com cheque sem fundo, conseguiu comprar um brilhante da Coroa inglesa” etc.
  • Expressões utilizadas de caráter genérico, sem se referir objetivamente a nenhum fato concreto, tornam impossível a adequação típica dos delitos de difamação e injúria majoradas. Atipicidade das condutas com consequente absolvição sumária. STJ. Corte Especial. APn 968/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 17/3/2021.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal. Pois, os tipos de difamação e injúria exigem, além do dolo, direto ou eventual, o elemento subjetivo do injusto - propósito de ofender -, consubstanciado no animus diffamandi e animus injuriandi. Assim, não basta a consciência da prática de determinada conduta com a potência de ofender a honra alheia, é necessária a intenção de, com sua conduta, atingir efetivamente o bem jurídico protegido pela norma penal, conspurcando a reputação ou a honra da vítima. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 9/11/2023, DJe 21/11/2023.

  • Ministro Alexandre de Moraes quando do julgamento da ADI 4.451: Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pela maioria.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

As penas dos crimes contra a Honra, aumentam-se de ????, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado, da Câmara ou do STF; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria; IV - contra criança, adolescente, pessoa ?????? ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista de ??????.

A

1 - Art. 141 - 1/3.

2 - maior de 60 (sessenta) anos.

3 - Art. 140, § 3º - injuria preconceito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

As penas dos crimes contra a Honra, aumentam-se de ?????, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Bem como, aumenta-se de ??????, se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

A

1 - § 1º - Aplica-se a pena em dobro;

2 - § 2º - Aplica-se em triplo a pena;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Não constituem Calunia ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único - Nos casos dos nos. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

O Art. 142 - EXCLUSÃO DO CRIME DE INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO. Pois, a calunia que é imputação de fato criminoso, há interesse público na sua elucidação, não se justificando a exclusão.

o Divergência sobre a natureza jurídica dessa imunidade:
1C - causa especial de exclusão da ilicitude (Damásio – Majoritária);
2C - causa de exclusão da punibilidade (Noronha);
3C - causa de exclusão do elemento subjetivo do tipo “propósito de ofender” (Fragoso, Sanches);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO. O Art. 143 prevê o instituto da RETRATAÇÃO. A retratação não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porque a lei não exige isso.
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).

Já o seu Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A PESSOA JURÍDICA pode ser Sujeito passivo dos crimes contra a honra?

A

o PESSOA JURÍDICA: pode figurar nos casos em que o bem jurídico violado é a Honra OBJETIVA: visão que a sociedade tem acerca das qualidades (logo, calunia e difamação), contudo sobre esses crimes a doutrina diverge:
1C - Com o advento da lei de crimes ambientais e reponsabilidade da pessoa jurídica, parcela da doutrina e da jurisprudência dizem ser a PJ autora de crime ambientais, logo, também podem figurar como vítimas em determinados crimes (calunia e difamação – honra objetiva). Pessoa jurídica, desde que lhe seja imputada a prática de crime ambiental (Jamil…, p. 863).
2C - A quem sustente não ser possível  teoria da dupla imputação (funcionário em seu nome) – a empresa não pode ser vítima de calunia, apenas de difamação.

    Já em se tratando do crime de INJURIA, onde se busca proteger o bem jurídico relacionado a Honra SUBJETIVA: sentimento pessoal acerca das próprias qualidades, não se cabe falar em responsabilidade da pessoa jurídica, uma vez que, essa é desprovida de honra subjetiva, pois é uma ficção jurídica.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

É possível o agente responder por calúnia fazendo uma afirmação verdadeira?

A

SIM!
Nas hipóteses do § 3º, em que não se admite a exceção da verdade. ALVES, Jamil Chaim. Manual de direito penal. Juspodivm, 2020, p. 838.
* 1 - Crime de ação privada o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
* 2 - Fato é imputado contra o:
A - Presidente da república (senado, câmara, STF);
B - Funcionário público;
C - Na presença de várias pessoas ou meio que facilite divulgação;
D - Contra criança, adolescente, maior de 60, pessoa deficiente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Para Caluniar alguém, o Fato deve ser determinado, fato específico, verossímil, sendo a imputação falsa é elementar do tipo penal. Logo, basta chamar de ladrão ou estuprador para configurar o crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Não basta chamar de ladrão ou estuprador. Deve-se ter a narrativa completa do falso fato criminoso (data, local, modo de execução). Ex.: afirmar falsamente que João cometeu furto na casa X, no dia Y. Bem como, consiste na atribuição, a alguém, de fato definido em lei como crime, sabendo da inocência da pessoa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

No crime de Difamação, o verbo Difamar alguém, consiste na imputação é de fato específico (determinado) que macula a reputação da vítima, pouco importando se verdadeiro ou falso. Consiste, pois, em desacreditar publicamente uma pessoa, maculando os atributos que a tornam merecedora de respeito no convívio social. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

Aqui a imputação de fato, apesar de necessário o conhecimento de terceiros (ainda que 1 só), tal qual, na calunia, não necessita o fato deter caráter criminoso, sendo apenas ofensivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A injúria (CP, art. 140) é crime contra a honra que ofende a honra subjetiva. Caracteriza-se o delito com a simples ofensa da dignidade ou do decoro da vítima, mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa de ser este incompetente e ignorante. Ou seja, é o ataque à honra como meio de reduzir a reputação de uma pessoa para si mesma. Haverá, portanto, injúria quando se atribuam ao sujeito más qualidades ou contra ele se emitam juízos de valor negativos, que possam menoscabá-lo como pessoa, tanto em seu aspecto individual quanto social. Como esse crime atinge a honra subjetiva, dá-se sua consumação quando a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrelevante tenha sido a injúria proferida na presença da vítima (injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por intermédio de terceira pessoa (injúria mediata). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Ofender alguém sobre a sua condição de portadora de AIDS X segregar alguém por sua condição de portadora de AIDS?

A

OFENDER –> Art. 140 do CP;

SEGREGAR –> Art. 1º, da lei Nº 12.984/14: Constitui crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual a diferença entre os crimes de INJÚRIA POR PRECONCEITO e INJÚRIA RACIAL?

A
  • Qualificada (injuria preconceito) - § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou condição de com deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. (Lei nº 14.532/23);
  • INJURIA RACIAL - Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (origem). Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/2 se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

No que diz respeito ao artigo 140, § 3º do CP (injuria preconceito), após alteração trazida pela lei do Racismo, segue sendo imprescritíveis devido a decisão prolatada pelo STF?

A
  • 1) O artigo 140, § 3º., CP, após as alterações da Lei 14.532/23, deixou de ser uma modalidade de crime de racismo, mesmo diante das posições jurisprudenciais do STJ e do STF. Isso porque tais decisões foram tomadas num contexto em que não havia ainda o transplante efetivo da “Injúria Racial” para a Lei 7.716/89. Com a mudança topográfica parcial do conteúdo do artigo 140, § 3º., CP, somente serão considerados como crimes de racismo os casos elencados no artigo 2º. – A, da Lei 7.716/89, voltando o artigo 140, § 3º., a ser um simples crime contra a honra. Dessa forma, a injúria qualificada do § 3º. do artigo 140, CP não é inafiançável e nem imprescritível, seguindo também como um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, nos termos do artigo 145, Parágrafo Único, “in fine”, CP.
  • 2) Independentemente do advento da Lei 14.532/23 e da cisão dos dispositivos legais, a “Injúria Preconceito” prevista no artigo 140, § 3º., CP, embora com pena diversa do artigo 2º.-A da Lei 7.716/89, conserva sua característica de crime de racismo, mantendo-se o reconhecimento de seu caráter imprescritível e inafiançável. A ação penal deve ser pública incondicionada, como nos demais crimes de racismo e não sujeita a prazos decadenciais. Isso tudo porque embora tenha havido a cisão do tratamento, o crime do artigo 140, § 3º., CP continua com as mesmas características quanto aos casos de idade, religião e capacitismo, que embasaram as decisões do STF e do STJ, não havendo motivo material para qualquer forma de “distinguishing” relativo aos precedentes jurisprudenciais enfocados. A mudança operada pela Lei 14.532/23 não teve o condão de alterar o conteúdo ou a natureza da infração penal do artigo 140, § 3º., CP, ou seja, não a atingiu materialmente, mas apenas formalmente, com relação à topografia de parte da norma, que migrou para a Lei 7.716/89.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Dos crimes contra a Honra e a suas respectivas ações penais, responda:
1) Quais são de ação penal privada exercidos mediante queixa?
2) Quais são de ação penal condicionada a representação?
3) Quais são condicionados a Requisição do Ministro da justiça?

A

1) Conforme o Art. 145 - Todos os crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, logo, são de ação penal privada.

2) Mediante representação do ofendido:
A) Art. 141, II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado, da Câmara ou do STF;
B) Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (lesão leve).
C) Art. 140, § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência

3) Art. 145, P.Ú. - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça do Art. 141, I -contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;