15. DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA Flashcards

1
Q

Crime de perigo comum ou coletivo é aquele cujo perigo de dano atinge um número indeterminado de pessoas. Temos como exemplos o crime de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (artigo 253 do CP) ou de incêndio (artigo 250 do CP). Nesses crimes, o próprio CP elenca CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, consistentes em aumentar Se do crime DOLOSO de perigo comum e resulta e resultado agravador culposo (crimes preterdosolos): LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE aumenta-se de 1/2; MORTE, é aplicada em dobro. Bem como, também elenca No caso de crime CULPOSO de perigo comum e resulta em resultado agravador culposo (incêndio, explosão, uso de gás toxicou asfixiante, inundação, desabamento ou desmoronamento): LESÃO CORPORAL, a pena aumenta-se de 1/2; MORTE, aplica-se a pena do homicídio culposo, aumentada de 1/3. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Art. 258.

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2
Q

No crime de INCÊNDIO, o tipo incrimina a conduta de Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, atribuindo Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Nesse crime, há um Aumento de pena apenas se doloso (INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO), se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (INCÊNDIO MERCENÁRIO + 1/3). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Se o agente tiver a intenção de receber valor do seguro do bem incendiado, duas correntes discutem se é possível a sua punição pelo crime de incêndio em concurso formal com o crime de estelionato pela fraude ao seguro, sendo elas?

A

o 1ªC - entende que em virtude de sua gravidade o incêndio ABSORVERÁ O CRIME DE ESTELIONATO;

o 2ªC - entende ser possível a PUNIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES justamente porque tutelam bens jurídicos distintos, porém neste caso o agente responderá pelo estelionato em concurso com o crime de incêndio na sua forma simples. Não existe corrente predominante. Concurso com o estelionato: intenção doa gente for utilizar o fogo para receber indenização do seguro (estelionato – bem jurídico individual da seguradora), respondendo também por (incêndio – bem jurídico coletivo) caso a sua conduta expuser a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas (concurso formal improprio).

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4
Q

A materialidade do delito de incêndio (art. 250, § 1º, I, do CP), cuja prática deixa vestígios, deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Art. 173 do CPP.: No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

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5
Q

No crime de INCÊNDIO, consistente em Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, tem-se uma figura CIRCUNSTANCIADA (1/3), consistente em ser o incêndio cometido em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Nesses casos, não é compatível com o crime da Lei n° 9605/98 (lei de crimes ambientais) que tipifica em seu artigo 41 a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta, sob pena de BIS IN IDEM. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • É perfeitamente possível e compatível com o crime previsto na Lei n° 9605/98 (lei de crimes ambientais) que tipifica em seu artigo 41 a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta, pois tal crime é considerado de perigo abstrato, ao contrário do crime de incêndio do CP, que é hipótese de crime de perigo concreto, e deve ser comprovado por perícia.
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6
Q

No crime de INCÊNDIO, o tipo incrimina a conduta de Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, atribuindo Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Nesse crime, inexiste a figura CULPOSA, por se tratar de um crime de perigo comum (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • INCÊNDIO CULPOSO: § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. EX.: passageiro de avião que se dirige ao banheiro e ascende um cigarro, que após fuma-lo, descarta esse ainda acesso no lixo causando incêndio.
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7
Q

No crime de INCÊNDIO, o tipo incrimina a conduta de Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, atribuindo Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Nesse crime, Sujeito ativo, pode ser praticado por qualquer pessoa, Inclusive o próprio proprietário da coisa incendiada, pois a lei mostra-se indiferente se o incêndio ocorre em coisa própria ou alheia. Ademais, o sujeito passivo é ESTADO, logo consiste em crime contra a coletividade (crime vago), bem como aquele eventualmente atingido, sendo indiferente se o incêndio ocorre em coisa própria ou alheia. E por fim, tem-se nesse crime o dolo, consubstanciado na vontade de causar incêndio, sabendo que de tal ato, resultará em perigo comum. Logo, há dolo de perigo (comum ou coletivo). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

No crime de INCÊNDIO, é um Crime de perigo comum é aquele em que um número indeterminado de pessoas é exposto a perigo, havendo, no dizer de Nelson Hungria, uma indeterminação do alvo (fato que diferencia dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde das pessoas). Bem como, um Crime de perigo concreto, logo, a simples provocação do incêndio não enseja, por si só, a incidência do tipo penal, se da conduta não resultar a efetiva exposição da coletividade a perigo concreto (exige a comprovação no caso concreto de que pessoas ou coisas sofrem o risco de ser incendiadas). Contudo, qual a consequência de a conduta no caso concreto, afetar apenas um bem jurídico determinado, por exemplo, um único imóvel ? Bem como, qual a consequência de a conduta no caso concreto, qual será a tipificação se a intenção do agente for praticar homicídio?

A

1) Crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável ou explosiva, do artigo 163, parágrafo único, inc. II, do CP, se a conduta afetar um bem jurídico determinado, por exemplo, um único imóvel ou atear fogo em casa situada em local ermo e isolado, onde não há vizinhos.

2) Crime de Incêndio em Concurso formal improprio com o homicídio, se a intenção do agente for utilizar o fogo para matar alguém (homicídio), respondendo também por (incêndio) caso a sua conduta expuser a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas em decorrência do meio empregado.

3) Crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2°, III), se praticado com emprego de fogo, Se sua conduta vise Pessoa em especifico e cause a morte pelo emprego desse meio de execução do crime.

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9
Q

No crime de EXPLOSÃO, a conduta consiste em EXPOR a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante EXPLOSÃO, ARREMESSO ou simples COLOCAÇÃO de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Contudo, tamanho a gravidade desse crime, é incompatível com uma figura privilegiada e com uma forma culposa de se praticar esse crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • PRIVILEGIADA: § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
  • Modalidade culposa: § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 meses a 1 ano. Ex.: o agente provocar a explosão por falta de um dever objetivo de cuidado. Podemos apontar como exemplo a conduta de quem armazena uma grande quantidade de explosivos, sem os devidos cuidados exigidos por determinação legal ou regulamentar.
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10
Q

O crime de explosão, tal qual o crime de incêndio é deforma livre. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o Crime de forma vinculada (ao contrário do crime incêndio que é deforma livre), pois o tipo elenca as formas de se praticar: mediante explosão; mediante arremesso; mediante simples colocação. A explosão não é essencial para a configuração do crime, já que o tipo também pune atos anteriores a ela, como mero arremesso ou a simples colocação da dinamite, logo se tipifica condutas que seriam atos preparatórios.

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11
Q

Qual a capitulação se o crime de explosão, é de caixa eletrônico para a subtração de valores? Se confunde com o crime do Estatuto do desarmamento?

A

1) Prevalece que a explosão (crime-meio) é absorvido pelo:

  • Furto (crime-fim), Art. 155, § 4º-A: A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (crime hediondo);
  • Roubo (crime fim), Art. 157, § 2º-A, II: A pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

2) Não se confunde com o crime do Art. 16 do Estatuto do desarmamento: “possuir, deter, fabricar ou empregar explosivo ou artefato incendiário”, pois nesse caso, o CRIME DE PERIGO ABSTRATO, consumando-se com a simples posse irregular do artefato. Diferentemente do crime de explosão do CP, que consiste em CRIME DE PERIGO CONCRETO, logo, a simples provocação da explosão não enseja, por si só, a incidência do tipo penal, se da conduta não resultar a efetiva exposição da coletividade a perigo concreto

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12
Q

No crime de USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE, a conduta consiste em Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Nesse crime há uma figura culposa, bem como, se trata de um Crime de forma vinculada, somete sendo praticado mediante o uso de (Gás tóxico, aquele que causa envenenamento; Gás asfixiante, aquele que causa sufocação). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

No crime de Perigo de desastre ferroviário, a conduta consiste em Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Nesse crime, Se do fato resulta desastre qualifica a conduta, bem como, há a previsão de uma forma culpa. Ademais, o tipo é incriminado apenas se praticado em forma DOLOSA (dolo de perigo comum ou coletivo). Logo, discute-se é crime a conduta de “surfe de trem”, praticado por sujeitos que se arriscam sobre os vagões em movimento. Há crime?

A

 Prevalece o entendimento de não ser típica a conduta, já que surfista de trem, limita-se a expor a perigo sua própria vida. Não há dolo de criar a situação de perigo de desastre ferroviário que vá atingir um sem número de pessoas. Para os que defendem a tipicidade, o indivíduo, ao se equilibrar nos vagões, prejudica o sistema de acionamento das portas, impedindo o regular funcionamento dos trens, colocando em risco inúmeras pessoas, incidindo na conduta do inciso IV do tipo penal. Sem dúvidas, o caso concreto indicará a melhor solução, verificando-se as circunstâncias em que foi praticada a conduta, o dolo do agente, e se houve a exposição efetiva das pessoas a perigo

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14
Q

No crime de ARREMESSO DE PROJÉTIL, a conduta consiste em Arremessar projétil contra veículo, EM MOVIMENTO, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, de 1 a 6 meses. Ademais, o significado de Projetil, consiste em qualquer objeto solido apto a causar dano (dardos, pedras, garrafas) e se consistir em Ovos, tomates, líquidos por exemplo não configura, ademais é um crime de perigo abstrato ou presumido. Nesse crime, majora-se a pena se ocorre lesão ou morte. (VERDADEIRO ou FALSO)? E se o projetil consistir em aqueles advindos do disparo de arma de fogo?

A

FALSO

  • Forma qualificada - Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de 1/3.
  • Se o projétil for munição de arma de fogo, o crime será aquele previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03 (princípio da especialidade).
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15
Q

No crime de Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, consiste esse em Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Ademais, Aumentar-se-á a pena de 1/3 até a 1/2, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. Por fim, A competência é da Justiça da União (energia elétrica, por exemplo, conforme art. 21, XII, b, da CF). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Competência - A competência é da Justiça Estadual, salvo quando houver interesse da União (energia elétrica, por exemplo, conforme art. 21, XII, b, da CF).

OBS.: Modalidade especial: Sabotagem do Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

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16
Q

No crime de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, consiste esse em Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Ademais, qualifica-se o crime na ocasião de sua pratica em CALAMIDADE PÚBLICA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA  § 2° Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. (Trata-se de causa especial de aumento de pena, justificada pela maior reprovabilidade da conduta praticada em tempo de instabilidade social. Incidirá, por certo, na terceira fase da dosimetria)