6. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Flashcards

1
Q

O crime de Constrangimento ilegal, consiste em:

A
  • Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência (violência imprópria), a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que a lei não manda.
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2
Q

No crime de Constrangimento ilegal, as penas aplicam-se cumulativamente e ????, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

A

§ 1º - em dobro;

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3
Q

Intimidação sistemática (bullying) - Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena de ??????????????.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) - Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: Pena de ??????.

A

1) multa, se a conduta não constituir crime mais grave;

2) reclusão, de 2 anos a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave

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4
Q

O crime de AMEAÇA, consiste em Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe ????. Bem como, terá o tipo ação penal????.

A

1) mal injusto e grave;

2) Parágrafo único - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

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5
Q

O crime de PERSEGUIÇÃO / STALKING, consiste em Perseguir alguém, ???????? e por???????, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena é aumentada de ???? se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma. Bem como, terá o tipo ação penal????. QUAL A FINALIDADE FO AGENTE?

A

1) reiteradamente - o Não é necessário que “os mesmos meios” sejam empregados reiteradamente o mesmo meio (embora a reiteração comportamental seja exigência do tipo); podendo a reiteração consistir em existir uma combinação entre eles, de modo a configurar a constância.

2) qualquer meio - Ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados etc.

3) metade;

4) § 3º Somente se procede mediante representação.

5) Vai ganhando, com isso, poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos.

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6
Q

No que consiste o crime de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA? Exige que se cause dano a vitima?

A
  • Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
                 * O crime é doloso quanto à conduta de praticar atos de violência psicológica, logo não se exige que o agente queira causar “dano emocional” à vítima, e sim que ele pratique alguma das condutas acima listadas com consciência e vontade. Nesse cenário da violência é muito comum um ato de humilhação em um dia e um pedido de desculpas no outro, o que não desnatura a caracterização da infração penal. Logo, Abalo emocional (violência psicológica – restrito ao campo de sofrimento) é diferente de Dano a saúde mental (lesão corporal – patologia medica).
    
        * Exemplo de violência psicológica é o GASLIGHTING, isto é, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. 	Também são exemplos as diferentes formas de isolamento: proibir de viajar, proibir de encontrar amigos ou familiares, proibir de estudar, proibir de frequentar cursos ou academia.
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7
Q

Sobre o crime de Sequestro e cárcere privado, responda:
1) Qual a diferença de sequestro X cárcere e qual a sua importância?
2) Caso cometido contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos; ou se praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; bem como, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias, ou se o crime é praticado contra menor de 18 anos e se é praticado com fins libidinosos, ocorrerá?
3) Contudo, se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral, ocorrerá?

A

1) SEQUESTRO (gênero) + grave  a privação da liberdade de locomoção não implica confinamento. Ex. Sequestra e tem como cativeiro uma fazenda. CÁRCERE PRIVADO (espécie)  a privação da liberdade ocorre em recinto fechado, enclausurado, confinado. Ex. Cômodo de uma casa.
* Essa diferenciação é importante na questão de dosimetria da pena, pois o cárcere privado é bem mais grave, assim a pena tende a ser mais severa.

2) qualificadora do § 1º - A pena é de reclusão, de 2 a 5anos.

3) qualificadora do § 2º - A pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

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8
Q

O crime de REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (art. 149, CP), de ação vinculada, onde o tipo elenca as formas de serem praticadas as condutas, sendo: submeter a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitar a condições degradantes de trabalho, restringir, por qualquer meio, a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Ademais esse crime, tem que a efetiva restrição de liberdade das vítimas é imprescindível para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo. Bem como, A pena é aumentada de ?????, se o crime é cometido: Contra criança ou adolescente ou Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

A
  • 1) A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível (dispensável) para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo. REsp 1.969.868-MT, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023 (Inf. 787).
  • 2) 2º A pena é aumentada de 1/2.
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9
Q

O crime de TRÁFICO DE PESSOAS, que consiste em Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual, tem a pena Aumentada de ???????? se: I - O crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; II - O crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; IV - A vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. Bem como, tem a pena Reduzida de ??????? se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

A

1) § 1° Aumentada de 1/3 até a 1/2;

2) § 2° Reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

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10
Q

No crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL, o crime consiste em Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência (violência imprópria), A NÃO FAZER o que a lei permite, ou A FAZER o que a lei não manda. Ademais, esse crime prevê que Não se compreendem na disposição deste artigo: A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida e A coação exercida para impedir suicídio. Pergunta-se, qual a natureza jurídica desse instituto?

A
  • O Art. 146, § 3º, ao dizer que “Não se compreendem na disposição deste artigo” contempla uma Causa de Exclusão da tipicidade, uma vez que, ao não se enquadrar no artigo, o fato é atípico, lembrando portanto que o fato será típico (conduta; resultado; nexo; tipicidade), sendo típico se (formal - adequação fato norma / material -violar bens jurídicos relevantes).
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11
Q

Trata-se de novo crime (novatio legis in pejus), pois não estava previsto no Código Penal, os crimes de INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (Bullyng e Cyberbulling), onde se Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo. Nesse novo crime, abarca-se na conduta de João que faz parte de um grupo de WhatsApp da escola. João fala no grupo que está sofrendo de depressão. Fernando (que faz parte do grupo de WhatsApp e é diretor da escola) envia memes e mensagens para João se matar. João tira a própria vida. Nesse caso concreto, responderá pelo novo crime se cometido em 2024, sendo o resultado concretizador exaurimento do crime por se tratar de um crime FORMAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Comete o crime de INDUZIMENTO AO SUICÍDIO qualificado pelo resultado morte (art. 122, §§ 2º e 4º, do CP), e não pelo art. 146-A caput ou parágrafo único.

      * No novo crime de INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA BULLYING, apesar de serem condutas FORMAIS (independe da real intimidação), tanto a figura do caput, quanto a qualificadora do P.Ú. detém subsidiariedade expressa em suas respectivas redações "se a conduta não constituir crime mais grave".
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12
Q

O crime de AMEAÇA, consiste em Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, OU multa. Nesse crime, ressalta-se que a vítima deve ser pessoa certa e determinada, capaz de compreender o mal prenunciado, sendo que qualquer mal satisfaz a sua consumação visto que é um crime FORMAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Não é qualquer mal que caracteriza o delito, mas apenas o classificado como INJUSTO E GRAVE, ou seja, deve ser sério e verossímil, que pode ser físico, econômico ou moral (não necessariamente um crime). O mal injusto e grave deve, ainda, ser possível (crível).

     * Assim, não configura ameaça a expressão "farei o mundo cair sobe sua cabeça”, diante da sua óbvia impossibilidade natural. A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça.

     * Para a caracterização do delito previsto no art. 147 do Código Penal, que possui natureza jurídica de delito formal, é suficiente a ocorrência do temor na vítima de que a ameaça proferida em seu desfavor venha a se concretizar. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1247201/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018.
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13
Q

Larissa contratou Nair (pessoa que realiza rituais de magia com intenções maléficas) para que ela realizasse serviços espirituais destinados a provocar a morte do Delegado de Polícia, do Promotor de Justiça, do Presidente da Câmara de Vereadores e de um jornalista. Acontece que Nair, logo depois de receber a quantia, procurou o jornalista e relatou todo ocorrido, argumentando que tinha muita consideração por ele e, em razão disso, não poderia fazer nenhum ritual em seu desfavor. Larissa foi denunciada pelo crime de ameaça (art. 147 do CP). Para o STJ, contudo, o fato é atípico. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. No caso concreto, não houve nenhuma conduta de Larissa direcionada a causar temor nas vítimas. Não ficou demonstrado que a ré teve a vontade livre e consciente de intimidar os ofendidos. A conduta dela consistiu apenas em contratar uma “profissional especializada” que trabalha com esse tipo serviço - que se pode denominar de metafísico -, a fim de que fosse causado mal grave e injusto aos ofendidos. Além disso, o tipo penal do art. 147 do CP, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil.
          *  A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso. STJ. 6ª Turma. HC 697.581-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 771).
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14
Q

Mulher decidiu se separar do então marido e ajuizou contra ele ação de divórcio cumulada com pensão alimentícia em benefício dos filhos. O marido ligou para a esposa e a ameaçou de morte para que ela desistisse das medidas judiciais propostas. O homem foi condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do CP). Na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz pode aumentar a pena-base considerando que os motivos do crime já que o agressor se utilizou de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).

        * A vedação constante do art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. STJ. 3ª Seção. REsp 2.049.327-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1189) (Info 779).

           * Crime de AMEAÇA tem a pena de detenção, de 1 a 6 meses, OU multa, contudo, veda-se na Lei Maria da Penha a aplicação mesmo nesse caso só da multa.
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15
Q

Em se tratando do crime de PERSEGUIÇÃO / STALKING, esse consiste em
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ademais, a pena é AUMENTADA de 1/2 se o crime é cometido: Contra criança, adolescente ou idoso; Contra mulher por razões da condição de sexo feminino; Mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma e sempre se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO. Por fim, resta-se claro e evidente possuir a possibilidade de ser cometido de forma tentada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Trata-se de CRIME HABITUAL, incompatível com a forma tentada.

     * Nesse caso específico, não conseguimos visualizar a possibilidade de tentativa, uma vez que, ou o agente pratica, reiteradamente, os atos de perseguição e o delito se consuma, ou os fatos praticados anteriores, não reiterados, são considerados como um indiferente penal. (Curso de direito penal: volume 2: parte especial: artigos 121 a 212 do código penal / Rogério Greco. – 19. ed. – Barueri [SP]: Atlas, 2022).
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16
Q

A revogação da contravenção de PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (art. 65 da LCP) pela Lei 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal. Nota: No caso concreto apreciado pelo STJ, o acusado, mesmo depois de processado e condenado em primeira instância pela contravenção penal do art. 65 da LCP, voltou a tentar contato com a mesma vítima ao lhe enviar três e-mails e um presente. Desse modo, houve reiteração. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.132/2021, ele pediu o reconhecimento de que teria havido abolitio criminis. O STJ, contudo, não aceitou. Isso porque houve reiteração, de modo que a sua conduta se amolda ao que passou a ser punido pelo art. 147-A do CP, inserido pela Lei nº 14.132/2021. Logo, houve evidente continuidade normativo-típica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2021 (Info 722).

17
Q

OS PAPARAZZI, QUE PERSEGUEM AS CELEBRIDADES EM BUSCA DE FLAGRAS, PODEM, EM TESE, SER ACUSADOS DESSE CRIME de PERSEGUIÇÃO / STALKING, que consiste em Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade?

A

Para Sanches, a tendência é NÃO reconhecer o crime quando o “alvo” está em local público. A figura criminosa, contudo, pode ser cogitada quando a conduta do paparazzi, reiteradamente, invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da celebridade ou pessoa pública. Contudo, a depender do caso concreto, sim. O trabalho normal dos paparazzi de registrar celebridades que estejam em locais públicos, ainda que possa vir a ser inconveniente, não se amolda aos requisitos do tipo penal.

         * Por outro lado, o crime pode restar configurado se o paparazzi extrapola o trabalho normal e promove uma perseguição reiterada sobre determinado artista, ameaçando a sua integridade física ou psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção ou invadindo/perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade.
18
Q

No caso de utilização de perfis falsos para a prática delituosa de PERSEGUIÇÃO / STALKING, qual crime responde o agente?

A
  • No caso de utilização de perfis falsos para a prática delituosa, o agente responderá pelo crime do art. 147-A (PERSEGUIÇÃO) em concurso formal ou material, a depender do caso concreto, com o art. 307 do CP (FALSA IDENTIDADE), pois não é necessário que todo stalkeador encubra sua identidade, ou seja, a falsa identidade não deve ser considerada ante factum impunível do referido delito, já que não é meio de execução ordinário do crime de perseguição.
19
Q

No caso de Invasão de dispositivo informático para a prática delituosa de PERSEGUIÇÃO / STALKING, qual crime responde o agente?

A
  • Se houver cyberstalking com o perseguidor agindo pela internet, e não se limitar a mandar mensagens, mas hackear o celular ou computador da vítima, violando indevidamente mecanismo de segurança para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, ou instalando vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, incide nas penas do art. 154-A (INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO) em concurso formal ou material, a depender do caso concreto, com o art. 147-A do CP (PERSEGUIÇÃO), não se falando em absorção dada a proteção de bens jurídicos distintos e o fato da invasão do dispositivo não ser meio necessário para concretizar uma perseguição.
20
Q

No caso de praticar Revenge porn para que assim PERSIGA / STALKING, a vitima, qual crime responde o agente?

A
  • Se o intimidador enviar mensagens ou perseguir pessoalmente informando que registrou fotos ou vídeos de nudez da vítima, ou as divulgou, aplica-se também o delito do art. 216-B ou art. 218-C do CP, respectivamente, em concurso formal ou material, a depender do caso concreto, com o art. 147-A do CP, não havendo consunção em razão da tutela de interesses distintos e de a vingança pornográfica não ser meio necessário para concretizar uma perseguição.
21
Q

Se o crime de PERSEGUIÇÃO / STALKING for praticado com o emprego de arma de fogo, algumas situações podem ser vislumbradas….Se o agente possuir porte de arma, responderá apenas pelo crime de perseguição, incidindo a causa de aumento de pena (art. 147-A, § 1º, III do CP)….Se o agente não possuir porte de arma de fogo, mas a utilizar única e exclusivamente para perseguir a vítima, responderá apenas pelo crime de perseguição majorado (art. 147-A, § 1º, III do CP)…..Se o agente portar ilegalmente a arma de fogo em contexto fático distinto, seja antes de iniciar as investidas em desfavor da vítima ou depois da perseguição, responderá pelo crime do art. 147-A, caput, em concurso material com o crime do Estatuto do Desarmamento (art. 14 ou 16, conforme o caso). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

Quando a perseguição caracterizar ato de não obedecer à medida protetiva de urgência, haverá concurso material entre a perseguição majorada - contra mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 147-A, § 1º, II do CP) e o descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Por mais que o stalking tenha pena maior, o que pode justificar a opção de alguns pela absorção, há outro fator que permite a cumulação: os bens jurídicos tutelados não são afins. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • No artigo 24-A da Lei 11.340/06 protege-se a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, ao passo que no novo art. 147-A, tutela-se a LIBERDADE PESSOAL da vítima. O cúmulo material parece a melhor interpretação.
             * Se a perseguição se der por descumprimento de medidas de proteção ao idoso (art. 45 da Lei 10.741/03) ou criança ou adolescente (art. 101 do ECA), a perseguição majorada (art. 147-A, § 1º, II do CP) não será cumulada com outro delito, seja porque inexiste previsão típica de crime específico, seja porque não se aplica o crime de desobediência (art. 330 do CP) quando o agente desatende a ordem e existe lei prevendo sanção não penal para esse descumprimento sem ressalvar a sanção criminal, cabendo a decretação da prisão preventiva (art. 313, III do CPP).
23
Q

No crime de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, a conduta consiste em Causar dano emocional À MULHER que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A violência psicológica, pode ser interpretada como uma forma de SLOW VIOLENCE, uma violência cumulativa que gera, de forma silenciosa e invisível, uma progressiva redução da esfera de autodeterminação da mulher, com abalos emocionais significativos. Ex.: CRISES DE CHORO; ANGUSTIA; FLASHBACKS; PESADELOS; INSÔNIA; IRRITABILIDADE CRÔNICA; DISTÚRBIOS ALIMENTARES; HIPERVIGILANCIA; MEDO DE INICIAR NOVOS RELACIONAMENTOS AFETIVOS; PERDA DA CONCENTRAÇÃO; REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA; ALCOOLISMO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Ademais, Consuma-se com a provocação do dano emocional à vítima. Cuida-se de delito MATERIAL.

  • Embora seja frequente a repetição desses atos nos casos concretos, pois muitas mulheres encontram-se inseridas no ciclo de violência, o tipo não exige reiteração ou habitualidade.
         * Em relação ao RESULTADO, este pode ocorrer tanto a título de DOLO quanto de CULPA. O legislador iniciou a descrição típica indicando o resultado. A parte final da norma, contudo, oferece uma restrição conceitual, exigindo que se compreenda o dano como o resultado que afeta a saúde psicológica e a autodeterminação da vítima. O DANO EMOCIONAL, portanto, necessariamente CORRESPONDE A UMA LESÃO PSÍQUICA, À QUAL É AGREGADA A AFETAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO FEMININA. A PROVA DO RESULTADO (STANDARD PROBATÓRIO): pode ser feita pelo depoimento da ofendida, por depoimentos de testemunhas, relatórios de atendimento médico, relatórios psicológicos ou outros elementos que demonstrem o impacto do crime para o pleno desenvolvimento da mulher, o controle de suas ações, o abalo de sua saúde psicológica ou algum impedimento à sua autodeterminação.
    
         * Se houve lesão à saúde psicológica comprovada por exame e demonstrado nexo de causalidade, indicando-se o respetivo CID, haverá o crime do art. 129 do Código Penal.
24
Q

Se um casal, por exemplo, está separado, e o ofensor persegue reiteradamente a vítima através de ameaças, que a intimida, restringem sua liberdade de locomoção e geram um dano emocional à vítima (sofrimento, angustia significativos), estando presente o mesmo contexto fático, considerando que ambos os delitos estão inseridos no mesmo título “dos crimes contra a liberdade pessoal”, será possível que o criem mais grave (a perseguição) venha absorver o menos grave (a violência psicológica), sendo o dano emocional avaliado na fixação da pena-base (CP, art. 59) ou É possível o concurso dos dois crimes (CP, arts. 147-A e 147-B)?

A

Em tese, será possível o concurso efetivo entre o art. 147-A (perseguição) e o 147-B (violência psicológica da mulher), quando cometidos em contextos fáticos distintos.

      * PERSEGUIÇÃO / STALKING - Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa. 

      * VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - Art. 147-B. Causar dano emocional À MULHER que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.