23. DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Flashcards
No crime de Contratação de operação de crédito, a conduta consiste em Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 a 2 anos. Bem como, incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: Com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; Quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. Nesse crime, Cuida-se de crime próprio, pois só o funcionário público pode cometê-lo; particulares podem figurar como coautores ou partícipes, nos termos do art. 30 do CP, podendo figurar como autores o Presidente da República e o Prefeito Municipal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Quando o autor da conduta for o Presidente da República, cometerá igualmente crime de responsabilidade, conforme dispõe o art. 10 da Lei n. 1.079/50, alterada pela Lei n. 10.028/2000. Note que os “crimes de responsabilidade” definidos no Diploma aludido não têm natureza penal (mas político-administrativa), a despeito de sua terminologia, motivo por que a imputação ao mandatário da Nação do crime capitulado no art. 359-A do CP e do ato descrito na Lei n. 1.079/50 não configurará bis in idem.
* Se o agente for Prefeito Municipal, o delito por ele praticado será o art. 1º, XX, do Decreto-Lei n. 201/67 (também modificado pela Lei n. 10.028/2000), o qual prevalecerá por conta de sua especialidade.
No crime de Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, consiste esse em Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos. Objeto material desse crime, é os restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. Deve-se anotar que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda categoricamente ao titular de Poder ou órgão público, “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, logo, o escopo da norma reside em impedir que administradores assumam obrigações no final de seu mandato para serem cumpridas pelo seu sucessor. Procura-se evitar que os administradores “passem o problema para frente” ou que “façam cortesia com o chapéu alheio”. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, esse constitui-se de Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. As condutas típicas consubstanciam-se nos verbos ordenar (determinar, dar ordem) ou autorizar (permitir, corroborar). É necessário que seja alguém que tenha poder de decisão administrativa sobre aquele ente público que representa. Exemplo: Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça, Defensor Público Geral. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, esse constitui-se de Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. Esse crime foi cometido, no caso de Diversos servidores municipais tinham empréstimos consignados cujos valores eram descontados da folha de pagamento. O Prefeito ordenou que fosse feita a retenção, mas que tais valores não fossem repassados à instituição e sim gastos com o pagamento de despesas do Município. Isso foi feito no último ano do mandato do Prefeito, quando não havia mais recursos para pagar o banco, o que só foi feito no mandato seguinte. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O STF entendeu que, nesta situação, restou configurada a prática do peculato-desvio, pois o Município era mero depositário dos recursos, que não eram receita pública, e deu destinação diversa a essa quantia (art. 312 do CP), e que o então Prefeito (réu) autorizou a assunção de obrigação, sem pagar a despesa no mesmo exercício e sem deixar receita para a quitação no ano seguinte, ficando configurada a prática do crime previsto no art. 359-C do Código Penal. (Informativo 826 STF) .
No crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, esse constitui-se de Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. No caso de João, prefeito de um Município do interior de São Paulo, foi condenado pelo art. 359-C do CP porque, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, contraiu diversas obrigações sem a necessária disponibilidade de caixa, o que fez com que o déficit de caixa da prefeitura avançasse de R$ 1 milhão em 30/04/2012 para R$ 6 milhões em 31/12/2012. Vale ressaltar, contudo, que não se especificou, nem na denúncia, nem nas decisões condenatórias, a ou as obrigações, autorizadas ou ordenadas, que não puderam ser pagas naquele último exercício financeiro do mandato, ou no exercício seguinte, por falta de contrapartida suficiente de caixa. Diante disso, o STJ entendeu que não foram preenchidas todas as elementares do art. 359-C do CP. A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Mera indicação de déficit não comprova crime contra as finanças públicas. No caso, ao se cotejar o tipo penal de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura com os trechos da inicial acusatória, é possível perceber que falta a narrativa a respeito de quais obrigações foram assumidas pelo Município, por meio de seu gestor, que resultaram na atribuição do crime. Vale dizer, o Parquet estadual limitou-se a enfatizar o déficit orçamentário do Município, sem pormenorizar que condutas praticadas pelo acusado e o corréu teriam contribuído para chegar a tal ponto, baseando-se, ao que parece, exclusivamente nas conclusões do Tribunal de Contas estadual. Ao assim proceder, inviabilizou-se o exercício do contraditório e ampla defesa por parte dos acusados, pois ao se admitir a descrição dos fatos, conforme realizado pelo Parquet estadual, por meio de presunções decorrentes da apreciação da contas pelo órgão do Tribunal de Contas, estar-se-á abrindo espaço para a deflagração de ações penais presuntivas, por todo o país, sem que se tenha o cuidado de demonstrar o indispensável nexo causal entre os tipos penais e as condutas, em tese, realizadas pelo gestor municipal. STJ. 6ª Turma. RHC 164.653/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/06/2022.