13. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Flashcards
Nos crimes contra a dignidade sexual, a pena é aumentada de 1/4 , se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas. De 1/2 se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. De 1/3 a 2/3, se o crime é praticado: Estupro coletivo ou Estupro corretivo. Ademais, também será aumentada de 1/2 a 2/3, se do crime resulta gravidez e de 1/3 a 2/3, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
No capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, São crimes hediondos o Estupro (art. 213, caput e §1 e §2); Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §1, §2, §3 e §4); Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §1º e §2º). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O Crime de Estupro, consiste em Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Contudo, quais são as suas formas QUALIFICADAS?
1) § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
2) § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
As lesões leves ou vias de fato suportadas pela vítima são absorvidas pelo crime de estupro, pois são meios de execução do crime. No entanto, caso a vítima suporte lesões corporais de natureza grave, o agente responderá por estupro qualificado a título de culpa, sendo um crime preterdoloso. O agente que não consegue praticar ato libidinoso com a vítima, mas que com a sua conduta causa lesão corporal de natureza grave a esta, responderá por estupro qualificado consumado (art. 213, p. 1°, CP), pois prevalece que não se pune a tentativa de crime preterdoloso. Além disso, a lesão corporal grave não decorre do ato sexual propriamente dito, mas sim do emprego da violência. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o OBS.: Se a intenção de não somente estuprar a vítima, mas também de causar lesões de natureza grave (dolos distintos), responderá por estupro em concurso com o crime de lesão corporal grave.
No que consiste a figura do STEALTHING? Pode configurar o crime de Estupro?
STEALTHING: ato de alguém retirar preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da vítima. Temos as seguintes possibilidades.
- 1) Ato consentido, condicionado ao uso do preservativo, durante o ato o agente retira a proteção. Percebendo a negativa séria e insistente do parceiro, o agente continua na prática do ato, usando violência ou grave ameaça: aqui, teríamos configurado o crime de estupro.
- 2) Ato consentido, condicionado ao uso de preservativo, sorrateiramente o agente retira a proteção e continua o ato até a sua finalização. Não se cogita estupro, pois ausentes os meios típicos de execução: violência física ou moral. Caracteriza-se estelionato sexual ou violação sexual mediante fraude.
No que consiste o crime de ESTELIONATO SEXUAL?
O crime de VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, consiste em Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte (interpretação analógica) a LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
o O delito ora em comento é comumente chamado de “estelionato sexual”, uma vez que são empregados meios fraudulentos para a prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A vítima é levada a erro e, assim, não expressa o seu consentimento quanto à relação sexual, que é obtida por meio enganoso.
Qual crime comete o agente que pratica a conduta do FROTTEURISMO, que consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. O comportamento geralmente ocorre em locais com grande concentração de pessoas, dos quais o indivíduo pode escapar mais facilmente de uma detenção (por ex., calçadas movimentadas ou veículos de transporte coletivo). Ele esfrega seus genitais contra as coxas e nádegas ou acaricia com as mãos a genitália ou os seios da vítima. Ao fazê-lo, o indivíduo geralmente fantasia um relacionamento exclusivo e carinhos com a vítima? Tem que ser contra alguém?
- IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência (sem praticar violência) ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave (subsidiariedade expressa).
o O tipo exige que o ato libidinoso seja praticado CONTRA ALGUÉM, ou seja, pressupõe uma pessoa específica a quem deve se dirigir o ato de autossatisfação, desta forma se evita confusão com o crime de ato obsceno. Com efeito, responde por importunação sexual quem, por exemplo, se masturba em frente a alguém porque aquela pessoa lhe desperta um impulso sexual; mas responde por ato obsceno quem se masturba em uma praça pública sem visar a alguém específico, apenas para ultrajar ou chocar os frequentadores do local.
Constitui crime de ASSÉDIO SEXUAL, Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de SUPERIOR HIERÁRQUICO (direito público) ou ASCENDÊNCIA (direito privado) inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 a 2 anos. A pena nesses crimes é aumentada em até 1/3 se a vítima é ????. Nesses crimes é necessário 1 ato ou vários?
- Menor de 18 anos.
- Consumação:
o 1C - consuma no momento em que a vítima é constrangida ainda que por 1 só ato, sendo prescindível (dispensável) a obtenção de vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Cabe tentativa.
o 2C - consuma no momento em que a vítima é constrangida reiteradamente de forma habitual, sendo prescindível (dispensável) a obtenção de vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Não cabe tentativa.
Para o professor Cleber Masson, o tipo do art. 216-A deve ser entendido como uma modalidade específica de constrangimento ilegal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. A conduta deve ser compreendida como molestar, perturbar, intimidar. Exemplos: promoção funcional condicionada à satisfação sexual do superior hierárquico; ameaça de demissão caso não pratique atos libidinosos com o chefe.
Caso Concreto - um casal alugou um apartamento para passar alguns dias no litoral de São Paulo e, depois de se instalar, percebeu uma pequena luz atrás de um espelho que guarnecia o quarto. O inusitado sinal faz com que um deles vistoriasse o espelho e, espantado, descobrisse que ali havia uma câmera instalada.
- 1° - Se o agente realiza a gravação do ato, incide em qual crime?
- 2° - Se o agente ao realiza a gravação do ato, é percebido o instrumento de registro e desligado antes do registro, incide em qual crime?
- 3° caso, se o instrumento instalado não seja apto a fazer gravações/registar (Produzir, fotografar, filmar), mas sim um instrumento de transmissão em tempo real das imagens ali captadas, incide em qual crime?
1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, nos moldes do Art. 216-B, consiste em Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, nos moldes do Art. 216-B, Ainda que apenas tentado.
3) Nesse presente caso, a quem sustente ocorrer o crime de violação de domicilio virtual, em sede de interpretação extensiva da norma. Uma vez que, conforme o texto legal, o tipo exige a produção, filmagem ou registro, o que pressupõe armazenamento por parte da conduta do agente, logo não se amolda ao tipo a transmissão em tempo real.
1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, consiste em Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. Contudo, por qual crime o agente incide se realiza montagem (DEEP NUDE – APP que realiza montagem) desse registro?
2) Bem como, por qual crime responde se essa montagem envolver criança ou adolescente?
3) Caso a montagem envolva um menor e um maior de idade?
4) E Se o agente faz o registro indevido e, posteriormente, divulga a cena, qual crime comete?
- 1) Art. 216-B, Parágrafo único do CP - Na mesma pena incorre quem REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
- 2) Art. 241-C do ECA - Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- 3) Deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.
- 4) É necessário investigar o dolo do agente. Pois, se o agente inicialmente faz o registro indevido e posteriormente divulga a cena, deve responder pelos crimes do 216-B (Registro não autorizado) + 218-C (Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) em concurso material. Por outro lado, se o registro já é feito com o intuito de divulgação, ou são feitos de forma simultânea (transmissão ao vivo ou streaming), a aplicação do princípio da consunção mostra-se mais adequada, sendo o registro, menos grave, absorvido pela conduta do art. 218-C do CP que consiste em divulgar, pois essa é mais grave.
O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, consiste em Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Ademais, Qualifica o crime a sua modalidade PRETERDOLOSA, desde que advenha o resultado culposo lesão corporal de natureza grave ou morte. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Conforme a redação do crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se: Independentemente do consentimento da vítima e Do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Contudo, essa regra deve ser interpretada restritivamente as situações do caput (menor de 14 anos apenas), pois nos casos de deficientes deve-se dar uma interpretação sistemática para compatibilizar os sistemas de proteção penal e os direitos relativos a liberdade individual.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O irmão que em três situações, levou sua irmã menor de 14 anos para ser violentada pelo AUTOR e que contribuindo efetivamente para a consumação do delito, pois inclusive providenciou um lençol para que a vítima se deitasse e ficou de guarda, vendo se alguém se aproximava, enquanto o crime era praticado
ainda que não tenha praticado atos libidinosos com a vítima, cabível condenar o irmão por favorecimento à prostituição e o AUTOR por estupro de vulnerável. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Trata-se de ré condenada como incursa no art. 217-A (estupro de vulnerável), caput, c.c. o art. 226, incisos I e II, c.c. o art. 29, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal, porque, por 3X, levou sua irmã menor para ser violentada pelo corréu, contribuindo efetivamente para a consumação do delito, pois inclusive providenciou um lençol para que a vítima se deitasse e ficou de guarda, vendo se alguém se aproximava, enquanto o crime era praticado. Nos termos do art. 29 do Código Penal, quem, anuindo ao dolo do corréu, contribui efetivamente para a consumação do crime, incide nas penas este cominadas. Desse modo, ainda que não tenha praticado atos libidinosos com a vítima, cabível condenar a ré pelo crime de estupro de vulnerável. Ademais, considerou o STJ que a inversão do julgado para desclassificar a conduta da ré para o delito de favorecimento à prostituição demandaria, necessariamente o revolvimento dos fatos e provas que instruem o caderno processual, para inferir que a sua conduta se limitou a induzir e atrair sua irmã a ser explorada sexualmente, desiderato esse incabível na via estreita do habeas corpus. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 562.153/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/04/2022.
No crime de estupro de vulnerável, não é possível a aplicação da FRAÇÃO MÁXIMA de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da FRAÇÃO MÁXIMA de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. REsp 2.029.482-RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023. (Inf. 792).
No CASO de “J” praticou estupro de vulnerável contra a própria filha, de 4 anos. Qual competência para julgar esse delito: seria da vara criminal “comum” ou vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher (lei maria da penha)?
o 1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);
o 2ª opção: caso não exista a vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, esse crime será julgado no juizado ou vara especializada em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência (parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);
o 3ª opção: nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica, a competência para julgar será da vara criminal comum.