13. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Flashcards

1
Q

Nos crimes contra a dignidade sexual, a pena é aumentada de 1/4 , se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas. De 1/2 se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. De 1/3 a 2/3, se o crime é praticado: Estupro coletivo ou Estupro corretivo. Ademais, também será aumentada de 1/2 a 2/3, se do crime resulta gravidez e de 1/3 a 2/3, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

No capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, São crimes hediondos o Estupro (art. 213, caput e §1 e §2); Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §1, §2, §3 e §4); Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §1º e §2º). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

O Crime de Estupro, consiste em Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Contudo, quais são as suas formas QUALIFICADAS?

A

1) § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2) § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

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4
Q

As lesões leves ou vias de fato suportadas pela vítima são absorvidas pelo crime de estupro, pois são meios de execução do crime. No entanto, caso a vítima suporte lesões corporais de natureza grave, o agente responderá por estupro qualificado a título de culpa, sendo um crime preterdoloso. O agente que não consegue praticar ato libidinoso com a vítima, mas que com a sua conduta causa lesão corporal de natureza grave a esta, responderá por estupro qualificado consumado (art. 213, p. 1°, CP), pois prevalece que não se pune a tentativa de crime preterdoloso. Além disso, a lesão corporal grave não decorre do ato sexual propriamente dito, mas sim do emprego da violência. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o OBS.: Se a intenção de não somente estuprar a vítima, mas também de causar lesões de natureza grave (dolos distintos), responderá por estupro em concurso com o crime de lesão corporal grave.

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5
Q

No que consiste a figura do STEALTHING? Pode configurar o crime de Estupro?

A

STEALTHING: ato de alguém retirar preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da vítima. Temos as seguintes possibilidades.

  • 1) Ato consentido, condicionado ao uso do preservativo, durante o ato o agente retira a proteção. Percebendo a negativa séria e insistente do parceiro, o agente continua na prática do ato, usando violência ou grave ameaça: aqui, teríamos configurado o crime de estupro.
  • 2) Ato consentido, condicionado ao uso de preservativo, sorrateiramente o agente retira a proteção e continua o ato até a sua finalização. Não se cogita estupro, pois ausentes os meios típicos de execução: violência física ou moral. Caracteriza-se estelionato sexual ou violação sexual mediante fraude.
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6
Q

No que consiste o crime de ESTELIONATO SEXUAL?

A

O crime de VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, consiste em Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte (interpretação analógica) a LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

o O delito ora em comento é comumente chamado de “estelionato sexual”, uma vez que são empregados meios fraudulentos para a prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A vítima é levada a erro e, assim, não expressa o seu consentimento quanto à relação sexual, que é obtida por meio enganoso.

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7
Q

Qual crime comete o agente que pratica a conduta do FROTTEURISMO, que consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. O comportamento geralmente ocorre em locais com grande concentração de pessoas, dos quais o indivíduo pode escapar mais facilmente de uma detenção (por ex., calçadas movimentadas ou veículos de transporte coletivo). Ele esfrega seus genitais contra as coxas e nádegas ou acaricia com as mãos a genitália ou os seios da vítima. Ao fazê-lo, o indivíduo geralmente fantasia um relacionamento exclusivo e carinhos com a vítima? Tem que ser contra alguém?

A
  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência (sem praticar violência) ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave (subsidiariedade expressa).

o O tipo exige que o ato libidinoso seja praticado CONTRA ALGUÉM, ou seja, pressupõe uma pessoa específica a quem deve se dirigir o ato de autossatisfação, desta forma se evita confusão com o crime de ato obsceno. Com efeito, responde por importunação sexual quem, por exemplo, se masturba em frente a alguém porque aquela pessoa lhe desperta um impulso sexual; mas responde por ato obsceno quem se masturba em uma praça pública sem visar a alguém específico, apenas para ultrajar ou chocar os frequentadores do local.

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8
Q

Constitui crime de ASSÉDIO SEXUAL, Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de SUPERIOR HIERÁRQUICO (direito público) ou ASCENDÊNCIA (direito privado) inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 a 2 anos. A pena nesses crimes é aumentada em até 1/3 se a vítima é ????. Nesses crimes é necessário 1 ato ou vários?

A
  • Menor de 18 anos.
  • Consumação:
    o 1C - consuma no momento em que a vítima é constrangida ainda que por 1 só ato, sendo prescindível (dispensável) a obtenção de vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Cabe tentativa.

o 2C - consuma no momento em que a vítima é constrangida reiteradamente de forma habitual, sendo prescindível (dispensável) a obtenção de vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Não cabe tentativa.

 Para o professor Cleber Masson, o tipo do art. 216-A deve ser entendido como uma modalidade específica de constrangimento ilegal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. A conduta deve ser compreendida como molestar, perturbar, intimidar. Exemplos: promoção funcional condicionada à satisfação sexual do superior hierárquico; ameaça de demissão caso não pratique atos libidinosos com o chefe.

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9
Q

Caso Concreto - um casal alugou um apartamento para passar alguns dias no litoral de São Paulo e, depois de se instalar, percebeu uma pequena luz atrás de um espelho que guarnecia o quarto. O inusitado sinal faz com que um deles vistoriasse o espelho e, espantado, descobrisse que ali havia uma câmera instalada.

  • 1° - Se o agente realiza a gravação do ato, incide em qual crime?
  • 2° - Se o agente ao realiza a gravação do ato, é percebido o instrumento de registro e desligado antes do registro, incide em qual crime?
  • 3° caso, se o instrumento instalado não seja apto a fazer gravações/registar (Produzir, fotografar, filmar), mas sim um instrumento de transmissão em tempo real das imagens ali captadas, incide em qual crime?
A

1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, nos moldes do Art. 216-B, consiste em Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, nos moldes do Art. 216-B, Ainda que apenas tentado.

3) Nesse presente caso, a quem sustente ocorrer o crime de violação de domicilio virtual, em sede de interpretação extensiva da norma. Uma vez que, conforme o texto legal, o tipo exige a produção, filmagem ou registro, o que pressupõe armazenamento por parte da conduta do agente, logo não se amolda ao tipo a transmissão em tempo real.

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10
Q

1) O crime de REGISTRO NÃO AUTORIZADO INTIMIDADE SEXUAL, consiste em Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. Contudo, por qual crime o agente incide se realiza montagem (DEEP NUDE – APP que realiza montagem) desse registro?

2) Bem como, por qual crime responde se essa montagem envolver criança ou adolescente?

3) Caso a montagem envolva um menor e um maior de idade?

4) E Se o agente faz o registro indevido e, posteriormente, divulga a cena, qual crime comete?

A
  • 1) Art. 216-B, Parágrafo único do CP - Na mesma pena incorre quem REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
  • 2) Art. 241-C do ECA - Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • 3) Deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.
  • 4) É necessário investigar o dolo do agente. Pois, se o agente inicialmente faz o registro indevido e posteriormente divulga a cena, deve responder pelos crimes do 216-B (Registro não autorizado) + 218-C (Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) em concurso material. Por outro lado, se o registro já é feito com o intuito de divulgação, ou são feitos de forma simultânea (transmissão ao vivo ou streaming), a aplicação do princípio da consunção mostra-se mais adequada, sendo o registro, menos grave, absorvido pela conduta do art. 218-C do CP que consiste em divulgar, pois essa é mais grave.
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11
Q

O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, consiste em Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Ademais, Qualifica o crime a sua modalidade PRETERDOLOSA, desde que advenha o resultado culposo lesão corporal de natureza grave ou morte. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

Conforme a redação do crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se: Independentemente do consentimento da vítima e Do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Contudo, essa regra deve ser interpretada restritivamente as situações do caput (menor de 14 anos apenas), pois nos casos de deficientes deve-se dar uma interpretação sistemática para compatibilizar os sistemas de proteção penal e os direitos relativos a liberdade individual.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

O irmão que em três situações, levou sua irmã menor de 14 anos para ser violentada pelo AUTOR e que contribuindo efetivamente para a consumação do delito, pois inclusive providenciou um lençol para que a vítima se deitasse e ficou de guarda, vendo se alguém se aproximava, enquanto o crime era praticado
ainda que não tenha praticado atos libidinosos com a vítima, cabível condenar o irmão por favorecimento à prostituição e o AUTOR por estupro de vulnerável. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Trata-se de ré condenada como incursa no art. 217-A (estupro de vulnerável), caput, c.c. o art. 226, incisos I e II, c.c. o art. 29, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal, porque, por 3X, levou sua irmã menor para ser violentada pelo corréu, contribuindo efetivamente para a consumação do delito, pois inclusive providenciou um lençol para que a vítima se deitasse e ficou de guarda, vendo se alguém se aproximava, enquanto o crime era praticado. Nos termos do art. 29 do Código Penal, quem, anuindo ao dolo do corréu, contribui efetivamente para a consumação do crime, incide nas penas este cominadas. Desse modo, ainda que não tenha praticado atos libidinosos com a vítima, cabível condenar a ré pelo crime de estupro de vulnerável. Ademais, considerou o STJ que a inversão do julgado para desclassificar a conduta da ré para o delito de favorecimento à prostituição demandaria, necessariamente o revolvimento dos fatos e provas que instruem o caderno processual, para inferir que a sua conduta se limitou a induzir e atrair sua irmã a ser explorada sexualmente, desiderato esse incabível na via estreita do habeas corpus. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 562.153/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/04/2022.

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14
Q

No crime de estupro de vulnerável, não é possível a aplicação da FRAÇÃO MÁXIMA de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da FRAÇÃO MÁXIMA de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. REsp 2.029.482-RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023. (Inf. 792).

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15
Q

No CASO de “J” praticou estupro de vulnerável contra a própria filha, de 4 anos. Qual competência para julgar esse delito: seria da vara criminal “comum” ou vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher (lei maria da penha)?

A

o 1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);

o 2ª opção: caso não exista a vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, esse crime será julgado no juizado ou vara especializada em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência (parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);

o 3ª opção: nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica, a competência para julgar será da vara criminal comum.

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16
Q

Em que consiste a chamada “exceção de Romeu e Julieta” no crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL?

A

o Trata-se de uma tese defensiva segundo a qual se o agente praticasse sexo consensual (conjunção carnal ou ato libidinoso) com uma pessoa menor de 14 anos, não deveria ser condenado se a diferença entre o agente e a vítima não fosse superior a 5 anos. Ex.: Lucas, 18 anos e 1 dia, pratica sexo com sua namorada de 13 anos e 8 meses. Pela “exceção de Romeu e Julieta” Lucas não deveria ser condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). A teoria recebe esse nome por inspiração da peça de Willian Shakespeare na qual Julieta, com 13 anos, mantém relação sexual com Romeu. Assim, Romeu, em tese, teria praticado estupro de vulnerável. A “exceção de Romeu e Julieta” não é aceita pela jurisprudência, ou seja, mesmo que a diferença entre autor e vítima seja menor que 5 anos, mesmo que o sexo seja consensual e mesmo que eles sejam namorados, há crime.

17
Q

O que acontece se um garoto de 13 anos praticar sexo consensual com a sua namorada de 12 anos?

A

Haverá o que a doutrina denomina de ESTUPRO BILATERAL. Assim, ocorre o “estupro bilateral” quando dois menores de 14 anos praticam conjunção carnal ou outro ato libidinoso entre si. Em outras palavras, tanto o garoto como a garota, neste exemplo, serão autores e vítimas, ao mesmo tempo, de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
* Sendo que nesse exemplo o menor de 12 anos pratica ato infracional (medidas de proteção).
* E o maior de 12 até 18 anos pratica ato infracional (medida socio educativa).

18
Q

A SÚMULA N. 593, diz que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Contudo, em algumas SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, o STJ reconhece a atipicidade material do crime do art. 217-A do CP baseado em peculiaridades do caso concreto (DISTINGUISHING). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
 Foi o que aconteceu no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP: um caso de jovens namorados (ele, com 18 anos e ela com 12 anos) iniciariam relacionamento, que foi aprovado pelos pais da menina. Houve relação sexual, resultando na gravidez da moça e no nascimento de um filho. O casal passou a residir juntos com o filho recém-nascido. Neste caso concreto, o STJ entendeu que não havia tipicidade material para manter a condenação por estupro de vulnerável e fez um distinguishingem relação ao que consta na Súmula 593.

 Admite-se o DISTINGUISHING quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), bem como há concordância dos pais da menor somado a vontade da vítima de conviver com o réu e o nascimento do filho do casal, o qual foi registrado pelo genitor. STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777).

19
Q

A SÚMULA N. 593, diz que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Entretanto, houve DISTINGUISHING dessa SÚMULA nos casos em que, um homem tinha 49 anos e a adolescente 13 anos, bem como, não houve consentimento dos responsáveis legais da vítima; E também no caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho - na hipótese em que não há consentimento da responsável legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
 O homem tinha 49 anos e a adolescente 13 anos, bem como, não houve consentimento dos responsáveis legais da vítima. Diante disso, o STJ entendeu que NÃO PODERIA SER APLICADO O MESMO DISTINGUISHING feito no AgRg no REsp 1.919.722/SP. Assim, aqui, neste caso concreto, não se admitiu qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 804741/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).

 Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp 1.977.165/MS - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho - na hipótese em que não há consentimento da responsável legal - o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. O fato de a vítima ter passado a viver em união estável com o réu tão somente reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida, sendo o seu consentimento infantil incapaz de afastar a tipicidade da conduta, consoante expressamente dispõe o art. 217-A, §5º, do Código Penal. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.979.739/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/8/2023 (Info 787).

20
Q

Qual a diferença entre os crime de Corrupção de menores ou MEDIAÇÃO DO MENOR DE 14 PARA SATIRFAZER LASCÍVIA DE OUTREM; o crime de Satisfação de lascívia mediante presença de CRIANÇA, ADOLESCENTE e o crime de estupro de vulnerável?

A

Em todos esses crimes, o sujeito passivo será um menor de 14 anos.

  • Corrupção de menores - Art. 218. INDUZIR alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. AQUI NESSE CRIME A satisfação da lascívia, deve se dar por atividades contemplativas (contemplação passiva).
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente - Art. 218-A. PRATICAR NA PRESENÇA de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou INDUZI-LO a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. AQUI NESSE CRIME, Não há envolvimento corporal do vulnerável com qualquer pessoa, o menor limita-se a presenciar a conjunção ou outro ato libidinoso, despertando, com isso, a lascívia do sujeito ativo ou de terceiros.
  • Estupro de vulnerável - Art. 217-A. TER CONJUNÇÃO CARNAL ou PRATICAR OUTRO ATO LIBINOSO com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. AQUI NESSE CRIME ocorre o contato físico ou o envolvimento corporal.
21
Q

No caso do crime hediondo de Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL, consiste em Submeter, induzir ou atrair à PROSTITUIÇÃO ou OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Pena - reclusão, de 4 a 10 anos. Ademais, Incorre nas mesmas penas: Quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos e O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. Por fim, o crime conforme descrito, EXIGE HABITUALIDADE. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente NÃO EXIGE HABITUALIDADE. Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado. Esta interpretação da norma do art. 218-B, do Código Penal é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual. STJ. 6ª Turma. REsp 1963590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022 (Info 754).

22
Q

No caso do crime de Divulgação de cena de ESTUPRO; ESTUPRO DE VULNERÁVEL; PORNOGRAFIA, consiste em Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima divulgue, Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave. Nesse crime, constitui uma causa de Aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COM A VÍTIMA ou COM O FIM DE VINGANÇA ou HUMILHAÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o 1) Se o agente que praticou o crime mantém ou tinha mantido relação íntima de afeto com a vítima. Esta primeira situação é objetiva no sentido de que não envolve a intenção do agente. Se o sujeito mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ele já receberá o aumento da pena mesmo que não haja provas que revelem qual foi a sua intenção ao divulgar o vídeo ou a fotografia. Ex.: ex-namorado que divulga fotografias eróticas de sua ex-namorada.

o 2) Se o agente praticou o crime com o objetivo de se vingar da vítima ou de humilhá-la. Esta segunda situação é subjetiva, aqui entendida como algo que envolve a intenção do agente. Esta segunda hipótese servirá para punir os casos de sujeitos que não mantinham relação íntima de afeto com a vítima. Ex: Pedro trabalha com Lúcia na mesma empresa. Ambos disputaram uma promoção. Pedro divulga na lista de e-mail do trabalho fotografias de Lúcia nua como forma de vingança por ter perdido a promoção para ela.

23
Q

No caso do crime de Divulgação de cena de ESTUPRO; ESTUPRO DE VULNERÁVEL; PORNOGRAFIA, as PESSOAS QUE RECEBEM A FOTOGRAFIA OU VÍDEO COMETEM O CRIME?

A

o NÃO. Esta conduta de receber a fotografia/vídeo e salvá-lo não se amolda em nenhum dos núcleos do tipo que são os seguintes: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar”. Vale ressaltar, no entanto, que se um dos membros do grupo incentivou que o ex-namorado enviasse as fotos/vídeos, ele poderá responder pelo crime na qualidade de partícipe.

24
Q

Mévio praticou contra Tícia conjunção carnal e coito anal, além de a ter forçado a praticar nele sexo oral. As condutas foram praticadas no mesmo contexto, em um período de pouco mais de uma hora. De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Mévio praticou um único crime de estupro contra Tícia, haja vista que o tipo penal do estupro é misto alternativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

Ilmar, de 20 anos de idade, namorado de Jorgina, de 13 anos de idade, vai com ela ao cinema e, durante a projeção do filme, aproveitando-se da escuridão e do fato de a sala estar quase vazia, pede-lhe que faça sexo oral com ele, vindo ela a praticá-lo. Porém, o casal é surpreendido durante o ato por um segurança do estabelecimento, que aciona a polícia. Diante do caso narrado, Ilmar deverá responder por:

A

o Ato obsceno + Estupro de Vulnerável (Crimes autônomos, responde pelos dois);

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3meses a 1 ano, ou multa.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.

26
Q

Nélio, colocando a mão sob sua camisa e simulando estar armado, aborda Olímpia, de 15 anos de idade, e determina que ela o masturbe, sob ameaça de morte. Temendo por sua vida, por acreditar que ele realmente estivesse armado, Olímpia cumpre a ordem. Diante do caso narrado, Nélio deverá responder por: Estupro, em sua forma simples. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Art. 213, § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

o O STJ restabeleceu a condenação por estupro. A simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”. Isso porque a “grave ameaça” deve ser analisada com base no sentimento unilateral que é provocado no espírito da vítima subjugada. A existência de grave ameaça não depende do risco objetivo e concreto a que a vítima foi efetivamente submetida. STJ. 6ª Turma. REsp 1916611-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 21/09/2021 (Info 711).