8. DIREITOS SOCIAIS Flashcards
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Bem como, a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Art. 6º, Parágrafo único.
As normas de direito social que exigem prestações positivas por parte do Estado são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
As normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto que as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta. (LENZA, 2013, p. 241-242)
Seguindo J. J. Gomes Canotilho a chamada “METODOLOGIA FUZZY” e “CAMALEÕES NORMATIVOS” estão diretamente relacionados ao estudo Dos Direitos?
Direitos sociais, culturais e econômicos!
“Em nosso modo de ver, recai sobre a dogmática e a teoria jurídica dos direitos econômicos, sociais e culturais a carga metodológica de vagueza, indeterminação e impressionismo, que a teoria da ciência vem designando, em termos algumas vezes caricaturescos, sob a nome de fuzzysmo ou metodologia fuzzy. Com todo seu radicalismo, a censura de fuzzysmo lançada aos juristas significa basicamente que eles não sabem do que estão tratando quando abordam os complexos problemas dos direitos econômicos, sociais e culturais”. Com nome de “camaleões normativos”, quer Canotilho enfatizar a suposta indeterminação normativa do sistema jurídico dos direitos sociais, que acarretaria “…confusões entre conteúdo de um direito juridicamente definido e determinado e sugestão de conteúdo, sujeita a configurações político-jurídicas cambiantes”.
É POSSÍVEL A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS PELO PODER JUDICIÁRIO?
SIM, EXCEPCIONALMENTE. Embora seja prerrogativa dos Poderes Legislativo e Executivo formular e executar políticas públicas, o STF entende possível a efetivação de direitos sociais via Poder Judiciário, excepcionalmente, sobretudo nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição.
o É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente na PROMOÇÃO de medidas ou na EXECUÇÃO de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).
No que consiste o DIREITO A RIGHT TO PURSUIT OF HAPPINESS?
- DIREITO A BUSCA DA FELICIDADE, consiste o postulado constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o princípio da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais.
- Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez (ADI 3.300-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – STA 223-AgR/PE, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO, v.g.), reconheceu, no princípio constitucional (implícito) da busca da felicidade, um “importante vetor hermenêutico relativo a temas de direitos fundamentais”, como anota o ilustre Advogado SAUL TOURINHO LEAL, em precioso trabalho (“O Princípio da Busca da Felicidade como Postulado Universal”). EMENTA: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
Jacqueline, mãe de Pedro, uma criança de 11 anos de idade, havia solicitado a matrícula do filho em escola de rede pública perto de sua residência. Porém, o pedido foi negado pela Secretaria Estadual de Educação em razão da falta de vagas. Jacqueline procura a Defensoria Pública Estadual, que leva a demanda ao Judiciário sob o argumento de que a mãe não tem condições de pagar escola particular perto de sua residência, tampouco transporte para escola pública em outra localidade onde há vagas. Conforme a ordem constitucional vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da efetividade do direito fundamental de acesso à creche e escola, é correto afirmar que: “A demanda será provida, pois o acesso a creche e escola é direito fundamental da pessoa humana a ser atendido pelos Poderes do Estado com absoluta prioridade”.(VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
A demanda será provida, pois o acesso a creche e escola é direito fundamental previsto em norma constitucional auto executável.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 548, que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade, fixou a seguinte Tese: “A educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental e ensino médio), constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”
O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Público forneça remédios que não estão previstos na lista do SUS?
SIM, mas desde que cumpridos três requisitos cumulativamente. STJ. 1ª Seção. REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo).
* 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
* 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
* 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita MEDIAÇÃO com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC. Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
As Carreiras policiais, são carreira de Estado, essencial para a segurança pública. A atividade policial diferencia-se, contudo, de outras atividades essenciais, como educação e saúde, porque ela não pode ser exercida por particulares. A segurança pública é, portanto, atividade privativa do Estado.
o Eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação de?????
Estado de defesa (art. 136 da CF/88) e se o estado de defesa não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, será possível a decretação do estado de sítio (art. 137, I).
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, É VEDADO aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).