25. PODER EXECUTIVO Flashcards

1
Q

O Poder Executivo é independente e autônomo e tem por função primordial a de administrar a coisa pública, por meio de aros de chefia de Estado, chefia de Governo e da administração. Enquanto órgão que desempenha a chefia de Estado, o Poder Executivo representa (no cenário internacional) a soberania do Estado. Enquanto órgão que corporifica a chefia de Governo, orienta a vida política interna nacional, em permanente atividade voltada à efetivação das políticas públicas consagradas no ordenamento pátrio; enquanto órgão que exerce a chefia da Administração, o Poder presta os serviços públicos úteis à população. Ademais, atualmente, o Poder Executivo também exerce funções que não compõem sua natureza intrínseca, realizando atribuições atípicas de natureza jurisdiciona, quando há um dissídio administrativo, e de natureza legislativa, ao, por exemplo, editar uma medida provisória (art. 62, CF/88) e Leis Delegadas (art. 68, CF/88). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

O sistema de Governo é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados. Já a forma de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

   * O sistema de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo.

   * A forma de Governo, que é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados.
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3
Q

Se houver completa independência política entre os dois poderes e as funções executivas estiverem todas concentradas no próprio Poder Executivo, teremos o Presidencialismo. Em contrapartida, se os poderes se articularem com relativa interdependência, pois uma parcela da função executiva será deslocada para ser exercida pelo Poder Legislativo, estaremos freme ao sistema parlamentarista. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

O presidencialismo como sistema preferencial de Governo nas Constituições brasileiras, tem-se que com o advento da Carta Constitucional de 1988 o Presidencialismo seguiu sendo prestigiado como sistema de Governo; nesse sentido, o Presidente da República continuou a ocupar, simultaneamente, o cargo de chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil, nas relações internacionais) e chefe de Governo (representando a União, a chefia do Governo em âmbito federal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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5
Q

O presidencialismo como sistema preferencial de Governo nas Constituições brasileiras, tem-se que o SISTEMA DE GOVERNO constitui cláusula pétrea (are. 60, § 4°, da CF/88), isto é, se apresenta como núcleo intangível da Constituição, motivo pelo qual, majoritariamente, a doutrina se posiciona pela não possibilidade de modificação da opção feita pelo poder constituinte originário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - o SISTEMA DE GOVERNO não constitui cláusula pétrea (are. 60, § 4°, da CF/88).

 * Não se apresenta como núcleo intangível da Constituição, motivo pelo qual, majoritariamente, a doutrina se posiciona pela possibilidade de modificação da opção feita pelo poder constituinte originário - e ratificada pelo povo no plebiscito realizado em abril de 1993, por força do are. 2°, ADCT, no qual uma maioria significativa fez prevalecer o sistema presidencialista. Referida alteração, se um dia for ser efetivada, deverá respeitar um procedimento que envolva confirmação popular, na prudência de se evitar possíveis questionamentos sobre a legitimidade da mudança - afinal, a escolha pela manutenção do sistema de Governo presidencialista foi feita pelo povo, de forma direta, e qualquer superação futura há de ser efetivada nos mesmos moldes.
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6
Q

Nos termos do are. 76, da CF/88, o Poder Executivo é unipessoal (ou monocrácico), exercido unicamente pelo Presidente da República, que é auxiliado pelos Ministros de Estado. Os Ministros se subordinam ao Presidente e são por ele nomeados e demitidos livremente, de forma que a permanência do Ministro no cargo dependa, unicamente, da confiança que seu trabalho inspire no Presidente. Serão escolhidos dentre (I) Brasileiros, natos ou naturalizados - salvo o Ministro de Estado da Defesa que, necessariamente, será nato; (II) Maiores de 21 anos; (III) No pleno exercício dos direitos políticos. Enquanto auxiliares do Presidente da República, os Ministros de Estado não participam da chefia e têm como principal função (ver are. 87, CF/88) orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, bem como referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. Deverão, também, expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

   * Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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7
Q

Existem requisitos constitucionalmente cogentes para que o indivíduo ocupe o cargo de Presidente da República. Nesse contexto, deverá o candidato, necessariamente: Possuir a nacionalidade originária (brasileiro nato) - art. 12, §3.º, inc. I, CF; Possuir alistamento eleitoral - art. 14, §3.º, inc. III, CF; Estar em pleno exercício dos direitos políticos - art. 14, §3.º, inc. II, CF; Domicílio eleitoral na circunscrição - art. 14, §3.º, inc. IV, CF; Estar filiado a algum partido político - art. 14, §3.º inc. V e art. 77, §2.º, CF; Ter idade mínima de 35 anos, a ser comprovada na data da posse - art. 14, §3.º, inc. VI, alínea “a”, CF e Não estar sujeito à incidência de nenhuma causa de inelegibilidade - art. 14, §7.º CF. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

Quanto à eleição do Presidente e do Vice Presidente da República, tem-se o “SISTEMA ELEITORAL”, como uma expressão que identifica os diferences mecanismos pelos quais serão definidos os critérios de contabilização dos votos e determinação dos candidatos eleitos; são verdadeiras fórmulas de conversão de votos em cargos. Os dois sistemas eleitorais usuais adotados contemporaneamente no direito comparado são o majoritário e o proporcional. O sistema eleitoral que regerá as eleições para a chefia do Executivo será o majoritário. E em se tratando dos cargos para presidente da republica, aplica-se o Sistema majoritário simples. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, pouco importando a diferença de votos dele para o segundo colocado. Se houver empate entre os candidatos, se qualifica para o cargo o mais idoso. É o sistema utilizado para a eleição dos Prefeitos Municipais, nos Municípios que possuírem até duzentos mil eleitores e também para a eleição dos Senadores da República.

  *  SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO (para parcela da doutrina, nomeado "sistema de dois turnos"), é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, descontados os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar, em primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos, realizar-se-á um segundo turno com os dois candidatos mais votados. É o sistema utilizado para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice, bem como Prefeitos e Vices de Municípios que tenham mais de duzentos mil eleitores.
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9
Q

O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 6 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

* Governador e do Vice-Governador de Estado - posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente. (Não mais em primeiro de janeiro do ano subsequente).

* Prefeito e do Vice-Prefeito - posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
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11
Q

Os afastamentos temporários (efêmeros, passageiros) são intitulados VACÂNCIA, por exemplo, da realização de uma viagem ou da ausência acarretada por um tratamento de saúde. Já os de PEDIMENTOS, são ocasionada pela impossibilidade categórica e decisiva de exercer a função. É fruto, por exemplo, de morre, renúncia ou mesmo da perda do cargo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

   * Os afastamentos temporários (efêmeros, passageiros) são intitulados IMPEDIMENTOS. São decorrências, por exemplo, da realização de uma viagem ou da ausência acarretada por um tratamento de saúde. 

   * Já a VACÂNCIA é ocasionada pela impossibilidade categórica e decisiva de exercer a função. É fruto, por exemplo, de morre, renúncia ou mesmo da perda do cargo.
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12
Q

Em caso de impedimento (temporário) do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância (impossibilidade) dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

Diz a Constituição que, ocorrendo a vacância dos dois cargos nos 2 primeiros anos do mandato presidencial (imaginemos que o Presidente faleça no início do segundo ano do mandato e o Vice, em razão disso, ato contínuo renuncie ao cargo; ou que ambos percam o cargo em virtude de condenação por crime comum no primeiro ano do período presidencial), deverá se ter a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * DUPLA VACÂNCIA - ELEIÇÃO DIRETA, conforme o Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos 2 primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
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14
Q

Se, a vacância dos dois cargos se efetivar nos últimos 2 anos do mandato será feita nova eleição, 30 dias depois da última vaga se abrir. Nesse caso a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional (que funcionará como um colégio eleitoral), sendo está a única hipótese em que a Constituição da República permite a realização de eleição indireta para um cargo eletivo. Ocorrerá, pois, na circunstância de, por exemplo, o Vice falecer no primeiro ano do mandato e, no terceiro ano, ou seja, já nos dois últimos anos do mandato, o Presidente renunciar; ou na situação de ambos falecerem em um mesmo acidente aéreo, no terceiro ano do mandato; ou ainda se ambos forem condenados a perda do cargo pela prática de crime de responsabilidade no quarto ano do mandato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * DUPLA VACÂNCIA - ELEIÇÃO INDIRETA, conforme o  § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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15
Q

Na DUPLA VACÂNCIA POR AUSÊNCIA, a doutrina, a ausência do país por período superior a 15 dias, salvo motivo de força maior, é hipótese equivalente à renúncia. Trata-se, pois, de uma extinção de mandato que, por afigurar-se como questão política, não poderá ser declarada por um órgão jurisdicional, mas sim pelo Congresso Nacional. Se a este órgão cabe conceder a autorização, a ele igualmente competirá a análise do desrespeito à regra da licença e, por conseguinte, a eventual aplicação da sanção prevista constitucionalmente, qual seja, a perda do cargo. Conforme orientação do STF, referida disposição deve ser aplicada também em âmbito estadual - é norma de observância obrigatória para os Estados-membros. Assim, pela incidência do princípio da simetria, o Governador não poderá ausentar-se do Estado (ou do país) pelo lapso temporal superior a quinze dias sem estar autorizado pela respectiva Assembleia Legislativa, sob pena de perder o cargo. Emendemos que também os Prefeitos devem obter a licença da Câmara Municipal caso queiram se afastar do Município por período superior a quinze dias sem o espectro da perda do cargo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

Esse art. 81 da CF/88 é dispositivo de reprodução obrigatória por Estados, DF e Municípios?

A

NÃO. O STF possui o entendimento no sentido de que os Estados-membros não estão sujeitos ao modelo previsto no art. 81 da CF/88, cuja reprodução não é obrigatória.

  *  Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da DUPLA VACÂNCIA da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 969/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).
17
Q

Uma ELEIÇÃO SUPLEMENTAR acontece quando a Justiça Eleitoral toma uma das decisões abaixo em relação ao candidato mais votado para um cargo majoritário - prefeito, governador, senador e presidente da República: 1) indefere o registro de candidatura; 2) cassa o registro de candidatura ou diploma; 3) determina a perda de mandato; 4) Também pode haver eleição suplementar, para qualquer cargo, quando a Justiça Eleitoral decreta a nulidade de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição, com base no artigo 224 do Código Eleitoral. As regras dessa ELEIÇÃO SUPLEMENTAR poderão definidas por normas estaduais em caso de DUPLA VACÂNCIA?

A

Depende. Essa dupla vacância pode ocorrer por causas eleitorais (ex: cassação do diploma dos eleitos) ou por causas não eleitorais (ex: morte do Governador e do Vice-Governador).

1) Se a dupla vacância ocorreu por CAUSAS ELEITORAIS (NÃO PODERÁ):

                             * Tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal, e não aos entes da Federação. STF. Plenário. ADI 5619, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 08/03/2018.

2) Se a dupla vacância ocorreu por CAUSAS NÃO ELEITORAIS (PODERÁ):

                             * A disciplina sobre o processo de escolha do Governador do estado e do Prefeito do município compete aos Estados-membros e aos Municípios, respectivamente. Ex: na Bahia, foi editada lei estadual afirmando que, se o Governador e o Vice-Governador deixarem os cargos nos dois últimos anos do mandato (eleição indireta), a Assembleia Legislativa deverá realizar uma eleição indireta, de forma nominal e aberta. Para o STF, essa lei é constitucional, sob os pontos de vista formal e material. (STF. Plenário. ADI 1057/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2021).
18
Q

É inconstitucional norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa. Esse dispositivo viola o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória. A Constituição Federal de 1988 prevê que a eleição de governadores e vice-governadores deve ocorrer de forma simultânea, sendo a do vice decorrência dos votos recebidos pelo titular. Não há que se falar em eleição avulsa do substituto sem o titular. A previsão de eleição isolada de um ou de outro, quando ocorrer vacância, subverte o modelo constitucional que posicionou à investidura no cargo de vice enquanto consequência da eleição do chefe do Poder Executivo, na qualidade de seu substituto, sucessor e auxiliar. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

19
Q

A Constituição do Estado de São Paulo previa que, se ficassem vagos os cargos de Governador e Vice-Governador (a chamada “dupla vacância”), no último ano do mandato eletivo, o restante do período seria exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente. É constitucional essa norma, uma vez que o Art. 81 da CF/88 não é vinculativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - As Constituições estaduais, ao dispensarem a realização de eleições em caso de dupla vacância, incorreram em inconstitucionalidade por afronta aos princípios democrático e republicano e às regras constitucionais que impõem a realização de eleições como requisito indispensável para investidura nos cargos de Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.

   *  É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições. O art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de reprodução obrigatória e os Estados-membros possuem autonomia organizacional, no entanto, não podem dispensar a realização de eleições, sejam diretas ou indiretas, considerando que, no Brasil, os mandatos políticos são exercidos por pessoas escolhidas pelo povo mediante votação. STF. Plenário. ADI 7137/SP e ADI 7142/AC, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/8/2022 (Info 1064).
20
Q

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA