20. NACIONALIDADE Flashcards

1
Q

A nacionalidade pode ser conceituada como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado. A vinculação jurídica se dá porque o próprio texto constitucional assegura direitos aos que tiverem com ele vinculação. O art. 5º, caput, da Constituição Federal, por exemplo, assegura “aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade”. A vinculação política se dá porque, sendo brasileira e preenchidas condições mínimas previstas na Constituição, poderá a pessoa interferir nos destinos políticos do país. A nacionalidade é seguramente um direito fundamental, previsto na Constituição Federal (art. 12) e em vários tratados internacionais sobre direitos humanos. Por exemplo, o Pacto de São José da Costa Rica, que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992, dispõe no art. 20: “1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade; 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra; 3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O Brasil adota, como regra, o critério do jus solis. Assim, nascido em território brasileiro será considerado brasileiro nato. A Constituição, no art. 12, I, “a”, trata dos “nascidos na República Federativa do Brasil”, em vez de “nascidos no território brasileiro”. Trata-se de uma escolha infeliz do constituinte originário. Não há por que vincular a nacionalidade de uma pessoa à forma de Estado ou à Forma de Governo. Uma pessoa nascida no “Império do Brasil” ou nos “Estados Unidos do Brasil” (nomes que nos foram dados antes da década de 1960) é igualmente brasileira, porque todos nasceram no território brasileiro. Assim, a melhor interpretação que se dá ao art. 12, I, “a”, da Constituição Federal é “os nascidos no território brasileiro”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Critério SANGUÍNEO + Critério FUNCIONAL (art. 12, I, “b”): os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, não serão brasileiros. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Trata-se de hipótese de jus sanguinis, tendo em vista que, para ser brasileiro, deve a pessoa ser filha de brasileiro ou de brasileira que esteja a serviço do Brasil no exterior. Nesse caso, não importa onde a pessoa nasceu, mas sim de quem é filho. Todavia, o Brasil nunca adota o critério puro do jus sanguinis, mas sempre com a cumulação de outro critério. Nesse caso, é necessária a cumulação do jus sanguinis com um critério funcional (o pai ou a mãe deve estar a serviço do Brasil).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente Trata-se de hipótese recriada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2007, presente na primeira parte do art. 12, I, “c”, da Constituição Federal: são brasileiros natos: “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente…”. Mais uma vez, a Constituição brasileira adotou o critério do jus sanguinis, pois não importa onde a pessoa nasceu e sim o fato de ser filho de brasileiro ou de brasileira. Todavia, como dissemos antes, a Constituição brasileira não adota o critério do jus sanguinis puro, necessitando sempre de uma combinação. Nesse caso, é o jus sanguinis cumulado com o registro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Critério SANGUÍNEO + RESIDIR NO BRASIL + OPÇÃO confirmativa (art. 12, I, “c” 2ª parte): Ocorre quando o filho de pai ou mãe brasileiro, que não estejam a serviço do país, vier a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (é a chamada nacionalidade potestativa), pois depende da exclusiva vontade do filho. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o Nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa): Segundo o art. 12, I, “c”, in fine, da Constituição Federal, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que […] venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Trata-se da combinação de três critérios: jus sanguinis (a pessoa nascida no exterior é filha de brasileiro ou brasileira) mais o critério da residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Como se dá a NATURALIZAÇÃO EXPRESSA ORDINÁRIA, a EXTRAORDINÁRIA e a QUASE NACIONALIDADE?

A

1) ORDINÁRIA (art. 12, II, “a”): os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Segundo o STF, o ato de concessão da naturalização ordinária é ATO DISCRICIONÁRIO do chefe do Executivo.

2) EXTRAORDINÁRIA art. 12, II, “b” e art. 67, 13.445/17: Exige os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Segundo o STF, nesse caso há um direito subjetivo. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais, a naturalização é ATO VINCULADO.

3) QUASE NACIONALIDADE: Significa que a pessoa não adquire a nacionalidade, não sendo um brasileiro nato nem naturalizado (art. 12, §1º). Essa hipótese só se aplica aos portugueses que não se naturalizaram. Havendo reciprocidade, os portugueses adquirem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A CF/88 proíbe a possibilidade de se estabelecer por LEI distinção entre brasileiros natos e naturalizados (princípio da igualdade), salvo os casos previstos na própria CF (rol taxativo), quais sejam: (a) Cargos privativos de brasileiros natos; (b) Assentos do conselho da república e (c) Propriedade de empresa jornalística, de rádio fusão e de sons e imagens. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A Emenda Constitucional nº 131, de 2023, alterou o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apátrida e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: NATURALIZADOS: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (EX.: dupla nacionalidade ou cidadania, no caso dos descendentes de italianos nascidos no brasil, visto que, em regra o brasil adota o critério territorial e a Itália o critério sanguíneo). b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: NATOS + NATURALIZADOS  II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apátrida. (Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

  • § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Emenda Constitucional nº 131, de 2023)  norma de eficácia limitada!
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como fica a questão da brasileira que matou o marido e fugiu para o brasil, tendo ela requerendo a nacionalidade brasileira afins de não ser extraditada, contudo na época dos fatos ela perdeu a nacionalidade brasileira por adquiri/requerer o GREENCARD nos EUA?

A
  • Se atualmente ela não teria perdido a naturalidade brasileira, logo, não poderia hoje em dia não ser extraditada pois, não existe mais a previsão que o STF fundamentou a sua extradição.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly