23. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, COMPETÊNCIAS U/E/M/DF Flashcards
O Brasil adotou a forma de governo REPUBLICANA, o sistema de governo PRESIDENCIALISTA (chefe de Estado - externo e chefe de governo - interno), e a forma de estado FEDERATIVA. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A forma de estado FEDERATIVO, pode ser classificado quanto a ORIGEM ou FORMAÇÃO, sendo TIPICO por AGREGAÇÃO (movimento centrípeto), Surge a partir da união de Estados soberanos que cedem uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Aqueles que eram soberanos passam a ser autônomos e a união torna-se um Estado soberano. Bem como, sendo ATIPICO por SEGREGAÇÃO ou DESAGREGAÇÃO (movimento centrífugo): surge a partir da divisão de um Estado unitário em vários domínios parcelares autônomos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- 1) Federalismo TIPICO por AGREGAÇÃO (movimento centrípeto) - EUA.
- 2) Federalismo ATIPICO por SEGREGAÇÃO ou DESAGREGAÇÃO (movimento centrífugo) - Brasil.
A forma de estado FEDERATIVO, pode ser classificado quanto ao PREDOMÍNIO DAS FORÇAS E COMPETÊNCIAS, sendo CENTRÍPETO ou centralizador, onde a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro; CENTRÍFUGO ou descentralizador, onde a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora e DE EQUILÍBRIO: há verdadeira harmonia de forças e distribuição de competências entre o governo central e os governos estaduais. Prioriza a conciliação entre integração e autonomia, unidade e diversidade. Busca-se uma relação mais harmoniosa e equânime por meio de uma repartição equilibrada de competências entre o ente central e os entes periféricos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A forma de estado FEDERATIVO, pode ser classificado quanto as ESFERAS DE COMPETÊNCIA, tem-se o Federalismo típico (clássico), bidimensional, bipartite ou de 2° grau, que se caracteriza pela existência de duas esferas de competência: a esfera central (União) e a esfera regional (Estados-membros), tal modelo foi Adotado pela Constituição brasileira de 1988. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Federalismo típico (clássico), bidimensional, bipartite ou de 2° grau: caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência: a esfera central (União) e a esfera regional (Estados-membros). Adotado pela Constituição brasileira de 1988.
- Federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de 3° grau: constata-se a existência de três esferas ou centros competência: a esfera central (União), a esfera regional (Estados-membros) e a esfera local (Municípios). Adotado pela Constituição brasileira de 1988.
A forma de estado FEDERATIVO, pode ser classificado quanto a REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA, Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo. No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem. Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o MODELO COOPERATIVO, especialmente durante o século XX, com o SURGIMENTO DO ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL, ou Estado-providência. Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
- 2) Federalismo DUALISTA (clássico): A separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração. Ex. EUA em sua origem.
- 1) Federalismo por COOPERAÇÃO: as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, há uma aproximação dos entes federativos, que deverão atuar em conjunto. É o modelo adotado no Brasil.
- O federalismo brasileiro, em parte, é dual ou clássico, diante das competências exclusivas que a Constituição assegura, e, em parte, de cooperação, tendo em vista a existência de competências compartilhadas.
A forma de estado FEDERATIVO, pode ser classificado Quanto a característica dominante, em comparação de vários Estados federais, ficou constatada algumas características dominantes comuns a eles (Estados), A SIMETRIA OU ASSIMETRIA DO FEDERALISMO decorre dos mais variados fatores, seja em relação à cultura, seja no concernente ao desenvolvimento, à língua etc. No Brasil, vigora aquilo que a doutrina denominou FEDERALISMO ASSIMÉTRICO, ocupando o Município uma posição bastante particular. Os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, apesar de existir, naturalmente, a prestação jurisdicional nas comarcas e seções judiciárias. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. O modelo busca uma maior solidez, tendo em vista a indissolubilidade do vínculo federativo. Como exemplo, podemos citar a formação dos Estados Unidos, da Alemanha e da Suíça. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O federalismo equilíbrio traduz a ideia de que os entes federativos devem manter-se em harmonia, reforçando-se as instituições. Segundo André Ramos Tavares, “isso pode ser alcançado pelo estabelecimento de regiões de desenvolvimento (entre os Estados) e de regiões metropolitanas (entre os municípios), concessão de benefícios, além da redistribuição de rendas”, destacando-se, respectivamente, os arts. 43, 25, § 3.º, 151, I, e 157 a 159. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o Traduz-se a ideia de que os entes federativos devem manter-se em harmonia, reforçando-se as instituições. Segundo André Ramos Tavares, “isso pode ser alcançado pelo estabelecimento de regiões de desenvolvimento (entre os Estados) e de regiões metropolitanas (entre os municípios), concessão de benefícios, além da redistribuição de rendas”.
A repartição de competências é característica fundamental em um Estado federado (Federação) para que seja protegida a autonomia de cada um dos seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica entre todas as esferas, com o fim de evitar a secessão (separação). A Constituição Federal reparte as competências entre os entes afirmando as matérias que são de competência privativa da União (art. 22), as que são de competência concorrente (art. 24) e reservando para os Estados-membros as competências residuais (art. 25, § 1º). Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. É o que a jurisprudência norte-americana denominou de presumption against preemption - A presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).
Na ADPF 514 (noticiada no Informativo n. 919), Para o STF, a Lei federal nº 9.043/95 (dispõe sobre feriados no Brasil), não restringe a competência legislativa dos Estados e dos Municípios, sendo o rol dessa Lei não taxativo (Lei do Estado do Rio de Janeiro que institui o feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”). Nas exatas palavras do Min. Edson Fachin: a Lei Federal não atua como CLEAR STATEMENT RULE. Qual seria o significado dessa expressão do direito norte americano?
CLEAR STATEMENT RULE (regra norte-americana de declaração clara) - a expressão significa que disposição da lei federal ao não ser acompanhada dos vocábulos exclusivamente ou apenas, não fica afastada a competência do ente federado no exercício da competência de preservação de bens histórico-culturais imateriais.
- Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. [RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.].
COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE, podendo ela, por meio de LC autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de DADOS PESSOAIS, nos termos da lei (lei geral de proteção de dados). (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (INDELEGÁVEIS) – Art. 21.
- ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE - XXX - proteção e tratamento de DADOS PESSOAIS.
A distância mínima entre presídios e a ampliação ou construção de unidades prisionais para evitar superlotação, constitui matéria de direito penitenciário, cuja competência legislativa é concorrente (art. 24, I). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - STF. Plenário. ADI 2.402/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26/6/2023 (Info 1101).
É constitucional norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (arts. 24, § 1º, e 144, § 4º, CF/88). STF. Plenário. ADI 6847/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
No âmbito da legislação concorrente, a COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS. A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE (NÃO REVOGA) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
MUNICÍPIOS LEGISLAREM SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Art. 24 da CF/88)?
- Em regra, não. Porem de acordo com o art. 30, II da CF/88, cabe aos municípios suplementar as leis federais e leis estaduais em assuntos de interesse predominantemente local, no que couber. Portanto, apesar de um município não ter competência concorrente (apenas competência comum), ele possui capacidade de legislar sobre matérias do art. 24, CF (competência concorrente) desde que seja de maneira suplementar, em assunto de interesse local.
Devido ao fato de os MUNICÍPIOS não poderem LEGISLAREM SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Art. 24 da CF/88), esse ente federado não detém competência para legislar sobre meio ambiente e saúde. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente e saúde, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI e XII c/c o art. 30, I e II, da CF/88).
- É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (art. 24, VI e XII, CF/88), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (art. 30, I e II, CF/88) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/5/2023 (Repercussão Geral – Tema 1056) (Info 1093).
Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são escalonadamente (do maior para o menor) RESPONSÁVEIS nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS . STF. Plenário. RE 855.178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Repercussão Geral – Tema 793) (Info 941).
Segundo o ART. 23 da CF/88, É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, sendo dever de Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
preservar as florestas, a fauna e a flora; Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Ademais, caberá a Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.STF. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Segundo a CF/88 em seu art. 18, § 4º, diz que A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O Município que seja resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º da CF, detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da CF, NÃO DETÉM legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido. STF. Plenário. RE 614384/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 559) (Info 1052).