2. CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Flashcards

1
Q

QUANTO A IDEOLOGIA a constituição de 88 é?

A
  • Eclética (ou compromissória): permite a combinação de várias ideologias diversas.
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2
Q

QUANTO A EXTENSÃO a constituição de 88 é?

A
  • Analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, prolixa, desenvolvida, larga): apresentam matérias diversas daquelas consideradas materialmente constitucionais, como as de regulamentação de instituições, por exemplo.
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3
Q

QUANTO A ORIGEM a constituição de 88 é?

A
  • Promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo, é a Constituição popular, pois há participação popular direta (referendo ou plebiscito) ou indireta (representatividade popular). No Brasil, já houve Constituições promulgadas (1891, 1934, 1946 e 1988).
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4
Q

QUANTO A AO MODO DE ELABORAÇÃO a constituição de 88 é?

A
  • Dogmática (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
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5
Q

QUANTO À FINALIDADE ou FUNÇÃO - J.J. CANOTILHO a constituição de 88 é balanço ou garantia?

A
  • NÃO.

QUANTO À FINALIDADE ou FUNÇÃO, A constituição é classificada como DIRIGENTE: que são aquelas voltadas para o futuro, que visam alterar a sociedade a partir dela. Típicas dos Estados sociais de direito do século XX, que estaelecem uma ordem concreta de valores e uma pauta de vida para o Estado e a sociedade. São comuns em seus textos as normas programáticas, que são aquelas que estabelecem programas, tarefas e fins para o cumprimento pelo Estado e pela sociedade. (voltadas para o futuro).

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6
Q

QUANTO A ESSÊNCIA ou CRITÉRIO ONTOLÓGICO-KARL LOEWENSTEIN, distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. Criador da tese da síndrome da ineficácia das normas constitucionais (ADO; MI), qual critério é a CF/88?

A
  • SEMÂNTICA (existe só no papel, não sendo adequada à realidade social) - NÀO!
  • NOMINAL (nominalista, NOMINATIVA): buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. - Constituições “de fachada”!
  • NORMATIVA (máxima eficácia, regulando todos os aspectos da vida social): regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.
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7
Q

Toda constituição rígida é escrita ? Mas, toda constituição escrita é rígida? E por fim, qual principio decorre a rigidez?

A

SIM.
NÃO!!
* Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro, por consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.

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8
Q

Sobre as classificações das constituições, tem-se a QUANTO ao seu CONTEÚDO?

A
  • Material: possui apenas conteúdo considerado materialmente constitucional, assim entendido aquele que trata sobre estrutura e órgãos do Estado, direitos fundamentais e organização dos poderes.
           * É possível a existência de “Constituição Material” fora do texto constitucional, basta que a norma jurídica respeito à organização do Estado ou a direitos e garantias fundamentais, independentemente de estar no texto constitucional. 
           *Os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo artigo 5º, §3º NÃO são exemplos de constituição material fora do texto da constituição, porque esses tratados integram o bloco de constitucionalidade.
  • Formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa seu conteúdo, mas a forma por meio da qual foi aprovada, a qual deve ser diferente do processo legislativo ordinário.
  • Conceito misto: introduzido pela EC.45 o (art. 5º, §3º) que diz que - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, logo sendo material e formalmente constitucionais se aprovados em ambos os turnos.
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9
Q

No que consiste as constituições costumeira, consuetudinária ou histórica?

A

Trata-se da classificações das constituições, tem-se a QUANTO A FORMA - não estão dispostas formalmente em um único documento, mas podem ser encontradas em textos esparsos, dispersos e extravagantes. São constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa. Exemplo: Constituição inglesa.

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10
Q

No que consiste as constituições ditas por “carta constitucional”, bem como as Cesarista (plebiscitária, bonapartista) e as Pactuada (contratual, dualista)?

A

Trata-se da classificações das constituições, tem-se a QUANTO A ORIGEM.

        * Cumpre lembrar, que segundo essa classificação, a CF/88 é Promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo, é a Constituição popular, pois há participação popular direta (referendo ou plebiscito) ou indireta (representatividade popular). 
  • Outorgada (carta constitucional): é a Constituição imposta, sem participação popular. No Brasil, já houve Constituições outorgadas (1824, 1937, 1967 e 1969).
  • Cesarista (plebiscitária, bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. há a elaboração unilateral da Constituição, mas ela é submetida a uma ratificação popular, por meio de referendo.
  • Pactuada (contratual, dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. São resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
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11
Q

No que consiste a Constituição Eclética ou Compromissória?

A

Trata-se da classificações das constituições, tem-se a QUANTO A IDEOLOGIA ou DOGMÁTICA - Eclética (ou compromissória): permite a combinação de várias ideologias diversas. Ex.: CF/88.

         * Nas palavras de Canotilho, “numa sociedade plural e complexa, a Constituição é sempre um produto do ‘pacto’ entre forças políticas e sociais. Através de ‘barganha’ e de ‘argumentação’, de ‘convergência’ e ‘diferenças’, de cooperação na deliberação mesmo em caso de desacordos persistentes, foi possível chegar, no procedimento constituinte, a um compromisso constitucional ou, se preferirmos, a vários ‘compromissos constitucionais’.
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12
Q

A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

   * GARANTIA: (negativa, estatutárias, abstencionista): concentram a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder e limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais. 

   * BALANÇO: são destinadas a disciplinar a realidade do Estado. 

   * DIRIGENTE: são aquelas voltadas para o futuro, que visam alterar a sociedade a partir dela.
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13
Q

Sobre as classificações das constituições, tem-se a QUANTO AO SISTEMA, quais classificações?

A
  • Principiológica: possui mais princípios do que regras. Na principiológica, conforme anotou Guilherme Peña de Moraes, “… predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira”.
  • Preceitual: possui mais regras do que princípios.
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14
Q

Sobre as classificações das constituições, tem-se a QUANTO A ESSÊNCIA ou CRITÉRIO ONTOLÓGICO-KARL LOEWENSTEIN. Onde, a SEMÂNTICA (existe só no papel, não sendo adequada à realidade social), não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores, Já as NOMINAL (nominalista, NOMINATIVA), buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. A constituição nominal ou nominativa é juridicamente válida, porém não é real e efetiva: são Constituições “de fachada”. E por fim, tem-se a NORMATIVA (máxima eficácia, regulando todos os aspectos da vida social), regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

       * Muitos doutrinadores afirmam que a CF é nominal, ao menos no sentido mencionado por Karl Loewenstein (essa é a posição de Bernardo Fernandes). 

       *  Mas, Pedro Lenza afirma que ela é normativa.
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15
Q

QUANTO A ATIVIDADE LEGISLATIVA, no que consiste a Constituição-lei, a Constituição-fundamento e a Constituição-moldura?

A
  • Constituição-lei: a constituição é tratada como uma lei qualquer.
  • Constituição-fundamento (constituição total, ubiquidade constitucional): a constituição tenta disciplinar detalhes da vida social.
  • Constituição-moldura (Canotilho: Constituição-quadro): como a moldura de um quadro, a constituição fixa os limites de atuação do legislador ordinário.
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16
Q

No que consiste a CONSTITUIÇÃO UNITEXTUAL, ORGÂNICA?

A
  • Rechaça a ideia de existência de um bloco de constitucionalidade, visto que a Constituição seria disposta em uma estrutura documental única.
17
Q

No que consiste a CONSTITUIÇÃO CHAPA BRANCA?

A
  • Tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. Apesar da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos.
18
Q

No que consiste a crowdsourcing?

A
  • CONSTITUIÇÃO.COM (“crowdsourcing”) - É aquela cujo projeto conta a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamentos, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados a Islândia.