24. PODER LEGISLATIVO Flashcards
Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que não estão hierarquizadas, ambas se encontram no mesmo patamar de importância. Aliás, antes mesmo de ao Poder serem concedidas as atribuições legislativas, ele já possuía as de fiscalização. Contudo, é evidente que também é uma função típica do legislativo é legislar, a possibilidade de editar leis que inovem na ordem jurídica, criando novos direitos e obrigações jurídicas. Essa função decorre da própria legitimidade democrática do Poder Legislativo. Mas, no direito contemporâneo, se reconhece como função típica a função de FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujo instrumento mais importante são as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF. Isso tem como finalidade evitar a ?
“fossilização da Constituição”
A forma de estado federativa foi fator decisivo para determinar a estrutura do Poder Legislativo no plano federal, haja vista termos adotado um bicameralismo federativo, no qual uma Casa (a Câmara dos Deputados) representa o povo, enquanto a outra (o Senado Federal) compõe-se de representantes das ordens jurídicas parciais, ou seja, dos Estados¬ -membros e do Distrito Federal. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR (necessita, para efeito de sua plena aplicabilidade, de integração normativa do CN), proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3. Cada Senador será eleito com 2 suplentes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para PRESTAREM, PESSOALMENTE, INFORMAÇÕES sobre assunto previamente determinado, não importando CRIME DE RESPONSABILIDADE a ausência sem justificação adequada, uma vez que, nesses casos cabe a união legislar sobre. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - importando CRIME DE RESPONSABILIDADE a ausência sem justificação adequada.
OBS.: Vedado a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder, visto que não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.].
A consagração de imunidades para os parlamentares é, pois, produto do reconhecimento de que a autonomia do Poder está diretamente relacionada à autonomia que se confere aos seus integrantes: um Parlamento livre requer parlamentares desimpedidos; um Parlamento democraticamente atuante, demanda parlamentares que ajam com coragem, sem receio de represálias, processos temerários ou prisões arbitrárias. Por se tratar de um conjunto de normas vinculadas à função parlamentar, as imunidades não conferem privilégios de ordem pessoal àqueles que, por ocasião do cumprimento do mandato, temporariamente desempenham a atividade parlamentar. Logo, em que consiste as imunidades?
1) IMUNIDADE MATERIAL, REAL OU SUBSTANTIVA, CIVIL, onde no Art. 53. Os Deputados e Senadores são INVIOLÁVEIS, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Desde a expedição do diploma). Aqui, tem o condão de neutralizar, na esfera penal e civil, a responsabilização do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Visa permitir que os congressistas, no exercício de seu mandato legislativo (prática in ojficio) ou em razão dele (prática propter officium), opinem, discursem e votem com total liberdade, sem pressões nem quaisquer constrangimentos.
2) IMUNIDADE PROCESSUAL, FORMAL OU ADJETIVA: Regras sobre PRISÃO e PROCESSO dos parlamentares: Estas asseguram ao congressista a prerrogativa de não ser (ou não permanecer) preso, assim como a possibilidade de suspensão do processo penal que esteja em trâmite contra ele. Subdividem-se em imunidade formal relacionada à prisão e imunidade formal relativa ao processo.
- a) Em relação à PRISÃO (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo VOTO DA MAIORIA de seus membros, resolva sobre a prisão.
- b) Em relação ao PROCESSO (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados de “MANDATOS CRUZADOS” de parlamentar federal (era deputado e virou senador), logo, é possível a prorrogação da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal?
o SIM, É possível a prorrogação da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal, quando o parlamentar, sem solução de continuidade, encontrar-se investido, em novo mandato federal, mas em casa legislativa federal diversa. É dizer, admite-se a excepcional e exclusiva prorrogação da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal, quando o parlamentar, sem solução de continuidade, encontrar-se investido, em novo mandato federal, mas em casa legislativa diversa daquela que originalmente deu causa à fixação da competência originária, nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal. STF. Plenário. Pet 9189, Rel. Min. ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: Edson Fachin, julgado em 12/05/2021.
É constitucional norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o É inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. Essa previsão subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.350/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/03/2024 (Info 1128).
Sobre as ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, demandam LEI FORMAL e dependem de SANÇÃO DO PRESIDENTE os atos de: Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; Concessão de anistia; Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal e criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; entre outras. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobre as ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, demandam LEI FORMAL e dependem de SANÇÃO DO PRESIDENTE os atos de: Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e para Decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional; entre outras. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Aqui são os casos do Art. 49 CF (competência exclusiva do CN): dispensada a manifestação do Presidente, e são materializadas por DECRETO LEGISLATIVO.
Sobre as ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, Compete privativamente Autorizar, por 2/3 de seus membros, a INSTAURAÇÃO de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Já sobre as ATRIBUIÇÕES SENADO FEDERAL, compete Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, bem como, Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobre as ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, Compete privativamente: Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF; Avaliar periodicamente a funcionalidade do SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - São ATRIBUIÇÕES DO SENADO FEDERAL;
Sobre as ATRIBUIÇÕES DO SENADO FEDERAL, Compete privativamente: Proceder à TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS após a abertura da sessão legislativa e Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - São ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. A CF não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- IMUNIDADE MATERIAL, REAL OU SUBSTANTIVA, CIVIL, conforme o Art. 53. Os Deputados e Senadores são INVIOLÁVEIS, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A Prerrogativa de foro, segundo o § 1º, Desde a expedição do diploma, serão julgados no STF. Aqui o STF adotou uma INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (FIM DA INSTRUÇÃO), aos atos: 1) Fatos praticados durante o cargo de parlamentar federal; 2) E em razão de seu exercício;
O Deputado Federal ou Senador em regra NÃO pode ser preso antes da condenação definitiva, pois os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva. Contudo, o próprio texto constitucional põe a salvo uma exceção, onde poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável, estando previsto no art. 53, § 2º da CF/88. Contudo, o Deputado Federal ou Senador pode ser preso se for condenado em processo criminal com trânsito em julgado?
SIM. Em se tratando das IMUNIDADE PROCESSUAL, possuem essa uma segunda Exceção, onde o Deputado ou Senador condenado por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA pode ser preso para cumprir pena. Trata-se de exceção construída pela JURISPRUDÊNCIA do STF. A CF/88 que a perda do mandato será decidida pela Câmara ou Senado, por voto secreto e MAIORIA ABSOLUTA (modalidade: cassação do mandato), em razão da especialidade do art. 53 em relação ao art. 15 da CF/88. Poderíamos ter, em tese, a esdrúxula situação de um Deputado condenado ao regime semiaberto que, durante o dia vai até o Congresso Nacional trabalhar e, durante a noite, fica recolhido no presídio.
- O § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como no caso de Deputado Federal condenado definitivamente pelo STF. STF. Plenário. AP 396 QO/RO, AP 396 ED-ED/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 26/6/2013 (Info 712).
Os Deputados e Senadores NÃO PODERÃO, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Art. 54, II - DESDE A POSSE.
- Art. 54, I - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior.
- OBS.: Art. 55. PERDERÁ O MANDATO o Deputado ou Senador: I - Infringir qualquer das proibições do artigo anterior. § 2º - A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
PERDERÁ O MANDATO, o Deputado ou Senador que For declarado incompatível com o decoro parlamentar (Casos definidos no regimento interno; Abuso das prerrogativas; A percepção de vantagens indevidas). Bem como, também poderá Perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Nesses casos, A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
PERDERÁ O MANDATO, o Deputado ou Senador que Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada e nos casos em que A Justiça Eleitoral decretar, nos casos previstos nesta Constituição. Nesses casos, A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Nesses dois casos, conforme o Art. 55, § 3º - A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
NÃO PERDERÁ O MANDATO o Deputado ou Senador que Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado ou que Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa, onde nesses caos, o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias. Ademais, conforme já decidiu o STF, esse prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (art. 56, § 1º, CF/88), NÃO é de observância obrigatória pelos estados-membros. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (art. 56, § 1º, CF/88), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas. STF. Plenário. ADI 7253/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/05/2023 (Info 1095).