12. INTERVENÇÃO FEDERAL DECRETAR (Art. 34) Flashcards
Quais os TIPOS DE INTERVENÇÃO EM NOSSA FEDERAÇÃO?
A intervenção é uma medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CF/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais. Trata-se de clausula de defesa da federação, cujo objetivo é garantir o equilíbrio federativo em face de situações de extrema gravidade.
- a) INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios (intervenção federal) — art. 34 da CF;
- b) INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS (intervenção estadual) — art. 35 da CF.
No caso de INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA: Nesse caso o Presidente da República age de ofício – CN (24Hrs), podendo ser decretada quando?
- I - Manter a integridade nacional - Ex.: um determinado Estado-membro inicia um forte movimento para se separar do restante do Brasil.
- II - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra - Ex.: a Colômbia decide conquistar Tabatinga (AM).
- III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública - Ex.: o Estado-membro não está conseguindo controlar o crime organizado.
- V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
No de 2021, o Brasil passou por grave instabilidade financeira devido à crise da covid-19. O Estado do Rio de Janeiro foi um dos mais atingidos em razão da baixa presença de turista. Em razão da calamidade pública, o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2022, deixou de entregar aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores licenciados em seus territórios. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, é possível a ocorrência da decretação da intervenção estadual nos munícios no âmbito do território fluminense. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO. Na realidade, a crise institucional se dá no âmbito do Estado e não nos munícipios, isto é, enseja-se intervenção no Estado pela União.
- Na realidade, nesse caso, será suscetível a decretação de intervenção federal para fins de reorganizar as finanças do Estado. Pois, nos moldes do Art. 34, V da CF/88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA- Reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
No caso de INTERVENÇÃO seja PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO, sendo esses casos quando a coação recair sobre o PODER LEGISLATIVO ou o PODER EXECUTIVO, impedindo o seu livre exercício, dependendo de SOLICITAÇÃO (“pedir”) do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, nos casos de?
o Art. 34, IV - Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (executivo e legislativo).
No caso de INTERVENÇÃO seja PROVOCADA POR REQUISIÇÃO, afins de Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (Judiciário) ou de Prover a execução de ordem ou decisão judicial: A decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE. Nesses casos, como se dará o procedimento de decretação?
1) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário estiver sendo coagido/impedido, deve solicitar providências ao STF. Se o STF concordar com o pedido, irá requisitar do Presidente da República a intervenção (a requisição é vinculante).
2) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, STJ ou TSE. A decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE. Assim, o STF, o STJ ou o TSE, a depender de qual ordem/decisão judicial esteja sendo descumprida, irá requisitar do Presidente da República a intervenção federal.
No caso de INTERVENÇÃO seja PROVOCADA pelo PGR na chamada (ADI interventiva), a decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do PGR. Assim, verificando a ocorrência nas duas hipóteses, o PGR deverá propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva junto ao STF. Se o STF julgar a ação procedente, deverá levar ao conhecimento do Presidente da República para que este, no prazo improrrogável de até 15 dias, tome as seguintes providências: a) expeça decreto de intervenção; b) nomeie, nesse mesmo decreto, o interventor (se couber). Quais são os dois casos?
1) VI - Prover a execução de lei federal.
2) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis (FARDADASP):
a) FORMA republicana;
c) AUTONOMIA municipal;
a) REGIME democrático;
b) DIREITOS da pessoa humana;
e) APLICAÇÃO do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
a) SISTEMA representativo.
d) PRESTAÇÃO de contas da administração pública, direta e indireta.
Quais são as 4 hipóteses segundo Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO QUANDO:
o I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, POR 2 ANOS CONSECUTIVOS, A DÍVIDA FUNDADA;
o II - Não forem prestadas CONTAS DEVIDAS, na forma da lei;
o III - Não tiver sido aplicado o MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA MUNICIPAL na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas ações e serviços públicos de SAÚDE;
o IV - O TJ DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO (ADI interventiva) para assegurar a observância: Princípios indicados na Constituição Estadual; Para prover a execução de lei e Para prover a execução de ordem ou de decisão judicial.
A intervenção do Estado-membro em Município não depende de prévia decisão do Tribunal de Justiça do Estado? (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o A Constituição diz no seu art. 35, IV que será decretada intervenção estadual se o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é caso de intervenção dos Estados nos municípios: A necessidade de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
Esse caso é uma das formas de intervenção federal nos estados, e não de Intervenção estadual nos municípios.
É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição Federal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).
Pode-se afirmar que a intervenção é um ato de natureza exclusivamente política. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
Pois a intervenção não é um ato totalmente político, pois pode ocorrer por requisição do Judiciário, por exemplo, o que retiraria o viés de exclusividade política.
O ato de intervenção é privativo do Presidente da República, mas está sujeito ao controle político exercido pelo Poder Legislativo e ao controle jurisdicional, a depender do caso concreto. (VERDADEIRO ou FALSO)?