18. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE visa garantir a supremacia e defesa das normas constitucionais, através de uma análise de compatibilidade de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição. Ressalta-se, ainda, que a inconstitucionalidade é um vício que atinge o plano de validade do ato incompatível com a norma suprema, acarretando, em regra, nulidade de pleno direito. Ademais, tem por REQUISITOS que fundamenta o controle, o Princípio da Supremacia Constitucional, bem como ser a Constituição Rígida e possuir um órgão (STF) a Atribuição dessa Competência.
Já o CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, refere-se a compatibilidade do direito nacional em face de normas superiores provenientes de tratados e convenções de direitos humanos, sendo essa compatibilidade feita de modo difuso, sempre que constatada em casos concretos antinomias. Possui essa função, a CORTE INTERAMERICANA de direitos humanos, de exercício JURISDICIONAL, que só pode ser solicitada pelos signatários da Convenção, que reconhecem a jurisdição da Corte, podendo EMITIR PARECERES sobre a COMPATIBILIDADE entre qualquer de suas LEIS INTERNAS e os INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. (Competência jurisdicional solucionando CONFLITO ENTRE NORMAS – controle de convencionalidade). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

Entre os sistemas de INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se o AUSTRÍACO - Kelsen, onde se aplica a Teoria da ANULABILIDADE, possuindo decisões de eficácia constitutiva de vício aferido no plano da EFICÁCIA, bem como, sendo essa decisão de efeitos ex-nunc (prospectivos), onde a lei inconstitucional é considerada ato anulável, provisoriamente válida, produzindo efeitos até a sua anulação e por fim, reconhecida a ineficácia da lei, essa produz efeitos a partir da decisão ou para o futuro, sendo erga omnes, preservando os efeitos produzidos até então pelas partes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Entre os sistemas de INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se o sistema AMERICANO – Marshall, onde se aplica a Teoria da NULIDADE, possuindo decisões de eficácia declaratória de situação pré-existente, onde por regra o vício é aferido no plano da VALIDADE, sendo a decisão de efeitos ex-tunc (retroativos) e sendo a lei inconstitucional é ato nulo, ineficaz desprovido de força vinculante. Nesse caso, a invalidação “ab-initio” dos atos praticados com base na lei inconstitucional, sendo a lei, por ser natimorta, nunca chegou a produzir efeitos, ou seja, embora exista, não entrou no plano da eficácia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Em se tratando das ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se como PARÂMETRO DE ANALISE DA NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA, a inconstitucionalidade NOMODINÂMICA e a NOMOESTÁTICA. Na inconstitucionalidade NOMODINÂMICA , O vício se encontra na (MATÉRIA), no conteúdo do ato normativo propriamente dito, logo, é aquela incompatível com a constituição em vigor. O princípio que fundamenta esse tipo de inconstitucionalidade é o Princípio da Unidade do Ordenamento Jurídico, que impede a coexistência de normas contraditórias. Ex. Lei que viole o art. 5º da CF/88. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* MATERIAL = NOMOESTÁTICA.
* FORMAL = NOMODINÂMICA.

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5
Q

Em se tratando das ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se como PARÂMETRO DE ANALISE DA NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA, a inconstitucionalidade NOMODINÂMICA ou FORMAL, essa se divide em ORGÂNICA – decorre da inobservância de COMPETÊNCIA, em PROPRIAMENTE DITA – decorre da inobservância do devido PROCESSO LEGISLATIVO e por fim em POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO – decorre da inobservância de elementos LEGISLATIVOS. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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6
Q

Em se tratando das ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se como PARÂMETRO DE ANALISE DA NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA, a inconstitucionalidade NOMODINÂMICA ou FORMAL, essa se constitui em PROPRIAMENTE DITA – decorre da inobservância do devido PROCESSO LEGISLATIVO, podendo se dar na fase de iniciativa ou nas fases posteriores. Logo, quando se tratar de Vício Formal SUBJETIVO, como ocorrerá? E quando se tratar de Vício Formal OBJETIVO, como ocorrerá?

A
  • Vício Formal SUBJETIVO – verifica-se na fase de iniciativa ou introdutória do processo legislativo. Ex.: Deputado Federal que dá início ao trâmite de lei de iniciativa exclusiva do Pres. da República.
  • Vício Formal OBJETIVO – verifica-se nas demais fases do processo, posteriores à fase de iniciativa. Ex.: Lei Complementar votada por um quórum de maioria relativa; lei ordinária aprovada sem o quórum mínimo de votação.
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7
Q

Lei ordinária que verse sobre tema reservado a lei complementar possui qual inconstitucionalidade?

A
  • Será inconstitucionalidade formal (NOMODINAMICA), visto que, se o conteúdo da lei não contraria a constituição em vigor, a divergência está no processo legislativo escolhido para aprovação da lei e não na substancia em si do da lei (matéria).
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8
Q

Em se tratando das ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE, tem-se a INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA e a SUPERVENIENTE. Nessa ultima, a norma nasce constitucional, mas caminha por um processo de inconstitucionalização, em razão da alteração do parâmetro. Desse processo, quais são as 3 situações possíveis?

A
  • 1) NÃO RECEPÇÃO: Quando há a incompatibilidade entre uma lei pré-constitucional (anterior à CF) e algum dos seus dispositivos constitucionais (constituição posterior ao ato), fala-se em não recepção, que tem natureza jurídica de revogação, e não em inconstitucionalidade (pois o STF não admite a declaração de inconstitucionalidade de normas pré-constitucionais).
  • 2) INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA: Trata-se de norma infraconstitucional que, por circunstâncias fáticas, ainda é constitucional. Todavia, se houver mudanças nessas circunstâncias, será fulminada pela inconstitucionalidade. Ou seja: nesse caso não há alteração textual ou mudança de parâmetro, mas apenas alteração na realidade fática. Ex.: art. 68 do CPP, que prevê que o MP pode propor a ação civil EX delito quando o autor for hipossuficiente, sendo proposta contra o autor que foi condenado criminalmente.
  • 3) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE CONDIZ À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA: Neste caso, a lei originariamente é considerada constitucional por ser compatível com a interpretação dada ao dispositivo no momento em que foi elaborada. No entanto em virtude de uma mutação constitucional (nova interpretação), aquela lei originariamente constitucional passa a ser incompatível com o novo sentido atribuído à norma constitucional.
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9
Q

Qual a diferença entre a NÃO RECEPÇÃO e a Declaração de inconstitucionalidade?

A
  • Declaração de INCONSTITUCIONALIDADE: visa garantir a supremacia e defesa das normas constitucionais, através de uma análise de compatibilidade de leis ou atos normativos em relação a Constituição. Opera efeitos ex tunc (em regra), ocorre no plano da validade da norma, adota um critério hierárquico, tendo em vista que a CF/88 é norma suprema que confere validade às demais normas jurídicas.
  • Declaração de NÃO RECEPÇÃO: Quando há a incompatibilidade entre uma lei pré-constitucional (anterior à CF) e algum dos seus dispositivos constitucionais (constituição posterior ao ato), fala-se em não recepção, que tem natureza jurídica de revogação (opera efeitos ex nunc, ocorre no plano da existência da norma e adota um critério cronológico), e não em inconstitucionalidade, pois o STF não aceita a tese da inconstitucionalidade superveniente, por entender que toda antinomia entre normas constitucionais posteriores e normas infraconstitucionais anteriores é questão de direito intertemporal a ser resolvida pelo critério cronológico, o que leva ao reconhecimento da simples revogação do ato infraconstitucional.
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10
Q

No que consiste o FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL (LOWENSTEIN)?

A

Em se tratando das CLASSIFICAÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES, tem-se a Quanto AO TIPO DE CONDUTA (AÇÃO ou OMISSÃO). EM relação a POR OMISSÃO (CONDUTA NEGATIVA), tem-se uma inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada (necessita de lei para ter eficácia) necessárias para tornar plenamente efetiva a determinação de norma constitucional. Nesse cenário e que figura o FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL (LOWENSTEIN), onde nas palavras de Celso de Mello, é o preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita; Quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, o fato de a Constituição não ser atendida faz com que perca a sua credibilidade.

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11
Q

Pode haver declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou uma expressão dentro de um artigo?

A
  • Sim, desde que NÃO ALTERE O SENTIDO ORIGINÁRIO DA NORMA! Trata-se da aplicação do PRINCÍPIO DA PARCELARIDADE.

Aqui, em se tratando das CLASSIFICAÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES, tem-se a Quanto À EXTENSÃO (TOTAL, PARCIAL). Caso TOTAL pode ser lei que não foi aprovada pela maioria exigida (inconstitucionalidade formal ou nomodinamica) ou artigo integralmente declarado integral no corpo da lei (inconstitucionalidade material ou nomoestatica). Já as PARCIAIS, Ocorre quando a inconstitucionalidade incide sobre parte do dispositivo, palavra ou expressão, sendo valido no controle.

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12
Q

Em se tratando das CLASSIFICAÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES, tem-se a Quanto AOS MOMENTOS a serem realizados. Em se tratando do controle Prévio, a Priori, PREVENTIVO, onde se busca Evitar que um projeto de lei inconstitucional adentre no sistema jurídico, sendo realizado durante a tramitação do projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, (de forma anterior a promulgação da norma, que ainda está em tramitação), quem pode realiza-lo?

A
  • LEGISLATIVO: realizado na CCJ; ou pelo próprio plenário;
  • EXECUTIVO: realizado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de sanção ou veto jurídico sobre leis (não há sanção ou veto em PEC).Excepcionalmente admite-se o controle judicial preventivo para defender a observância do devido processo legislativo;
  • JUDICIÁRIO: parlamentar questiona a regularidade do devido processo legislativo constitucional, por meio de (Mandado de Segurança) - devido processo legislativo.
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13
Q

Em se tratando das CLASSIFICAÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES, tem-se a Quanto AOS MOMENTOS a serem realizados. Em se tratando do controle Prévio, a Priori, PREVENTIVO:
1) É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
2) A superveniência da aprovação parlamentar do projeto de lei ou da proposta de emenda a constituição?
3) Partidos políticos podem impetra?
4) Perda superveniente do mandato?

A
  • 1) Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea (inconstitucionalidade material ou nomoestatica); b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo (inconstitucionalidade formal ou nomodinamica). STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).
  • 2) implica a perda legitimidade ativa dos membros do CN.
  • 3) NÃO. Segundo o STF (MS 24.642).
  • 4) EXTINÇÃO DO MS.
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14
Q

Em se tratando das CLASSIFICAÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES, tem-se a Quanto AOS MOMENTOS a serem realizados. Em se tratando do controle Posterior ou REPRESSIVO, esse Incide em lei ou emenda constitucional já existente, retirando do ordenamento jurídico normas que violam o texto constitucional. Em regra realizado exclusivamente pelo PODER JUDICIÁRIO em sua corte suprema, garantindo o princípio da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade dos atos do poder público. Tem exceção a ser realizado pelo LEGISLATIVO e EXECUTIVO?

A

SIM.

  • LEGISLATIVO: Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar; Sustar os atos normativos do presidente da república que exorbitem dos limites da delegação legislativa; Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Controle legislativo dos pressupostos constitucionais dos decretos de intervenção federal, estado de sitio e estado de defesa.
  • EXECUTIVO: O Chefe do Poder Executivo pode realizar o controle de constitucionalidade pela negativa de cumprimento de lei considerada por ele inconstitucional.
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15
Q

O Bloco de constitucionalidade consiste no CONJUNTO DE NORMAS que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico, sendo composto o bloco por texto FORMALMENTE constitucional (formalmente escritos na CF/88), bem como os textos MATERIALMENTE constitucionais (regime de princípios adotados pela constituição e os tratados internacionais incorporados). A nossa CF/88 adotou a tese de Bloco amplo ou restrito?

A
  • Art. 5, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (bloco amplo de constitucionalidade)
  • Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC nº 45, de 2004 – bloco restrito de constitucionalidade)
  • OBS.: o STF adota o bloco de constitucionalidade restrito. O bloco de constitucionalidade restrito só abarca os tratados aprovados pelo rito especial do Art. 5, § 3º, introduzido pela EC 45, onde, para o reconhecimento desse status constitucional, deve-se ser aprovado a norma em 2 turnos e por 3/5 dos votos. Ou seja, apenas os tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional seriam componentes do bloco restrito de constitucionalidade.
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16
Q

A expressão “estado de coisas inconstitucional” tem origem em decisões da Corte Constitucional COLOMBIANA. No Brasil, o primeiro reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional ocorreu no julgamento da ADPF 347, onde a petição inicial, subscrita por Daniel Sarmento apontava que o SISTEMA CARCERÁRIO brasileiro vivia um estado de coisas inconstitucional caracterizado pelos seguintes pressupostos fáticos; políticos e jurídicos. A ação foi proposta contra a União e todos os Estados-membros. O Plenário, ao deferir a medida cautelar, reconheceu que no sistema prisional brasileiro realmente há uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. No entanto, o Plenário entendeu que o STF não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias, não lhe incumbindo definir o conteúdo próprio das políticas públicas, os detalhes dos meios a serem empregados, sob pena de vulneração da separação de poderes e indevido ativismo judicial. Cabe ao Judiciário atuar como coordenador do diálogo institucional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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17
Q

Quais as 3 decisões o STF aplicou o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?

A

1) O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”, com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.

2) A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de BANHO QUENTE nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida.

3) POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO de rua no Brasil e estado de coisas inconstitucional.

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18
Q

Sobre o CONTROLE DIFUSO / via incidental/concreto por via de exceção ou de defesa, consiste na Modalidade de controle de constitucionalidade em que a avaliação da questão constitucional se efetiva de forma vinculada à incidência concreta do ato fiscalizado, diante das possíveis consequências jurídicas deste as relações jurídicas concretas examinadas no caso (fatos singulares no caso concreto). Surgiu nos Estados Unidos da América (EUA) no caso Marbury Vs. Madison em 1803, sendo uma forma de controle onde qualquer componente do Poder Judiciário poderá reconhecer a inconstitucionalidade de um ato normativo, em face de um caso concreto, logo, sendo a questão constitucional um fator incidental/prejudicial, causa de pedir. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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19
Q

Sobre a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (full bench, full court ou julgamento en banc), esta exige como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza (plenário ou corte especial). Segundo o Art. 97 da CF/88, somente pelo voto da ????? de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de ?????. Ademais, a ausência de um juízo de inconstitucionalidade sobre determinado fato, afasta a obrigatoriedade de se submeter a cláusula de reserva de plenário

A

1) MAIORIA ABSOLUTA;

2) lei ou ato normativo do Poder Público;

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20
Q

São efeitos da decisão no controle de constitucionalidade difuso, a produção de efeitos retroativos “EX TUNC”, a lei é considerada nula, porém, somente para as partes que alegaram a inconstitucionalidade. Contudo, o STF já entendeu que, mesmo diante do controle difuso, poderá ser adotado o efeito “EX NUNC” ou para o futuro – mediante a modulação dos efeitos, aplicando por analogia o art. 27, 9869/99. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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21
Q

No que consiste o fenômeno da objetivação do controle difuso (ABSTRATIZAÇÃO ou EFEITOS TRANSCENDENTES DAS DECISÕES DO STF)?

A

O que se percebe é que as DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS com repercussão geral e as proferidas em controle difuso têm adquirido gradativamente os mesmos efeitos das decisões proferidas em controle concentrado, seja pela atuação do próprio Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Trata-se do fenômeno da objetivação do controle difuso. Logo, o STF definiu que a instituição da REPERCUSSÃO GERAL representou a consolidação do processo de ABSTRATIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO.

  • As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. STF. Plenário. RE 955.227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão Geral – Tema 885) (Info 1082).
  • Houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL do art. 52, X, da CF/88 (TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO). A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
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22
Q

Pode-se dizer que o STF passou a adotar a TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES?

A

NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes. O STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal.

  • Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante. Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante. STF. 2ª Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887).
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23
Q

O DELEGADO DE POLICIA REALIZA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO?

A
  • O controle de constitucionalidade é a VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE das leis e atos normativos com a constituição (devido a supremacia formal desta ante as demais normas do ordenamento). Para a vertente defendida pelo constitucionalista PETER HABERLE em se tratando de (interpretação constitucional concretista da constituição aberta) e a sua TEORIA DA SOCIEDADE ABERTA DOS INTERPRETES DA CONSTITUIÇÃO, não é papel exclusivo do judiciário a interpretação constitucional e sim de todos os envolvidos por essas normas, sendo (órgãos, agentes públicos e cidadãos) que também devem atuar como interpretes do sistema normativo das leis constitucionais.
  • Logo, tendo em vista a enorme relevância da função publica exercida pelo delegado de polícia, uma vez que, suas decisões repercutem diretamente em direitos e garantias fundamentais do indivíduo, fato que por conta disso o nosso ordenamento jurídico exige formação jurídica para desempenho dessa atividade. Ademais, ele atua como um interprete do sistema normativo em seu exercício funcional (realizando um juízo de tipicidade, ofertando representações, atos normativos internos e até mesmo externos bem como realizando controle de convencionalidade entre lei internas e tratados de direitos humanos). Tais fatos, demandam a conclusão de que se justifica dizer que se admite-se o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO por essa autoridade pública, sendo um importante interprete da constituição na fase inicial da persecução penal (especialmente em casos já tratados pelo STF ou leis inconstitucionais). Logo, o delegado não retira do ordenamento a norma do ordenamento jurídico, mas, em sua atividade de interprete das leis e tratados, deve aplicar a norma que entende ser compatível com a constituição ou tratados de direitos humanos, bem como dar interpretação conforme a constituição, deixando de aplicar alguma norma.

Entendimento de SAYEG: “(…) o delegado de polícia, enquanto obrigado a operar o direito no âmbito de suas funções, deverá, para o resguardo da supremacia da Constituição, reconhecer incidenter tantum e inter partes em decisão devidamente fundamentada, a inconstitucionalidade de lei flagrantemente inconstitucional, situação reconhecida quando houver uma (ou mais) decisões judiciais nesse sentido, nos casos em que a sobredita lei ainda não tiver sido excluída do ordenamento jurídico.”

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24
Q

Sobre o CONTROLE CONCENTRADO /via principal / controle abstrato), esse advém do sistema austríaco, criado por Kelsen, onde é um exercício ATÍPICO de jurisdição, pois não há litígio ou partes, nem um caso concreto, sendo destinado à proteção do próprio ordenamento. Sendo o controle exercido sob o prisma da defesa da supremacia constitucional no âmbito do sistema jurídico positivo, aferindo-se a constitucionalidade do ato fiscalizado sem situa-lo no plano concreto de incidência fática, desconsiderando os chamados fatos singulares da causa, expulsando do sistema jurídico o ato inconstitucional numa decisão dotada de efeitos gerais (erga omnes). É de competência originária do STF quando visa à aferição de leis em face da Constituição Federal, tornando-se a decisão, seja definitiva ou cautelar, obrigatória a partir da publicação da ata da sessão de julgamento no DOU ou DJU, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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25
Q

Em se tratando do Sobre o CONTROLE CONCENTRADO, no que consiste o EFEITO BACKLASH?

A

É relacionado a uma REAÇÃO BRUSCA ou CONTRAGOLPE de uma roda ou conjunto de rodas conectadas em um mecanismo em razão de movimento não uniforme ou pressão súbita aplicada. Logo, consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico perante a sociedade (Lenza, alerta do risco que a decisão, sem o apoio popular, possa trazer à própria existência (e legitimidade) do Poder Judiciário).

              * Constitucionalidade material da LEI DA FICHA LIMPA
              
              * Info. 842 do STF: É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. (ADI 4983, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2016).

              *  EC 96/2017 no art. 225 da CF/88, inseriu o Art. 225, § 7º: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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26
Q

Em se tratando do Sobre o CONTROLE CONCENTRADO, no que consiste o FENÔMENO DA FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO?

A
  • Efeitos das decisões do STF em controle de constitucionalidade serão, em regra, vinculantes, de modo que vinculará os demais órgãos do Poder Judiciária, bem como da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo-se, evidentemente, as três esferas, Federal, Estadual e Municipal. Contudo o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não ficará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade, pois se vincular o Poder Legislativo as decisões do STF significaria impedi-lo de exercer a função que lhe foi outorgada pela própria Constituição, configurando, desse modo, o inconcebível fenômeno da Fossilização da Constituição.
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27
Q

As SENTENÇAS TRANSITIVAS, intermediárias (transacionais), são tipos de decisões que são utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, com o objetivo de RELATIVIZAR O PADRÃO BINÁRIO do direito aplicados nessas cortes, em ser determinada norma constitucional ou inconstitucional apenas. Nesses moldes, o que são sentença de inconstitucionalidade SEM EFEITO ABLATIVO (ADO parcial)?

A
  • Sentença de inconstitucionalidade SEM EFEITO ABLATIVO (ADO parcial) - Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Ou seja, apesar de entender a norma inconstitucional, o Poder Judiciário não declara a sua nulidade. Pois caso o faça, e retire a norma constitucional do ordenamento jurídico, acabaria por tornar ainda mais inconstitucional a situação desse caso legislado de forma não adequada. Ex.: O SALÁRIO-MÍNIMO É INSUFICIENTE para atender os direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos. No entanto, declarar que a norma é inconstitucional por uma omissão dos poderes públicos tornaria o ordenamento ainda mais inconstitucional.
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As SENTENÇAS TRANSITIVAS, intermediárias (transacionais), são tipos de decisões que são utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, com o objetivo de RELATIVIZAR O PADRÃO BINÁRIO do direito aplicados nessas cortes, em ser determinada norma constitucional ou inconstitucional apenas. Nesses moldes, o que são sentença de inconstitucionalidade com ABLAÇÃO DIFERIDA (MODULAÇÃO DE EFEITOS) ?

A
  • Sentença de inconstitucionalidade com ABLAÇÃO DIFERIDA (MODULAÇÃO DE EFEITOS) - Tal regra, inclusive, é prevista no nosso ordenamento jurídico, conforme o ART. 27 DA Lei 9.868/99, podendo a nulidade ser ponderada em razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Ex.: REGIME DOS PRECATÓRIOS.
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As SENTENÇAS TRANSITIVAS, intermediárias (transacionais), são tipos de decisões que são utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, com o objetivo de RELATIVIZAR O PADRÃO BINÁRIO do direito aplicados nessas cortes, em ser determinada norma constitucional ou inconstitucional apenas. Nesses moldes, o que são sentença de inconstitucionalidade PROGRESSIVA OU DE APELO ?

A
  • Sentença de inconstitucionalidade PROGRESSIVA OU DE APELO  Trata-se de DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE QUANDO A LEI AINDA É CONSTITUCIONAL. Trata-se de um “apelo” ao legislador para que altere a legislação vigente, afastando a inconstitucionalidade do ordenamento jurídico, nesse caso, a lei é declarada constitucional, mas o tribunal adverte que ela está em trânsito para a inconstitucionalidade, que ela se tornará inconstitucional em breve, por conta de mudanças da sociedade.
    Ex.: Art. 68 do CPP que diz o MP ser competente para propor ação civil EX delito, mesmo a CF/88 garantindo essa atribuição de forma expressa e com exclusividade a defensoria pública, porém, devido ao fato de ainda não estar presente essa instituição de forma abrangente em todos os estados da federação, tal norma continua ainda ser constitucional.
30
Q

As SENTENÇAS TRANSITIVAS, intermediárias (transacionais), são tipos de decisões que são utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, com o objetivo de RELATIVIZAR O PADRÃO BINÁRIO do direito aplicados nessas cortes, em ser determinada norma constitucional ou inconstitucional apenas. Nesses moldes, o que são sentença de AVISO ou “PROSPECTIVE OVERRULING” ?

A
  • Sentença de AVISO ou “PROSPECTIVE OVERRULING”  é a técnica utilizada para arejar posicionamentos jurisprudenciais corroídos pelo tempo e distantes dos fins constitucionais de elevação civilizatória e aprimoramento coletivo. Sabidamente, decisões judiciais não são feitas de pedra, mas de valores jurídicos suscetíveis à natural influência do avançar da vida em sociedade. Logo, o progredir da existência traz consigo um natural efeito renovador da lei e de suas interpretações. Ou seja, a revisão jurisprudencial deve ser um processo de aperfeiçoamento civilizatório e, não, um retrocesso institucional. Ex.: CASO DA GRÁVIDA QUE PEDIU MODIFICAÇÃO DA DATA DO TAF pelo seu estado físico. O STF aceitou para aquele caso, mas na decisão avisou que não aceitaria mais aquele pleito, POIS QUALQUER EXCEÇÃO AO CONCURSO DEVERIA SER TRATADO PELO EDITAL E NÃO PELO TRIBUNAL.
31
Q

Em se tratando do Sobre o CONTROLE CONCENTRADO, são TÉCNICAS DE DECISÃO em controle de constitucionalidade as chamadas de Interpretação CONFORME a constituição, onde o ato normativo é declarado constitucional, desde que seja interpretado de determinada forma (ou seja, excluindo-se determinadas interpretações incompatíveis com a CF/88). Bem como, as declaração de NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO: A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é uma técnica utilizada pelo STF no controle de constitucionalidade. O STF reconhece que uma determinada interpretação da lei ou ato normativo é inconstitucional, mas não exclui o texto em si do ordenamento jurídico. Essa técnica é utilizada em situações nas quais a aplicação da lei em uma determinada situação é considerada inconstitucional. Em vez de eliminar a norma do ordenamento jurídico, como ocorre na declaração de inconstitucionalidade com redução de texto, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto apenas afasta as interpretações tidas por inconstitucionais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

32
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição, contudo, deve haver um nexo causal entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, seja para evitar, seja para reparar tal lesão ao preceito fundamental. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF busca, evitar lesões a PRECEITO FUNDAMENTAIS, sendo esse de rol aberto/exemplificativo: atualmente, o STF constrói cotidianamente – por meio de sua jurisprudência – os chamados preceitos fundamentais. Diante disso, conclui-se que não há um rol exaustivo ditado pela legislação infraconstitucional ou pela própria Constituição para elencar os preceitos fundamentais. Na verdade, os preceitos fundamentais estão espalhados pela CF, cabendo ao STF analisar caso a caso. São EXEMPLOS DE PRECEITO FUNDAMENTAL: A separação e a independência dos poderes; O princípio da igualdade e federativo; A garantia de continuidade dos serviços públicos; Os princípios e regras do sistema orçamentário; O regime de repartição de receitas tributárias; A garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

34
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF não é viável contra DECISÃO JUDICIAL; interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental; omissões do Poder Público; lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento; inconstitucionalidade por omissão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO, pois é cabível nesses casos.

35
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF é viável contra Súmulas; Atos políticos; Propostas de Emendas à CF/88; Veto do Chefe do Poder Executivo – Natureza Política; Atos tipicamente regulamentares; Normas secundária; Decisões judiciais transitadas em julgado; discutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral; apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais praticadas pelo Presidente; decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado; Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • FALSO, O STF NÃO ADMITE IMPETRAR ADPF NESSES CASOS.
36
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF pode ser proposta Pelos mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Podendo ser ela uma ARGUIÇÃO AUTÔNOMA (direta), onde terá por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou mesmo sendo uma ARGUIÇÃO INCIDENTAL, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou o ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

37
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF aplica-se o PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, que Trata-se de “pressuposto negativo de admissibilidade”. Também chamado: “cláusula de subsidiariedade” (caráter residual), que atua como causa obstativa para o ajuizamento da ADPF no STF. Condiciona o ajuizamento da ADPF à ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a lesividade indicada pelo autor. Bem como, também se aplica o O PRINCÍPIO da FUNGIBILIDADE aplica-se às ações de controle concentrado, salvo erro grosseiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

38
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos
quórum de no mínimo 8 membros e 6 membros aprovando, tal como ocorre nas medidas liminares desse presente instrumento ADPF – MAIORIA ABSOLUTA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Art. 8° A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 2/3 dos Ministros. (diferente das outras ações constitucionais).

39
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF é possível, em tese, que seja proposta ADPF contra DECISÃO JUDICIAL ou contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental?

A
  • SIM. Segundo o STF (ADPF 127, decisão monocrática), conforme o art. 1º, Lei 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
  • SIM. Entendimento do STF na ADPF 484/AP.
40
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, a ADPF É possível de conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento?

A
  • SIM. A revogação da Lei atacada na ADPF por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito às leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. A ADPF não carece de interesse de agir em razão da revogação da norma objeto de controle, máxime ante a necessidade de fixar o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da lei, bem como no que diz respeito às leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 (Info939).
41
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, são LEGITIMADOS Universais na ADI: I - Presidente da República; II - Mesa do Senado; III - Mesa da Câmara; VI - PGR; VII - Conselho Federal OAB; VIII - Partido político com representação no CN - Precisa de ADV. Já os LEGITIMADOS Especiais (pertinência temática): IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - Governador de Estado ou do Distrito Federal; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional - Precisa de ADV. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

42
Q

Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, buscando pluralizar o debate e conferir maior legitimidade democrática à decisão, pois são órgãos ou entidades representativas da sociedade. REGRA, Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ADI. Contudo, EXCEPCIONALMENTE, o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

Amicus Curie nas demais ações no controle de constitucionalidade: ADO; ADC - Lenza entende admissível a figura do amicus curiae, por analogia, por ser ação dúplice com a ADI, em que pese o dispositivo legal que admitia a figura para a ADC ter sido originariamente vetado. ADPF - Não há dispositivo explícito prevendo a incidência para a ADPF, mas o STF vem admitindo a sua presença, desde que se demonstre: (i) A relevância da matéria; (ii) Representatividade dos postulantes.

43
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, O amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não cabe embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade interposto por amicus curiae, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC. STF. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

44
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae e também Cabe recurso da decisão que INADMITE o ingresso do amicus curiae. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
NÃO. Tanto a Lei da ADI quando o CPC prevê expressamente que se trata de decisão irrecorrível;

Nas decisão que INADMITE o ingresso do amicus curiae, trata-se de tema controvertido:

o É irrecorrível a decisão na qual o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação. STF. Plenário. ADO 70 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/07/2022.

o É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

45
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, Os TJ podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF/88, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Excepcionalmente, em caso de repetição obrigatória de norma da CF/88 em Constituição Estadual, será possível a realização de controle CONCENTRADO PERANTE O TJ LOCAL. Neste caso haverá o confronto da lei municipal em face da CE que repetiu uma norma da CF. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

46
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, Tem por PROCEDIMENTO a ADI, que o PGR deverá ser previamente ouvido - art. 103, §1º e o AGU deverá ser previamente citado para defender o ato impugnado nas ADI’s, nas ADC’s não há necessidade dessa defesa, uma vez que o ato se presume constitucional. E terá como quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF - 6 ministros, observado o quórum de instauração da sessão de julgamento de 8 ministros. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

47
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Tribunal, (6 ministros) sempre observado o quórum de instalação (8 ministros), após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias. O relator, julgando indispensável, ouvirá o AGU e o PGR, no prazo de 3 dias e a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. E por fim, tem-se EFEITO REPRESTINATÓRIO IMPLCITO, onde a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

48
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, A decisão sobre a ADC ou a ADI da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 Ministros, sendo necessário 2/3 dos votos favoráveis. Bem como, A decisão que declara a CONSTITUCIONALIDADE ou a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou do ato normativo em ADI ou em ADC é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
A decisão sobre a ADC ou a ADI da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 Ministros. (sendo necessário o quórum de ao menos 6 ministros – MAIORIA ABSOLUTA).

49
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADI, existe MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO? Bem como, no que consiste o Dúplice ou ambivalente?

A

SIM.
* MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO  Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Dúplice ou ambivalente (ADI X ADC): Esta ação tem caráter dúplice ou ambivalente (art. 24 da Lei 9868/99), o que significa dizer, que proclamada a inconstitucionalidade da lei, a ADI será julgada procedente e eventual ADC será julgada improcedente ou vice-versa (Erga Omnes; Ex Tunc).
50
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADO, É admitida a fungibilidade entre ela e uma eventual ADI. No entanto, o STF NÃO ADMITE a fungibilidade da ADO com o MI, tendo em vista a diversidade de pedidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

51
Q

É possível, em uma mesma ação, cumular pedido típico de ADI com pedido típico de ADC?

A
  • SIM. É possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado. A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa em tese, da harmonia do sistema constitucional. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei nº 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção. STF. Plenário ADI 5316, julgado em 21/5/2015 (Info 786).
52
Q

Em se tratando das espécies de CONTROLE CONCENTRADO, na ADC, Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - O Presidente da República; II - A Mesa da Câmara dos Deputados; III - A Mesa do Senado Federal; IV - O PGR. Lembrando que o * Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (efeito ambivalente ou dúplice da decisão). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

53
Q

Sobre a REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA – ADI INTERVENTIVA, A CF prevê que excepcionalmente em algumas situações de anormalidade, a autonomia de alguns entes federativos (art. 18, “caput”) poderá́ ser temporariamente suprimida, deste modo, a intervenção ocorre justamente com o objetivo de resguardar a existência e a unidade da própria federação (art. 34 e 35).
Quem decreta a intervenção não é o Judiciário, mas o chefe do Poder Executivo. O Judiciário exerce um controle da ordem constitucional, tendo em vista o caso concreto que lhe é submetido à análise, de modo que o Judiciário NÃO nulifica o ato, mas apenas verifica se estão presentes os pressupostos para a futura decretação de intervenção pelo chefe do executivo. Ademias, assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis: I- Forma Republicana, sistema representativo e regime democrático; II – Direitos da pessoa humana; III – Autonomia Municipal; IV – Prestação de contas da Administração Direta e Indireta; V – Aplicação do mínimo exigido em saúde e educação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

54
Q

Em se tratando do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO ESTADO, Cabe ADI no TJ contra lei ou ato normativo municipal que viole a Lei Orgânica do Município. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A Lei Orgânica do Município não é parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a Constituição Estadual. Se uma lei ou ato normativo municipal viola a Lei Orgânica Municipal, não haverá controle de constitucionalidade, mas simples controle de legalidade, cujas regras deverão ser explicitamente previstas na Lei Orgânica de cada Município.

55
Q

Em se tratando do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO ESTADO, Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE de leis ou atos normativos estaduais ou municipais EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão (Apesar de não fixar legitimados - O Órgão competente será o TJ local). A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

56
Q

Em se tratando do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO ESTADO, é possível que uma LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

A
  • SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. A CF/88 no Art. 125, utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
  • É inconstitucional adoção de lei orgânica municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, em face de ato normativo municipal, uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a constituição estadual. STF. Plenário. ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).
57
Q

As NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO / INTERTEMPORAL, são Normas que foram produzidas na vigência da constituição anterior com o advento de uma nova constituição. A ADPF é instituto destinado a analisar, em controle concentrado, a recepção ou não de um ato normativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

58
Q

Os EFEITOS DA ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, tem-se que A Constituição anterior é integralmente revogada; As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela RECEPCIONADAS. As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela REVOGADAS por não recepção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Dispensa-se o fato de ser formalmente compatível, uma vez que, materialmente compatível, tal qual o CP que foi recepcionado na figura de um decreto lei, modalidade normativa não mais existente na CF/88.

59
Q

Diante de uma nova constituição, somente os atos compatíveis com o novo ordenamento serão recepcionados, os que não forem compatíveis serão REVOGADOS por não recepção. A nova ordem constitucional sempre recebe a ordem normativa infraconstitucional que lhe é compatível. O que ocorre quando uma Constituição é promulgada e, nessa data, existe uma lei em período de “vacatio legis”?

A
  • A doutrina considera que a lei vacante não será recepcionada pela nova ordem constitucional. Isso porque a recepção somente se aplica às normas que estejam em vigor no momento da promulgação da Constituição.
60
Q

Ocorre nos casos em que a lei é anterior a 1988 e nasce perfeita com relação à época da sua edição. Indaga-se sobre a possibilidade de existência da inconstitucionalidade superveniente no nosso ordenamento jurídico?

A
  • NÃO, pois se trata, na verdade, de revogação por não recepção, a exemplo do que ocorreu com a lei de imprensa (ADPF 130). Para o STF, ou há compatibilidade e a lei é recepcionada ou não há compatibilidade e ocorre a revogação por não recepção, mas não inconstitucionalidade superveniente, uma vez que o controle de CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPÕE RELAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE, isto é, o ato normativo para ser declarado inconstitucional, deve ter sido elaborado na vigência do parâmetro utilizado para se aferir a sua constitucionalidade.
61
Q

É possível o fenômeno da Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade Superveniente?

A
  • REGRA: NÃO, logo, em regra, não se admite constitucionalidade e nem inconstitucionalidade superveniente. Uma vez que, a lei é inconstitucional, trata-se de ato nulo (sistema americano da teoria da nulidade), sendo um natimorto, ineficaz e, assim, por regra, não pode ser “corrigido”, pois o vício de inconstitucionalidade não se convalida, é um vício insanável, “incurável”.
       * EXCEÇÃO a Inconstitucionalidade SUPERVENIENTE - 1) NÃO RECEPÇÃO; 2) INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA; 3) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE CONDIZ À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
    
       * EXCEÇÃO a Constitucionalidade SUPERVENIENTE - Julgamento da ADI 2.240 e da ADO 3.682, pelas quais se possibilitaria, artificialmente, a “correção” do PROCESSO DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO putativo de Luís Eduardo Magalhães na Bahia. Estaríamos diante do fenômeno da constitucionalidade superveniente por decisão judicial, posto que o STF decidiu manter a existência do município, mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade do processo de criação, devido à consolidação da situação de fato e à autonomia já estabelecida do município, logo, mesmo havendo norma constitucional estabelecendo regras para a criação de novos municípios (Art. 18, § 4º  lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, consulta prévia, mediante plebiscito, Estudos de Viabilidade Municipal), foi mantida a lei contraria a constituição. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo, mas não pronunciou a nulidade do ato, mantendo sua vigência por mais 24 meses (efeito prospectivo ou para o futuro).
62
Q

Se no processo constituinte reformador for eivado de VÍCIO A MANIFESTAÇÃO de vontade do parlamentar, é possível falar em inconstitucionalidade nesse caso? O STJ já se posicionou sobre esse tema?

A

SIM. Admite-se o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício na manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa. Ademais, Pedro Lenza entende que sim, e, no caso, trata-se de vício de decoro parlamentar, já que, nos termos do art. 55, § 1.º, “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

  • No julgamento da AP 470 (conhecida como “mensalão”), o STF disse que nesse caso em particular, onde 7 deputados foram pagos para votar, não seria suficiente para alterar o resultado da votação, logo, entendeu não estar demonstrado e provado o alegado “processo legislativo fraudulento” a corromper “a expressão da vontade popular” e, portanto, demonstrado o “vício de corrupção da vontade do parlamentar”, caracterizar a inconstitucionalidade da lei. Porém decidiu que:
          * Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade FORMAL (NOMODINAMICA) no processo constituinte reformador quando eivada de VÍCIO A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTAR no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa. Porém, para tanto, é necessária a DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE, SEM OS VOTOS VICIADOS PELA ILICITUDE, O RESULTADO TERIA SIDO OUTRO. STF. Plenário. ADI 4887/DF, ADI 4888/DF e ADI 4889/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/11/2020 (Info 998).
63
Q

Classificando as inconstitucionalidades quanto ao momento, essas podem ser prévias ou posteriores. Em se tratando do controle prévio exercido pelo judiciário, por meio de parlamentar impetrando MS, quais são quais os limites desse controle judicial? Sobre esse tema, no que consiste as chamadas “normas constitucionais interpostas” ?

A

Nos termos da jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Judiciário durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis, vedando-se, desta feita, interpretações das normas regimentais.

  * Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2.º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso (vedado) ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (RE 1.297.884, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.06.2021, DJE de 04.08.2021).

         * Obs.: Essa delimitação de atuação do controle judicial se deu em relação ao projeto de lei, e não à PEC, pois em se tratando de PEC art. 60, § 4.º, veda.
  • “Normas constitucionais interpostas” –> se as normas constitucionais fizerem referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas (matéria interna corporis).
64
Q

Sendo certo que o DELEGADO realiza um CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO atuando como um INTERPRETE DO SISTEMA NORMATIVO EM SEU EXERCÍCIO FUNCIONAL (realizando um juízo de tipicidade, ofertando representações, atos normativos internos e até mesmo externos bem como realizando controle de convencionalidade entre lei internas e tratados de direitos humanos). fundamenta-se tal compatibilidade com base na TEORIA DA SOCIEDADE ABERTA DOS INTERPRETES DA CONSTITUIÇÃO, não é papel exclusivo do judiciário a interpretação constitucional e sim de todos os envolvidos por essas normas, sendo (órgãos, agentes públicos e cidadãos). Contudo, essa autoridade de grande relevância poderia efetuar controle de CONVENCIONALIDADE?

A

Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    * Quando um Estado é parte em um tratado internacional como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, incluídos seus juízes, estão a ele submetidos, o qual os obriga a velar a que os efeitos das disposições da Convenção, aplicando os juízes e órgãos vinculados à administração da Justiça em todos os níveis a obrigação de exercer ex officio um 'controle de convencionalidade' entre as normas internas e a Convenção Americana.

    * Destacando-se ainda, a Corte que não apenas os órgãos judiciários, o devem fazer, mas também os órgãos administrativos que têm aptidão para interferir em liberdades públicas, devem efetivar o controle de CONVENCIONALIDADE: 

                        * “Artigo 8.1 da Convenção se aplicam também às decisões de órgãos administrativos. Toda vez que em relação a essa garantia corresponder ao funcionário a tarefa de prevenir ou fazer cessar as detenções ilegais ou arbitrárias, é imprescindível que dito funcionário esteja facultado a colocar em liberdade a pessoa se sua detenção for ilegal ou arbitrária.”
65
Q

Os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar em sentido oposto em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade ou de recurso extraordinário com repercussão geral. As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral INTERROMPEM AUTOMATICAMENTE os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STF. Plenário. RE 955.227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão Geral – Tema 885) (Info 1082).

66
Q

No que consiste o FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL (LOWENSTEIN)?

A
  • É o preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita; Quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, o fato de a Constituição não ser atendida faz com que perca a sua credibilidade. Aplicável nos casos de omissão. Busca-se combater a chamada “SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS” ou EROSÃO CONSTITUCIONAL, ou seja, uma omissão do poder público em regulamentar uma norma constitucional de eficácia LIMITADA, a qual depende de complemento normativo.
        * ADO – Controle Concentrado; 
    
        * MI – Controle Difuso.
67
Q

Já que, é possível que seja proposta ADPF contra DECISÃO JUDICIAL ou
interpretação judicial, logo, É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

A
  • EM RAGRA, SIM. É possível o ajuizamento de ADPF contra súmula de jurisprudência, quando o enunciado tiver preceito geral e abstrato. STF. Plenário. ADPF 501-AgR, Rel. para acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14/09/2020.
             * EXCEÇÃO: Por outro lado, o STF já decidiu que não cabe ADPF contra súmula vinculante. Isso porque existe um procedimento próprio para a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. STF. Plenário. ADPF 147 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011.
68
Q

É possível que seja proposta ADPF visando discutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral? E as propostas de ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado

A
  • NÃO. Ainda, já estabelecido por esta Suprema Corte ser incabível arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca rediscutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral, ou que tenha pretenso efeito rescisório. A ADPF não se presta a rever ou rescindir, mesmo que em parte e colateral ou indiretamente, a decisão tomada em recurso extraordinário – no caso, a decisão homologatória do acordo. (STF, ADPF 939, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022).
  • TB NÃO. Segundo o STF (ADPF 81 MC, decisão monocrática, Info 810), não cabe ADPF contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.
69
Q

É possível que seja proposta ADPF contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória?

A
  • NÃO. A possibilidade de impugnação de ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça local, em sede concentrada, tendo-se por parâmetro de controle dispositivo da Constituição estadual, ou mesmo da Constituição Federal, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória, caracteriza meio eficaz para sanar a lesividade apontada pela parte, de mesmo alcance e celeridade que a arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF, em razão do que se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a aplicação do princípio da subsidiariedade às ações de descumprimento de preceito fundamental (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999), configurado pela inexistência de meio capaz de sanar a controvérsia de forma geral, imediata e eficaz no caso concreto. Logo, ausente o requisito da subsidiariedade apto a ensejar o cabimento da ADPF. STF. Plenário. ADPF 723/DF AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 08/04/2021.
70
Q

A Constituição do estado X estabelece que compete privativamente ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente a ADI e a ADC de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (expresso na CF/88) e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. O PGR propôs ADI no STF contra a expressão “de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal” alegando que essa previsão seria inconstitucional por violar a Constituição Federal de 1988. Não deve ser acolhida a ADI proposta pelo PGR uma vez que o Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

71
Q

A mesma lei estadual pode ser objeto de controle concentrado no TJ e controle concentrado no STF, caso em que há o fenômeno da SIMULTANEIDADE DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (SIMULTANEUS PROCESSUS). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * O STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF – A ADI perderá o seu objeto, não produzindo a lei mais efeitos no referido Estado. O	STF declara constitucional a lei estadual perante a CF – O TJ poderá prosseguir o julgamento de lei estadual diante da CE, pois a lei poderá ser incompatível perante a CE (desde que por outro fundamento).

     * O TJ declara previamente a lei estadual constitucional – Nesse caso, não se tratará de simultaneidade, podendo o STF reconhecer eventual inconstitucionalidade. O TJ declara previamente a lei estadual inconstitucional – Lenza entende não haver mais o que falar em controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento jurídico.