22. AÇÕES CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

O mandado de injunção (MI) é instrumento processual instituído especialmente para fiscalizar e corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público em editar as normas necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Tem por finalidade, tornar as normas constitucionais autoaplicáveis, aptas a garantir o gozo de qualquer direito privado, coletivo, difuso, individual homogêneo, político, econômico, social etc.” Ademais, o mandado de injunção tem a natureza de uma ação civil, de caráter essencialmente mandamental e procedimento específico, destinado a combater a síndrome de inefetividade das constituições. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

Quais são os 2 requisitos do Mandado de Injunção?

A
  • a) NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • b) FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA (OMISSÃO), tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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3
Q

No que consiste a SÍNDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS e a sua correlação entre controle abstrato e concentrado?

A

SÍNDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: ausência de regulamentação adequada de normas de eficácia limitada (que dependem de elaboração normativa infraconstitucional), o que impede o efetivo exercício de direitos previstos na Constituição. Essa omissão na edição do regulamento faz com que as normas constitucionais se tornem inefetivas (ineficazes, na prática). Quando isso acontece, a doutrina afirma que há um fenômeno nocivo chamado de “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”. Nesse sentido: LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1252.

o O constituinte previu dois instrumentos para resolver a síndrome da falta de efetividade das normas constitucionais: 1) o mandado de injunção (concretamente); 2) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (abstratamente).

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4
Q

Em se tratando de MI, no Polo Passivo (IMPETRADOS), estão os Órgãos ou autoridades públicas que têm obrigação de legislar, mas estejam omissos quanto à elaboração de norma regulamentadora, inclusive o Presidente da República, no tocante às competências exclusivas do art. 61, CF/88)., bem como POR eventuais PARTICULARES. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* “Apenas a pessoa estatal é o sujeito passivo, impetrado ou demandado na ação injuncional, jamais o particular, que não tem qualquer dever de regulamentar o Texto Maior, tarefa afeta ao Poder Público e, em especial, ao Poder Legislativo” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. Saraiva, 2023, p. 450).

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5
Q

O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da CF/88, logo é vedada a sua utilização. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da CF/88, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 13.300/2016. Não beneficia os impetrantes que não requereram a desistência da ação individual. Proposto por legitimados restritos previstos na lei, em nome próprio, mas defendendo interesses alheios. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
* Art. 12. Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

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6
Q

No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará COISA JULGADA LIMITADAMENTE às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

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7
Q

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada beneficiarão o impetrante que independente de requerer a desistência da demanda individual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 13, Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

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8
Q

O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público; por Partido político com representação no CN; Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; pela Defensoria Pública e por
Pessoa jurídica de direito público. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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9
Q

Em regra, no MI, A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora, Podendo ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

A norma regulamentadora superveniente ao MI, produzirá efeitos EX TUNC (retroativos) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC (não retroativos) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

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11
Q

Em casos de MI, o STF aplica a CORRENTE NÃO-CONCRETISTA, Segundo esta posição, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o quem está sendo omisso. Para os defensores desta posição, o Poder Judiciário, por conta do princípio da separação dos Poderes, não pode criar a norma que está faltando nem determinar a aplicação, por analogia, de outra que já exista e que regulamente situações parecidas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* CORRENTE CONCRETISTA: Para esta corrente, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas. É assim chamada porque o Poder Judiciário irá “concretizar” uma norma que será utilizada a fim de viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa que estava inviabilizada pela falta de regulamentação.
* Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: (Teoria concretista individual intermediária) - I - Determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II - Estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

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12
Q

O HC, Foi a primeira garantia de direitos fundamentais, concedida por João Sem Terra, monarca inglês, na Magna Carta, em 1215, e formalizada, posteriormente, pelo Habeas Corpus Act, em 1679.
o No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, por meio de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia habeas corpus só apareceria em 1830, no Código Criminal. Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988. Inicialmente foi utilizado como remédio para garantir não só a liberdade física, como também os demais direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção. Tratava-se da chamada “TEORIA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS’’, que perdurou até o advento da Reforma Constitucional de 1926, impondo o exercício da garantia somente para os casos de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir e vir. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

O HC possui natureza dúplice: Ação de natureza penal não condenatória e remédio constitucional, Possui autonomia própria, Pode ser impetrado sem que exista processo, Isento de custas, Não exige capacidade postulatória, Tem por LEGITIMIDADE ATIVA (IMPETRANTE) Qualquer pessoa (física ou jurídica, Nacional ou estrangeira, Independentemente de capacidade civil, MP e juiz de ofício podem impetrar HC). Ademais, tem-se por LEGITIMADOS PASSIVO (IMPETRADO), Somente pessoa física. Por fim, quais os PRESSUPOSTOS OU CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE HC?

A

o STF. 1ª Turma. AgRg no HC 200.055, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/06/2021. Uma vez conhecido o habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições:
(1) violação à jurisprudência consolidada do STF;
(2) violação clara à Constituição;
(3) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico.

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14
Q

Quais as espécies de HC? Bem como, no que consiste o HC PROFILÁTICO?

A

i) PREVENTIVO (salvo conduto) - quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou). Nessa situação poder-se-á obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir.

ii) LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO (liberatório) - Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus liberatório ou repressivo, para cessar a violência ou coação.

  • O que é Habeas Corpus PROFILÁTICO ou TRANCATIVO, Trata-se de modalidade indicada a impedir a prática de atos processuais que possam ensejar a decretação de prisão ilegal, com aparência de prisão legal.
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15
Q

É vedado o HABEAS CORPUS COLETIVO, por ausência de previsão legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* ANTES da Lei nº 14.836, de 2024, para o STF, apesar de não haver uma previsão expressa no ordenamento jurídico, existem dois dispositivos legais que, indiretamente, revelam a possibilidade de habeas corpus coletivo.
* Contudo, após a edição da Lei referida que alterou o CPP, em seu Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá EXPEDIR DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, INDIVIDUAL ou COLETIVO, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

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16
Q

Quem é legitimado para impetrar HABEAS CORPUS COLETIVO? Já foi admitido em qual caso emblemático?

A
  • Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/16, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Sendo proposto pelo, MINISTÉRIO PÚBLICO; PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO no Congresso; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; DEFENSORIA PÚBLICA; (Pessoa jurídica de direito público).
  • Habeas Corpus Coletivo - O STF admitiu a utilização do Habeas corpus coletivo em uma decisão sobre PRISÃO DOMICILIAR PARA GESTANTES, PUÉRPERAS, MÃES de crianças e mães de pessoas com deficiência. STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).
17
Q

Não caber habeas corpus em relação a punições disciplinares militares; para o trancamento de processo de impeachment; decisões de plenário de qualquer das turmas do STF; Determinação e suspensão dos direitos políticos; Impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada; Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade; Questionar afastamento ou perda de cargos públicos; Dirimir controvérsia sobre a guarda de filhos menores; Em face de condenação criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade; Impedir o cumprimento de decisão que determina o sequestro de bens imóveis; direito à visita em presídio; Reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal? Com a celebração da transação penal, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?

A

o STJ: SIM. Fica prejudicado. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. (Info 657, STJ).

o STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. (Info 964, STF).

19
Q

O MANDADO DE SEGURANÇA, possui Natureza Jurídica de Ação judicial de natureza residual, subsidiária, civil, cabível quando o direito líquido e certo protegido não for amparado por outros remédios constitucionais, logo é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Considerado um remédio constitucional, está previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5° da CF/88 e foi regulamentado pela Lei 12.016/09, editada para trazer as regras e normas pertinentes ao uso do mandado de segurança individual ou coletivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 1º - Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

20
Q

Equiparam-se às AUTORIDADES segundo a lei do MS, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019). STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

21
Q

NÃO cabe MS, contra Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, Decisão judicial transitada em julgado, Lei em tese; Contra atos de gestão comercial de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista e Matéria interna corporis das Casas Legislativas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

É possível a intervenção de AMICUS CURIAE em um processo de mandado de segurança?

A
  • 1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança. STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755. STF. Decisão monocrática. MS 38321, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgado em 08/03/2022.
  • 2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). STF. Decisão monocrática. MS 37168, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/02/2023.
23
Q

A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive o habeas corpus. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

25
Q

Não cabe no processo de mandado de segurança a interposição de embargos infringentes, sem prejuízo da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

26
Q

Concedida a segurança, a sentença não está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, gerando os efeitos próprios imediatamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

27
Q

Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: Que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

É vedado o mandado de segurança coletivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • A Defensoria Pública não detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, não se enquadrando no rol taxativo dos artigos 5°, LXX, da CF e 21 da Lei 12.016/2009. Precedente: RMS 49.257/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/11/2015. (STJ, RMS 51.949/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021).
29
Q

O habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Segundo Márcio Cavalcante, é ação constitucional de caráter personalíssimo, de natureza civil e procedimento especial, que visa viabilizar o conhecimento, retificação ou a anotação (ou explicação em dado exato) de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público: segundo a doutrina, o conceito de banco de dados para fins de habeas data deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto, causando-lhe dano ao seu direito de privacidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

30
Q

É assegurado por meio do HD, com previsão no Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO, nesse caso cabe o MS.
* LXXII - conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 1, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
31
Q

A concessão do remédio constitucional HD, será para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por pro cesso sigiloso, judicial ou administrativo; para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

32
Q

A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - Da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão; II - Da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe agravo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.