24- LEI DE EXECUÇÃO FISCAL- LEI 6.830/1980 Flashcards
Claro, aqui está a versão revisada dos flash cards:
Flash Card 1
A citação por edital é permitida em execuções fiscais quando o executado não é localizado ou não são encontrados bens penhoráveis.
Resposta: Errada
Flash Card 2
O demonstrativo de cálculo do débito tributário não é necessário acompanhar a petição inicial da execução fiscal, conforme jurisprudência do STJ (Súmula 559).
Resposta: Errada
Flash Card 3
A prescrição intercorrente pode ser decretada na execução fiscal, mas não por demora atribuída unicamente aos mecanismos da justiça.
Resposta: Errada
Flash Card 4
A Fazenda Pública goza de prerrogativas especiais, incluindo intimações pessoais em processos de execução fiscal.
Resposta: Errada
Flash Card 5
O termo inicial para embargos à execução fiscal, após penhora, é a data da intimação da constrição, conforme a legislação pertinente.
Resposta: Correta
Aqui está o conjunto de flash cards atualizado conforme solicitado:
Flash Card 1
Conforme jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes tributários estaduais, se existir norma estadual que defina os limites de valores considerados insignificantes para a não execução fiscal.
Resposta: Correta
Flash Card 2
O STJ reconhece a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, considerando que pequenos valores podem não justificar a ação penal.
Resposta: Errada
Flash Card 3
A aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais requer norma local específica, não bastando a aplicação automática dos limites federais.
Resposta: Errada
Flash Card 4
A definição do limite para aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais depende de legislação específica do estado, não sendo suficiente a referência a legislação federal.
Resposta: Errada
Flash Card 5
O princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais, desde que haja legislação estadual específica que defina os parâmetros.
Resposta: Errada
Espero que estejam claros e úteis para o seu estudo! Se precisar de mais questões ou ajustes, basta informar.