04- normas gerais e fontes Flashcards
Pergunta 01: Quais são as fontes formais primárias?
Resposta 01: Fontes formais primárias: CF (Constituição Federal), LC (Lei Complementar), MP (Medida Provisória), convenções internacionais, LO (Lei Ordinária), lei delegada, decreto legislativo, resolução.
Pergunta 02: Quais são as fontes formais secundárias ou normas complementares?
Resposta 02: Fontes formais secundárias ou normas complementares: decretos regulamentares(mp é primário), atos normativos, decisões com eficácia normativa, práticas administrativas reiteradas, convênios.
Pergunta 03: O que são fontes materiais no direito tributário?
Resposta 03: Fontes materiais provocam a deflagração de um processo legislativo, como déficit e crise econômica.
Pergunta 04: O que significa uma norma ser válida materialmente e formalmente?
Resposta 04: Uma norma é válida materialmente quando atende ao seu conteúdo e formalmente quando segue o devido processo legislativo.
Pergunta 05: A retroatividade é permitida para normas que diminuem sanção ou penalidade menos grave quando não tenham sido definitivamente julgadas?
Resposta 05: Sim, desde que não seja fraudulento, não tenha sido julgado e não tenha implicado em falta de pagamento.
Pergunta 06: A redução de alíquota se aplica a fatos pretéritos?
Resposta 06: Não, a redução de alíquota não se aplica a fatos pretéritos.
Pergunta 07: Vacatio legis é o período em que a norma jurídica tem eficácia, embora esteja vigente?
Resposta 07: Não, a vacatio legis é o período entre a publicação e a vigência da norma, durante o qual ela não tem eficácia.
Pergunta 08: É possível a extraterritorialidade de normas?
Resposta 08: Sim, a extraterritorialidade é possível.
Pergunta 09: Tratados internacionais suspendem a eficácia da legislação que é anterior a eles?
Resposta 09: Sim, tratados internacionais podem suspender a eficácia da legislação anterior.
Pergunta 10: É necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88?
Resposta 10: Sim, é necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88.
Pergunta 11: A analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei?
Resposta 11: Não.
Pergunta 12: Equidade pode gerar dispensa do pagamento de tributo?
Resposta 12: Não.
Pergunta 13: Na falta de lei, qual é a ordem a ser seguida?
Resposta 13: Na falta de lei, deve-se seguir a ordem de analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.
Pergunta 14: A interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos?
Resposta 14: Sim, a interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos.
Pergunta 15: Se o estado concedeu isenção de IPVA para deficientes auditivos, outros deficientes podem alegar analogia para isenção?
Resposta 15: Não, outros deficientes não podem alegar analogia, pois não há falta de norma; apenas deficientes auditivos poderão ter isenção.
Pergunta 16: Tratados internacionais precisam de lei complementar para incorporação?
Resposta 16: Não, tratados internacionais não precisam de lei complementar para incorporação; podem ser incorporados por qualquer forma de incorporação.
Pergunta 17: Tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados?
Resposta 17: Errado? provavelmente sim.
Pergunta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é xx?
Resposta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é chamada interpretação autêntica.
se preferir as respostas separadas das perguntas
Pergunta 01: Quais são as fontes formais primárias?
Pergunta 02: Quais são as fontes formais secundárias ou normas complementares?
Pergunta 03: O que são fontes materiais no direito tributário?
Pergunta 04: O que significa uma norma ser válida materialmente e formalmente?
Pergunta 05: A retroatividade é permitida para normas que diminuem sanção ou penalidade menos grave quando não tenham sido definitivamente julgadas?
Pergunta 06: A redução de alíquota se aplica a fatos pretéritos?
Pergunta 07: Vacatio legis é o período em que a norma jurídica tem eficácia, embora esteja vigente?
Pergunta 08: É possível a extraterritorialidade de normas?
Pergunta 09: Tratados internacionais suspendem a eficácia da legislação que é anterior a eles?
Pergunta 10: É necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88?
Pergunta 11: A analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei?
Pergunta 12: Equidade pode gerar dispensa do pagamento de tributo?
Pergunta 13: Na falta de lei, qual é a ordem a ser seguida?
Pergunta 14: A interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos?
Pergunta 15: Se o estado concedeu isenção de IPVA para deficientes auditivos, outros deficientes podem alegar analogia para isenção?
Pergunta 16: Tratados internacionais precisam de lei complementar para incorporação?
Pergunta 17: Tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados?
Pergunta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é autêntica?
Resposta 01: Fontes formais primárias: CF (Constituição Federal), LC (Lei Complementar), MP (Medida Provisória), convenções internacionais, LO (Lei Ordinária), lei delegada, decreto legislativo, resolução.
Resposta 02: Fontes formais secundárias ou normas complementares: decretos regulamentares, atos normativos, decisões com eficácia normativa, práticas administrativas reiteradas, convênios.
Resposta 03: Fontes materiais provocam a deflagração de um processo legislativo, como déficit e crise econômica.
Resposta 04: Uma norma é válida materialmente quando atende ao seu conteúdo e formalmente quando segue o devido processo legislativo.
Resposta 05: Sim, desde que não seja fraudulento, não tenha sido julgado e não tenha implicado em falta de pagamento.
Resposta 06: Não, a redução de alíquota não se aplica a fatos pretéritos.
Resposta 07: Não, a vacatio legis é o período entre a publicação e a vigência da norma, durante o qual ela não tem eficácia.
Resposta 08: Sim, a extraterritorialidade é possível.
Resposta 09: Sim, tratados internacionais podem suspender a eficácia da legislação anterior.
Resposta 10: Sim, é necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88.
Resposta 11: Não, a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Resposta 12: Não, a equidade não pode gerar dispensa do pagamento de tributo.
Resposta 13: Na falta de lei, deve-se seguir a ordem de analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.
Resposta 14: Sim, a interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos.
Resposta 15: Não, outros deficientes não podem alegar analogia, pois não há falta de norma; apenas deficientes auditivos poderão ter isenção.
Resposta 16: Não, tratados internacionais não precisam de lei complementar para incorporação; podem ser incorporados por qualquer forma de incorporação.
Resposta 17: Errado, tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados.
Resposta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é chamada interpretação autêntica.