04- normas gerais e fontes Flashcards

1
Q

Pergunta 01: Quais são as fontes formais primárias?

Resposta 01: Fontes formais primárias: CF (Constituição Federal), LC (Lei Complementar), MP (Medida Provisória), convenções internacionais, LO (Lei Ordinária), lei delegada, decreto legislativo, resolução.

Pergunta 02: Quais são as fontes formais secundárias ou normas complementares?

Resposta 02: Fontes formais secundárias ou normas complementares: decretos regulamentares(mp é primário), atos normativos, decisões com eficácia normativa, práticas administrativas reiteradas, convênios.

Pergunta 03: O que são fontes materiais no direito tributário?

Resposta 03: Fontes materiais provocam a deflagração de um processo legislativo, como déficit e crise econômica.

Pergunta 04: O que significa uma norma ser válida materialmente e formalmente?

Resposta 04: Uma norma é válida materialmente quando atende ao seu conteúdo e formalmente quando segue o devido processo legislativo.

Pergunta 05: A retroatividade é permitida para normas que diminuem sanção ou penalidade menos grave quando não tenham sido definitivamente julgadas?

Resposta 05: Sim, desde que não seja fraudulento, não tenha sido julgado e não tenha implicado em falta de pagamento.

Pergunta 06: A redução de alíquota se aplica a fatos pretéritos?

Resposta 06: Não, a redução de alíquota não se aplica a fatos pretéritos.

Pergunta 07: Vacatio legis é o período em que a norma jurídica tem eficácia, embora esteja vigente?

Resposta 07: Não, a vacatio legis é o período entre a publicação e a vigência da norma, durante o qual ela não tem eficácia.

Pergunta 08: É possível a extraterritorialidade de normas?

Resposta 08: Sim, a extraterritorialidade é possível.

Pergunta 09: Tratados internacionais suspendem a eficácia da legislação que é anterior a eles?

Resposta 09: Sim, tratados internacionais podem suspender a eficácia da legislação anterior.

Pergunta 10: É necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88?

Resposta 10: Sim, é necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88.

Pergunta 11: A analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei?

Resposta 11: Não.

Pergunta 12: Equidade pode gerar dispensa do pagamento de tributo?

Resposta 12: Não.

Pergunta 13: Na falta de lei, qual é a ordem a ser seguida?

Resposta 13: Na falta de lei, deve-se seguir a ordem de analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.

Pergunta 14: A interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos?

Resposta 14: Sim, a interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos.

Pergunta 15: Se o estado concedeu isenção de IPVA para deficientes auditivos, outros deficientes podem alegar analogia para isenção?

Resposta 15: Não, outros deficientes não podem alegar analogia, pois não há falta de norma; apenas deficientes auditivos poderão ter isenção.

Pergunta 16: Tratados internacionais precisam de lei complementar para incorporação?

Resposta 16: Não, tratados internacionais não precisam de lei complementar para incorporação; podem ser incorporados por qualquer forma de incorporação.

Pergunta 17: Tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados?

Resposta 17: Errado? provavelmente sim.

Pergunta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é xx?

Resposta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é chamada interpretação autêntica.

A
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Q

se preferir as respostas separadas das perguntas
Pergunta 01: Quais são as fontes formais primárias?

Pergunta 02: Quais são as fontes formais secundárias ou normas complementares?

Pergunta 03: O que são fontes materiais no direito tributário?

Pergunta 04: O que significa uma norma ser válida materialmente e formalmente?

Pergunta 05: A retroatividade é permitida para normas que diminuem sanção ou penalidade menos grave quando não tenham sido definitivamente julgadas?

Pergunta 06: A redução de alíquota se aplica a fatos pretéritos?

Pergunta 07: Vacatio legis é o período em que a norma jurídica tem eficácia, embora esteja vigente?

Pergunta 08: É possível a extraterritorialidade de normas?

Pergunta 09: Tratados internacionais suspendem a eficácia da legislação que é anterior a eles?

Pergunta 10: É necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88?

Pergunta 11: A analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei?

Pergunta 12: Equidade pode gerar dispensa do pagamento de tributo?

Pergunta 13: Na falta de lei, qual é a ordem a ser seguida?

Pergunta 14: A interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos?

Pergunta 15: Se o estado concedeu isenção de IPVA para deficientes auditivos, outros deficientes podem alegar analogia para isenção?

Pergunta 16: Tratados internacionais precisam de lei complementar para incorporação?

Pergunta 17: Tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados?

Pergunta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é autêntica?

A

Resposta 01: Fontes formais primárias: CF (Constituição Federal), LC (Lei Complementar), MP (Medida Provisória), convenções internacionais, LO (Lei Ordinária), lei delegada, decreto legislativo, resolução.

Resposta 02: Fontes formais secundárias ou normas complementares: decretos regulamentares, atos normativos, decisões com eficácia normativa, práticas administrativas reiteradas, convênios.

Resposta 03: Fontes materiais provocam a deflagração de um processo legislativo, como déficit e crise econômica.

Resposta 04: Uma norma é válida materialmente quando atende ao seu conteúdo e formalmente quando segue o devido processo legislativo.

Resposta 05: Sim, desde que não seja fraudulento, não tenha sido julgado e não tenha implicado em falta de pagamento.

Resposta 06: Não, a redução de alíquota não se aplica a fatos pretéritos.

Resposta 07: Não, a vacatio legis é o período entre a publicação e a vigência da norma, durante o qual ela não tem eficácia.

Resposta 08: Sim, a extraterritorialidade é possível.

Resposta 09: Sim, tratados internacionais podem suspender a eficácia da legislação anterior.

Resposta 10: Sim, é necessário uma lei complementar para definir fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e normas gerais sobre lançamento dos impostos previstos na CF/88.

Resposta 11: Não, a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Resposta 12: Não, a equidade não pode gerar dispensa do pagamento de tributo.

Resposta 13: Na falta de lei, deve-se seguir a ordem de analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.

Resposta 14: Sim, a interpretação expressamente interpretativa se aplica a fatos pretéritos.

Resposta 15: Não, outros deficientes não podem alegar analogia, pois não há falta de norma; apenas deficientes auditivos poderão ter isenção.

Resposta 16: Não, tratados internacionais não precisam de lei complementar para incorporação; podem ser incorporados por qualquer forma de incorporação.

Resposta 17: Errado, tratados internacionais podem ser incorporados pelo Presidente da República mesmo para tributos de competência dos estados.

Resposta 18: A interpretação de uma norma por outra norma posterior é chamada interpretação autêntica.

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