00- espécies Flashcards
Bloco 00 - Espécies de Tributos
Pergunta 01:
O modelo de tripartida ou pentapartida é mais comumente aceito conforme o Código Tributário Brasileiro (CTB)?
Pergunta 02:
O que é um tributo indireto e qual é a sua característica principal?
Pergunta 03:
O que são tributos extrafiscais e qual é a sua finalidade?
Resposta 01:
Conforme o CTB, o modelo é tripartida (impostos, taxas e contribuições de melhoria), mas há correntes que defendem o modelo pentapartida.
Resposta 02:
Um tributo indireto é aquele que pode transferir o ônus econômico da carga fiscal para terceiros, como o ICMS e o IPI.
Tributo indireto é um imposto que você paga sem perceber diretamente, porque ele está incluído no preço das coisas que você compra.
Exemplo Simples:
Você compra um produto, como um celular.
O preço que você paga inclui o imposto que o vendedor teve que pagar ao governo.
O vendedor repassa esse imposto ao governo. Você não paga o imposto diretamente ao governo; ele está embutido no preço do celular.
Resposta 03:
Tributos extrafiscais são usados para estimular ou desestimular comportamentos, como o IPI sobre produtos nocivos à saúde.
Bloco 01 - Contribuições de Melhoria
Pergunta 01:
A contribuição de melhoria é devida quando há pavimentação de vias que valorizam imóveis na área. É necessário convênio para essa cobrança?
Pergunta 02:
Qual é a competência para instituir a contribuição de melhoria em comparação com a contribuição social?
Pergunta 03:
Se uma valorização de 40 mil reais é dividida entre 100 imóveis, e o custo total foi de 3 milhões e 500 mil reais, qual o valor máximo que pode ser cobrado de cada imóvel?
Respostas:
Resposta 01:
Não é necessário convênio para a cobrança de contribuição de melhoria.
Resposta 02:
A contribuição de melhoria pode ser instituída por entes federativos (estados, municípios, e União), enquanto a contribuição social é exclusiva da União.
Resposta 03:
O valor máximo que pode ser cobrado de cada imóvel é 35 mil reais, que é o menor valor entre a valorização total (40 mil) e o custo total dividido pelo número de imóveis.
Bloco 02 - Empréstimos Compulsórios
00- o que é?
Pergunta 01:
Empréstimos compulsórios podem ser utilizados para absorção temporária do poder aquisitivo?
Pergunta 02:
Qual é a lei que pode instituir empréstimos compulsórios?
Pergunta 03:
Quem pode instituir empréstimos compulsórios e em quais situações específicas?
00- o empréstimo compulsório é cobrado de maneira obrigatória e deve ser devolvido ao contribuinte posteriormente, pois é um empréstimo.
Resposta 01:
Não, os empréstimos compulsórios não podem ser usados para absorção temporária do poder aquisitivo.
Isso significa que o governo não pode usar o empréstimo compulsório para simplesmente “retirar” dinheiro da população por um tempo, com o objetivo de controlar o poder de compra (ou seja, impedir que as pessoas gastem mais para evitar inflação, por exemplo). Esse tipo de controle econômico não é permitido com empréstimos compulsórios.
Resposta 02:
Empréstimos compulsórios podem ser instituídos apenas por lei complementar (vedado por Medida Provisória em matérias reservadas a lei complementar).
Resposta 03:
Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, em situações de guerra externa, iminência de guerra, ou calamidade pública. Em casos de investimento urgente de interesse nacional, a anterioridade deve ser observada.
Bloco 03 - Impostos
Pergunta 01:
O que é um tributo não vinculado e qual é o exemplo?
Pergunta 02:
Quais são as diferenças(vinculado ou não vinculado) entre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Resposta 01:
Um tributo não vinculado é aquele que não exige uma atividade estatal específica e não se comprova os danos. o governo pode usar o dinheiro arrecadado de qualquer tributo não vinculado para qualquer gasto público
Exemplo: IPVA. não vinculado a despesa.
Resposta 02:
O IRPJ é um imposto não vinculado, que pode ser utilizado para qualquer despesa após repartição com estados e municípios. A CSLL é destinada exclusivamente para a seguridade social e pode ser calculada sobre lucro real, presumido ou arbitrado, um imposto vinculado.
Bloco 04 - Taxas
Pergunta 01:
O que é necessário para criar uma taxa e qual a sua base legal? ordinária ou complementar?
Pergunta 02:
A taxa de iluminação pública é considerada uma taxa ou contribuição específica?
Pergunta 03:
Um município pode criar uma taxa de incêndio?
Pergunta 04:
Pode haver base de cálculo de imposto e o mesmo fato gerador para taxa?
Pergunta 05:
Qual é a competência para instituir taxas?
Pergunta 06:
Taxas podem ser calculadas em função do capital das empresas?
Resposta 01:
A criação de uma taxa exige lei ordinária e deve seguir a base legal estabelecida pela Constituição.
Resposta 02:
A taxa de iluminação pública não é considerada taxa geral e divisível, mas pode ser cobrada por contribuição específica (COSIP).
Resposta 03:
Não, a taxa de incêndio é vedada ao município, pois é uma atividade de defesa civil que deve ser realizada pelo Estado.
Resposta 04:
Não, taxa e imposto não podem ter o mesmo fato gerador.
Resposta 05:
A competência para instituir taxas é comum aos entes federativos (estados, municípios, União, e Distrito Federal).
Resposta 06:
Não, taxas não podem ser calculadas com base no capital das empresas.
O capital das empresas representa o total de recursos financeiros investidos na empresa pelos sócios ou acionistas.
No entanto, o valor do capital da empresa não está diretamente relacionado ao serviço específico prestado pelo Estado ou à utilização de um bem público. Portanto, seria injusto ou inadequado calcular o valor de uma taxa com base no capital de uma empresa, porque o valor da taxa deve estar vinculado ao custo ou valor do serviço prestado pelo Estado.
Bloco 04.1 - COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública)
Pergunta 01:
A COSIP é constitucional?
Pergunta 02:
Quem pode instituir a COSIP(municipios, estado ou união)?
Pergunta 03:
A COSIP pode ser cobrada com valor superior ao custo do serviço para ser realocada em asfaltamento de ruas?
Resposta 01:
Sim, a COSIP é constitucional.
Resposta 02:
Apenas municípios e o Distrito Federal podem instituir a COSIP; União e estados não podem.
Resposta 03:
Não, a receita da COSIP não pode ser usada em atividades diversas e deve cobrir apenas o custo do serviço de iluminação pública.
Bloco 04.2 - Taxas vs Preço Público
Pergunta 01:
Qual a diferença entre taxa e preço público em termos de compulsoriedade?
Pergunta 02:
Qual dos dois possui natureza tributária e respeita os princípios da anterioridade e legalidade?
Pergunta 03:
Quem pode ser o sujeito ativo na cobrança de taxa e preço público?
Pergunta 04:
taxa e preço público são receitas originárias ou derivadas?
Resposta 01:
Taxa é compulsória e exige autorização orçamentária, enquanto preço público é uma prestação pecuniária não compulsória.
compulsório= O pagamento é uma imposição legal e o contribuinte não tem a opção de recusar ou evitar o pagamento.
não compulsório= opcionais ou voluntárias, mas que podem ter incentivos ou condições específicas para o pagamento.
preços públicos= não são gratuitos e que são fornecidos ao público= taxas para emissão de passaportes ou serviços de transporte público. é opcional e condicionado ao uso do bem para pagar, não são impostos de forma generalizada sobre todos os cidadãos, mas apenas sobre aqueles que utilizam determinados serviços ou bens. Serviços de Saneamento
Resposta 02:
A taxa possui natureza tributária e respeita os princípios da anterioridade e legalidade.
Resposta 03:
O sujeito ativo da taxa é uma pessoa jurídica de direito público, enquanto o preço público pode ser cobrado por uma pessoa jurídica de direito privado.
Resposta 04:
A taxa é receita derivada (de um serviço público), enquanto o preço público é receita originária(quando decide comprar um ingresso).
Bloco 05 - Contribuições Sociais
Pergunta 01:
Um estado pode criar uma contribuição social para moradias em favelas?
Pergunta 02:
A COSIP pode ser usada para monitoramento e segurança?
Pergunta 03:
O que são contribuições sociais, e como elas se distinguem das contribuições previdenciárias?
Pergunta 04:
As contribuições de custeio do regime previdenciário podem ter alíquotas menores que as da União?
Pergunta 05:
Qual a diferença entre contribuições previdenciárias e contribuições sociais em relação à cobertura de seguridade social?
Pergunta 06:
O concurso de prognósticos é uma contribuição social ou um tributo?
Pergunta 07:
Podem ser criadas novas contribuições de seguridade social? por qual lei?
Pergunta 08:
As contribuições sociais e a CIDE(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidem sobre exportação?
Resposta 01:
Não, as contribuições sociais são de competência exclusiva da União.
Resposta 02:
Sim, a COSIP pode ser usada para monitoramento e segurança.
Resposta 03:
Contribuições sociais são destinadas à seguridade social, que inclui previdência, assistência social e saúde. Contribuições previdenciárias destinam-se apenas à previdência social.
Resposta 04:
No regime próprio de previdência social, estados podem criar alíquotas para contribuições de custeio, mas não podem ser menores que as da União, salvo se não houver déficit.
se não houver déficit as alíquotas para custeio da previdência podem ser menores que a da união.
Resposta 05:
Contribuições previdenciárias destinam-se exclusivamente ao custeio da Previdência Social, enquanto contribuições sociais financiam toda a seguridade social, que abrange previdência, assistência social e saúde.
Resposta 06:
O concurso de prognósticos(ex:loteria) é uma contribuição social, portanto, é exclusiva da União.
Resposta 07:
Sim, novas contribuições de seguridade social podem ser criadas, desde que por lei complementar e com fato gerador distinto das contribuições sociais já previstas na Constituição.
Resposta 08:
A CIDE incide sobre importação(entrar) de produtos estrangeiros, mas não sobre exportação(sair, benéfico aos agros).