15- impostos nos municípios Flashcards

1
Q

quais são os impostos municipais(3)?

A

Impostos Municipais:
Imposto 01 : Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto 02 : Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Imposto 03 : Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

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2
Q

Flash Card 01
Imposto: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

a) Incidência Sobre?

Propriedade predial e territorial urbana.

b) Fatos Geradores
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel situado na área urbana do município. se rural é ITR, ou se urbana mas para agro será ITR.

Flash Card 02
Imposto: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

a) Incidência Sobre?

Transmissão de bens imóveis inter vivos.

b) Fatos Geradores

A transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, como compra e venda, permuta, etc.

Flash Card 03
Imposto: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

a) Incidência Sobre?

Prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção dos serviços previstos na Constituição que são de competência da União.

b) Fatos Geradores
A prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, realizada por pessoa física ou jurídica.

A
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3
Q

Bloco 01: IPTU
Pergunta 01: A estrutura do imóvel deve ser considerada para fixar o valor venal do imóvel para fins de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?

Resposta 01: Não.
Não, a estrutura do imóvel (como o tipo de construção, acabamento interno ou materiais utilizados) não deve ser considerada ao fixar o valor venal para fins de IPTU. O valor venal é o valor de mercado do imóvel, ou seja, quanto ele valeria em uma venda imediata.
Para fins de cálculo do IPTU, o que é considerado para determinar o valor venal são fatores como:

Localização do imóvel: Se o imóvel está em uma área valorizada ou de grande demanda.
Área total do terreno e da construção: Tamanho do terreno e do imóvel.
Zoneamento: Uso do imóvel (residencial, comercial, industrial) e o que o plano diretor da cidade prevê para aquela área.
Infraestrutura urbana: A presença de serviços públicos como água, esgoto, pavimentação, iluminação pública, transporte público, etc.
A estrutura interna ou qualidade da construção (como luxo ou simplicidade dos acabamentos) não é levada em conta diretamente no cálculo do valor venal para fins de IPTU. Esses fatores influenciam o preço de mercado, mas não são utilizados pela prefeitura para determinar o valor venal do imóvel para fins tributários.

Pergunta 02: Qual é a base de cálculo do IPTU - anterioridades?

Resposta 02: Pode ser fixada, atendendo apenas ao princípio da anterioridade anual, não havendo aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. pode no último dia do ano.

Pergunta 03: Qual deve ser a alíquota do IPTU - anterioridades?

Resposta 03: Deve obedecer a ambos os princípios, isto é, anterioridade anual e nonagesimal.

A
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4
Q

Bloco 02: ITBI

Pergunta 04: Lucas adquiriu o imóvel de seu tio, ele possui posse, logo, é contribuinte?

Resposta 04: Sim, ele é contribuinte, pois possui animus domini. Se não tivesse animus, não seria responsável.

Pergunta 05: Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou a seguinte tese em repercussão geral sobre o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre por efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.” A questão fala que foi lavrada a escritura pública de compra e venda, que deve ser levada a registro no cartório de imóveis. O fato gerador do ITBI já ocorreu?

Resposta 05: Não, o fato gerador do ITBI ainda não ocorreu, pois somente ocorre por efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro do imóvel.

Pergunta 06: É possível cobrar ITBI sobre transmissão inter vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune?

Resposta 06: Errado, o comprador deverá pagar ITBI.

Pergunta 07: Incide ITBI sobre prestações de garantia (penhor, hipoteca, anticrese)?

Resposta 07: Não incide ITBI sobre prestações de garantia, mas incide sobre instituição de passagem (servidão, real).
falou hipoteca incide nada, só servidão.

Pergunta 08: Incide ITBI sobre hipoteca?

Resposta 08: Não, não incide ITBI sobre hipoteca.

A

Bloco 02: ITBI

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5
Q

Bloco 03: Outros Impostos

Pergunta 09: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) são impostos indiretos. Quem arca com o custo desses impostos?

Resposta 09: Fica a cargo do consumidor final. Impostos indiretos são tributos que não são pagos diretamente pelo contribuinte ao governo, mas que são embutidos no preço de bens e serviços. Ou seja, eles são repassados ao consumidor final pelos fornecedores de produtos e serviços.

Pergunta 10: Se a PJE (Processo Judicial Eletrônico) prestou serviços ao município, deve pagar ISS?

Resposta 10: Sim, ainda que prestado ao sujeito ativo, foi a empresa que prestou o serviço.

A

Bloco 03: Outros Impostos

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6
Q

RESUMO
Mapa Mental Completo em Forma de Texto
Impostos Federais (União)
IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)

Incidência: Renda e proventos de qualquer natureza.
Fato Gerador: Recebimento de rendimentos, salários, lucros, etc.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Incidência: Produtos industrializados, nacionais e importados.
Fato Gerador: Saída de produtos do estabelecimento industrial ou importação.
II (Imposto sobre Importação)

Incidência: Produtos e mercadorias importados.
Fato Gerador: Entrada de produtos no território nacional.
IE (Imposto sobre Exportação)

Incidência: Produtos e mercadorias exportados.
Fato Gerador: Saída de produtos do território nacional.
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)

Incidência: Operações de crédito, câmbio, seguro, e títulos/valores mobiliários.
Fato Gerador: Realização dessas operações financeiras.
ITR (Imposto Territorial Rural)

Incidência: Propriedade de imóvel rural.
Fato Gerador: Propriedade ou posse de imóvel rural.
Contribuições Sociais (PIS, COFINS, CIDE)

Incidência: Faturamento e receita de empresas.
Fato Gerador: Faturamento e receitas operacionais.
Impostos Estaduais
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Incidência: Circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual/intermunicipal, e comunicação.
Fato Gerador: Venda de mercadorias, prestação de serviços de transporte e comunicação.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

Incidência: Propriedade de veículos automotores.
Fato Gerador: Propriedade de veículos que trafegam em vias terrestres.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Incidência: Transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
Fato Gerador: Falecimento (causa mortis) ou doação de bens e direitos.
Impostos Municipais
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Incidência: Propriedade predial e territorial urbana.
Fato Gerador: Propriedade de imóvel localizado na área urbana do município.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Incidência: Transmissão inter vivos de bens imóveis.
Fato Gerador: Transferência de propriedade de bens imóveis por compra e venda.
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Incidência: Prestação de serviços de qualquer natureza.
Fato Gerador: Realização de serviços previstos na legislação.
Outras Questões Relacionadas
Créditos Quirografários (Falência)

Última categoria de créditos a serem pagos em casos de falência, como empréstimos sem garantias.
Imóveis Urbanos e Rurais (IPTU x ITR)

IPTU aplica-se a imóveis urbanos.
ITR aplica-se a imóveis rurais.
ITCMD e ITBI

ITCMD: Incide sobre heranças e doações.
ITBI: Incide sobre transferências de imóveis inter vivos.
Impostos Indiretos (IPI, ICMS, ISS)

Esses impostos são repassados ao consumidor final pelos fornecedores de produtos e serviços.
Bloco 01: Ordem de Preferência na Falência
Primeira Prioridade de Pagamento: Créditos extraconcursais, como multas e contribuições previdenciárias.

Segunda Prioridade de Pagamento: Créditos trabalhistas.

Terceira Prioridade de Pagamento: Créditos com garantia real.

Quarta Prioridade de Pagamento: Créditos tributários.

Quinta Prioridade de Pagamento: Créditos quirografários, como empréstimos bancários sem garantia, fornecedores sem garantia e contas de serviços.

A
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