12- administração tributária, fiscalização dívida ativa, certidões negativas Flashcards

1
Q

Pergunta 01: Estando o crédito já constituído, porém não vencido, qual certidão deve ser emitida e sob qual condição pode ser fornecida a certidão de dívida negativa?

Resposta: Quando o crédito está constituído, mas ainda não vencido, deve ser emitida a certidão positiva com efeito de negativa. Isso significa que a certidão indica que há um crédito tributário, mas, como o tributo ainda não é exigível, é tratada como se não houvesse débito. A certidão de dívida negativa só pode ser fornecida se não houver débito remanescente, ou seja, se o tributo já tiver sido pago ou não houver qualquer valor pendente.

Pergunta 02: o que é a decisão administrativa irreformável?

Resposta: A decisão administrativa irreformável é aquela proferida dentro da administração pública que não admite mais recursos ou ações administrativas, significando que não pode ser modificada ou alterada por outras decisões administrativas.

Pergunta 03: A sociedade, por estar com recurso pendente de análise, pode participar de licitação que exija prova da quitação de determinado tributo?

Resposta: Sim, a sociedade pode participar da licitação mesmo que tenha um recurso pendente de análise, desde que a documentação apresentada comprove a quitação de tributos exigidos pela licitação. A pendência do recurso não impede a apresentação da prova de quitação.

Pergunta 04: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) após a prolação da sentença de embargos? Em que situação?

Resposta: Sim, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) após a prolação da sentença de embargos, mas somente para corrigir erros materiais ou formais na certidão original. A substituição não pode alterar o sujeito passivo da execução ou o valor da dívida.

Pergunta 05: O que deve ser considerado sobre os documentos apreendidos pela fiscalização tributária e sua disponibilidade?

Resposta: Os documentos apreendidos pela fiscalização tributária devem ser disponibilizados e considerados públicos, permitindo que sejam acessados pelo Ministério Público e outras partes interessadas, conforme a legislação aplicável. A retenção deve obedecer aos princípios de transparência e direito ao acesso às informações.

Pergunta 06: É lícita a retroatividade das leis tributárias procedimentais relacionadas à constituição do crédito tributário?

Resposta: Sim, é lícita a retroatividade das leis tributárias procedimentais que afetam a constituição do crédito tributário, desde que essas leis não prejudiquem os direitos adquiridos e não sejam aplicadas a fatos já julgados ou abrangidos pela decadência.

Pergunta 07: A quebra do sigilo bancário do contribuinte pela fiscalização tributária pode ocorrer sem decisão judicial? Em qual situação?

Resposta: Sim, a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela fiscalização tributária pode ocorrer sem decisão judicial, mas somente em processos administrativos específicos previstos em lei. É necessário que a legislação tributária autorize tal quebra e que se observe o devido processo legal e os limites estabelecidos.

Pergunta 08: É possível obter certidão negativa em caso de débito?

Resposta: Não, não é possível obter certidão negativa se houver débito. A certidão negativa só pode ser fornecida quando não há débitos pendentes. Se houver algum valor em aberto, a certidão será positiva com efeito de negativa ou positiva com efeitos de negativa.

A
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Q

se preferir as respostas separadas das perguntas
Pergunta 01: Estando o crédito já constituído, porém não vencido, qual certidão deve ser emitida e sob qual condição pode ser fornecida a certidão de dívida negativa?

Pergunta 02: Qual a decisão administrativa irreformável?

Pergunta 03: A sociedade, por estar com recurso pendente de análise, pode participar de licitação que exija prova da quitação de determinado tributo?

Pergunta 04: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) após a prolação da sentença de embargos? Em que situação?

Pergunta 05: O que deve ser considerado sobre os documentos apreendidos pela fiscalização tributária e sua disponibilidade?

Pergunta 06: É lícita a retroatividade das leis tributárias procedimentais relacionadas à constituição do crédito tributário?

Pergunta 07: A quebra do sigilo bancário do contribuinte pela fiscalização tributária pode ocorrer sem decisão judicial? Em qual situação?

Pergunta 08: É possível obter certidão negativa em caso de débito?

A

Resposta 01: A certidão a ser emitida é a positiva, porém com efeitos de negativa. Se o tributo for inconstitucional, tem direito a certidão de dívida negativa, apurando-se eventual débito remanescente.

Resposta 02: A decisão administrativa irreformável é aquela na órbita administrativa que não caiba ação anulatória.

Resposta 03: Sim, a sociedade pode participar de licitação mesmo com recurso pendente de análise, desde que a licitação exija prova da quitação de determinado tributo.

Resposta 04: Sim, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, desde que seja para correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Resposta 05: Os documentos apreendidos pela fiscalização tributária devem ser regularmente recebidos, uma vez que são públicos, incluindo mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, e o Ministério Público (MP) pode acessar.

Resposta 06: Sim, é lícita e legítima a conduta do Fisco, podendo haver retroatividade das leis tributárias procedimentais, relativas à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, ainda que os fatos imponíveis sejam anteriores.

Resposta 07: Sim, a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela fiscalização tributária pode ocorrer no caso de processo administrativo em trâmite, independente de decisão judicial.

Resposta 08: Não, não é possível obter certidão negativa em caso de débito, a não ser que tenha ocorrido o pagamento.

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