09- extinção, prescrição e decadência Flashcards

1
Q

Pergunta 01: Quais são as formas de extinção do crédito tributário?

Resposta 01: As formas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável (que não pode mais ser objeto de anulatória), decisão transitada em julgado, e dação em pagamento em bens imóveis (não em bens móveis, por ofensa a licitação).

Pergunta 02: O que ocorre quando há conversão de depósito em renda?

Resposta 02:
Imagine que você deve um presente para um amigo e, em vez de dar o presente diretamente, você coloca o presente em uma caixa e avisa ao seu amigo que ele está lá, guardado.

Depósito: A caixa é como o depósito. Você coloca o presente lá, e o seu amigo sabe que o presente está guardado, mas ele ainda não está oficialmente “dado”. É como guardar o presente em um lugar seguro até que seu amigo venha pegar.

Conversão de Depósito em Renda: Agora, digamos que seu amigo olha para a caixa e decide que o presente guardado lá pode ser oficialmente aceito como pagamento da dívida. Então, o presente na caixa se torna um presente oficial para o seu amigo.

Então, quando falamos de “conversão de depósito em renda”, é como transformar aquele presente guardado (depósito) em um presente aceito e oficial (renda). Assim, a dívida está paga, e o depósito se transforma em um pagamento final.

A conversão de depósito em renda implica que o depósito realizado pelo contribuinte se transforma em pagamento efetivo do crédito tributário, extinguindo a dívida.

Pergunta 03: Qual é o prazo para a prescrição e decadência para o pagamento de créditos tributários nos lançamentos?

Resposta 03:

Decadência: 5 anos a partir da data do fato gerador. O prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

Prescrição: 5 anos a partir da data em que o crédito poderia ter sido exigido (ou seja, a partir da data em que o contribuinte poderia ter sido notificado da dívida ou o pagamento poderia ser cobrado).

Pergunta 04: Qual é o prazo para a prescrição e decadência quando há dolo, fraude ou simulação?

Resposta 04: Para casos de dolo, fraude e simulação, a decadência é de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte ao do fato gerador.

Pergunta 05: O prazo para decadência é o mesmo para casos de omissão total e parcial do contribuinte?

Resposta 05: Para casos de omissão total do contribuinte, o prazo de decadência é de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte ao do fato gerador. Para omissão parcial, é de 5 anos a partir do fato gerador.

Pergunta 06: O que acontece se Ricardo pagou um crédito que estava prescrito?

Resposta 06: Se Ricardo pagou um crédito que estava prescrito, ele pode receber o valor pago indevidamente, pois foi um pagamento indevido.

Pergunta 07: Qual é o prazo para a decadência quando o contribuinte não declarou o ISS?

Resposta 07: Quando o contribuinte não declarou o ISS, o prazo para decadência é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como a decadência é de ofício, o prazo é contado a partir do início do exercício subsequente ao fato gerador.

Pergunta 08: João comprou um imóvel em 2013 e fez o parcelamento do IPTU em 2021. Qual é o status da dívida?

Resposta 08: Se João comprou um imóvel em 2013 e fez o parcelamento do IPTU em 2021, a dívida é indevida, pois o crédito prescreveu.

Pergunta 09: Qual é o prazo para entrar judicialmente em ações relacionadas a créditos tributários?

Resposta 09: O prazo para entrar judicialmente em ações relacionadas a créditos tributários é prescricional, geralmente de 5 anos.

Pergunta 10: Qual é o prazo para anular uma decisão administrativa?

Resposta 10: O prazo para anular uma decisão administrativa é prescricional e é de 2 anos.

Pergunta 11: João lançou um crédito de ISS em 2014, mas não o declarou. Prescreveu em 2020?

Resposta 11: Se João lançou um crédito de ISS em 2014, mas não o declarou, o crédito prescreveu em 2020. A prescrição é contada a partir do primeiro ano subsequente ao fato gerador, que seria 2015, então a prescrição ocorreu em 2020.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)= regra por declaração.

Pergunta 12: A lei pode criar uma nova modalidade de pagamento como a dação em pagamento? Precisa de lei complementar?

Resposta 12: Sim, a lei pode criar uma nova modalidade de pagamento, como a dação em pagamento. Não é necessário que seja feita uma lei complementar para isso.

A

Mapa Mental em Forma de Texto - Extinção de Crédito Tributário e Prescrição
1. Formas de Extinção do Crédito Tributário
1.1. Pagamento e Compensação

Pagamento: A dívida é quitada.
Compensação: Uso de crédito do contribuinte para quitar o débito tributário.
1.2. Outras Formas

Transação: Acordo entre as partes.
Remissão: Perdão da dívida pelo Fisco.
Prescrição: Após o prazo, a dívida não pode mais ser cobrada.
Conversão de depósito em renda: Depósito prévio do contribuinte se transforma em pagamento efetivo.
Dação em pagamento em bens imóveis: Transferência de bens imóveis para quitar a dívida (não é permitida para bens móveis).
2. Prescrição e Decadência
2.1. Prazo Geral

Decadência: 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
Prescrição: 5 anos a partir da data em que o crédito poderia ser exigido.
2.2. Casos Específicos

Dolo, fraude ou simulação: Decadência de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte ao fato gerador.
Omissão do contribuinte: Decadência de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte para omissão total, ou a partir do fato gerador para omissão parcial.
2.3. Pagamento Indevido

Caso o contribuinte pague uma dívida já prescrita, ele tem direito de receber o valor de volta como pagamento indevido.
3. Exemplos Práticos
3.1. ISS Não Declarado

Se o contribuinte não declarar o ISS, a decadência será de 5 anos contados a partir do início do exercício subsequente ao fato gerador.
3.2. IPTU Prescrito

João, que comprou um imóvel em 2013 e parcelou o IPTU em 2021, tem uma dívida indevida, pois o crédito já estava prescrito.
4. Ação Judicial e Decisão Administrativa
4.1. Ações Relacionadas a Créditos Tributários

O prazo para entrar judicialmente em ações relacionadas a créditos tributários é de 5 anos.
4.2. Anulação de Decisão Administrativa

O prazo para anular uma decisão administrativa é de 2 anos.
5. Novas Modalidades de Pagamento
5.1. Criação de Modalidades

A lei pode criar novas formas de pagamento, como a dação em pagamento. Não é necessária uma lei complementar para isso.

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Q

se preferir as perguntas separadas das respostas.
Pergunta 01: Quais são as formas de extinção do crédito tributário?

Pergunta 02: O que ocorre quando há conversão de depósito em renda?

Pergunta 03: Qual é o prazo para a prescrição e decadência para o pagamento de créditos tributários?

Pergunta 04: Qual é o prazo para a prescrição e decadência quando há dolo, fraude ou simulação?

Pergunta 05: O prazo para decadência é o mesmo para casos de omissão total e parcial do contribuinte?

Pergunta 06: O que acontece se Ricardo pagou um crédito que estava prescrito?

Pergunta 07: Qual é o prazo para a decadência quando o contribuinte não declarou o ISS?

Pergunta 08: João comprou um imóvel em 2013 e fez o parcelamento do IPTU em 2021. Qual é o status da dívida?

Pergunta 09: Qual é o prazo para entrar judicialmente em ações relacionadas a créditos tributários?

Pergunta 10: Qual é o prazo para anular uma decisão administrativa?

Pergunta 11: João lançou um crédito de ISS em 2014, mas não o declarou. Prescreveu em 2020?

Pergunta 12: A lei pode criar uma nova modalidade de pagamento como a dação em pagamento? Precisa de lei complementar?

A

Resposta 01: As formas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável (que não pode mais ser objeto de anulatória), decisão transitada em julgado, e dação em pagamento em bens imóveis (não em bens móveis, por ofensa a licitação).

Resposta 02: A conversão de depósito em renda implica que o depósito realizado pelo contribuinte se transforma em pagamento efetivo do crédito tributário, extinguindo a dívida.

Resposta 03: A regra geral para decadência no lançamento por homologação é de 5 anos a partir da data do fato gerador. Este prazo é válido para casos em que o sujeito passivo declara e paga uma parte do valor devido.

Resposta 04: Para casos de dolo, fraude e simulação, a decadência é de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte ao do fato gerador.

Resposta 05: Para casos de omissão total do contribuinte, o prazo de decadência é de 5 anos a partir de 01/01 do ano seguinte ao do fato gerador. Para omissão parcial, é de 5 anos a partir do fato gerador.

Resposta 06: Se Ricardo pagou um crédito que estava prescrito, ele pode receber o valor pago indevidamente, pois foi um pagamento indevido.

Resposta 07: Quando o contribuinte não declarou o ISS, o prazo para decadência é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como a decadência é de ofício, o prazo é contado a partir do início do exercício subsequente ao fato gerador.

Resposta 08: Se João comprou um imóvel em 2013 e fez o parcelamento do IPTU em 2021, a dívida é indevida, pois o crédito prescreveu.

Resposta 09: O prazo para entrar judicialmente em ações relacionadas a créditos tributários é prescricional, geralmente de 5 anos.

Resposta 10: O prazo para anular uma decisão administrativa é prescricional e é de 2 anos.

Resposta 11: Se João lançou um crédito de ISS em 2014, mas não o declarou, o crédito prescreveu em 2020. A prescrição é contada a partir do primeiro ano subsequente ao fato gerador, que seria 2015, então a prescrição ocorreu em 2020.

Resposta 12: Sim, a lei pode criar uma nova modalidade de pagamento, como a dação em pagamento. Não é necessário que seja feita uma lei complementar para isso.

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